Com afastamento do trabalho garantido pela Lei Maria da Penha, ministros votam pelo pagamento previdenciário às vítimas
Por Yumi Kuwano
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tenha que pagar benefício temporário, no valor do auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar.
Até esta segunda (18), os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram o relator, Flávio Dino, pelo entendimento. Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
Eles têm até às 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual. Caso não haja pedido de vista ou destaque, a decisão da maioria para que a mulher impossibilitada de trabalhar em caso de violência doméstica receba auxílio será confirmada.
O recurso do INSS tenta derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná, em decisão na segunda instância da Justiça Federal, para que recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do trabalho em razão da Lei Maria da Penha.
A lei garante que a mulher vítima de violência doméstica fique seis meses sem trabalhar, mas não há previsão legal de pagamento de salário.
O pagamento pode ser de natureza previdenciária, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, quando a fonte de renda for informal.
De acordo com Dino, o pagamento do benefício pode garantir a aplicação da medida protetiva para a vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, explicou o ministro.
Perguntas e respostas
Qual foi a decisão do STF em relação ao pagamento de benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência?
O STF decidiu que o INSS deve pagar um benefício temporário, equivalente ao auxílio-doença, para mulheres vítimas de violência doméstica que se afastam do trabalho.
Quem foram os ministros que votaram a favor dessa decisão?
Os ministros que votaram a favor da decisão até o último domingo (17) foram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli, seguindo o relator Flávio Dino.
Qual é o prazo para a votação no plenário virtual do STF?
Os ministros têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual. Se não houver pedido de vista ou destaque, a decisão da maioria será confirmada.
Qual foi o recurso apresentado pelo INSS?
O INSS apresentou um recurso para tentar derrubar o direito de uma trabalhadora do Paraná, que havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito a um benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença devido ao afastamento do trabalho pela Lei Maria da Penha.
O que a Lei Maria da Penha garante às mulheres vítimas de violência?
A Lei Maria da Penha garante que a mulher vítima de violência doméstica pode se afastar do trabalho por seis meses, mas não prevê o pagamento de salário durante esse período.
Como será o pagamento do benefício para as mulheres vítimas de violência?
O pagamento pode ser de natureza previdenciária para trabalhadoras com carteira assinada ou assistencial para aquelas que têm renda informal.
Qual é a justificativa do ministro Flávio Dino para essa decisão?
Flávio Dino afirmou que o pagamento do benefício pode garantir a aplicação da medida protetiva para a vítima de violência. Ele destacou que o sistema normativo deve ser interpretado para oferecer maior proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
1.240 vagas são ofertadas em cursos EaD; Inscrições seguem até 23 de setembro
Por Giulia Moreira
As inscrições para o Vestibular 2026/1 da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) já estão abertas e seguem até o dia 23 de setembro, exclusivamente pelo Portal da Unitins. O processo seletivo oferta 1.240 vagas gratuitas em cursos de graduação na modalidade Educação a Distância (EaD), por meio do TO Graduado, projeto de interiorização universitária da instituição. Confira o edital completo no link www.unitins.br (acesse aqui).
Do total de vagas, 50% são reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com possibilidade de concorrer ainda às categorias de cotas raciais, indígenas e para pessoas com deficiência, conforme a Lei Estadual n° 3.458. Os candidatos que necessitarem de atendimento especial deverão indicar, no ato da inscrição, os recursos necessários.
Cursos e municípios contemplados
O projetoTO Graduado está presente em 15 municípios tocantinenses, com vagas distribuídas nos cursos:
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas: Araguaçu, Arapoema, Caseara, Itacajá, Natividade, Palmas, Paranã, Ponte Alta do Tocantins, Sítio Novo e Xambioá;
Tecnologia em Gestão Pública: Araguaçu, Arapoema, Campos Lindos, Caseara, Colinas do Tocantins, Colméia, Guaraí, Itacajá, Miranorte, Natividade, Palmas, Paranã, Ponte Alta do Tocantins, Sítio Novo e Xambioá;
Tecnologia em Gestão do Agronegócio: Campos Lindos, Colinas do Tocantins, Colméia, Guaraí, Miranorte e Palmas.
O reitor da Unitins, professor Augusto Rezende, ressaltou a relevância do processo seletivo e do projeto: “O TO Graduado tem sido um instrumento fundamental de transformação social ao possibilitar o acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade em diversas regiões do Tocantins. Mais do que ampliar o ingresso de estudantes, a iniciativa forma profissionais qualificados, comprometidos com o desenvolvimento das comunidades locais e com o fortalecimento do nosso estado. Temos a convicção de que este vestibular será mais uma oportunidade para democratizar ainda mais o acesso à educação superior e reafirmar o papel da Unitins como uma universidade comprometida com a interiorização e com a inclusão.”
O reitor também destacou o reconhecimento nacional da qualidade acadêmica da instituição: “A Unitins tem se consolidado como referência em Educação a Distância no Brasil. Conforme avaliação do Ministério da Educação (MEC), alcançamos a nota máxima em nossos cursos, todos avaliados com conceito 5. Esse resultado é reflexo do compromisso institucional com a excelência acadêmica e da seriedade com que conduzimos a oferta do projeto TO Graduado e da modalidade EaD.”
De acordo com o cronograma oficial publicado no edital, a prova será realizada no dia 30 de novembro, das 9h15 às 12h15, no município escolhido pelo candidato no ato da inscrição. O exame contará com 30 questões objetivas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais. Os aprovados iniciarão o semestre letivo em fevereiro de 2026.
Decisão do ministro do STF foi tomada em ação apresentada pelo Ibram
Com Agência O Globo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira que leis e decisões administrativas ou judiciais de outros países não produzem efeitos no Brasil de forma automática. A decisão foi dada após os Estados Unidos sancionarem o ministro Alexandre de Moraes com a "Lei Magnitsky", que impõe sanções econômicas como o bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano, além da proibição de entrada no país.
Na decisão, Dino destacou que, nos últimos anos, “ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras” passaram a agredir postulados essenciais do Direito Internacional, com tratados sendo “abertamente desrespeitados”, inclusive os que garantem proteção a civis em conflitos armados.
“Instituições do multilateralismo são absolutamente ignoradas. Tratados internacionais são abertamente desrespeitados, inclusive os que versam sobre a proteção de populações civis em terríveis conflitos armados, alcançando idosos, crianças, pessoas com deficiência, mulheres. Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, escreveu Dino.
A decisão foi tomada no âmbito da ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que questionou a legalidade de municípios brasileiros contratarem escritórios estrangeiros para propor ações em cortes internacionais relacionadas a desastres socioambientais.
Ao fixar a tese, Dino estabeleceu que normas e decisões de outros países não têm validade automática no Brasil.
“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro, relações jurídicas aqui celebradas, bens aqui situados, depositados, guardados, e empresas que aqui atuem”, escreveu o ministro.
Segundo a decisão, tais atos só podem produzir efeitos em território nacional caso sejam homologados pela Justiça brasileira ou incorporados ao ordenamento jurídico por meio de mecanismos formais de cooperação internacional. O ministro também determinou que Estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas demandas em tribunais estrangeiros.
A decisão tem efeito vinculante e afasta a possibilidade de que determinações unilaterais de governos ou cortes estrangeiras interfiram em contratos, bens ou direitos estabelecidos no Brasil.
Dino também convocou uma audiência pública para aprofundar a discussão e comunicou a decisão ao Banco Central, Febraban e entidades do setor financeiro, para evitar que ordens externas interfiram em operações no Brasil sem chancela do STF.
Por Bruno de Freitas Mouro
O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, que comandou a corporação no governo de Jair Bolsonaro (2019-2022), foi condenado a pagar multa de mais de R$ 500 mil por uso político da instituição durante a campanha eleitoral presidencial de 2022.
A decisão unânime é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), que analisou o recurso de uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Silvinei havia sido absolvido em primeira instância da acusação de que, entre agosto e outubro de 2022, utilizou a posição institucional e a imagem da PRF para “promover, reiteradamente” o então presidente e candidato à reeleição, por meio de entrevistas, postagens em redes sociais e atos públicos oficiais.
Ao analisar o recurso, a 8ª Turma apontou entre as razões para condenação a entrega de uma camisa com número do candidato em cerimônia oficial, a convocação de servidores para eventos com conteúdo político-partidário e a publicação de mensagem com “pedido explícito de voto”.
Uso da máquina pública
Para os desembargadores, “as condutas foram praticadas no exercício da função pública, com mobilização de estrutura, servidores e recursos logísticos da PRF, caracterizando uso de recursos do erário e violação direta ao princípio da impessoalidade”.
O voto do relator, desembargador federal Rogério Tobias de Carvalho, citou que em eventos oficiais, Silvinei fazia postagens na internet nas quais elogiava o então presidente e divulgava rede social de campanha de Bolsonaro. São citadas também fotos ao lado do presidenciável e discursos com elogios.
“Tais condutas, adotadas de maneira deliberada, refletiram manifestações reiteradas — ora sutis, ora expressas — de apoio ao então presidente da República e candidato à reeleição, com nítida intenção de favorecer politicamente sua candidatura”, afirma o relator.
O acórdão da decisão, assinado pelo relator em 8 de agosto e divulgado nesta sexta-feira (15), decide por duas sanções:
multa no valor correspondente a 24 vezes a remuneração que o réu recebia à época dos fatos no cargo de diretor-geral da PRF.
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proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
O voto do relator discrimina que a remuneração de Vasques em outubro de 2022 era de R$ 22.776,33, fazendo com que a multa seja de R$ 546.631,92.
Julgamento por golpe
Silvinei Vasques está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de participar da tentativa de golpe de estado.
Ele é um dos réus do núcleo 2 da ação penal da trama golpista. O grupo foi apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por ações gerenciais para o golpe, como a produção de minutas golpistas e a coordenação de operações contra adversários.
Ele foi denunciado por cinco crimes: organização criminosa, golpe de Estado, tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Silvinei prestou depoimento no último da 24.
Com Consultor Jurídico
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta quinta-feira (14/8) a nulidade de todos os atos da finada “lava jato” contra João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT). Com a decisão, ficam invalidadas todas as sentenças, as denúncias e os atos de investigação praticados contra o petista no Paraná.
A decisão tem o mesmo fundamento que levou Toffoli a anular, em julho, os atos da autodenominada força-tarefa contra o doleiro Alberto Youssef: o entendimento de que as mensagens apreendidas na “operação spoofing”, da Polícia Federal, revelaram um conluio entre o Ministério Público Federal e o então juiz Sergio Moro, que conduzia os processos em primeiro grau.
Para Toffoli, Vaccari foi mais uma vítima de conluio entre o MPF e Sergio Moro
No caso de Vaccari, a decisão é uma extensão da anulação concedida por Toffoli ao advogado Guilherme de Salles Gonçalves. Como os dois foram corréus em uma ação penal, que tinha como figura central o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, o magistrado considerou que as situações são idênticas.
“Diante de condição objetiva que macula de nulidade os atos processuais praticados em desfavor do requerente, é inegável a identidade de situações jurídicas”, escreveu Toffoli.
Ao anular os atos da “lava jato” contra Guilherme Gonçalves, em abril deste ano, Toffoli afirmou que a atuação conjunta e coordenada entre magistrado e MPF aniquilou o direito de defesa na ação penal contra ele e Vaccari. O ministro concluiu, na ocasião, que a “mistura da função de acusação com a de julgar” corroeu as bases do processo penal democrático ao determinar prisões, buscas e apreensões de forma arbitrária.
O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que representa Vaccari na ação, afirmou que a medida reforça um entendimento já consolidado sobre os métodos da “lava jato”.
“A recente decisão do ministro Toffoli, anulando os processos criminais movidos contra o sr. Vaccari durante a operação lava-jato, reafirma o que em incontáveis decisões anteriores, já havia cristalizado: de que os inúmeros processos criminais contra ele, como sempre sustentamos, foram resultantes de uma perseguição com viés político.”