O Ministério Público do Tocantins (MPTO) atuará com 39 promotores eleitorais distribuídos em todas as zonas eleitorais do Estado durante as eleições municipais de 2024. O objetivo é garantir a lisura do processo e o cumprimento da legislação, coibindo crimes eleitorais e garantindo o exercício livre do voto
Com Assessoria
O coordenador do Grupo de Atuação Eleitoral do MPTO, promotor de Justiça Saulo Vinhal, explica que o trabalho dos promotores se intensifica no período eleitoral e abrange diversas frentes: “conflitos que envolvam propaganda irregular, uso de armas de fogo, esclarecimentos à polícia militar, desordem eleitoral, compra de votos, coação eleitoral, aglomeração eleitoral, transporte de eleitores e procedimentos relacionados a prisões” são alguns dos casos frequentes que demandam atuação do promotor eleitoral.
Proibido derrame de santinhos
O promotor Saulo Vinhal destaca a proibição do derrame de santinhos em locais de votação ou nas proximidades. A vedação é expressa pela Resolução TSE n. 23.610/2019, que condena tanto o derrame como a anuência com a prática irregular.
Direito preferencial e manifestação silenciosa
Outra frente de atuação refere-se à acessibilidade de pessoas com deficiência ou direito preferencial nas filas, de idosos com mais de 80 anos, principalmente. A questão da vestimenta é ponto de atenção: “o cidadão pode usar roupa ou adesivo de seu candidato, mas sem verbalizar a preferência ou pedido de voto. A manifestação é individual e silenciosa”, alerta.
Sem fogos e carro de som
Parte relevante do tempo de um promotor eleitoral no dia da votação é dedicada a questões que envolvem o uso de carro de som e fogos de artifício, proibidos por lei estadual e por resolução do Tribunal Superior Eleitoral. A exceção são os "fogos de vista", que produzem efeitos visuais sem estampido.
Atuação antes e depois
A atuação do Ministério Público não se limita ao dia da votação. Na véspera do pleito, o trabalho se concentra em ações preventivas, como a fiscalização da propaganda eleitoral irregular e a fiscalização de centenas de denúncias feitas durante as eleições.
A atuação também se deu na etapa de preparação das urnas eletrônicas, quando são alimentadas com os sistemas eleitorais oficiais, dados de eleitores e candidatos, acompanhando a lacração dos equipamentos, sua identificação com dados da zona eleitoral, o município, o local de votação e a seção a que se destinam.
Após o término das eleições, o MPTO continua atuando na apuração de denúncias de crimes eleitorais, que podem resultar na cassação de candidaturas e outras penalidades.
Denúncias
O promotor Saulo Vinha ressalta a importância da participação da sociedade na garantia de eleições limpas e transparentes. Denúncias de crimes eleitorais podem ser feitas por meio do Disque Eleitoral (telefone 127) ou diretamente nas Promotorias Eleitorais. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.
Esquema prometia favorecer clientes em resultados de levantamentos; PF apreendeu celulares, computadores, documentos e R$ 157 mil em espécie
Por Felipe Moraes
A Polícia Federal (PF) investiga suspeita de manipulação de pesquisas eleitorais de intenção de votos para prefeitos na região metropolitana de São José do Rio Preto (SP), no interior de São Paulo. A operação Erro de Tipo II cumpriu, nesta sexta-feira (4), mandado de busca e apreensão expedido contra um investigado que dizia representar instituto de pesquisas.
Esse suspeito, segundo a PF, teria abordado diversos candidatos a prefeito em cidades da região, "oferecendo seus serviços e prometendo 'ajustes' nos resultados das pesquisas, visando favorecer quem o contratasse".
Caso o cliente não aceitasse a proposta, o investigado dizia que iria oferecer serviços para candidatos rivais. Nas buscas, agentes apreenderam celulares, computadores, documentos e R$ 157 mil em espécie. Conforme a PF, o suspeito está sujeito a sanções por extorsão e pesquisa eleitoral fraudulenta.
O nome da operação, Erro de Tipo II, faz referência ao que acontece quando um teste estatístico — no caso da investigação, uma pesquisa eleitoral — leva a um resultado diferente da realidade.
O SBT mostrou nessa quinta (3), em reportagem exclusiva, que uma empresa é suspeita de fraude em pesquisas eleitorais para beneficiar candidatos. O esquema até forjava contratantes para registrar levantamentos na Justiça Eleitoral. Empresários de São Paulo descobriram que nomes e os dados deles foram usados indevidamente em notas fiscais.
Mensagens obtidas pela reportagem revelaram que a empresa cobrava valores altos pelos serviços: R$ 55 mil por pesquisa, R$ 180 mil pelo serviço completo durante a campanha e até R$ 360 mil por um "prêmio" em caso de vitória do candidato.
Falha no início da aplicação do certame no Recife pode anular provas do bloco no país
Por Yumi Kuwano
Uma liminar da Justiça do Distrito Federal proibiu, nesta quinta-feira (3), a divulgação das notas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), chamado de "Enem dos concursos" e determinou a suspensão dos efeitos da prova.
A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por causa de um grupo de candidatos que que fez a prova pela manhã, mas recebeu o caderno do período da tarde por engano.
Os candidatos ficaram com as provas erradas por cerca de 10 minutos, até que perceberam o erro e informaram aos fiscais. O caso foi no Recife, na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon.
A situação foi denunciada por uma candidata nas redes sociais e, em setembro, o advogado Igor Oliva de Souza entrou com a ação popular contra o governo federal e a Fundação Cesgranrio. Ela chegou a enviar um e-mail para a banca examinadora do concurso para relatar a situação e a mensagem foi anexada à ação.
Previsto para ser publicado no próximo dia 8, a liminar proíbe o governo de divulgar as notas desse grupo até o julgamento final do caso, que pode anular as provas. A União ainda pode recorrer da decisão.
O Ministério da Gestão afirmou, na época, que a situação foi corrigida e que “não afetou a aplicação nem o sigilo das informações”.
A ação, em alusão ao Outubro Rosa, priorizará a resolução consensual de conflitos relacionados a temas de interesse das mulheres
Por: Alexandre Alves
Na próxima segunda-feira, 7 de outubro, a Justiça Federal do Tocantins dará início à Campanha Justiça Rosa, em alusão ao Outubro Rosa, oferecendo atendimento especial, ao longo do mês, focado na resolução consensual de conflitos envolvendo temas de interesse das mulheres. A iniciativa, promovida pela Coordenação do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon/TRF1), busca garantir a defesa dos direitos fundamentais, promover a equidade de gênero e fomentar a justiça social.
Ao todo, estão previstas 56 audiências de conciliação em Palmas, envolvendo processos das 1ª, 2ª e 3ª Varas. As audiências serão realizadas de forma virtual, por meio do Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc-TO), e conduzidas por conciliadores federais.
Segundo a diretora do Cejuc-TO, Ana Lúcia Batista dos Santos, a maioria dos processos é referente a pedidos de auxílio-maternidade e danos morais. “A conciliação permite a resolução de litígios de forma mais rápida do que os trâmites judiciais convencionais, evitando a morosidade processual. Isso resulta na redução da sobrecarga do Judiciário, que muitas vezes enfrenta prazos longos para decidir casos. O foco principal será o salário-maternidade, como uma atenção especial a esse público feminino, aproveitando o contexto do Outubro Rosa”, explica Ana Lúcia.
Ela ainda esclarece: “Caso alguma das partes não tenha condições de participar da sessão virtual, poderá comparecer à sede da Justiça Federal em Palmas, onde será disponibilizada uma sala com os equipamentos necessários para a realização da audiência.”
Sobre o Cejuc-TO
O Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal do Tocantins tem como objetivo promover a conciliação e a mediação de conflitos de maneira rápida e acessível. Além de facilitar acordos entre as partes, o Cejuc-TO contribui para desafogar o Judiciário, reduzindo o número de processos e oferecendo soluções mais ágeis. O atendimento pode ser realizado sem a necessidade de advogados, o que torna o acesso mais simples para qualquer pessoa. Os acordos firmados têm validade jurídica e podem ser executados judicialmente caso uma das partes descumpra o que foi acordado.
TSE definiu regras para fim de horário gratuito em rádio e TV, campanhas nas ruas e publicações nas redes sociais de candidatos
Por Emanuelle Menezes
Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador, desde o dia 30 de agosto, puderam usar as estações de rádio e de televisão para apresentar suas propostas ao eleitor no horário eleitoral gratuito. A propaganda, porém, tem data para acabar.
O último dia de horário eleitoral no rádio e na TV será nesta quinta-feira (3), a três dias do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, que acontece no dia 6 de outubro.
A propaganda em bloco é veiculada no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas são exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. As inserções são veiculadas entre 5h e 00h, na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para o de vereador.
Nas 103 cidades com possibilidade de segundo turno, caso ele aconteça, a propaganda eleitoral retornará no dia 11 de outubro e será encerrada no dia 25, dois dias antes do pleito. Neste caso, o horário gratuito é dividido igualmente entre os dois candidatos que disputam o cargo de prefeito.
E como funciona na internet?
Nas redes sociais, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os candidatos estão proibidos de realizar propaganda com circulação paga e impulsionamento nas 48 horas anteriores às eleições, ou seja, a partir das 8h desta sexta-feira (4).
Publicações orgânicas – sem anúncios ou tráfego pago – podem continuar até 23h59 de sábado (5). No domingo (5), a veiculação de qualquer material nas redes sociais está proibida.
Até quando pode fazer campanha na rua?
A campanha na rua, com distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, está liberada pelo TSE até as 22h de sábado (5). No domingo (6), dia da eleição, pessoas que forem pegas panfletando ou em campanha podem ser presas por boca de urna.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver, ocorrerá no dia 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).