Ministro do Supremo analisa pedido de senadores para obrigar CCJ do Senado a marcar análise da indicação de André Mendonça para ocupar cadeira no Supremo Tribunal Federal.

 

Por Márcio Falcão e Fernanda Viva

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), preste informações sobre a sabatina de André Mendonça na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para uma vaga no STF.

 

André Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar o cargo de ministro do Supremo. Mendonça tem doutorado em Direito pela Universidade de Salamanca, é pastor e ocupou o cargo de advogado-geral da União (AGU).

 

Para assumir a cadeira no Supremo, o ex-AGU terá que se submeter a uma sabatina no Senado Federal e sua indicação será votada no plenário. Ele precisará da maioria (41) dos votos dos 81 senadores para se tornar apto a ocupar a cadeira de ministro da Suprema Corte.

 

Lewandowski analisa um pedido dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) para que o STF determine que a CCJ marque a sabatina.

 

Os parlamentares acionaram o Supremo e questionaram a conduta do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, que resiste em marcar a análise da indicação.

 

Como Alcolumbre comanda a comissão, cabe a ele definir a data da sessão que analisará a indicação do presidente Jair Bolsonaro para ocupar a cadeira do ex-ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou em julho.

 

A análise da indicação de Mendonça, oficializada pelo presidente em 13 de julho, é apontada como a mais demorada.

 

Ao STF, os senadores afirmaram que “não existe motivo republicano” para a recusa de Alcolumbre em marcar a sabatina e que o atraso representa “flagrante e indevida interferência no sadio equilíbrio entre os Poderes, na medida em que inviabiliza a concreta produção de efeitos que deve emanar do livre exercício de atribuição típica do Presidente da República".

 

Posted On Quarta, 22 Setembro 2021 06:49 Escrito por

Decisão atendeu a pedido do PSB que contestava a posição do Ministério da Saúde que recomendava a imunização apenas de jovens com comorbidades

 

Com Agências

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira que cabe a estados e municípios decidir se vão promover a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos contra a covid-19.

 

A decisão de Lewandowski atendeu a pedido do PSB que contestava a posição do Ministério da Saúde que, ao restringir posicionamento anterior, recomendava a imunização apenas de jovens dos 12 aos 17 anos com comorbidades.

 

O ministro do STF citou uma série de posições de entidades e órgãos que recomendam manter a vacinação para todos os jovens acima de 12 anos e que a decisão do ministério "não encontra amparo em evidências acadêmicas nem em análises estratégicas" realizadas internacionalmente.

 

Segundo Lewandowski, a adequação do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a covid-19 às realidades locais poderá ser feita desde que seja dada publicidade às suas decisões e acompanhadas de dados científicos e avaliações estratégicas.

 

"Em face do exposto, com fundamento nas razões acima explicitadas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que se insere na competência dos estados, Distrito Federal e municípios a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos, consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas", determinou.

 

Posted On Quarta, 22 Setembro 2021 06:46 Escrito por

É o segundo caso de um infectado por coronavírus na delegação brasileira; ele esteve com o presidente Jair Bolsonaro no plenário da ONU

 

Por Beatriz Bulla

 

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, teve teste positivo para covid-19, segundo fontes da delegação brasileira em Nova York. É o segundo caso de um infectado por coronavírus na delegação brasileira. Queiroga esteve com o presidente Jair Bolsonaro no plenário da Organização das Nações Unidas nesta terça-feira, 21, o que deve despertar reação internacional para rastrear os contatos do ministro e identificar possíveis focos de transmissão.

 

Queiroga esteve com Bolsonaro no plenário da Organização das Nações Unidas nesta terça-feira, 21, o que deve despertar reação internacional para rastrear os contatos do ministro e identificar possíveis focos de transmissão. Em uma foto postada em suas redes sociais, o ministro aparece no meio do local onde mais cedo discursaram os principais líderes mundiais.

Além do evento desta terça-feira, Queiroga encontrou o primeiro-ministro do Reino Unido, Boris Johnson, em reunião bilateral na segunda-feira. Um dia antes, portanto, do diagnóstico de covid. Na terça, Johnson se encontrou com o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, na Casa Branca. O britânico e o americano estavam usando máscaras.

O ministro da Saúde não embarcou de volta a Brasília com Bolsonaro por causa do diagnóstico de covid. Ele ficou em Nova York, onde deverá cumprir uma quarentena de 14 dias. Queiroga se vacinou contra covid ainda em janeiro.

 

Durante a viagem a Nova York, onde Bolsonaro discursou mais cedo na abertura da cúpula de países da ONU, Queiroga se envolveu em polêmica ao reagir com gesto obsceno a manifestantes. Um grupo pequeno protestava contra presidente na calçada em frente à residência da missão nacional junto à ONU, onde a comitiva brasileira foi recepcionada para um jantar na noite de ontem. Na rua, um caminhão com um telão exibia frases em inglês com críticas ao presidente, como “Bolsonaro is burning the Amazon” (Bolsonaro está queimando a Amazônia).

 

Ao deixar o local em uma van, ainda sob os gritos dos manifestantes, o ministro de Saúde levantou de seu assento e mostrou, com as duas mãos, os dedos do meio aos opositores do governo Bolsonaro, que também faziam gestos obscenos.

 

No discurso desta terça-feira, 21, o presidente Jair Bolsonaro defendeu o chamado "tratamento precoce" contra covid-19 — em referência a medicamentos comprovadamente ineficazes contra a doença, como hidroxicloroquina e ivermectina — e se colocou contrário a “passaportes de vacinação”.

 

Na cidade americana, Queiroga também foi comer pizza ao ar livre junto a Bolsonaro, o presidente da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães, o ministro do Turismo Gilson Machado e o ministro Luiz Eduardo Ramos (Secretaria-Geral da Presidência). O presidente do Brasil sofreu restrições para circular em Nova York, que exige comprovante de vacinação para pessoas frequentarem locais fechados. Bolsonaro tem dito que não se vacinou.

 

Em transmissão ao vivo na quinta-feira, 16, Queiroga insistiu com o presidente sobre a importância da imunização. "O senhora precisa se vacinar", afirmou. "O presidente defende a autonomia do médico. Eu não sou o médico dele, mas eu defendo que o presidente deve tomar a decisão na hora certa. Ele diz que e imorrível. Não sei se é invacinável. Mas aí vou falar com a dona Michelle (Bolsonaro, primeira-dama)." Bolsonaro, porém, disse que exames apontaram que ele já possui anticorpos para a doença.

 

Na mesma "live", Queiroga afirmou que partiu de Bolsonaro a orientação para rever a vacinação de adolescentes. A pasta recomendou a interrupção da aplicação de doses em pessoas de 12 a 17 anos sem comorbidades, como diabete, problema cardíaco ou deficiência física, seguindo caminho contrário ao de órgãos especializados no tema no Brasil e no mundo.

 

 

Posted On Quarta, 22 Setembro 2021 06:41 Escrito por

O Google e o Twitter classificaram como desproporcionais e possível censura prévia as decisões do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes de bloquear perfis bolsonaristas. As declarações foram feitas em inquérito que investiga a ação de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na organização das manifestações de 7 de Setembro.

 

Com Estadão

 

 

Diversos perfis do YouTube (que pertence ao Google), Instagram, Facebook e Twitter foram bloqueados a mando de Moraes em dias anteriores aos protestos.

 

A abertura do inquérito e os mandados contra os alvos da operação atenderam a um pedido da PGR (Procuradoria Geral da República), que investiga manifestações contra instituições.

 

Entre os investigados estão o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) —que teve a sua conta do Twitter bloqueada depois de postar um vídeo com ofensas a Moraes— e o cantor Sérgio Reis —que ameaçou dar um “ultimato” ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para obrigá-lo a pautar o impeachment de ministros do Supremo. Ambos foram alvos de mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro do STF e executados pela PF (Polícia Federal) em 20 de agosto.

 

Outro alvo que teve as contas bloqueadas em 6 de setembro foi o bolsonarista Oswaldo Eustáquio, que usou o seu perfil no Twitter para divulgar declarações do caminhoneiro Marco Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. Um dia antes, Moraes prendeu Márcio Nique, conhecido como professor Marcinho, no mesmo inquérito. Nique disse em vídeo que tinha um empresário oferecendo dinheiro “pela cabeça” do ministro.

 

Em manifestação encaminhada à Corte, à qual a Folha de S. Paulo teve acesso, o Twitter cita o Marco Civil da Internet ao argumentar que o ministro deveria ser mais específico em relação ao conteúdo ilícito veiculado pelo perfil, ao invés de simplesmente pedir o bloqueio total da página, como foi feito.

 

Segundo a rede social, a abordagem de Moraes pode indicar desproporcionalidade e configurar censura prévia. “Embora as operadoras do Twitter tenham dado cumprimento à ordem de bloqueio da conta indicada por vossa excelência, o Twitter Brasil respeitosamente entende que a medida pode se mostrar, data máxima vênia, desproporcional, podendo configurar-se inclusive como exemplo de censura prévia”, avaliou a plataforma.

 

A resposta do Google segue na mesma linha: “Ainda que o objetivo seja impedir eventuais incitações criminosas que poderiam vir a ocorrer, seria necessário apontar a ilicitude que justificaria a remoção de conteúdos já existentes”, disse a empresa de tecnologia.

 

O Google pontuou também que Moraes deixou de “atender o dispositivo que exige a prévia apreciação do Poder Judiciário quanto à ilicitude do conteúdo” ao transferir para a PGR e para a PF a responsabilidade de determinar o que deveria ser removido.

 

Posted On Quarta, 22 Setembro 2021 06:32 Escrito por

Decreto publicado no DOE desta terça-feira, 21, regulamenta a Lei 3.721, de 8 de dezembro de 2020

 

Por Sara Cardoso

 

Com vistas a fortalecer a atuação e o efetivo de militares no Estado do Tocantins, o governador Mauro Carlesse assinou nesta terça-feira, 21, o Decreto nº 6.314, regulamentando a Lei nº 3.721, de 8 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a admissão especial de militares da reserva remunerada da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) e do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta terça-feira.

 

A regulamentação prevê que os órgãos de pessoal da PMTO ou do CBMTO estão incumbidos de divulgar as normas constantes na Lei Estadual, no decreto, nos editais de chamamento e em outros atos instituídos pelo comandante-geral de cada Corporação, a fim de que ocorra a devida adesão de pessoal interessado no chamamento para execução das atividades militares. Os órgãos também devem proceder aos atos que dizem respeito à formação de cadastro de militares da reserva aptos ao serviço.

 

O governador Carlesse destaca que o decreto de regulamentação é mais uma etapa do processo que busca valorizar a experiência adquirida pelos militares da reserva – Crédito: Esequias Araújo/Governo do Tocantins

 

O governador Mauro Carlesse destaca que o decreto de regulamentação é mais uma etapa do processo que busca valorizar a experiência adquirida pelos militares da reserva. "Estes valorosos guerreiros terão a oportunidade de poder voltar a integrar a instituição, contribuindo com toda experiência adquirida ao longo dos anos e fazendo com que a população tocantinense tenha cada vez mais segurança”, afirma.

 

O comandante geral da Polícia Militar no Tocantins, coronel Júlio Silva Neto, ressalta que inicialmente os militares da reserva serão inseridos nas funções administrativas dos colégios militares, possibilitando que os profissionais da ativa possam voltar para o policiamento ostensivo. “Inicialmente, nós iremos normatizar e depois fazer um edital para selecionar esse pessoal da reserva, qualificado, para ocupar funções nos colégios militares. O mais importante é que a gente está resgatando esses policiais da reserva e com isso vamos ampliar o nosso efetivo nas ruas com esse pessoal da ativa que está saindo dos colégios militares”, explica.

 

O comandante geral da PM, coronel Silva Neto, destaca que inicialmente os militares da reserva serão inseridos nos colégios militares possibilitando que os militares da ativa voltem para o policiamento ostensivo – Crédito: Esequias Araújo/Governo do Tocantins

 

O comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Reginaldo Leandro Silva, destaca a contribuição que os militares da reserva podem oferecer com essa reinserção nos serviços. “É uma medida de extrema importância para as corporações militares, porque permite que o militar que foi para a reserva tenha condições de dar sua contribuição em várias frentes de serviço que a corporação tem. Uma delas, a de maior importância, sem dúvida, é quanto aos colégios militares, onde os militares da reserva com sua experiência vão agregar muito na formação cívica e ética desses alunos”, destaca.

 

Requisitos

 

O Decreto prevê, sem prejuízo dos requisitos a serem fixados em edital e dos descritos na Lei Estadual, condições para a inscrição e formação do cadastro dos militares da reserva remunerada, dentre eles, ter, no momento da admissão, idade não superior a 59 anos de idade; ser Policial Militar ou Bombeiro Militar da reserva remunerada do Tocantins; e ter passado para a reserva remunerada com comportamento, no mínimo, indicado como “bom”.

 

Além destes requisitos, também é necessário que o candidato obtenha parecer favorável do comandante-geral da Corporação, tendo por base a análise dos assentamentos funcionais do interessado, bem como das competências e habilidades requeridas nas funções a serem exercidas; seja considerado apto em exame de capacidade física, avaliação na inspeção de saúde física e psicológica da Junta de Saúde da Corporação, nos termos definidos em edital; obtenha parecer favorável em investigação social, emitido pelo órgão de inteligência da respectiva Corporação; e apresente todas as certidões exigidas por lei, bem como a documentação exigida em edital.

 

Treinamento

 

Conforme prevê o decreto, o militar da reserva deverá ser submetido a treinamento oferecido pelo órgão ao qual se vinculará ou em conjunto com este, observados os padrões estabelecidos pelo órgão da PMTO ou CBMTO responsável pelo ensino e instrução.

 

O militar usará uniforme, quando necessário para o desempenho de atividades, nos termos do Regulamento de Uniformes da respectiva Corporação, além de equipamentos adequados à função.

 

As despesas relativas à participação no processo de seleção, em todas as fases, inclusive no que se referir à realização de possíveis exames para avaliação de saúde, correrão às expensas do próprio militar candidato.

 

Admissão e exclusão

 

Concluído o treinamento, o militar apto ao serviço, devidamente cadastrado, será admitido para as atividades, conforme conveniência e oportunidade da Administração, após cumpridas as formalidades previstas na Lei Estadual 3.721/2020, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Após admissão registrada na ficha funcional, o militar da reserva terá lotação realizada pelo órgão de pessoal da PMTO ou do CBMTO, por meio do setor encarregado da gestão de inativos e pensionistas, admitindo-se movimentação mediante comunicação entre os órgãos gestores, para fins de controle.

 

O militar será excluído do cadastro e o ato de admissão, tornado sem efeito se, no prazo de até 15 dias da publicação do ato, o militar não entrar em exercício.

 

Cessão e despesas

 

Os militares admitidos somente poderão ser cedidos para outros órgãos ou entidades públicas para exercerem atividades de natureza militar previstas em lei.

 

As despesas decorrentes da aplicação da Lei Estadual 3.721/2020, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de cada Poder, entidade ou órgão beneficiado pela prestação do serviço. Neste caso, a admissão deve ser precedida de declaração de disponibilidade de dotação orçamentária, firmada pelo Chefe do Poder ou pelo titular da unidade orçamentária.

 

No caso específico do Poder Executivo, a admissão apenas poderá ocorrer se o pagamento da despesa não for proveniente de recursos ordinários do Tesouro Estadual, exceto quando o objetivo da admissão especial tiver impacto direto no incremento da arrecadação. Neste caso, a declaração de disponibilidade de dotação orçamentária será submetida à manifestação da Secretaria da Administração e da Secretaria do Planejamento e Orçamento.

 

Lei n° 3.721

 

A lei foi publicada no Diário Oficial em de 8 de dezembro de 2020 e permite que militares da reserva retornem, mediante preenchimento dos requisitos fixados em edital, para a ativa em caráter transitório e excepcional, ficando à disposição da administração pública.

 

É previsto que os militares cadastrados deverão apresentar certidões criminais e cíveis expedidas pelas Justiças Federal e Estadual das localidades em que residiram nos últimos dois anos. Ainda devem ser aprovados em exame de capacidade física, avaliação de saúde física e psicológica; apresentar declaração de que não exercem cargo, função ou emprego público na administração direta ou indireta das esferas municipal, estadual e federal e ter idade não superior a 59 anos.

 

A admissão do militar da reserva remunerada convocado a integrar o quadro de militares da ativa se dará pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, porém não gera direito às promoções e às progressões reservadas ao pessoal da ativa. O militar permanecerá na situação de inatividade em relação ao vínculo efetivo, não ocupando vaga na escala hierárquica do seu quadro e sem direito à ascensão na carreira.

 

No entanto, relativamente ao vínculo da admissão especial, gozará das mesmas prerrogativas características do corpo efetivo, com direito a diárias para o custeio de despesas com transporte e hospedagem, segundo o posto ou a graduação ocupada na inatividade.

  

Posted On Quarta, 22 Setembro 2021 06:23 Escrito por