A decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber de suspender a liberação das emendas de relator ao Orçamento, deixa o presidente da Câmara, Arthur Lira, sem o maior instrumento para convencer outros parlamentares a votar em favor da PEC dos Precatórios.
Com Agências
Às vésperas da discussão dos destaques da PEC e da votação em segundo turno, aliados do presidente da Câmara esperavam contar com essas emendas. Elas serviriam para cabalar votos capazes de compensar as possíveis mudanças de voto de deputados da oposição, pressionados pelos partidos. Com as emendas suspensas, promessas envolvendo qualquer benefício nessa seara está igualado à oferta de terreno no céu.
Sem as emendas, restam os cargos e as chamadas "narrativas". A hora agora será tentar convencer os deputados com o seguinte argumento: sem recursos, não haverá Auxílio Brasil de R$ 400. E a culpa recairá sobre o Parlamento, que não aprovou a PEC dos Precatórios.
A liminar
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator” relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito das ações que questionam a prática no Congresso Nacional. A relatora determinou, ainda, que sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes dessas emendas (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e deste ano.
A liminar também estabelece que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
A decisão foi tomada conjuntamente em três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854).
A liminar será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da terça-feira (9) e término às 23h59 da quarta (10). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.
Segundo alegam os partidos, existe um “esquema montado pelo governo federal” para aumentar sua base política de apoio no Congresso Nacional envolvendo a atuação combinada entre o relator-geral do orçamento e a chefia do Poder Executivo da União.
Aumento expressivo
Na decisão, Rosa Weber observou que o Tribunal de Contas da União (TCU), ao julgar as contas do presidente da República referentes a 2020, verificou aumento expressivo na quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor das dotações consignadas (379%) sem que fossem observados quaisquer parâmetros de equidade ou eficiência na eleição dos órgãos e entidades beneficiários dos recursos alocados. Constatou, ainda, a inexistência de critérios objetivos, orientados pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência para a destinação dos recursos, além do comprometimento do regime de transparência, pela ausência de instrumentos de prestação de contas (accountability) sobre as emendas do relator-geral.
Descaso
Para a ministra, os dados apontados pelo TCU revelam o descaso sistemático do Congresso Nacional e dos órgãos centrais do Sistema de Orçamento e Administração Financeira do Governo Federal com os princípios orientadores da atuação da administração pública, com as diretrizes da governança, do controle interno e da transparência das ações governamentais e com a participação social ativa na promoção da eficiência da gestão pública e do combate à corrupção.
“Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas”, afirmou a ministra.
Para a relatora, é incompatível com a forma republicana e o regime democrático a validação de práticas institucionais por órgãos e entidades públicas que promovam o segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas, à efetuação de despesas e à destinação de recursos financeiros, “com evidente prejuízo do acesso da população em geral e das entidades de controle social aos meios e instrumentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da gestão financeira do Estado”.
Mais de 70 escritórios de advocacia tiveram seus nomes envolvidos e materiais apreendidos. A Polícia Federal deve devolver todo o material
Por Karolini Bandeira
Em acórdão publicado, a 2ª Turma do Superior Tribunal Federal (STF) anulou todas as buscas e apreensões determinadas pelo juiz Marcelo Bretas na Operação Esquema $, e declarou a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro incompetente para julgar o processo.
No documento, divulgado nesta quarta-feira (3/11), foram anuladas apreensões promovidas, por ordem de Bretas, em 75 escritórios de advocacia no último ano. A Operação Esquema $ investiga a atuação de advogados em um esquema de tráfico de influência que abrange a Fecomércio e outras entidades do estado.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou na operação a tentativa de fishing expeditions — ampliação de medidas do processo para obtenção de novas provas que fundamentem outras ações. Ainda na decisão da Corte, os ministros apontam uma ligação do então presidente da Confederação Nacional do Comércio, Antônio Oliveira Santos, com a campanha em prol das “10 Medidas de Combate à Corrupção”, projeto de lei apoiado pelo MPF e pelo juiz do caso, Bretas.
Os escritórios que sofreram com as buscas afirmam que irão buscar reparação dos prejuízos e abalos na imagem causados pela operação. A Polícia Federal deve devolver todo o material apreendido nos endereços.
Medida já tinha sido proposta durante a gestão de Mauro Carlesse, mas ainda não saiu do papel. Dois dos trechos citados por Wanderlei Barbosa ficam no entorno de Palmas.
Por g1 Tocantins
O governador em exercício do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Sem partido), se reuniu nesta quinta-feira (4) com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas e pediu a federalização de três trechos de rodovias estaduais. Duas destas estradas ficam no entorno de Palmas e a terceira é próxima de Colinas do Tocantins, no norte do estado.
A ideia de federalizar alguns trechos da malha rodoviária tocantinense não é nova. A medida já tinha sido proposta enquanto Mauro Carlesse (PSL) estava no comando do Poder Executivo e chegou a ter uma versão inicial publicada no Diário Oficial da União. Até o momento, o projeto não saiu do papel.
O assunto voltou a tona porque Wanderlei Barbosa e parlamentares da bancada do Tocantins no Congresso Nacional pediram uma reunião para tratar especificamente do tema. Acompanharam a reunião o senador Eduardo Gomes (MDB) e os deputados federais Tiago Dimas (SD), Eli Borges (SD) e Carlos Gaguim (DEM).
Confira os trechos citados
TO-050 - de Silvanópolis até Porto Nacional (integrando à BR-010 em Palmas)
TO-020 - de Palmas À Aparecida do Rio Negro (integrando à BR-010 em Palmas)
TO-335 - de Colinas até Palmeirante, trecho conhecido como 'Transcolinas'
O governo divulgou um vídeo de pouco mais de 20 segundos nas redes sociais em que Wanderlei Barbosa explica ao ministro o objetivo da proposta. "Este trecho entre Silvanópolis e Aparecida, ele daria a Palmas uma mobilidade diferente. Nós estamos fazendo a ponte de Porto Nacional, que vai fazer o escoamento da produção daquela margem para a outra. Hoje nós fazemos de balsa. Tem um ponte que ela passa veículos leves, mas não passa os caminhões carregados".
A região de Colinas do Tocantins também é uma importante região agrícola do Tocantins e a Transcolinas é uma das principais ligações entre o Tocantins e o Pará
Rodovia dos buracos
O trecho da TO-050 entre Silvanópolis e Porto Nacional é motivo de reclamação de motoristas e moradores há anos por causa dos buracos. A falta de infraestrutura causa risco de acidentes, além de aumentar o tempo que os condutores levam para chegar ao destino. O governo vem anunciando medidas como tapa-buracos, mas sem soluções definitivas para o problema.
O trecho seguinte, entre Porto Nacional e Palmas, é um dos que está cotado para ser concedido à iniciativa privada. Neste caso os projetos estão em fase de estudos e não há previsão de lançamento do edital.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a norma está dentro da competência do estado para cuidar da segurança pública.
Com Assessoria do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida lei do Estado do Paraná que obriga as prestadoras de serviços de telecomunicações a informar os dados dos proprietários de linhas telefônicas que passarem trotes telefônicos e acionarem indevidamente os serviços de atendimento de emergência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a norma está dentro da competência do estado para cuidar da segurança pública.
A questão foi examinada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4924, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) contra a Lei estadual 17.107/2012, que instituiu multa por trote e acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres. Para viabilizar a aplicação da penalidade, a lei estabelece que os atendentes devem anotar o número do telefone que comunicou a ocorrência e, caso se constate o trote, as operadoras devem fornecer os dados do proprietário da linha que originou a ligação.
Privacidade
Na sessão desta quinta-feira (4), o representante da Acel sustentou que o fornecimento desses dados viola a garantia constitucional à privacidade e que a quebra de sigilo só poderia ocorrer após autorização judicial. Argumentou, ainda, que apenas a União poderia legislar sobre a matéria.
Vedação ao anonimato
O vice-procurador-geral da república, Humberto Jacques de Medeiros, em nome da Procuradoria-Geral da República (PGR), afirmou que a lei apenas diz à prestadora de serviço público que não é possível oferecer anonimato a pessoas que acionem indevidamente serviços públicos essenciais. Segundo ele, não há invasão de privacidade, mas apenas o cumprimento da norma constitucional que veda o anonimato.
Direito administrativo
O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes observou que a norma é compatível com a Constituição Federal, pois não estabelece nenhuma regra sobre o fornecimento de serviços telefônicos nem altera contratos de telecomunicação. Ele ressaltou que a legislação trata de direito administrativo (imposição de multa) e de segurança pública, temas que estão dentro da competência legislativa dos estados. “O dever se restringe ao compartilhamento de dados cadastrais já existentes no banco de dados das empresas”, afirmou.
Em relação à alegação de que o fornecimento de dados violaria a privacidade do proprietário da linha telefônica, o ministro pondera que não é possível que a pessoa que comete um ilícito pretenda utilizar o direito fundamental à privacidade para se manter no anonimato e fugir da punição.
Mecanismo de proteção
O ministro Alexandre de Moraes salientou que a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações se refere às normas gerais das concessões, mas as empresas não estão imunes às legislações estaduais. No caso, a previsão é de um mecanismo para proteger serviços essenciais que afetam a segurança pública, as emergências médicas e o combate a incêndio, entre outros, e as pessoas que acessam esses serviços devem respeitar as regras do poder público de identificação.
O ministro destacou que não há quebra de sigilo telefônico ou do conteúdo de conversas, apenas o envio de dados objetivos para identificação do proprietário da linha, como RG, CPF e endereço, após a lavratura de auto de infração. “Não se pode pretender usar essa pseudoprivacidade como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas que podem provocar uma morte”, afirmou.
Ex-juiz se lança candidato ao Planalto como o anti-Lula
Por Vicente Nunes
Quem esteve com o ex-juiz Sergio Moro garante que ele está com sangue nos olhos para disputar a Presidência da República em 2022. Ele já traçou várias metas. Primeiro, tirar o presidente Jair Bolsonaro do segundo turno e, depois, derrotar Lula na disputa final.
Moro, que tem aparecido nas pesquisas com cerca de 10% das intenções de votos, acredita que, quando efetivamente entrar na disputa, vai “sangrar” Bolsonaro, pois muitos dos eleitores de direita não estão dispostos a repetir o erro de 2018 e não querem, de forma nenhuma, que o PT volte ao poder.
O ex-juiz, que comandou o Ministério da Justiça de Bolsonaro, negocia com o Podemos para que sejam formadas chapas fortes em estados estratégicos. A renúncia de Deltan Dallagnol ao cargo de procurador da República está em linha com os planos traçados por Moro. Ele vê forte potencial no ex-chefe da Lava-Jato.
O discurso de Moro para atrair o eleitorado de direita é o combate à corrupção que foi abandonado por Bolosonaro. Ele crê que esse tema ainda mexe muito com o eleitorado, sobretudo, aquele anti-PT. O ex-juiz também quer falar de economia e mostrar que o Brasil tem saída.