Investimento do MDR no Residencial Jardim Vitória II foi de R$ 40 milhões. Cerca de 2 mil pessoas serão beneficiadas com a casa própria
Com Assessoria
No mês em que o Governo Federal completa 1000 dias, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) vai entregar, nesta quarta-feira (29), 500 moradias a famílias de baixa renda de Palmas, no Tocantins. O evento vai contar com a presença do ministro Rogério Marinho.
Cerca de 2 mil pessoas serão beneficiadas com a casa própria no Residencial Jardim Vitória II, que recebeu R$ 40 milhões em investimentos federais, dos quais R$ 39,4 milhões foram repassados desde 2019.
O Residencial conta com infraestrutura completa de água, esgoto, energia elétrica, pavimentação, iluminação pública, drenagem e tem como diferencial placas de captação de energia solar. Além disso, fica próximo a equipamentos públicos, como creche, escola, posto de saúde e de segurança.
O Jardim Vitória I, que também conta com 500 unidades, foi entregue em agosto de 2020.
Com Assessoria
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que, desde o início da pandemia, tem trabalhado arduamente para garantir atendimentos dignos à população tocantinense. O Estado tornou-se, inclusive, referência para o Ministério da Saúde (MS) quando recebeu pacientes de outras unidades federadas, em colapso durante o pico pandêmico decorrente da Covid-19.
A SES destaca que a ampliação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), levada a efeito durante a pandemia, deverá ser mantida em todo o Estado, sem prejuízo à população assistida. Entretanto, com a queda no número de casos, inviável sua manutenção nesses moldes - até mesmo pela falta de repasses por parte do MS. Por tal razão, haverá a transformação daqueles leitos UTI Covid-19, para UTIs convencionais.
A SES enfatiza que a transformação dos leitos iniciará pelo Hospital Regional de Porto Nacional. Os 10 leitos exclusivos para tratamento de UTI Covid-19 - que estavam sob a administração da empresa Inmed Gestão, cujo contrato venceu em 27/09 e não foi renovado por desinteresse da contratada - passarão a funcionar como UTIs convencionais.
A SES esclarece, por fim, que está em processo de finalização dos trâmites burocráticos e legais - o que deverá ocorrer nos próximos 10 (dez) dias - visando garantir o funcionamento dos referidos leitos. Importante frisar que eles garantirão a manutenção da ampliação dos serviços intensivos para os 13 municípios da Região de Saúde Amor Perfeito, a qual o Hospital Regional de Porto Nacional (HRPN) é referência.
Palmas, 28 de setembro de 2021
Secretaria de Estado da Saúde
Governo do Tocantins
Por Rayssa Motta
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliar se há elementos para denunciar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por suposta propina da Odebrecht, como apontaram delatores da Lava Jato.
Em despacho nesta segunda-feira, 27, o ministro chamou a atenção para a necessidade de respeitar a duração razoável do processo e disse que o impasse envolvendo o indiciamento do emedebista não impede o andamento do caso.
"Depreendo que as questões arguidas pela defesa, embora assaz relevantes, em nada prejudicam a manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral da República sobre o acervo probatório reunido no curso desta investigação", escreveu Fachin.
Em julho, a Polícia Federal indiciou Renan Calheiros por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na construção de embarcações do estaleiro Rio Tietê. O senador foi acusado de receber R$ 1 milhão da empreiteira como 'contrapartida' pelo apoio político à aprovação de uma resolução do Senado Federal que restringiu incentivos fiscais a produtos importados, beneficiando a Braskem, braço petroquímico do Grupo Odebrecht.
Embora a PF tenha concluído a investigação, o caso está parado há cerca de um mês, desde que a PGR pediu ao Supremo que anule o indiciamento do senador. O argumento é o de que a competência para conduzir investigações que atingem autoridades com foro privilegiado, incluindo a promoção de seu indiciamento, é exclusiva da Procuradoria-Geral da República. O órgão também pediu uma apuração para verificar se o delegado Vinicius Venturini, responsável pelo inquérito, cometeu abuso de autoridade.
Renan Calheiros nega as acusações e atribui o indiciamento a um ato de 'perseguição política' por seu trabalho na relatoria da CPI.
A pressão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, para que o Senado vote a indicação de André Mendonça para a Corte incomodou colegas dele no tribunal
POR MÔNICA BERGAMO
Eles acreditam que Fux está em campanha pela aprovação de Mendonça por causa do perfil lavajatista do ex-advogado-geral da União, indicado ao cargo por Jair Bolsonaro.
Uma vez no STF, Mendonça se uniria a magistrados derrotados para reverter o resultado de votações sobre temas que representaram derrotas para a Lava Jato.
O principal revés institucional para a operação foi a derrota da possibilidade de prisão depois de condenação em segunda instância na Justiça. O placar foi apertado: 6 a 5. Mendonça poderia virar o jogo.
A outra decisão que contrariou os lavajatistas foi a de permitir que a Justiça Eleitoral julgue casos de corrupção nas eleições. Eles preferiam que as denúncias seguissem tramitando na Justiça Federal.
Um dos argumentos de Fux para apressar a votação no Senado é o desfalque na composição da Corte, que já duraria muito tempo e estaria emperrando o funcionamento do tribunal. Mendonça foi indicado por Bolsonaro em 13 de julho ou pouco mais de dois meses.
No governo Dilma Rousseff, a vaga de Eros Grau, que se aposentou em agosto de 2010, ficou vaga por seis meses. O indicado para ela foi justamente Luiz Fux, depois de uma disputa acirrada nos bastidores do governo e da Justiça.
A assessoria do Supremo afirma que Fux tinha como preferência para a Suprema Corte um juiz de carreira, do STJ. No entanto, a indicação é prerrogativa do presidente da República, que escolheu André Mendonça. Uma vez indicado, cabe ao Senado analisar. Para o ministro Fux, não é bom para o país que a sabatina seja postergada com um nome já indicado. Seja para aprovar, seja para rejeitar, cabe ao Senado deliberar.
O CPF será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público
Com Agência Brasil
O Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
Amim explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse.
Pelo texto aprovado no Senado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.
Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF. O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”. O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público.
O relator retirou do texto, ao acatar emenda de senadores, a previsão de que estados, municípios e Distrito Federal poderiam exigir outros números do cidadão em casos excepcionais.