Reabertura do atendimento presencial estava previsto para 14 de setembro

 

Por Emilly Behnke e Simone Cavalcanti

 

Enquanto o governo federal enfrenta resistência de peritos médicos sobre o retorno do trabalho presencial, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, disse neste domingo, 20, que os profissionais que alegam falta de condições sanitárias para trabalhar presencialmente "estão mentindo". Rolim afirmou que a categoria está no rol de atividade essenciais e que os profissionais que não retornarem ao trabalho estarão sujeitos a medidas administrativas e descontos no salário.

 

A declaração foi dada em entrevista à Globonews na noite deste domingo e reforça o impasse entre o governo a Associação Nacional dos Peritos (ANMP), que se opõe à retomada das atividades sob a alegação de falta de condições sanitárias apropriadas contra a covid-19, o que o governo federal nega.

 

Rolim ressaltou, contudo, que esse a maioria dos peritos não pensa assim. Para ele, a resistência ao retorno parte de um grupo específico, vinculado a uma entidade de classe com "interesse político por trás". “O que está acontecendo é algo de um grupo vinculado a uma associação, a uma entidade de classe”, observou.

 

Sem funcionamento presencial desde o início da pandemia, a reabertura das agências do INSS é esperada por cerca de 1 milhão de brasileiros que aguardam uma perícia para receber seu benefício. Depois do envio de notificações para o retorno não surtir efeito em algumas unidades, o governo na última sexta-feira, 18, publicou no Diário Oficial da União (DOU) um edital de convocação para que os servidores retomem os atendimentos de forma imediata em 150 unidades.

 

Como o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, já havia sinalizado, Rolim destacou que os profissionais que não forem trabalhar sofrerão descontos na folha. "Além de descontar o salário de quem não for trabalhar, a Secretaria de Previdência também deve tomar as medidas administrativas porque não é só a falta, mas descumpre a lei a ausência do trabalho."

 

O presidente do INSS disse ainda que não cabe à associação realizar inspeções secundárias nas agências. Segundo ele, o sindicato pode realizar apenas "visitas" e apontar eventuais irregularidades. Rolim indicou que novas inspeções devem ocorrer e que o governo federal analisa realizá-las em parceria com o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho.

 

O impasse com a associação da categoria para o retorno das perícias já refletiu inclusive em trocas na cúpula da Subsecretaria da Perícia Médica, do Ministério da Economia. A titular anterior, Vanessa Justino, foi exonerada depois de revogar unilateralmente, em 15 de setembro, um ofício que ela mesma havia assinado no dia anterior, em conjunto com Rolim, estabelecendo as orientações para as inspeções nas agências.

 

Em declarações à imprensa ao longo dos últimos dias, Rolim reconheceu falhas no processo de retomada. Em entrevista à CBN, no dia 15, o presidente do INSS afirmou que a inspeção nas agências “foi muito próxima da reabertura”. Ele ressaltou, contudo, que o órgão estabeleceu o “protocolo de segurança sanitária mais rígido dentro setor público” e lamentou os problemas com a situação das perícias.

 

Em nota, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) disse que a perícia médica irá retornar quando as inspeções da entidade constatarem "regularidade".

 

“Se o INSS 'impedir' alguma vistoria por parte de qualquer dos peritos médicos Federais amanhã, tomaremos as devidas medidas legais. E ficará claro para a mídia quem está mentindo e quem está fazendo jogo político. Não somos nós”, afirmou a entidade.

 

Portaria

Depois de uma representante sindical testar positivo para a covid-19 após comparecer a agências do INSS em Fortaleza (CE), o órgão decidiu editar uma portaria definindo regras para as visitas do sindicato aos postos de atendimento. A norma, que será publicada nesta segunda-feira, 21, permite visitas fora do horário de expediente, desde que previamente agendadas, e com o limite de dois representantes.

 

Posted On Segunda, 21 Setembro 2020 04:05 Escrito por

Medicamento estará disponível ainda em outubro

 

Com Agência Brasil 

 

O estado de São Paulo deve receber, já em outubro, 5 milhões de doses da vacina CoronaVac, que está sendo desenvolvida pelo Instituto Butantan, em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac Biotech. O anúncio foi feito pelo governador do estado, João Doria, via Facebook, neste domingo (20).

 

Médico segura caixa da Coronavac em hospital de Porto Alegre

Segundo Doria, a previsão é de que haja 46 milhões de doses até dezembro. Conforme explica na postagem, a ampliação de vacinas será possível em virtude da transferência de tecnologia da farmacêutica para o instituto, que passará a produzir o imunizante.

 

Na última segunda-feira (14), o governo estadual informou que o instituto irá iniciar, em novembro, obras para ampliar sua estrutura física, a fim de acelerar a produção de vacinas. A expectativa do governo paulista é que a reforma seja finalizada ainda neste mês.

 

A CoronaVac já está na fase 3 de testes em humanos. Os testes, de responsabilidade do Instituto Butantan, começaram a ser feitos no Brasil em julho e serão aplicados em 9 mil voluntários. A testagem foi organizada a partir de 12 centros de pesquisas, localizados em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.

 

 

Posted On Segunda, 21 Setembro 2020 04:01 Escrito por O Paralelo 13

Advogados de partidos, acadêmicos, juízes e técnicos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm discutido o tema

 

Com Jornal de Brasília

A possibilidade de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre em vigor já nas eleições municipais deste ano tem tirado o sono de candidatos e advogados de partidos políticos e causado insegurança nas campanhas.

 

Entre outros pontos, a nova norma prevê que um candidato só poderá enviar material de campanha após prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda em sua casa, por SMS de celular ou aplicativos de mensagens, pelas redes sociais ou em qualquer outro meio.

 

Como a pandemia do coronavírus impede que candidatos invistam como antes no corpo a corpo com eleitores, a campanha virtual tornou-se ainda mais essencial para angariar votos e difundir programas de governo.

Advogados de partidos, acadêmicos, juízes e técnicos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm discutido o tema. Na semana passada, integrantes da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) entregaram a técnicos da Justiça Eleitoral dúvidas e apontamentos sobre a aplicação da nova norma nas eleições.

 

A polêmica não está na pertinência ou não da nova lei, que é bem aceita pela maioria. A discussão é sobre a viabilidade da aplicação de nova regra neste momento.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018 e criou regras para proteger os dados pessoais de todo o cidadão que esteja no Brasil. Não é uma legislação eleitoral e vai regulamentar todos os seguimentos.

 

Sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB) no mesmo ano, o texto da nova lei previa sua entrada em vigor em agosto de 2020.

 

Mas, apesar de a previsão original ser pela entrada em vigor nas vésperas da eleição deste ano, os partidos não contavam com a nova norma agora, pois uma medida provisória patrocinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tinha um item que propunha o adiamento da nova lei para maio de 2021.

 

Esta medida provisória foi aprovada na Câmara, mas, no mês passado, veio a surpresa. O Senado aprovou outros pontos da MP, mas derrubou justamente o item que previa o adiamento da entrada em vigor da lei de proteção de dados pessoais para o ano que vem.

 

Com isso, a norma passará a vigorar ainda neste ano e, portanto, deve ser observada no processo eleitoral —a não ser que uma decisão do TSE mude o entendimento sobre o prazo da aplicação da norma.

 

Dentro da própria Abradep há divergência se é possível a aplicação imediata da nova lei ou não. O advogado Fernando Neisser, coordenador acadêmico da entidade, considera inviável que a aplicação da lei aconteça agora.

“A LGPD [de proteção de dados] traz uma série de mudanças. Algumas delas criariam obstáculos em relação ao envio de material e outras criariam custos e burocracias que podem impactar negativamente, principalmente campanhas menores e com menos recursos”, diz Neisser.

 

“Vamos imaginar, por exemplo, que eu resolvo me lançar candidato e quero usar os números de telefones e emails dos meus clientes para mandar material de campanha. Eu estarei dando outra finalidade aos dados. Então, se eu quiser alterar a finalidade, eu preciso de um novo consentimento dos meus clientes”, diz Neisser, que já atuou em várias campanhas do PT e de outros partidos.

 

“Um problema que me incomoda bastante é o fato de que todas essas adaptações geram custo e têm potencial de prejudicar as candidaturas novas e com menos recursos, de pessoas menos conhecidas. E, por outro lado, vai beneficiar as mais ricas, de candidatos já conhecidos e que geralmente já têm cargos.”

 

Já a coordenadora do Grupo de Trabalho da Abradep, Marilda Silveira, aponta benefícios da nova norma.

 

Segundo ela, os candidatos terão restrições para se aproveitar de dados pessoais dos eleitores e que possam ser considerados sensíveis, como orientação sexual, religiosa ou política.

 

Um exemplo: o candidato não poderá direcionar uma campanha sobre plano de governo para religião após ter vasculhado a rede social de um eleitor e identificá-lo como frequentador assíduo de uma determinada igreja.

 

“Não é só explicar que vai usar a informação, mas explicar para que vai usar”, afirma Marilda.

 

Ela, que também advoga para o partido Novo, chama a atenção para o ponto que determina que partidos e candidatos passam a ser obrigados a manter um banco de dados sobre informações pessoais que serão usadas.

 

“Em 2018, houve a dúvida se candidaturas tinham usado robôs, mas naquela ocasião os candidatos não eram obrigados a manter nada no seu banco de dados, porque isso não estava previsto na lei. A nova lei determina que candidatos e partidos mantenham essas informações nos seus históricos. Se alguma autoridade pedir, eles são obrigados a fornecer.”

 

Na semana passada, integrantes da Abradep conversaram com três técnicas do TSE sobre a aplicação imediata ou não da lei de proteção de dados.

Há divergência na interpretação sobre o artigo 16 da Constituição, que diz que as normas que interferirem no processo eleitoral só produzem efeitos um ano após a sua vigência.

Neisser considera que a entrada em vigor imediata da nova lei contraria a Constituição. “A Constituição diz que é um ano após sua vigência [da nova lei], não sobre a sua aplicação. Então pouco importa quando ela foi publicada. Para afetar o processo eleitoral ela precisa estar vigente um ano antes da eleição, e esta lei não está vigente hoje”, diz Neisser.

 

Já o juiz Adriano Athayde Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, considera que uma resolução do TSE publicada em dezembro passado e que já determinava que pontos da LGPD fossem adotados na eleição deste ano permite que as normas de proteção de dados comecem a valer já.

“O TSE usou da redação de uma lei que não está em vigência ainda? Não vejo desse ponto. Vejo que ele pegou conceitos que pode-se adotar como balizas que foram utilizadas lá na LGPD e trouxe para o contexto de regulação do processo eleitoral”, diz Coutinho.

 

“Ele [TSE] se antecipou a uma necessidade de adaptação da lei eleitoral para esta realidade do mundo eletrônico neste momento de pandemia. Entendo que podemos implementar as disposições da resolução sem maiores problemas”, diz o juiz. “Agora como isso vai se dar? Esse é um grande problema. Porque ninguém se preparou para isso.”

 

ENTENDA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

O que é a lei? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada pelo Congresso em agosto de 2018 e sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB).

 

A LGPD foi pensada para criar segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil

 

Quando ela entra em vigor? Segundo o texto aprovado, ela entraria em vigor em agosto de 2020. Uma medida provisória, enviada pelo presidente da República neste ano, previa o adiamento da entrada em vigor da nova lei para maio de 2021.

 

Parte dessa MP, porém, foi rejeitada pelo Senado em agosto justamente no artigo que previa o adiamento da entrada em vigor da nova lei. Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados mais uma vez está prevista para entrar em vigor neste ano. Bolsonaro tem até o dia 17 de setembro para sancionar a nova lei.

 

Como ela impacta os partidos? A nova norma prevê, entre outras pontos, que candidatos e partidos só poderão enviar material de campanha com prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda.

 

Os candidatos terão restrições para se aproveitar de dados pessoais dos eleitores e que possam ser considerados sensíveis, como orientação sexual, religiosa ou política.

 

Um exemplo: o candidato não poderá direcionar uma campanha sobre plano de governo para religião após ter vasculhado a rede social de um eleitor e identificá-lo como frequentador assíduo de uma determinada igreja.

 

 

A nova lei determina que candidatos e partidos mantenham um banco de dados sobre informações pessoais dos eleitores que receberam a propaganda eleitoral, as autorizações dadas por eles para isso e qual material de campanha foi enviado para cada eleitor.

 

As informações são da FolhaPress

 

Posted On Segunda, 21 Setembro 2020 03:56 Escrito por

Defesa de ex-deputada pediu relaxamento e conversão da prisão

 

Por Vinícius Lisboa

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, rejeitou hoje (20) os pedidos de relaxamento, revogação, substituição e conversão da prisão preventiva da ex-deputada federal Cristiane Brasil, detida em 11 de setembro por decisão da 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

 

Além de rejeitar os pedidos da defesa da ex-deputada, o presidente do TJ-RJ determinou o cumprimento imediato de uma decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a redistribuição da ação penal inicial e conclusão ao desembargador do Órgão Especial, que será sorteado amanhã (21) para analisar o caso.

 

A defesa de Cristiane Brasil pediu relaxamento e conversão da prisão preventiva ao Plantão citando a decisão do ministro do STJ, que, ao receber o pedido de habeas corpus da ex-deputada, determinou que o pedido de liberdade fosse analisado pelo TJ-RJ em 24h.

 

Os advogados que representam a ex-deputada federal já haviam pedido sua liberdade em 14 de setembro, e o pedido foi distribuído para que o desembargador Luciano Silva Barreto decidisse. Porém, o desembargador Marco Antonio Ibrahim, que integra o Órgão Especial do TJ-RJ, entendeu que o pedido cabia a ele, uma vez que homologara o acordo de colaboração premiada que subsidiou a denúncia. O TJ-RJ explica que, quando a ação penal e todas as medidas cautelares vinculadas passaram para Ibrahim, Barreto extinguiu sem mérito o habeas corpus. Diante disso, a defesa requereu a liberdade junto ao STJ.

 

Segundo o TJ-RJ, entre as alegações da defesa está o fato de Cristiane Brasil ser candidata a prefeita do Rio de Janeiro na eleição municipal, e que a prisão teria caráter político. Na decisão, o presidente do TJ-RJ afirmou que “o exercício do ius honorum e sua condição de política profissional em nada influenciam na análise da questão posta, a uma porque a análise que se pretende é eminentemente técnico-jurídica, com fundamentação descritiva de livre convencimento motivado. Além disso, a candidatura de cidadão, de per si, não lhe confere imunidade material ou formal".

 

O desembargador afirma ainda que a colaboração premiada utilizada na investigação dá conta da "constante ingerência da paciente na celebração dos contratos e indicação de pessoas", e que "a custódia cautelar se mostra imprescindível para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal". Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa de Cristiane Brasil afirmou que a defesa ainda não havia tido acesso à decisão.

 

O caso

Segundo o MP, as investigações que levaram à prisão da ex-deputada constataram fraudes em contratos para diversos projetos sociais na Fundação Leão XIII, entidade estadual voltada para o atendimento a populações de baixa renda e moradores de rua do Rio de Janeiro, e também nas secretarias municipais de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida e de Proteção à Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro, de 2013 a 2018.

 

Ainda de acordo com o MP, a organização criminosa era composta por três núcleos, o empresarial, o político e o administrativo, atuando para que fossem direcionadas licitações no município do Rio e no estado, visando à contratação fraudulenta das empresas Servlog Rio e Rio Mix 10, mediante o pagamento de propinas a servidores públicos, que variava de 5% a 25% do valor do contrato.

 

Com o apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), constatou-se que as fraudes licitatórias efetivamente causaram danos aos cofres públicos em contratos que, somados, chegam a R$ 117 milhões.

 

 

Posted On Segunda, 21 Setembro 2020 03:55 Escrito por

Valor é pago no início e no final de mandato e está previsto em decreto do Congresso. Equivale ao salário mensal do parlamentar

 

Com Metrópoles,com

A Câmara dos Deputados reviu um ato que extinguia o pagamento do auxílio-mudança, no valor único de R$ 33,7 mil, a parlamentares reeleitos ou residentes no Distrito Federal, onde fica a sede do governo federal. Hoje o benefício é pago aos parlamentares no início e no fim do mandato para compensar despesas com mudança e transporte, e equivale ao valor mensal da remuneração do congressista.

 

O ato de 1º de setembro foi publicado originalmente no Diário da Câmara dos Deputados em 12 de setembro e republicado no último dia 16. Segundo a Mesa Diretora da Câmara, houve "erro material" na redação do ato.

 

De acordo com parlamentares, a reunião da Mesa que tratou do assunto aprovou apenas uma das medidas incluídas no texto: a vedação de pagamento do auxílio em fim de mandato a deputado que tenha exercido menos de 180 dias ininterruptos de mandato. Isso evita, por exemplo, o desembolso para suplentes que foram chamados a exercer a legislatura apenas por períodos curtos de tempo.

 

Pela versão anterior do texto, também seria vedado o pagamento da ajuda para deputados reeleitos para a legislatura imediatamente subsequente, residentes no Distrito Federal ou que assumirem mandato apenas durante o recesso parlamentar.

 

Segundo a assessoria da Câmara, as restrições ao pagamento da ajuda de custo que ficaram de fora da nova versão do ato "serão tratadas no escopo da reforma administrativa da Câmara", recém apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

 

O segundo-secretário da Câmara, Mário Heringer (PDT-MG), diz que "com certeza" haverá apoio para retomar o debate sobre essas restrições na tramitação da proposta. O parlamentar defende que a ajuda é necessária para início e fim de um mandato, mas concorda com regras mais rígidas. "Os reeleitos que tiverem usado no mandato anterior não teriam direito. Os que não usaram, mesmo reeleitos, teriam uma única vez. Para finais de mandatos de não reeleitos, sou a favor", disse.

 

No fim de 2018, após nova eleição para o Congresso Nacional, o Estadão mostrou que Câmara e Senado pagariam cerca de R$ 20 milhões para 298 parlamentares reeleitos como ajuda de custo para início e fim de mandato. O auxílio-mudança seria pago até mesmo a deputados e senadores que têm casa em Brasília e não pretendiam se mudar. Apenas alguns congressistas informaram à reportagem na época que abririam mão da compensação.

 

 

Posted On Domingo, 20 Setembro 2020 06:28 Escrito por