Da Assessoria
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), Antônio Andrade (PTB), decidiu restringir a partir desta terça-feira, 23, por tempo indeterminado, as visitações às dependência prédio do Parlamento tocantinense em função do agravamento da pandemia do novo coronavírus no Estado.
O Ato da Mesa Diretora, nº 09, de março de 2020, recomenda que os visitadores resolvam os assuntos com a Casa pelos canais de comunicação, como telefones, e-mails e whatsapp.
Antônio Andrade lembra a necessidade de mais controle do acesso ao prédio da Assembleia, como forma de evitar aglomerações e prevenir a infecção pela Covid-19. “Estamos com os nossos canais de contatos inteiramente à disposição, para que nesse momento de restrições possamos atender a todos que necessitem resolver situação na nossa Casa de Leis”, explica.
As Sessões Plenárias continuarão a ser realizadas somente às terças e quartas-feiras, durante o dia inteiro, sendo que o parlamentar que preferir pode participar de forma remota. Já o trabalho dos servidores não sofrerão mudanças e segue valendo as medidas da Portaria nº 05, de 1º de setembro de 2020, mas os funcionários são orientados a circularem o mínimo possível no estabelecimento.
Ministro do STF liberou compra de vacina com registro definitivo no exterior se Anvisa não expedir liberação em até 72 horas. Lei já prevê prazo; ação da OAB pede 'plena vigência'
Com Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu a maioria de votos necessárias para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que permite que estados e municípios comprem vacinas internacionais mesmo que os imunizantes ainda não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão provisória foi emitida em dezembro. Para o ministro, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval, em 72 horas, após solicitação dos laboratórios responsáveis pelos fármacos. Lewandowski ressaltou que isso vale para “imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome”.
O tribunal também formou maioria para permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar a liminar.
O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.
“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, anotou o ministro. “Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.
Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.
A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.
Ministros se manifestaram sobre recursos da defesa, que apontou supostas irregularidades na quebra de sigilo fiscal e bancário do senador no caso das chamadas 'rachadinhas'
Com BBC Brasil
A maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23/2) anular a as quebras de sigilo fiscal e bancário do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) dentro da investigação da "rachadinha" — suposto esquema de desvio de recursos públicos do antigo gabinete de deputado estadual do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro.
Por quatro votos a um, o colegiado considerou que a decisão judicial que quebrou os sigilos — determinada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio — não foi devidamente fundamentada.
Os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram pela anulação, enquanto o ministro Felix Fischer foi o único contrário.
O Ministério Público do Rio de Janeiro ainda poderá recorrer da decisão. Se a anulação da quebra de sigilo for mantida, o conjunto de provas contra o senador fica mais frágil e a investigação pode precisar ser refeita.
Senador foi denunciado criminalmente em novembro
Após dois anos de investigações, o Ministério Público do Rio de Janeiro concluiu a apuração e denunciou em novembro de 2020 o senador Flávio Bolsonaro sob acusação de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Os crimes, segundo os promotores, teriam sido cometidos ao longo de uma década, durante o mandato dele na Assembleia Legislativa fluminense (Alerj).
A Promotoria também denunciou o então assessor de Flávio e amigo pessoal de Jair Bolsonaro, Fabrício Queiroz, e outras 15 pessoas sob acusação dos mesmos crimes. Os nomes delas não foram divulgados oficialmente porque o caso tramita sob sigilo.
Segundo os investigadores, Queiroz operou de 2007 a 2018 um esquema criminoso milionário no qual outros funcionários do gabinete devolviam parte do salário, tendo o filho do presidente como principal beneficiário. O Ministério Público diz que o dinheiro desviado serviu para o hoje senador comprar imóveis e pagar contas pessoais, como a mensalidade da escola de suas filhas. Esses boletos eram pagos na boca do caixa com dinheiro vivo por Queiroz, segundo a investigação.
Flávio Bolsonaro afirmou diversas vezes, desde que as suspeitas vieram à tona, que não cometeu nenhum crime. Segundo ele, há uma perseguição política em curso por meio de uma investigação ilegal que visa desestabilizar o governo de seu pai.
Queiroz também nega qualquer irregularidade — ele reconhece que coletou parte dos salários dos funcionários, mas diz que o dinheiro foi usado para subcontratar outras pessoas para trabalhar pelo mandato de deputado estadual de Flávio Bolsonaro.
Ocupação da UTI para Covid do HGP passa de 90% e Palmas fica com apenas três leitos do SUS livres
Da Assessoria
Com o agravamento da crise do coronavírus em Palmas, o Promotor de Justiça Thiago Ribeiro, titular da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, acionou a Justiça novamente, a fim de que determine ao Município de Palmas a implementação de novos leitos de UTI Covid-19, no prazo de 15 dias. Além disso, requer a contratação de pessoal e oferta de insumos e medicamentos para o tratamento dos pacientes.
A demanda foi alvo de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), em agosto do ano passado, e resultou em acordo entre as partes para que o Município disponibilizasse 10 leitos de UTI e 36 leitos clínicos para o tratamento de pacientes, com a ressalva de que o ente promoveria a implantação de mais leitos de UTI, caso houvesse mais necessidade
No entanto, segundo o Promotor de Justiça, a situação demonstra que houve um aumento de 337% no número de contaminados pela Covid. “É admissível que o crescimento do número de contaminados acarrete crescimento de demanda por leito de UTIs”, disse Thiago Ribeiro.
Sobre a Ação
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Thiago Ribeiro que afirma que o Município de Palmas, assim como outros municípios do Estado e do Brasil, recebeu recursos para o enfrentamento da pandemia na importância de R$ 11 milhões, porém promoveu apenas medidas paliativas e de prevenção, não se organizando no sentido de estruturar leitos de UTI e aumentar a quantidade de leitos clínicos. Esta omissão teria se dado mesmo diante do crescimento da taxa de contaminação pelo vírus e da busca por leitos de emergência.
A Defensoria Pública Estadual ingressou posteriormente como parte na ação judicial, na condição de amicus curiae (amigo da corte), visando participar da defesa dos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). (Denise Soares e Flávio Herculano)
Barroso quer tempo para analisar caso. PDT é contra revogação automática
Com Agências
Nesta segunda-feira (22/2), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento sobre o cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) após dois anos parados nas instituições financeiras sem levantamento do credor.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.755 estava em julgamento virtual e tinha previsão de encerramento nesta terça-feira (23/2). Proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e julgada direto no mérito, a ADI questiona trecho da Lei nº 13.463/2017 que permite o cancelamento e a transferência dos valores à conta única do Tesouro Nacional. Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso.
O único pronunciamento antes do pedido de Barroso foi da ministra Rosa Weber. A relatora da ADI votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que fere o exercício do contraditório e a ampla defesa. Segundo ela, a lei causaria uma assimetria entre a Fazenda e o cidadão e criaria obstáculos ao credor, já que o valor é tornado indisponível.
O PDT alega que o dispositivo impede a eficácia de sentenças judiciais transitadas em julgado e que não cabe ao legislador alterar o prazo de validade dos precatórios. O partido também questiona a transferência da competência de gestão dos precatórios a instituições financeiras controladas pelo Executivo.
A Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal defendem a constitucionalidade da lei. Ela preservaria o direito do credor, já que seria possível pedir novo precatório ou RPV após o cancelamento. A ministra relatora entende que a possibilidade de novo requerimento não corrige os vícios da norma.