Julgamento foi feito em plenário virtual, no qual ministros inserem votos em sistema eletrônico. Ação foi apresentada pela OAB, e STF tomou decisão por unanimidade
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) autorizar estados e municípios a comprar e a distribuir vacinas contra a Covid-19. A permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes.
O julgamento foi feito em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico. A ação julgada foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a decisão do STF foi tomada de forma unânime.
A tese define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.
Na ação, a OAB argumentou no STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.
Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do tema, já havia concedido uma liminar (provisória) para permitir a atuação de estados e municípios na vacinação.
"A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo", afirmou o relator no voto apresentado virtualmente.
Sergio Moro, quando era juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, elaborou dossiê sobre o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e o enviou ao procurador Deltan Dallagnol. Após pressão da autoproclamada força-tarefa da "lava jato", Ribeiro Dantas deixou de ser relator dos processos da operação na corte
Por Sérgio Rodas
As mensagens constam de petição apresentada pela defesa do ex-presidente Lula, nesta segunda-feira (22/2), ao Supremo Tribunal Federal. O diálogo faz parte do material apreendido pela Polícia Federal no curso de investigação contra hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades. A ConJur manteve as abreviações e eventuais erros de digitação e ortografia presentes nas mensagens.
Em conversa no Telegram em 17 de dezembro de 2015, Sergio Moro diz a Deltan Dallagnol que precisa de manifestação do MPF no pedido de revogação da prisão preventiva do pecuarista José Carlos Bumlai até às 12h do dia seguinte. Em seguida, o então juiz federal critica a atuação de Ribeiro Dantas.
"Olhem isso que bizarro. Marcelo Navarro denegava soltura em casos MUITO MENOS GRAVES e com muitos menos fundamentos. Ele não substituía sempre com base no argumento de que a pena é superior a 4 anos!!! Vou selecionar uns acórdãos de casos bem mais fracos ainda, mas segue análise feita aqui e as ementas."
Moro então envia a Dallagnol decisões de Ribeiro Dantas quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, compiladas por José Avelino de Souza Júnior, diretor do Núcleo de Processamento dos Feitos Penais da corte.
"Dr. Deltan, basicamente o Min. Marcelo Navarro, então Des. Fed. do TRF5, manteve a maioria das prisões preventivas quando apreciou HCs contra as decisões originárias, pelo menos considerando as decisões mais recentes (de 5/2012 até 4/2015). Pelo que percebi, o argumento maior e que se repete é a higidez/idoneidade dos decretos prisionais, fundados na necessidade da efetiva aplicação da lei penal, na conveniência da instrução processual e na garantia da ordem pública, e a ausência de irregularidades que pudessem caracterizar coação ilegal."
No levantamento, Souza Júnior aponta que, "em praticamente todas as decisões", Ribeiro Dantas negou o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas com o argumento de que a pena máxima para o delito ultrapassava quatro anos. O artigo 313, I, do Código de Processo Penal, admite a decretação de prisão preventiva para tais crimes. Mas o servidor informa que o ex-desembargador do TRF-5 também negou a substituição da detenção em casos de delitos com pena inferior a esse patamar. Nessas situações, o argumento foi o de que o acusado também respondia a outras infrações de maior gravidade.
"Em suma, percebi que a tendência dele foi manter as prisões enquanto esteve no TRF5. Só para ter uma ideia (não vi todos os processos, pois são cerca de 63 que retornaram pelo critério que usei), em praticamente todos os mais recentes dele que pesquisei com a palavra-chave 'prisão preventiva' (foram 24 que vi), a decisão foi pela manutenção da prisão e impossibilidade de substituição por outras medidas cautelares, com denegação do HC (isso ocorreu em 22 processos). Em apenas 2 casos ele concedeu o HC, em 1 por excesso de prazo e em outro por excesso no valor da fiança."
Ataques a ministro
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi indicado para o STJ pela então presidente Dilma Rousseff em 2015. Ele tomou posse em 30 de setembro, e virou relator dos processos da operação "lava jato" na corte.
O ministro entrou na mira da "lava jato" depois que Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, afirmou à Procuradoria-Geral da República ter ouvido que havia uma "movimentação política" para que seu pai obtivesse um HC por intermediação de um ministro de sobrenome "Navarro".
Em delação premiada, o ex-senador Delcídio do Amaral (PT-MS) afirmou que Dilma, antes de escolher alguém para o STJ, tinha lhe pedido que "conversasse como o desembargador Marcelo Navarro, a fim de que ele confirmasse o compromisso de soltura de Marcelo Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo", da Andrade Gutierrez. Segundo Delcídio, Ribeiro Dantas "ratificou seu compromisso". As acusações do ex-senador nunca foram comprovadas, e as investigações contra o magistrado não seguiram em frente.
No entanto, o ministro passou a ser perseguido pela "lava jato". Em uma conversa de 5 de março de 2016, a procuradora Carolina Rezende, da PGR, diz que o objetivo da operação deve ser "atingir Lula na cabeça".
O diálogo ocorreu um dia depois do ex-presidente ser levado coercitivamente para depor na Polícia Federal. "Depois de ontem, precisamos atingir Lula na cabeça (prioridade número 1), para nós da PGR, acho que o segundo alvo mais relevante seria Renan [Calheiros, PMDB-AL]", afirmou.
Ainda segundo a procuradora, "atingir ministros do STF" naquele momento poderia fazer com que a "lava jato" comprasse uma briga "com todos ao mesmo tempo". O melhor seria "atingirmos nesse momento o ministro mais novo do STJ", disse Carolina, referindo-se a Ribeiro Dantas.
"Não temos como brigar com todos ao mesmo tempo. Se tentarmos atingir ministros do STF, por exemplo, eles se juntarão contra a LJ [“lava jato”], não tenho dúvidas. Tá de bom tamanho, na minha visão, atingirmos nesse momento o min mais novo do STJ. Acho que abrirmos mais uma frente contra o Judiciário pode ser over. Por outro lado, aqueles outros (Lula e Renan) temas para nós hj são essenciais p vencermos as batalhas já abertas."
Ribeiro Dantas negou diversos pedidos de Habeas Corpus de acusados da "lava jato", como os de João Vaccari Neto, ex-secretário de finanças do PT, e do empresário Carlos Habib Chater. Porém, votou a favor da libertação de Marcelo Odebrecht e de Otávio Marques de Azevedo na 5ª Turma do STJ. Ele ficou vencido e transferiu a relatoria dos processos da "lava jato" ao ministro Felix Fischer.
Nessa 3ª feira (23.fev.2021), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por 8 votos a 5, pela aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada do TJ (Tribunal de Justiça) do Mato Grosso do Sul.
Com Poder 360
Em 2017, Tânia foi acusada de usar o cargo para exercer influência pela soltura do filho, Breno Fernando Solon Borges. Ela teria tentado influenciar desde a audiência de custódia até a transferência do filho do presídio de Três Lagoas, em Cuiabá, para uma clínica psiquiátrica.
Câmeras de segurança registraram a desembargadora chegando em um carro junto com um delegado da Polícia Civil e um advogado para cumprir a ordem de transferência do filho para a clínica.
Antes de ser internado, Breno ainda foi levado pela mãe até a casa da família, onde passou algumas horas.
O colegiado considerou que a desembargadora violou os deveres de integridade pessoal e profissional, dignidade, honra e decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura.
“Não concebo como um desembargador minimamente prudente possa utilizar carro oficial para buscar seu filho, preso em flagrante por crimes considerados graves, em uma situação realmente dramática para qualquer pai ou mãe. A condição de genitora e curadora não autoriza utilizar bens públicos com finalidades privadas, em especial visando o transporte de um preso. A magistrada confundiu as dimensões profissional e pessoal”, disse o conselheiro Luís Fernando Keppen ao votar pela aposentadoria compulsória (punição máxima).
“Entendo que a separação entre a vida privada e pública é pré-condição para o exercício da magistratura, e não me parece que a requerida ostente tal condição de modo a continuar exercendo esse importante múnus público. Seu retorno à jurisdição pode gerar um enorme descrédito à instituição do Poder Judiciário, o que não me parece desejável”, afirmou Keppen.
Também votaram pela punição o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Ivana Farina, Marcos Vinicius Rodrigues e André Godinho.
A aplicação da punição máxima, no entanto, não foi unânime. A relatora do caso, Maria Tereza Uille Gomes, votou a favor de derrubar parte das acusações e acolher como irregularidade o fato de Tânia Borges ter ido pessoalmente cumprir a ordem de liberação do filho preso.
“A punição disciplinar, não obstante, deve considerar o grau de reprovabilidade da conduta, a carga coativa da pena e a eficácia da medida punitiva. Há que se sopesar, ainda, os resultados e prejuízos das faltas cometidas para que a penalidade imposta não seja desproporcional aos danos decorrentes dos atos praticados”, declarou Maria Tereza Uille Gomes.
André Borges, advogado da desembargadora, afirmou ao G1 que “a defesa está surpresa e bastante contrariada com a decisão, que será combatida perante o Judiciário, considerados o exagero e inadequação da condenação”.
Buscando repetir o mesmo sucesso obtido há quatro anos, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) realizará audiência pública nesta quinta-feira (25/2), durante a qual irá detalhar e tirar dúvidas dos atuais prefeitos tocantinenses acerca do Regime Especial de Precatórios, regulamentado pelas Emendas Constitucional nº 94/2016 e nº 99/2017.
Com Assessoria
O evento virtual terá a participação do presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, do juiz auxiliar da Presidência Manuel de Faria Reis Neto e do assessor jurídico da Presidência do TJTO Fabrício Caetano Vaz.
Além das emendas, o assessor jurídico, palestrante do evento, abordará também os aspectos da Resolução nº 303/2019, de 18 de dezembro de 2019, que busca, entre outros pontos, "maior eficiência operacional e efetividade do cumprimento das decisões do Poder Judiciário".
"A referida Resolução recomendou, em seu artigo 83, que os tribunais mantenham cooperação institucional com as entidades devedoras visando o aperfeiçoamento da gestão das requisições de pagamento", lembra Fabrício Caetano Vaz, destacando o sucesso ocorrido após a audiência pública realizada com os gestores municipais em 2017.
"À época, passamos a fazer menos sequestros, ao passo que os gestores começaram a ficar mais adimplentes, resultado dessa iniciativa do TJTO em esclarecer e conscientizá-los sobre os benefícios que podem ser obtidos com o Regime Especial de Precatórios ", ressalta Fabrício Vaz.
"O regime permite o parcelamento das dívidas dos municípios, que são os maiores devedores. Nesse cenário, o objetivo do encontro é passar a metodologia de cobrança do Tribunal e sanar as eventuais dúvidas que, porventura, os prefeitos e assessores possam ter", reforça o assessor jurídico do TJTO.
ATM destaca importância do evento
“É necessário entender os aspectos dos precatórios e sua execução. Os gestores que assumiram recentemente os municípios devem participar para entender a questão e não levar sustos, quando se depararem com eventuais sequestros de recursos para pagamentos de precatórios”, ressaltou o presidente em exercício da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Diogo Borges, prefeito de Talismã, em matéria publicada no portal da entidade, que estimou a participação de 26 gestores municipais.
O deputado Jorge Frederico (MDB) solicitou que a Prefeitura de Palmas preste esclarecimentos quanto aos gastos que tem feito no combate a Covid-19 na capital
Da Assessoria
Na última semana, essa foi a pauta levantada pelo deputado em suas redes sociais, que questionou, onde está sendo investido o montante enviado pelo Governo Federal para o município. “Eu venho fazendo alguns posicionamentos quanto a isso e desde a semana passada eu venho pontuando a questão das UTIs na capital. A Prefeitura de Palmas recebeu mais de 20 milhões de reais e, se quer, instalou 1 UTI. Fica apenas punindo o comerciante o tempo todo com medidas drásticas de fechamento e esquece de fazer seu papel”, disse ele.
O parlamentar lembrou da dificuldade que muitos pais de família têm enfrentado com o fechamento e redução de horário do comércio. “Se acordasse mais cedo, e visse que o trabalhador acorda cedo e precisa levar o pão de cada dia para sua casa, que está suando porque precisa sustentar sua família, não fariam dessa forma, tinham investido em UTIs e outros meios de tratamento”.
Frederico frisou que essa é uma preocupação de todos os tocantinenses. “Nós estamos na capital de todos os tocantinenses. O dinheiro do Estado vem pra cá. Palmas tem uma arrecadação imensa porque os tocantinenses gastam aqui dentro”.
“A prefeita rebateu no twitter que está fazendo ações. Que ações são essas? Porque o teste em massa não foi feito em Palmas, UTIs não criaram nenhuma, não fizeram sequer o leito, ou firmaram a parceria… A prefeitura de Palmas tem que se explicar, sim! O recurso é público e cabe a nós também a cobrança”, finalizou o parlamentar.
O parlamentar subscreveu a matéria apresentada pela colega Vanda Monteiro (PSL).