Há uma semana do início do recesso parlamentar, se complica ainda mais a situação dos candidatos à reeleição para os parlamentos federal e estadual, leia-se deputados federais e estaduais
Por Edson Rodrigues
O recrudescimento da situação tem como culpados única e exclusivamente a Câmara dos Deputados, em Brasília, que vem fazendo corpo mole, esperando que o TSE decida a questão, legislando no lugar do Legislativo, criando cotas e penduricalhos, como fez em eleições anteriores.
Dessa forma, as discussões sobre a reforma política ficaram para depois do retorno dos trabalhos legislativos, constituindo um prazo ínfimo para que as novas diretrizes se tornem válidas a tempo para as eleições 2022, pois terão que ser aprovadas quatro vezes, sancionadas e publicadas até o próximo dia 2 de outubro. Se for assim, não serão nem estudadas nem pesadas, muito menos analisadas e avaliadas como deveriam ser.
DIFICULDADES
As dificuldades para os detentores de mandatos tentar uma reeleição em 2022 serão consideravelmente maiores com a manutenção das regras atuais, por permanecerá a proibição das coligações proporcionais.
No Tocantins, são oito vagas para deputado federal em disputa, sendo que, na eleição passada, apenas o DEM conseguiu eleger dois deputados. Os outros seis deputados pertencem a partidos distintos. Agora, para as eleições de 2022, esses partidos têm dificuldades para a formação de chapas com candidatos que tenham potencial acima de oito mil votos.
Ninguém, ou quase ninguém, quer disputar um mandato de deputado federal por um partido que tenha um detentor de mandato concorrendo à reeleição. E dentro desses partidos não há nomes com boa capacidade de votos, o que os transforma em “partidos de um homem só”, ou seja, um partido nanico em nomes, por maior que seja em tradição.
Muitos desses partidos têm até sete prefeitos eleitos, mas ao juntar os votos recebidos nesses municípios, não conseguem chegar sequer aos 60 mil votos, o mínimo necessário para conseguir uma vaga na Câmara Federal – se o número de votos nulos, em branco e abstenções for alto. Caso contrário, esse mínimo sobre pra casa dos 70 mil votos por vaga.
DEPUTADOS ESTADUAIS
Já para os atuais deputados estaduais, a situação não é tão complicada quanto a dos deputados federais em relação á reeleição, mas nada para se comemorar com muita efusividade, pois os parlamentares federais levam larga vantagem na distribuição de recursos de emendas impositivas em relação aos estaduais, coisa que conta muito na hora da definição do voto.
Por outro lado, são os deputados estaduais que estão mais presentes no sai a dia dos municípios, que conhecem os eleitores pelo nome, assim como os vereadores e os principais líderes políticos e membros das legendas.
Nem por isso os deputados estaduais voarão em céu de brigadeiro durante a campanha pela reeleição, pois precisarão montar ou participar de chapas com bons nomes puxadores de voto e, dependendo do partido, terão que atingir níveis astronômicos de votação.
A opção mais tranqüila é compor as chamadas “chapinhas”, construídas com todos os ingredientes necessários para que o número de votos necessário para a eleição de seus membros seja o menor possível, em uma nova forma de participação na disputa eleitoral que pode resultar em grandes surpresas no abrir das urnas.
OS “PAPA-MANDATOS”
Pelo andar da carruagem, haverá, pelo menos, quatro boas “chapinhas” nas eleições de 2022, que já estão em plena construção por pré-candidatos a deputado federal e estadual, sempre em composições em que não existem candidatos em exercício de mandato.
Há apenas uma chapa que tem entre seus componentes um parlamentar com mandato que, segundo os analistas de plantão, já tem seus votos garantidos e não irá tirar votos ou incomodar qualquer outro candidato.
Essa situação é diferente dos chamados candidatos “papa-mandatos”, em que há, pelo menos, cinco correntes a deputado estadual, dentre eles três ex-prefeitos que já vêm plantando sementes em vários colégios eleitorais, trabalhando com discrição, no “estilo mineiro”, porém com muita assertividade em suas ações, que já deram resultados na última eleição municipal, criando nos Executivos que ajudaram a eleger, focos de votos que terão à sua disposição na hora de buscar os eleitores necessários para uma vitória para o parlamento estadual.
UM BOM CANDIDATO A GOVERNADOR, PUXADOR DE VOTO FARÁ A DIFERENÇA
Diante do acima exposto, todo e qualquer líder político, entre vereador e prefeito segue a tendência de dar preferência aos que lideram as pesquisas de intenção de votos para o governo, de acordo com a filosofia da “perspectiva de poder e suas benesses”.
Um candidato forte a governador que lidera as pesquisas de intenção de voto pavimenta apoios importantes para os candidatos a deputado federal e estadual. Essa sempre foi uma grande ponte para os candidatos chegaram mais facilmente a um número expressivo de votos, principalmente em um País com 32 partidos registrados no TSE.
Em outubro, três chapas com candidatos a governador, senador e deputados federais e estaduais devem provocar uma verdadeira pulverização de votos e, quanto maior a concentração de chapas, melhor tanto para os candidatos quanto para os eleitores, levando-se em conta que no Tocantins haverá, pelo menos, 12 partidos em condições de ter candidaturas a todos os cargos ou apoiando candidaturas majoritárias.
Mas, com o afunilamento partidário e a antecipação do processo eleitoral, todo cuidado é pouco, no Tocantins, principalmente para os candidatos proporcionais, em relação ao partido pelo qual ele disputará as eleições.
Por isso é melhor deixar para definir depois de outubro próximo, quando tudo estiver definido em relação á regras eleitorais. Mas, isso não quer dizer que é para ficar de braços cruzados e deixar para trabalhar a eleição depois de outubro, muito pelo contrário.
Os postulantes a deputado estadual e federal precisam ser vistos e notados de forma positiva pelos eleitores. Todos têm que interagir e articular, mas de uma forma que “uma mão não veja o que a outra está fazendo”, ou seja, com discrição e bastante cuidado para não botar tudo a perder por conta de pequenos pecados eleitorais.
O SUCESSO DOS CANDIDATOS A SENADOR
Apesar de ser considerada uma vaga proporcional, a candidatura a senador precisa ser tratada como majoritária, principalmente no que diz respeito ao marketing político, haja vista o voto não estar umbilicalmente ligado às disputas regionais, podendo receber votos de todas as vertentes políticas.
Aqui, da Capital da Cultura Tocantinense, nosso observatório político de O Paralelo 13 percebe que, pelo desenrolar dos fatos, pode haver três candidatos fortes a senador, para apenas uma vaga em disputa. Logo, ainda é cedo para detectar a tendência do eleitorado, pois ainda não está claro quem serão esses candidatos.
Porém, aquele que estiver com uma ótima estrutura eleitoral e política para desenvolver sua campanha, com cacife para garantir o máximo de candidatos a deputado federal e estadual, e ao lado de um candidato a governador que seja “puxador” de votos, terá grandes chances de freqüentar os corredores do Senado pelos próximos oito anos.
Disso, não temos dúvidas, e podemos até indicar o alfaiate para fazer o terno ou o vertido para a posse.
Por enquanto, é só!
Para Augusto Aras, limitar execução imediata a caso com penas superiores a 15 anos é inconstitucional
Com Assessoria
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve ser afastada a limitação de condenação igual ou superior a 15 anos de prisão, como pressuposto para que seja possível o cumprimento imediato das penas privativas de liberdade impostas pelo Tribunal do Júri. A manifestação de Aras foi nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6.735 e 6.783, nas quais a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), respectivamente, questionam a constitucionalidade da alteração que positivou essa possibilidade, introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) ao Código de Processo Penal (CPP).
Nas ações, as instituições afirmam que a atual redação do art. 492, I, “e”, e §§ 3º, 4º, 5º e 6º, do CPP viola a presunção de não culpabilidade e contraria a jurisprudência do Supremo no sentido da reconhecida inconstitucionalidade da prisão automática do condenado. Além disso, alegam que há violação do princípio constitucional da presunção da inocência, o qual declara que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ainda destacam que a decisão do Tribunal do Júri consiste em sentença de primeiro grau, da qual cabem recursos.
Segundo o procurador-geral, o pleito das requerentes deve prosperar somente no que tange à limitação de penas acima de 15 anos para a prisão imediata. Segundo ele, a Constituição garante o cumprimento imediato das penas nos incisos XXXVIII, “d”, e XXXVIII, “c”, ambos do art. 5º, que preveem, respectivamente, a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, bem como a soberania dos seus veredictos. “A soberania dos vereditos consubstancia direito constitucional ao julgamento do cidadão pelos seus pares, garantido pelo Tribunal do Júri, o que lhe confere intangibilidade decisória material e tratamento legal e jurisprudencial diferenciados”, destacou o PGR nos pareceres.
Nos documentos, Aras esclarece que, por força dos incisos constitucionais citados, “os tribunais não podem substituir a decisão proferida pelo Júri Popular, na medida em que a responsabilidade penal do réu já foi assentada soberanamente”. Em sua avaliação, essa é uma clara sinalização do Parlamento brasileiro de que a prisão decorrente da condenação pelo Tribunal do Júri demanda tratamento diferenciado.
Nesse sentido, o procurador-geral considera que o parâmetro da pena igual ou superior a 15 anos seja de duvidosa constitucionalidade, uma vez que enfraquece os preceitos constitucionais que estabelecem a competência do Júri. “Impossibilitar o imediato cumprimento de pena aplicada pelo Tribunal do Júri, além da lesão ao princípio da soberania dos seus veredictos, resultaria em tornar ainda mais ineficaz a persecução penal, contribuindo para a perpetuação de um sentimento de impunidade e descrédito por parte da sociedade”, conclui o PGR.
Pelo acordo a Odebrecht deveria pagar R$ 2,72 bilhões à União pelos próximos 22 anos, em decorrência dos danos causados ao País a partir de enriquecimento ilícito originado em 49 contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais
Por Weslley Galzo
Em decisão proferida nesta segunda-feira, 28, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e anulou as provas produzidas contra ele no acordo de leniência celebrado entre a empreiteira Odebrecht e o Ministério Público Federal.
O caso gira em torno do suposto pagamento de propina ao ex-presidente, por parte da Odebrecht, na compra do terreno onde seria inaugurada a nova sede do Instituto Lula, em São Paulo. A defesa do petista reclamava a anulação da ação penal que levou ao acordo de leniência com a empreiteira no âmbito da Lava Jato. Agora, com a decisão, a Justiça Federal não poderá mais usar informações desse acordo de leniência da Odebrecht contra Lula.
Os advogados do ex-presidente se basearam nos arquivos de conversas hackeadas obtidas pela Operação Spoofing da Polícia Federal - e divulgadas pela imprensa - nas quais aparece a troca de mensagens entre o então juiz da Lava Jato Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato. Há ali até mesmo instruções por parte do juiz para a coleta de provas contra o petista.
Ao expedir a decisão, Lewandowski enfatizou que as ações analisadas pelo plenário do Supremo nos casos referentes à suspeição de Moro e à incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula caracterizam "causa de nulidade absoluta".
"Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia", escreveu.
Lewandowski não poupou críticas à atuação de Moro. "Verifico que o ex-juiz Sergio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados - consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF - pela mácula de incompetência e parcialidade, inclusive no que toca à recepção do Acordo de Leniência, celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação", assinalou. Desta forma, os atos de Moro, considerado suspeito ao julgar processos da Lava Jato em que Lula era réu, não possuem validade jurídica.
Na última quinta-feira, 24, a defesa do ex-presidente conquistou mais uma vitória no Supremo, desta vez com a decisão do ministro Gilmar Mendes, que estendeu a suspeição de Moro aos processos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Naquele mesmo dia, o plenário da Corte encerrou a discussão sobre a parcialidade do ex-juiz e, por 7 votos a 4, o declarou suspeito.
"Nos três processos, houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sérgio Fernando Moro. Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes. Além disso, diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas", afirmou Lewandowski.
O ministro também citou a atuação de Moro em outras ações penais, lembrando o levantamento do sigilo da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci Filho, "com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros".
A invalidação das provas colhidas contra Lula na oitiva dos representantes da Odebrecht fortalece o plano do PT de lançar novamente o ex-presidente ao Palácio do Planalto, em 2022, sem obstáculos jurídicos. Eventuais provas contra o ex-presidente precisam agora ser novamente apresentadas à Vara Federal competente e analisadas por novo juiz.
O governo determinou que a Odebrecht pague R$ 2,72 bilhões à União pelos próximos 22 anos, em decorrência dos danos causados ao País a partir de enriquecimento ilícito originado em 49 contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais.
Em pronunciamento, ministro Bento Albuquerque, pediu tranquilidade
Por Wellton Máximo
O governo está finalizando um programa voluntário para incentivar a redução do consumo de energia por indústrias, anunciou há pouco o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. Em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão, ele pediu que a população reduza o consumo de água e de eletricidade para enfrentar a crise hídrica que ameaça os reservatórios brasileiros, especialmente no Sudeste e no Centro-Oeste.
“Em parceria com a indústria, estamos finalizando o desenho de um programa voluntário que incentiva as empresas a deslocarem o consumo dos horários de maior demanda de energia para os horários de menor demanda, sem afetar a sua produção e o crescimento econômico do país”, disse o ministro.
Apesar da indústria, Bento Albuquerque anunciou que as redes sociais do Ministério de Minas e Energia compartilhará orientações sobre a melhor maneira de poupar água e energia elétrica. Segundo ele, será necessário o engajamento de todos os setores da sociedade para evitar a escassez de energia e diminuir o custo da energia gerada.
“Essas medidas são essenciais, mas para aumentar nossa segurança energética, é fundamental que, além dos setores do comércio, de serviços e da indústria, a sociedade brasileira, todo cidadão-consumidor, participe desse esforço, evitando desperdícios no consumo de energia elétrica”, ressaltou.
O ministro também citou a medida provisória (MP) publicada hoje no Diário Oficial da União, que, institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética, que tem entre as atribuições a definição de diretrizes obrigatórias para estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas e outras medida mitigadoras do baixo volume dos reservatórios. Nas palavras dele, a MP fortalece “a governança do processo decisório neste momento de crise hídrica”.
Frentes de atuação
De acordo com Bento Albuquerque, o governo vem atuando em várias frentes, desde o ano passado, desde que a crise hídrica se agravou. “Além de monitorar o setor elétrico 24 horas por dia, montamos uma estrutura de governança para coordenar, com rapidez e segurança, as ações dos vários órgãos envolvidos no enfrentamento do atual cenário de escassez hidroenergética”, declarou.
Apesar de o país enfrentar uma das piores secas da história, com o maior déficit hídrico dos últimos 91 anos, nas palavras do ministro, Bento Albuquerque disse que o sistema elétrico brasileiro evoluiu em relação ao último racionamento de energia, em 2001.
“Precisamos deixar claro que o sistema elétrico brasileiro evoluiu muito nos últimos anos. Conseguimos avanços históricos, interligando o sistema em escala nacional e duplicando as linhas de transmissão. Ao mesmo tempo reduzimos nossa dependência das usinas hidrelétricas de 85% para 61%, com a expansão das usinas de fontes limpas e renováveis, como eólica, solar e biomassa, além de termelétricas a gás natural e nucleares”, enumerou Bento Albuquerque.
No fim do pronunciamento, o ministro pediu calma à população. “É com serenidade, portanto, que tranquilizamos a todos. Estamos certos de que, juntos, superaremos esse período desafiador e transitório”, concluiu.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a notícia-crime protocolada por senadores da CPI da Covid que pedem abertura de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por suposta prevaricação no caso envolvendo a compra da vacina Covaxin. Rosa foi sorteada relatora do caso na Corte
Com R7
A peça assinada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Covid, Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) defende que Bolsonaro cometeu crime de prevaricação ao não determinar à Polícia Federal investigações de possíveis irregularidades relatadas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão servidor do Ministério da Saúde na compra da Covaxin. Os irmãos Miranda depuseram na CPI na última sexta-feira e disseram que alertaram o presidente sobre o suposto caso de corrupção. Os dois envolveram o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR) no que Bolsonaro teria chamado de "rolo" na pasta.
A notícia-crime também pede que o presidente da República responda em 48 horas se foi comunicado das denúncias feitas pelos irmãos Miranda. De acordo com a lei, se comunicado, Bolsonaro teria de ter pedido a abertura de investigação ao ouvir as suspeitas, sob pena de cometer crime de prevaricação.
Agora, a manifestação sobre a notícia-crime cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Se der prosseguimento à abertura de inquérito, Aras pode desagradar Bolsonaro e afetar seus planos de ser reconduzido ao cargo. A escolha do PGR cabe ao presidente da República. Além disso, Aras é cotado para ser indicado à vaga do ministro Marco Aurélio Mello no STF, caso o atual advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, favorito do Palácio do Planalto para o posto, tenha seu nome rejeitado pelo Senado Federal, que pode validar ou não a indicação de Bolsonaro.