Apesar de a Constituição vedar expressamente a possibilidade de reeleição na mesma legislatura parte do STF vê com bons olhos
Por Igor Gadelha e Caio Junqueira, CNN
Os presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reuniram-se com o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes em São Paulo na noite da última quarta-feira (19), ao mesmo tempo em que o veto presidencial que impedia o reajuste de salários dos servidores era derrubado em sessão do Congresso Nacional. O encontro não foi registrado na agenda oficial deles.
Na conversa, abordaram a possibilidade de reeleição de ambos para a presidência das casas, que aguarda um aval do STF. Para tratar do assunto, os dois viajaram juntos em avião da Força Aérea Brasileira. Segundo registros da FAB, decolaram de Brasília às 17h30 da quarta-feira, pousando às 18h45 no aeroporto de Guarulhos, pouco antes de o resultado da votação do veto no Senado ser anunciado. Antes de viajarem, tinham participado juntos de conversa com integrantes da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), na residência oficial do presidente da Câmara.
O encontro entre os parlamentares e Moraes estava marcado pelo menos desde o dia anterior, quando Alcolumbre ligou para o 1º vice-presidente do Congresso o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), pedindo que presidisse a sessão no dia seguinte. Já em São Paulo, Maia e Alcolumbre ligaram para parlamentares para articular o adiamento para quinta-feira (20) da votação do veto na Câmara, para evitar uma nova derrota.
Registro de voos da FAB
Maia e Alcolumbre só retornaram para Brasília na manhã de quinta-feira. Decolaram de Guarulhos às 9h20, pousando às 10h45 na capital federal. Da base aérea, o presidente da Câmara seguiu para a sede da Casa, para reunião com lideranças do Centrão e os líderes do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), e no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), para articular a manutenção do veto na votação que ocorreria à tarde.
Procurados, Maia e Alcolumbre não se pronunciaram. Os dois aguardam o Supremo julgar ação protocolada pelo PTB do ex-deputado Roberto Jefferson para tentar impedir a reeleição de ambos aos comandos das respectivas casas. O caso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que já decidiu submeter a decisão ao plenário da corte. O ministro Alexandre de Moraes também não se manifestou.
Por Douglas Rodrigues
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou nesta 2ª feira (24.ago.2020) o programa que autoriza empresas a reduzirem a jornada de trabalho e o salário de funcionários por mais 2 meses.
O decreto (nº 10.470) foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União.
Bolsonaro afirmou que que cerca de 10 milhões de empregos serão preservados. Disse ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Assista abaixo:
ENTENDA O PROGRAMA
A jornada de trabalho e o salário do empregado podem ser reduzidos em 25%, 50% ou 70% por até 180 dias.
Os trabalhadores afetados recebem compensação do governo, podendo chegar ao valor total do que ganhariam de seguro-desemprego se tivessem sido demitidos.
A intenção do governo com o benefício é evitar uma onda de demissão de funcionários com carteira durante o período de paralisia econômica. O governo estima gastar R$ 22,6 bilhões até o fim do programa.
A iniciativa já beneficiou 1,4 milhão de negócios, segundo o governo. Foram feitos 16,4 milhões de acordos, impactando 9,6 milhões de pessoas.
Ronaldinho durante audiência que culminou em sua liberdade nesta segunda-feira
Por Fornecido por LANCE!
Após cinco meses presos no Paraguai, Ronaldinho Gaúcho e seu irmão, Roberto Assis, foram liberados pela Justiça paraguaia e poderão voltar ao Brasil. A dupla aceitou as condições propostas pelo Ministério Público local e pagará 200 mil dólares (R$ 1,1 milhão) - US$ 90 mil de Ronaldinho e US$ 110 mil de Assis - para deixar o país.
Os brasileiros agora retornarão ao Rio de Janeiro, onde informaram ao juiz Gustavo Amarilla, responsável pela condução do caso, que residirão. O dinheiro pago pelos ex-jogadores será destinado à luta contra o coronavírus no Paraguai.
As autoridades ainda determinaram que ambos fixassem endereço no Brasil, que informassem um número para contato telefônico em que possa ser localizado pelas autoridades paraguaias e que compareçam às autoridades brasileiras a cada quatro meses.
A investigação Ronaldinho concluiu que não sabia que os documentos que estava usando eram falsos e suspendeu a acusação contra o ex-jogador do Barcelona. No caso de Assis, entretanto, o irmão de R10 foi declarado culpado.
- A Justiça condena Roberto Assis a cumprir dois anos pelo uso de documentos públicos de documento falso, mas também o beneficia com a suspensão dessa condenação. É um instituto do direito paraguaio, que permite ao réu ir pagando essa condenação desde que cumpra os requisitos - disse o juiz Gustavo Amarilla.
Ronaldinho e Assis foram presos no dia 6 de março no Paraguai suspeitos de usarem documentos falsos e ficaram no quartel da Polícia Nacional do Paraguai por um mês até que fossem liberados para cumprir a pena em prisão domiciliar. A Justiça investigou a dupla por outros crimes, incluindo lavagem de dinheiro, mas não conseguiu provar nada.
Objetivo do pedido é impedir que Messer seja beneficiado com o tempo de prisão domiciliar
Por iG Último
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso, na última sexta-feira (21), para que a prisão de Dario Messer seja revogada. O objetivo dos procuradores do MPF consiste em impedir que o "doleiro dos doleiros” seja beneficiado com o tempo de prisão domiciliar.
Dario Messer está em prisão domiciliar por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Esse tempo pode começar a ser computado para abater o período de pena durante o qual, como previsto no acordo de delação premiada, ele deveria estar na cadeia, e é o que os procuradores do MPF querem evitar.
“Caso permaneça longo período em prisão domiciliar , e o juízo da execução entenda ser possível a detratação deste período como regime fechado, estaria sendo beneficiado por uma situação não prevista no acordo”, alega o MPF.
Para evitar que haja esse benefício , o MPF pede que ele seja solto, porém com medidas restritivas, e seja preso — em regime fechado, cumprindo os termos previstos no acordo de delação premiada — somente após o fim da pandemia de Covid-19.
Entre as cautelares estão: uso de tornozeleira eletrônica, apreensão de passaporte, recolhimento noturno das 20h às 6h, necessidade de autorização para viagem internacional e comunicação para viagem nacional.
A Justiça ainda irá avaliar o pedido do MPF.
Tesouro Nacional, divulgou nesta segunda-feira o boletim dos entes subnacionais relativo ao último ano. LRF fixa que gastos com pessoal de todos os poderes não pode ultrapassar a marca de 60% da receita corrente líquida
Por Alexandro Martello, G1 — Brasília
A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta segunda-feira (24) que nove estados superaram em 2019 o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal. A lei diz que os estados não podem gastar mais de 60% da receita corrente líquida com pagamentos a servidores, incluindo os da ativa e os aposentados.
Os dados do Tesouro foram divulgados no boletim de finanças dos entes subnacionais. No ano anterior, em 2018, havia 12 estados descumprindo a regra.
Os estados que ficaram acima do limite, no ano passado, foram: Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Tocantins, Rio de Janeiro, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraíba. O Tesouro Nacional observou que essa é uma apuração própria, enquanto que, no entendimento dos TCEs (Tribunais de Contas dos estados), "apenas 4 descumpriram".
"Apesar de a LRF definir um limite homogêneo para todos os Entes de cada esfera da Federação, no momento da sua publicação não havia um padrão único estabelecido para apuração desses limites. Sendo assim, como a competência legal para apuração das contas de um Estado ou Município é do Tribunal de Contas local, ocorrem diferenças metodológicas entre os Entes no cálculo da despesa de pessoal para efeitos de cumprimento dos limites", lembrou o Tesouro.
O Tesouro informou ainda que 60% da despesa com pessoal ativo e 70% da despesa com pessoal inativos referem-se às folhas de pagamento da segurança pública e educação, que possuem regras especiais de concessão de benefícios de natureza previdenciária.
Limite de 'alerta'
Como forma de evitar que os estados ultrapassem os limites definidos, o Tesouro Nacional lembrou que a LRF estabelece um "limite de alerta".
Segundo o órgão, cabe aos Tribunais de Contas alertar os Poderes estaduais quando constatarem que o montante da despesa de pessoal ultrapassou 90% do limite definido na lei, ou seja, 54% da receita corrente líquida.
"Vale ressaltar que, para efeito de cumprimento da LRF, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo por sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; a metodologia de cálculo é aquela sancionada pelos respectivos Tribunais de Contas locais", informou.
De acordo com o Tesouro Nacional, haveria uma "possível economia" de recursos para os estados, caso todos eles respeitassem o chamado "limite de alerta" da LRF, de R$ 35,5 bilhões em 2019. "Para efeito de comparação, esse montante supera o valor de R$ 33,9 bilhões correspondente ao total de investimentos realizados pelos Estados nesse ano", acrescentou.
O órgão informou que a ideia, com esse cálculo, é "explicitar o total de recursos que poderiam ter sido utilizados em outras áreas (investimentos, por exemplo) caso os Estados respeitassem o limite de 54% para a relação Despesa com Pessoal/Receita Corrente Líquida".
Devolução de recursos
O Tesouro Nacional lembrou que, ao renegociar sua dívida com a União (com suspensão no pagamento), processo autorizado em 2016, os estados deveriam, em contrapartida, conter as suas despesas primárias correntes "de modo a reequilibrar a suas contas públicas".
Esse dispositivo valia por dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo do contrato. Segundo o governo, a avaliação de cumprimento do teto de despesas primárias foi estabelecida para os exercícios de 2018 e de 2019, podendo o Estado e o DF escolher como ano base 2017 ou uma média de 2015 e 2016.
"Dos estados beneficiados pela lei, nove não assinaram os aditivos referentes aos artigos 1º e 3º: Amazonas, Amapá, Bahia, DF, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Tocantins e Roraima (Amapá, Bahia e DF usufruíram dos benefícios dos artigos 1º e 3º por meio de liminar na justiça)", acrescentou o Tesouro Nacional.
Por conta disso, explicou o órgão, 11 estados têm saldo a restituir ao governo federal pelo descumprimento das contrapartidas definidas na renegociação das dívidas com a União. São eles: Acre, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.
"Contudo, com a publicação da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, esses valores, assim como a parte ordinária do serviço da dívida, não precisarão ser efetivamente pagos até dezembro de 2020. A partir de janeiro de 2021, quando cessam os efeitos da LC 173/2020, os valores serão cobrados normalmente. Já os valores não pagos ao longo de 2020 serão incorporados ao saldo devedor dos contratos em janeiro de 2022", informou o Tesouro Nacional.
Situação das contas dos estados
O Tesouro Nacional avaliou, ainda, que de uma forma geral a situação dos estados apresentou melhora em 2019 em relação à 2018, pois "tanto as receitas quanto as despesas primárias aumentaram acima da inflação, porém a receita mais do que as despesas, o que gerou o primeiro resultado orçamentário positivo" desde a primeira publicação do boletim dos estados e municípios, em 2016.
"As receitas correntes aumentaram em virtude de um aumento da arrecadação, principalmente ICMS, e transferências correntes, enquanto o aumento das despesas foi puxado principalmente pelas rubricas de despesa com pessoal e serviço da dívida, que mais que compensaram a queda drástica de investimentos, de 18% ou aproximadamente R$ 8 bilhões", acrescentou.
De acordo com a avaliação do Tesouro Nacional, "infelizmente os investimentos são uma das poucas despesas discricionárias e menos rígidas dos Estados, sofrendo impacto maior oriundo das medidas de consolidação fiscal".
Pandemia do novo coronavírus
O Tesouro Nacional avalia, porém, que a pandemia do novo coronavírus "pode colocar em risco o quadro relativamente positivo das finanças dos Estados em 2019".
"Não há ainda um diagnóstico completo do efeito da crise nas finanças públicas estaduais, porém dados parciais do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária - que reúne governo e estados] apontam para uma queda de receita entre 10 a 30% em abril e maio de 2020, já parcialmente revertida em algumas regiões em junho", informou o órgão.
O Tesouro Nacional acrescentou que as despesas correntes estaduais com saúde aumentaram em torno de 20% no primeiro semestre de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, o que leva a um aumento de aproximadamente 4% das despesas correntes totais no período. Avaliou, ainda, que o auxílio financeiro oferecido pela União "supera os impactos da pandemia sobre as finanças estaduais".
"Assim, espera-se que o suporte federal seja capaz de evitar a deterioração das finanças locais, contudo, isso dependerá da forma como cada ente utilizará os recursos disponibilizados. Caso os recursos alocados pela União para o combate à pandemia sejam utilizados para criação de despesas obrigatórias pode-se esperar nova crise nos governos locais nos próximos anos, quando o auxílio federal cessar", concluiu o órgão.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados manteve o veto do presidente Jair Bolsonaro à concessão, até 2021, de reajustes salariais a servidores públicos que estão na linha de frente no combate ao coronavírus. Com isso, fica proibido, até o fim do ano que vem dar aumento salarial para qualquer categoria do serviço público no âmbito federal, estadual e municipal.