Os partidos políticos são financiados com recursos do Fundo Partidário para aluguel de sede, salário de funcionários e campanhas eleitorais
Por Matheus Lara
A transparência dos partidos políticos ainda é um desafio no País. Apesar de avanços recentes, como a adoção do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), em 2018, entidades que atuam na proposição de reformas e regras de transparência no Brasil avaliam que a legislação ainda é insuficiente e que há pouca cooperação da classe política por mais transparência no uso de recursos públicos por parte das siglas.
O problema é antigo e esbarra numa confusão de conceitos: para alguns, regras rígidas de transparência podem comprometer a autonomia partidária, conceito que definiu como princípio constitucional a liberdade às siglas depois do período de repressão da ditadura. Na prática, essa autonomia garante aos partidos o direito de fazer suas escolhas políticas e análises de viabilidade eleitoral sem intervenções do Estado.
“Nenhuma liberdade é absoluta e a autonomia partidária também não deve ser”, diz a advogada Marilda Silveira, especialista em Direito Eleitoral. “Até onde a lei deve fixar a forma de agir dos partidos não é uma decisão simples. Partidos não são empresas, não são parte do poder público e nem devem ser. Mas precisamos encontrar um caminho para ampliar a participação dos filiados, aumentar a transparência e, sendo a vontade dos filiados, aumentar a alternância.”
É neste contexto que atuam movimentos pró-transparência. “É um desafio aumentar o nível de transparência dos partidos porque a classe política não se mobiliza neste sentido”, diz Manoel Galdino, do Transparência Brasil. “Sou muito cético em relação a isso. Algumas siglas dizem querer fazer mudança, muitos prometem estabelecer regras de compliance (normas de integridade e conformidade), democracia interna, mas na prática isso não acontece.”
Siglas como o MDB, PT, PSDB, PDT, Podemos e PSL chegaram a anunciar em anos anteriores que implantariam sistemas de transparência usados no mundo corporativo, mas nada ainda saiu do papel. “É preciso buscar um equilíbrio entre transparência e autonomia dos partidos”, diz o presidente do PSOL, Juliano Medeiros. “Se, por um lado, a maioria dos partidos são verdadeiras caixas-pretas quanto à definição de suas candidaturas, por outro, a busca por transparência não pode justificar intervenções indevidas.”
Um projeto de lei de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB) quer obrigar partidos a cumprirem uma série de normas para aumentar a transparência e evitar atos de corrupção. É a principal matéria em discussão no Congresso sobre transparência, mas está parada no Senado desde o ano passado.
Justiça
O caminho adotado por entidades e pela sociedade civil para exigir mais transparência das siglas tem sido o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2018, o tribunal determinou a adoção de um sistema eletrônico para que as legendas informassem de forma padronizada seus dados financeiros, o SPCA. Com o sistema, tornou-se possível detalhar e automatizar a análise dos dados da contabilidade dos partidos.
Ainda assim, há o que melhorar, na avaliação do diretor do Transparência Partidária, Marcelo Issa. “Quando analisamos a legislação relativas à utilização de recursos públicos por outras entidades privadas, e mesmo por órgãos governamentais, vemos parâmetros de transparência mais rigorosos que aqueles aos quais estão submetidas as contas dos partidos políticos.”
O Transparência Partidária e o Transparência Brasil são coautores de um requerimento protocolado no TSE que pode tornar obrigatória a divulgação mensal dos extratos bancários dos partidos. O relator do caso no tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, recebeu da Procuradoria-Geral Eleitoral, no fim de agosto, parecer favorável à obrigatoriedade. Atualmente, os partidos precisam expor esse tipo de movimentação financeira apenas uma vez ao ano. O que as entidades defendem é a disponibilização dos dados em tempo real.
A avaliação é que desta forma há um ganho em transparência, já que gastos e movimentações atípicas nas contas dos partidos podem ser identificados com mais rapidez. Com os dados do SPCA, Issa fala em criar um sistema para emitir automaticamente alertas de movimentações atípicas nas contas dos partidos.
Um exemplo recente que poderia ser apontado num sistema similar ao que as entidades propõem é a compra feita pelo Patriota de um veículo Mitsubishi no valor de R$ 260 mil com dinheiro público. A compra foi realizada em 2019, mas só foi divulgada no mês passado, diante da apresentação dos dados anuais pelo partido. A sigla não respondeu. A outro jornal, disse que era uma “ferramenta necessária” para o trabalho. “Quando se fala em transparência, o timing é muito importante”, diz Issa.
Enquanto novas regras são discutidas, outras tentam ser derrubadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou no mês passado a julgar um pedido formulado por 17 partidos para derrubar uma regra que vigora desde 2015. Os partidos questionavam o mecanismo que prevê que, se os partidos não apresentarem explicações sobre suas movimentações quando forem cobrados na Justiça, perdem o direito de manifestar esses mesmos argumentos ou explicações depois, no decorrer do julgamento da prestação de contas.
“Eles não querem ser controlados”, diz Galdino. “Os partidos sabem que, sem transparência, podem atuar na ilegalidade ou na imoralidade. Não é proibido remunerar caciques com valores exorbitantes, mas se o público fica sabendo que o dinheiro público é usado para enriquecer uma pessoa, o público não vai achar legal.”
Em setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei cuja tramitação foi marcada por polêmica. Entre os pontos que chegaram a ser debatidos estavam a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, a autorização para usar recursos públicos para pagar a defesa de políticos acusados de corrupção, a exigência de conduta dolosa para multar partidos e até o pagamento de passagens aéreas com público a qualquer pessoa não filiada. Nada disso passou.
Mais de 170 países já aderiram ao programa de vacinas contra covid-19
Agência Brasil
O governo Jair Bolsonaro anunciou na noite desta sexta-feira, 18, a intenção de aderir à Covax Facility, consórcio da Organização Mundial da Saúde (OMS) para acelerar o desenvolvimento de vacina contra a covid-19, além de promover o acesso equitativo às doses.
Um dos compromissos ao entrar na iniciativa é garantir o fornecimento da imunização para ao menos 20% da população de cada país. Ainda não há informações sobre quanto será investido no programa.
Na quinta-feira, 17, o governo disse que estudava “criteriosamente” a participação na Covax Facility. Em nota, também afirmou que o Brasil é reconhecido mundialmente pelo Programa Nacional de Imunização.
A ideia é que a iniciativa facilite acordos bilaterais sobre vacinas. O consórcio analisa o desenvolvimento dos imunizantes. Hoje, a Secretaria Especial de Comunicação Social e o Ministério das Comunicações divulgaram nota para destacar que “a aquisição de uma vacina segura e eficaz é prioridade do governo federal”.
O governo aposta na vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford e a AstraZeneca contra a covid-19. A Fiocruz ganhou aporte de R$ 2 bilhões para receber, processar, distribuir e passar a fabricar sozinha o imunizante. A ideia é que os primeiros 15 milhões de doses sejam aplicados em janeiro de 2021 no Brasil, ano em que 100 milhões de unidades devem ser distribuídas.
Governos estaduais também têm negociações próprias sobre vacinas. São Paulo, por exemplo, aposta na Coronavac, fabricada na China. O Paraná, por sua vez, tem negociação com a Rússia para fabricar a Sputnik V.
Em ADPF, Augusto Aras requer ao STF que reconheça pagamento desses benefícios como lesivo a preceitos fundamentais da Constituição
Com Assessoria do MPF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (18), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes. Na ação, com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os pagamentos, o PGR destaca levantamento de 2018 que aponta que 18 estados brasileiros realizam esse tipo de pagamento, somando R$ 23 milhões por ano.
Com a ADPF, Augusto Aras pretende que se dê o mesmo tratamento a todos os estados que se encontram nessa situação. Ele lembra que vários entes suspenderam o pagamento por força de impugnação de suas normas, enquanto outros, mesmo com julgamentos contrários, continuam pagando os benefícios. Um exemplo é o estado da Paraíba que ainda paga as pensões de ex-governadores a seus dependentes, "em evidente desobediência à decisão do STF", que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade contra o benefício.
Em outros casos, por exemplo, as ações diretas de inconstitucionalidade não foram conhecidas em razão da revogação das normas questionadas, mas as pensões continuam sendo pagas. Essa é a situação do Acre, Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais e Rondônia. Na ação, o procurador-geral cita que Paraná, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Roraima e Bahia suspenderam o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores em razão de decisão em ADIs julgadas pelo STF.
Aras aponta a inconstitucionalidade da prática por contrariar os princípios republicano e os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de ser afronta à competência da União para dispor sobre normas gerais de previdência social. De acordo com ele, o pagamento do benefício também viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si, e o artigo 40, parágrafo 13, que submete ao regime geral todos aqueles ocupantes de cargos temporários ou em comissão.
Em relação à violação da competência da União para estabelecer normas gerais sobre a previdência social, o PGR sustenta que "nem mesmo a autonomia dos estados ou sua competência concorrente em matéria de previdência social permite a inovação jurídica mediante a criação de pensão, de natureza graciosa, sem previsão semelhante na legislação federal, tampouco na Constituição".
Augusto Aras também pontua que, na maior parte dos estados, as pensões são vinculadas à 'remuneração' dos atuais ocupantes dos cargos, "o que afronta o artigo 37, XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias". Ele cita como exemplo norma do estado de Sergipe que concede pensão à viúva de ex-governador e a fixou em valor correspondente a 70% do subsídio de governador de estado.
Princípios constitucionais – O procurador-geral da República pondera que o princípio republicano exige que, ao final do exercício de cargos de governador, seus ocupantes retornem aos status jurídico anterior, sem quaisquer privilégios. "Não há, portanto, critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores", observa.
Em outro trecho da ADPF, Augusto Aras frisa que o princípio da moralidade impõe padrão de conduta aos agentes públicos e à administração pública, pautado não apenas no estrito cumprimento da lei, mas no cumprimento desta com integridade, honestidade, boa-fé, ética e sempre visando ao atendimento do interesse público. "É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos. Benesses dessa natureza, aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que, ademais, implica contrariedade ao princípio da impessoalidade", sustenta.
Cabimento da ADPF – Em relação ao cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o PGR explica que a ADPF é instrumento constitucional de natureza marcadamente objetiva. Segundo ele, no caso, "não há outro meio processual capaz de sustar e impedir de forma ampla, geral e imediata a reiterada prática inconstitucional consubstanciada no pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios a ex-governadores e seus dependentes, a despeito de já ter o Supremo Tribunal Federal, em reiterados julgados, firmado entendimento sobre o tema".
Aras destaca que em vários estados as pensões pagas a ex-governadores têm fundamento em normas revogadas, as quais não poderiam ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Ele ressalta que a controvérsia é constitucionalmente relevante e tem potencial de se repetir em outros processos atuais e futuros. "Daí a necessidade de que o Supremo fixe tese sobre o tema", aponta.
Medida cautelar – Na ação, o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender, nos estados, pagamentos de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e a seus dependentes, concedidos tão somente em decorrência do mero exercício de cargo eletivo e/ou à margem do regime geral de previdência social, respeitadas as situações consolidadas antes da Constituição e as decorrentes de decisões transitadas em julgado.
Augusto Aras cita o perigo na demora processual pela circunstância de incerta e difícil reparação dos danos causados ocasionados aos cofres públicos, "ante a natureza de irrepetibilidade de verbas de caráter alimentar que, além de tudo, têm valores vultosos na maioria dos casos".
O PGR ainda lembra que o quadro é agravado pela incerteza fiscal resultante da epidemia de covid-19 em todos os estados brasileiros. "No atual contexto de enfrentamento da epidemia da covid-19, com queda substancial da arrecadação tributária dos entes da Federação, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o pagamento de verba inconstitucional afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal". pondera.
Polícia Federal investiga supostas fraudes a licitações para aquisição de camas hospitalares no Tocantins
Com Assessorias
A Polícia Federal, em ação conjunta com a Controladoria Geral da União, deflagrou nesta sexta-feira (18) a Operação “Cama de Tut”, visando apurar supostos ilícitos relacionados à aquisição de 590 camas hospitalares pelo Governo do Estado do Tocantins.
Os investigados são suspeitos de fraudar o processo licitatório conduzido pela Secretaria Estadual de Saúde e alienar os leitos com valores aproximadamente de 227% superiores aos praticados pelo mercado e pela própria empresa que venceu o certame, conforme apurado pelos investigadores, pelo Tribunal de Contas da União-TCU e pela Controladoria Geral da União-TCU.
Aproximadamente 30 Policiais Federais cumprem 6 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas cidades de Palmas/TO e São Paulo/SP.
Além da obtenção de novas provas, busca-se verificar a efetiva entrega dos bens adquiridos e o suposto pagamento de vantagens indevidas. O potencial de superfaturamento apontado pelos órgãos de controle seria de mais de 7 milhões de reais.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude a licitação e peculato, cujas penas somadas podem chegar a 16 anos de reclusão.
A Polícia Federal ressalta que, em razão da situação de pandemia da COVID-19, foi planejada uma logística especial de prevenção ao contágio, com distribuição de EPIs a todos os envolvidos na missão, a fim de preservar a saúde dos policiais, testemunhas, investigados e seus familiares.
*** A operação “Cama de Tut” é uma referência ao luxuoso leito do faraó Tutancâmon, uma vez que as injustificadas especificações do certame limitaram o processo aquisitivo a apenas um modelo de cama hospitalar, tida como uma das mais requintadas do mercado.
Nota de esclarecimento
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que está à disposição dos órgãos de controle para todos os esclarecimentos a respeito do processo de aquisição das camas elétricas, as quais foram licitadas e adquiridas por valor inferior à média nacional do Banco de Preço, base mais confiável de consulta disponível no mercado.
A SES informa que a compra dos mobiliários era uma necessidade, pois há décadas não havia grandes investimentos nesta área. A substituição das camas beneficiou a população tocantinense, que necessita do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como os trabalhadores da saúde, que precisam lidar com a locomoção de pacientes.
A SES destaca que zela pelo erário público e, sempre que necessário, aciona espontaneamente os órgãos de controle para investigar os possíveis abusos e superfaturamentos que muitas empresas tentam impor na oferta de alguns produtos. Fato semelhante ocorreu em abril deste ano, na compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), para o combate à pandemia, decorrente da Covid-19.
Por fim, a SES reforça que as novas camas tem a qualidade necessária para a demanda existente nas unidades hospitalares. Demonstram-se duradouras e sem a necessidade de substituição imediata. Além disso, possuem garantia de um ano, período no qual a empresa vencedora da licitação realizará manutenção sem custo adicional.
Palmas, 18 de setembro de 2020
Secretaria de Estado da Saúde
Governo do Tocantin
Percentuais começam a ser pagos na folha de setembro
Por Vania Machado
O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou o Decreto nº 6.155, que regulamenta o artigo 1º da Lei Estadual 3.483, de 4 de julho de 2019, que trata da implementação dos efeitos financeiros decorrentes das promoções dos militares estaduais, realizadas no dia 21 de abril do ano passado. O decreto será publicado no Diário Oficial (DOE), edição desta sexta-feira, 18.
Conforme o Decreto, os efeitos financeiros serão implementados em folha de pagamento em percentuais cumulativos, até sua devida integralização. A implementação será da seguinte forma: 25% em setembro de 2020; 25% em março de 2021; 25% em de setembro de 2021; e 25% em março de 2022.
Ainda conforme o Decreto, tais percentuais poderão ser antecipados a qualquer tempo, mediante avaliação da capacidade orçamentário-financeira do Estado. Decisão essa que cabe ao Chefe do Executivo. Já aos dirigentes máximos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, cabe proceder quanto ao estudo de impacto financeiro correspondente ao saldo passivo decorrente dessas promoções para subsidiar projeções de pagamento, também em observância à capacidade orçamentária.
“Com esse Decreto, o Governo do Tocantins regulamenta e registra a forma de implementação e a referência para ser operacionalizado na folha de pagamento, já a partir de outubro, quando quitamos a folha referente ao mês de setembro. Os demais percentuais serão pagos conforme previsto no Decreto podendo serem antecipados conforme a disponibilidade orçamentária”, ressaltou o secretário de Estado da Administração, Bruno Barreto.
O governador Mauro Carlesse destacou que, com o Decreto a Gestão Estadual honra com o compromisso feito com os policiais e bombeiros militares. “Na ocasião, concedemos as promoções, que são legítimas tanto para os nossos policiais militares quanto para os nossos bombeiros, sendo bem transparentes quanto à disponibilidade de orçamento para honrar com esse compromisso. E agora conseguimos regulamentar essa medida, estabelecendo o cronograma de pagamentos, o que é um ponto a ser comemorado, dado o cenário econômico impactado pela pandemia do novo Coronavírus, mas nós conseguimos equilibrar as contas e honrar com nossos compromissos”, finalizou o governador Carlesse.