Lucinha também foi condenada à perda do mandato e ao pagamento de multa de mais de R$ 174 mil, além de juros

 

 

Por: Raphaela Peixoto

 

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a deputada estadual Lucia Helena Pinto de Barros, conhecida como Lucinha (PSD-RJ), por peculato. Por maioria de votos dos desembargadores, a deputada foi condenada a quatro anos e meio de prisão em regime semiaberto.

 

Lucinha também foi condenada à perda do mandato e ao pagamento de multa de mais de R$ 174 mil, além de juros. Todavia, a parlamentar poderá recorrer em liberdade.

 

Lucinha foi acusada de usar dinheiro público para pagar um pedreiro. Segundo o Ministério Público do Estado (MPRJ), Baltazar Menezes dos Santos foi nomeado como assessor parlamentar pela deputada, no entanto prestava serviços particulares como pedreiro e cabo eleitoral.

 

As investigações tinham começado em maio, quando Santos entrou com uma ação trabalhista contra a deputada. Foi verificado que, entre os anos de 2011 e 2015, a Alerj desembolsou R$ 174 mil em remunerações para o pedreiro.

 

O Correio entrou em contato com a deputada, mas até o momento não obteve resposta.

 

 

Posted On Terça, 06 Agosto 2024 13:56 Escrito por

Para o PT, a regra penaliza movimentos sociais

 

 

Por Érik Borges

 

O Partido dos Trabalhadores (PT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de uma lei do Rio Grande do Sul que impede ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas de receber auxílios e de participar de programas sociais estaduais.

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7690, o partido sustenta que a lei estadual 16.139/2024 viola os princípios constitucionais da função social da propriedade e da vedação do retrocesso social, que busca proteger pessoas e grupos diante de leis que possam suprimir direitos já consolidados.

 

O partido alega ainda que a norma induz à estigmatização criminal de integrantes de movimentos sociais e que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Penal.

 

O ministro André Mendonça é o relator da ação.

 

 

Posted On Terça, 06 Agosto 2024 13:55 Escrito por

Deverão ser apresentados até três votos sobre o caso; decisão sobre Lula poderá impactar entendimento sobre relógios de Bolsonaro

 

 

Por Tácio Lorran

 

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) decide nesta quarta-feira, 7, se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) precisará devolver o relógio Cartier de R$ 60 mil que ganhou de presente, em 2005, durante uma viagem à França.

 

O plenário será dividido em duas ou até mesmo três posições. A decisão tem potencial para virar munição política para lulistas ou bolsonaristas, a depender do resultado. Segundo disse um ministro da Corte ao Estadão, vai ser um "barata-voa" na sessão de quarta.

 

O relator da ação, ministro Antonio Anastasia, irá seguir a área técnica do tribunal, segundo duas fontes da Corte. Conforme revelou o Estadão, a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) do TCU concluiu que Lula poderá ficar com o relógio de luxo.

 

O ministro Walton Alencar, por sua vez, irá apresentar um voto divergente e deverá mandar todo mundo devolver os presentes de luxo, incluindo Lula.

 

A incógnita paira sobre a posição dos ministros considerados bolsonaristas (ou do Centrão). São os casos de Jorge Oliveira, Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus. Ainda não está claro se eles apresentarão um terceiro voto, com a tendência de livrar Lula para também livrar Bolsonaro num futuro próximo, ou se seguirão Anastasia ou Walton Alencar.

 

Lula foi alvo de uma auditoria do TCU sobre esse mesmo tema em 2016. Na ocasião, o tribunal determinou a devolução de mais de 500 presentes que haviam sido incorporados ao patrimônio privado dele. O tribunal firmou o entendimento de que somente os itens de caráter personalíssimo (medalhas, por exemplo) ou de consumo próprio (roupas, perfumes, comidas) devem permanecer com os presidentes.

 

Em seu voto, o ministro Walton Alencar, que foi o relator do processo de Lula em 2016, acrescentou que presentes valiosos pertencem à União. O Cartier, contudo, não foi devolvido. O acórdão foi considerado cumprido por duas vezes, em 2019 e em 2020.

 

No parecer da área técnica feito no processo que será discutido nesta quarta-feira, a auditoria reforçou o entendimento de que presentes de luxo, mesmo personalíssimos (como é o caso de um relógio), devem ser devolvidos à União. No entanto, acrescentou que a regra não poderia ser aplicada retroativamente no caso de Lula. Isso porque o próprio tribunal considerou cumprido por duas vezes o acórdão que decidiu sobre os presentes do petista.

 

A representação ao TCU foi feita pelo deputado federal Sanderson (PL-RS). O parlamentar fez referência, no pedido, a um relógio Piaget, avaliado em R$ 80 mil. Esse relógio, no entanto, não consta na lista de presentes oficiais, e a área técnica do TCU entendeu não ter escopo para avaliá-lo.

 

Conforme revelou o Estadão, a assessoria de imprensa de Lula passou a dizer que o relógio Piaget usado por ele não foi um presente recebido enquanto era presidente nos seus dois primeiros mandatos.

 

A informação da equipe do Palácio do Planalto contradiz uma versão anterior de Lula apresentada por duas reportagens publicadas pela imprensa em 2022.

 

Segundo uma publicação do Metrópoles e outra da Folha de S. Paulo, Lula disse a aliados durante um evento no Rio de Janeiro, em março daquele ano, que ganhou o relógio de presente quando era presidente. Neste caso, Lula deveria ter declarado o bem no sistema da Presidência — o que não ocorreu.

 

Posted On Segunda, 05 Agosto 2024 14:56 Escrito por

Prorrogação da data votação de regime fiscal

 

 

Do Site  HOJE EM DIA

 

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou para 28 de agosto o prazo para adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF). É a quinta vez que a data para retomada do pagamento é prorrogada. A dívida do Estado com a União chega a R$ 165 bilhões.

 

Nunes Marques atendeu, parcialmente, o pedido feito pelo governador Romeu Zema (Novo) e remeteu a decisão para análise no Plenário da Corte. A decisão em Brasília afetou os trabalhos na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), que voltou às atividades nesta quinta após recesso de férias.

A reunião de Plenário foi encerrada pelo presidente da Casa, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), imediatamente após a divulgação de decisão do ministro.

 

O PL 1.202/19, de autoria do governador Romeu Zema, foi apresentado como uma alternativa para evitar a retomada desse pagamento, algo que o chefe do Executivo mineiro aponta como uma ameaça de colapso financeiro, que poderia impedir até mesmo a devida prestação de serviços públicos pelo Estado.

 

Apesar de o presidente da Assembleia de Minas, deputado Tadeu Martins Leite, não ter descartado a aprovação do projeto, ele já afirmou que a proposta de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal é vista pelos deputados como uma última opção. Isso porque ela apenas suspende o pagamento da dívida principal, que é retomado paulatinamente ao longo de nove anos. Ao final desse processo, estima-se que o problema seria ainda maior, com uma dívida acumulada de R$ 210 bilhões.

 

A proposta preferida dos deputados estaduais é o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), apresentado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após negociações entre os governos estadual e federal, com a participação direta da Assembleia de Minas e do Senado.

 

A previsão é de que o Propag comece a tramitar no Senado neste mês de agosto. No entanto, o prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal para a adesão de Minas Gerais ao RRF terminava nesta quinta-feira (1º/8/24). Com a nova prorrogação decidida nesta quinta-feira pelo ministro Nunes Marques, a Assembleia ganha mais tempo para decidir a respeito da votação do PL1.202/19.

 

A crítica dos deputados ao Regime de Recuperação Fiscal é no sentido de que ele só permite um alívio temporário no pagamento da dívida do Estado com a União, não ocorrendo qualquer abatimento no montante a ser pago ou mudança nos indexadores. Isso ampliaria o débito de Minas dos atuais R$ 165 bilhões para R$ 210 bilhões ao final dos nove anos de duração do RRF.

 

Já o Propag oferece um abatimento de mais de 20% da dívida por meio da federalização de empresas públicas. Além disso, entre outros pontos, prevê que até 1% dos juros da dívida seja revertido em investimentos no estado devedor e a aplicação da mesma porcentagem em fundo compartilhado, que atenderia a todos os estados.

 

 

Posted On Sábado, 03 Agosto 2024 05:09 Escrito por

Responsabilidade com gastos públicos é fundamental, alerta TRE-TO

 

 

Com Assessoria do TRE-TO

 

 

Os tetos de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nas eleições municipais dos 139 municípios do Tocantins foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria n° 593/2024. O valor que poderá ser gasto no pleito é de R$159.850,76 mil a R$11.489.198,45 milhões para os candidatos a prefeito. Já para os candidatos a vereador, R$15.985,08 mil a R$1.250.014,37 milhão.

 

Os maiores limites de gastos em campanhas das cidades da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) foram estabelecidos para os municípios de Palmas, Gurupi, Porto Nacional e Araguaína.

 

Na capital, Palmas, região central, com 209.524 mil eleitores, o teto para candidatos a prefeito no primeiro turno é de R$11.489.198,45, e em 2016, foram R$7.765.256,92. Caso ocorra um segundo turno, o limite adicional será de R$4.595.679,38, para campanha da prefeitura. Para os candidatos a vereador, o limite é de R$1.250.014,37, no ano de 2016 o montante era R$844.852,91.

 

Os montantes foram definidos com base nos gastos das eleições de 2016 e atualizados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Tetos de gastos para as demais cidades

 

Ainda de acordo com dados do TSE, o gasto para a campanha no município de Gurupi, Sul do estado, com 60.761 mil eleitores, possui o limite de R$3.479.172,98 para prefeito e R$90.873,25 para vereador.

 

Em Porto Nacional, tem 46.348 mil eleitores, na região Central, os tetos são R$1.164.909,16 e R$56.958,20, respectivamente.

 

Na região Norte, em Araguaína, município com 118.990 mil eleitores, segue com R$1.124.368,88 para prefeito e R$355.940,47 para vereador.

 

Já 86 cidades tocantinenses tiveram os menores limites de gastos em 2024, com R$159.850,76 mil para candidatos a prefeito e R$15.985,08, para vereador. Entre elas estão, Sucupira, com 1.735 mil eleitores; Oliveira de Fátima, com 1.793 mil eleitores; e Crixás, com 1.871 mil eleitores.

 

Equidade na campanha

 

Esses valores são distribuídos de forma proporcional entre os municípios, levando em consideração o tamanho da cidade e o número de eleitores aptos a votar. Segundo TSE, os candidatos devem respeitar os limites de gastos estabelecidos para as Eleições Municipais de 2024.

 

Para o presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães, é fundamental que todos os candidatos estejam atentos aos limites de gastos estabelecidos. "A responsabilidade com os gastos de campanha é fundamental para assegurar a transparência e a segurança do processo eleitoral no Tocantins.”

 

Detalhamento dos gastos de campanha

 

A legislação eleitoral considera como gastos de campanha a confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta, aluguel de locais para atos de campanha, e a contratação de pessoal a serviço das candidaturas, entre outras despesas. Também são incluídos os valores desembolsados para a instalação, organização e funcionamento de comitês e a remuneração de quem presta serviço aos candidatos ou partidos políticos.

 

Algumas despesas pessoais dos candidatos não podem ser pagas com recursos da campanha, como combustível e manutenção do veículo usado, alimentação e hospedagem de quem conduz o veículo, bem como a alimentação e a hospedagem própria do candidato, e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física, não são consideradas gastos eleitorais e não se sujeitam à prestação de contas.

 

Prestação de Contas

 

Todos os gastos de campanha devem ser comprovados por meio de documentos fiscais idôneos, emitidos em nome das candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras. Esses documentos devem conter a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contratante, alerta o TSE.

A responsabilidade com os gastos públicos é necessária, uma vez que os candidatos deverão prestar contas dos valores à Justiça Eleitoral, garantindo a transparência e a legalidade do processo eleitoral.

 

Confira na íntegra os dados gerais dos limites na edição extra n° 121 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de acordo com TSE. ( aqui ) 

 

 

Posted On Sexta, 02 Agosto 2024 14:10 Escrito por
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