O presidente e a estatal pressionam pela exploração de petróleo na Margem Equatorial, destacando a necessidade de pesquisa e reposição de reservas. Ibama ainda avalia a licença

 

 

Com Metrópoles

 

A presidente da Petrobrás, Magda Chambriard, defendeu a exploração de petróleo na foz do Amazonas durante evento com o presidente Lula nesta segunda-feira (17/2). A estatal quer investir US$ 3,1 bilhões na região, mas aguarda liberação do Ibama, que negou a licença em 2023 por inconsistências técnicas.

 

Lula criticou a demora do Ibama e cobrou a liberação da pesquisa. “Nós temos de autorizar que a Petrobrás faça pesquisa. Se, depois, a gente for explorar, é outra discussão. O que não dá é ficar nesse lenga-lenga. O Ibama parece ser um órgão contra o governo”, disse o presidente.

 

Chambriard garantiu que a Petrobrás tem estrutura para operar com segurança e destacou a necessidade de repor as reservas a partir de 2030.

 

“A Petrobrás demonstra a cada dia seu compromisso com o Brasil e com a segurança de nossas operações”, afirmou.

 

A pressão pelo projeto cresceu com a eleição de Davi Alcolumbre (União-AP) para a presidência do Senado. O senador apoia a exploração e pode ajudar na articulação política para acelerar a liberação da licença.

 

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, também defendeu a iniciativa, ressaltando que a exploração pode impulsionar o desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste.

 

 

 

Posted On Terça, 18 Fevereiro 2025 04:59 Escrito por

 Da Assessoria

 

O desembargador Marco Villas Boas, diretor-geral da ESMAT - Escola Superior da Magistratura Tocantinse; Ana Beatriz Preto, diretora da ESMAT e Lourdes Gonçalves, diretora do Centro de Memória Jurídica do Rio de Janeiro, foram recebidos pelo vice-presidente do Senado, Eduardo Gomes. Na visita institucional foram tratados temas de interesse da magistratura tocantinense.

 

Posted On Segunda, 17 Fevereiro 2025 16:27 Escrito por

Quantidade fixada é 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes

 

 

Por Agência Brasil

 

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

 

O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

 

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos.

 

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 

A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.

 

De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

 

 

 

Posted On Segunda, 17 Fevereiro 2025 14:51 Escrito por

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encerrar nesta quinta-feira, 13, um processo contra o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP). A investigação era um desdobramento da Operação Lava Jato, que tramita na Justiça Eleitoral de São Paulo

 

 

Por Raisa Toledo

 

 

O deputado e um ex-assessor eram acusados de caixa dois na campanha eleitoral de 2014, cometido a partir de repasses da antiga Odebrecht (hoje Novonor) que chegariam a R$ 1,8 milhão.

Dias Toffoli entendeu que a acusação era baseada em provas já anuladas pela Corte, como planilhas da Odebrecht que registraram supostos pagamentos de propinas. Com a nulidade dos arquivos como provas, a evidência restante consistia de delações, que, explicou o ministro em sua decisão, não podem ser as únicas evidências para que uma denúncia seja aceita.

 

“Os depoimentos do colaborador premiado, sem outras provas idôneas de corroboração, não se revestem de densidade suficiente para lastrear um juízo positivo de admissibilidade da acusação”, escreveu Toffoli.

 

A Justiça Eleitoral de SP chegou a rejeitar a acusação, mas o Ministério Público recorreu, o que levou a defesa de Paulinho da Força a acionar o STF.

 

No entendimento da Corte sobre outras investigações no âmbito da Lava Jato, as planilhas da Odebrecht foram consideradas provas anuladas pela constatação de “manipulação de competência e conluio entre magistrados e a acusação”.

 

Em um despacho de 135 páginas de setembro de 2023, Dias Toffoli declarou imprestáveis todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, usado pelo Setor de Operações

Estruturadas - “o departamento de propinas” - da empreiteira.

 

No documento, o ministro afirma que a “parcialidade” do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato, “extrapolou todos os limites e com certeza contamina diversos outros procedimentos”.

 

 

Posted On Sexta, 14 Fevereiro 2025 15:36 Escrito por

Em 2022, Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado democrático de Direito

 

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o ex-deputado federal Daniel Silveira a cumprir pena em regime semiaberto. O ex-parlamentar está preso desde dezembro, quando descumpriu medidas cautelares impostas pela Corte.

 

Em 2022, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses por ameaça ao Estado democrático de Direito e coação dutante o curso do processo.

 

“Não há, consequentemente, qualquer dúvida de que a condenação pela prática do crime previsto no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, revogado pelo art. 359-L do Código Penal, impede a concessão do Indulto Natalino”, disse Moraes.

 

Silveira havia sido colocado em liberdade em 20 de dezembro, após cumprir um terço de sua condenação. Contudo, três dias depois, ele foi flagrado desrespeitando as condições impostas pela Justiça, tendo visitado pelo menos nove locais diferentes em Petrópolis (RJ), incluindo um shopping center.

 

Esses deslocamentos ocorreram mesmo sob a condição imposta pela Justiça de permanecer em casa entre 22h e 6h nos dias úteis e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados.

 

Em janeiro, a Polícia Federal apreendeu a arma registrada no nome dele após ordem do ministro Alexandre de Moraes. A arma é uma pistola Taurus, calibre .380, que consta no sistema do acervo ‘Cidadão’ da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

 

 

 

Posted On Sexta, 14 Fevereiro 2025 15:33 Escrito por
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