Advogados alegam que a decisão tem “omissões, contradições e obscuridades”; voltam a afirmar que houve “cerceamento de defesa”

 

 

Por Jessica Cardoso

 

 

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu, nesta segunda-feira (27), que o Supremo Tribunal Federal (STF) reduza a pena e revise a condenação do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

 

Os pedidos foram protocolados na forma de embargos de declaração de 85 páginas. O recurso será julgado pela Primeira Turma do STF.

 

No documento, os advogados alegam que a decisão tem “omissões, contradições e obscuridades” e pedem a correção de erros que, segundo eles, levaram a uma condenação injusta.

 

A defesa solicitou a revisão da dosimetria da pena, que resultou na condenação de 27 anos e 3 meses, afirmando que o STF aplicou critérios de forma duplicada e deixou de reconhecer a relação entre os crimes, o que teria inflado o tempo total de prisão.

 

No primeiro caso, os advogados alegaram que o cargo de presidente foi usado para aumentar a pena-base e para justificar o agravante de liderança de organização criminosa, o que configuraria uma dupla punição pelo mesmo fato.

 

No segundo ponto, eles argumentaram que o crime de Golpe de Estado já abrange o de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, pois este seria apenas um meio para tentar executar o golpe.

 

Outro ponto questionado é o suposto cerceamento de defesa. A defesa afirmou que não teve tempo hábil para analisar as provas apresentadas e que os advogados foram “privados de conhecer integralmente o conteúdo dos documentos” durante as audiências. Também alegou que testemunhas e provas decisivas foram desconsideradas.

 

Os advogados também afirmaram que Bolsonaro foi punido com base em uma “minuta de decreto golpista” cuja existência não foi comprovada e que teria sido mencionada apenas pelo delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

 

Ainda segundo a defesa, o ex-presidente foi responsabilizado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 com base em duas teses incompatíveis: autoria mediata e incitação.

 

O ponto central da contradição, segundo os advogados, é que a autoria mediata pressupõe que os executores do crime (os invasores) tenham agido sem dolo (sem intenção criminosa), como meros "instrumentos" do mandante.

 

No entanto, a defesa aponta que o próprio STF já condenou os invasores por agirem com dolo, tornando as duas conclusões logicamente incompatíveis.

 

Além disso, a defesa questiona a aplicação da incitação em um contexto de multidão, argumentando que esse crime exige fatos e pessoas determinados.

 

O que acontece agora

Não há prazo definido para que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, analise o recurso apresentado.

 

O magistrado deve pedir um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela denúncia, antes de levar o tema a julgamento.

 

Em seguida, caberá a Moraes solicitar ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, que marque a data para a análise dos embargos,, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

 

 

Posted On Terça, 28 Outubro 2025 06:43 Escrito por O Paralelo 13

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que um vice-prefeito, governador ou vice-presidente que assume temporariamente o cargo do titular, meses antes das eleições, não fica impedido de disputar a reeleição. A decisão, tomada em julgamento com repercussão geral, deve orientar casos semelhantes em todo o país e promete ter impacto direto sobre o cenário político estadual e municipal

 

 

Da Redação

 

 

O caso que originou o debate envolveu o ex-vice-prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), Alan Seixas, que em 2016 ocupou a chefia do Executivo local por apenas oito dias, em razão de decisão judicial. Mesmo com a breve passagem, ele foi considerado inelegível nas eleições de 2020. O STF reverteu essa interpretação, entendendo que substituições eventuais e involuntárias não configuram exercício pleno do mandato, e, portanto, não podem gerar inelegibilidade.

 

O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para afastar a inelegibilidade, defendendo que uma ascensão de poucos dias ao cargo não pode ser considerada um “novo mandato”. Ele argumentou que decisões judiciais ou ausências eventuais do titular não são atos de vontade do vice, e que punir o candidato por isso fere o princípio da soberania popular.

 

Nunes Marques propôs um prazo limite de 90 dias para que substituições decorrentes de decisão judicial não comprometam o direito à reeleição. Essa tese, aprovada com ajustes e acompanhamentos parciais, terá repercussão geral, ou seja, passará a orientar casos semelhantes em todos os tribunais eleitorais do país.

 

O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o relator, enquanto outros ministros, como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luiz Fux, concordaram com o mérito, mas sem fixar prazo específico. Já André Mendonça sugeriu um limite menor, de 15 dias.

 

Votaram contra a flexibilização os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, a Constituição já define de forma objetiva as regras de inelegibilidade e não caberia ao STF criar exceções.

 

Os votos divergentes alertaram para o risco de a Corte “legislar” sobre o tema, uma vez que a Constituição proíbe mais de uma reeleição consecutiva e estabelece impedimentos claros a vices que tenham substituído o titular. A nova interpretação, segundo essa ala do Tribunal, abre margem para disputas políticas e insegurança jurídica.

 

 

Tocantins

 

No Tocantins, onde a alternância de poder frequentemente envolve substituições e mandatos interinos decorrentes de decisões judiciais, a decisão do STF ganha relevância imediata. Prefeitos, vices e gestores interinos que tenham ocupado cargos por curtos períodos agora poderão se beneficiar da nova interpretação desde que a substituição não tenha ultrapassado o prazo a ser fixado pela Corte.

 

 

Posted On Sábado, 25 Outubro 2025 04:38 Escrito por O Paralelo 13

Deputados rejeitaram recurso para levar ao plenário texto que limita decisões monocráticas e impede partidos nanicos de protocolarem ações

 

 

Maria Laura Giuliani

 

 

O ministro Edson Fachin assume a presidência do Supremo Tribunal Federal STF. O magistrado terá como vice-presidente o ministro Alexandre de Moraes Metrópoles 11

A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite de quarta-feira (22/10), um recurso para levar ao plenário o projeto de lei que impede partidos nanicos de protocolarem ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e limita decisões monocráticas de ministros.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em 30 de setembro e pode seguir diretamente para o Senado. Com o recurso rejeitado, o trâmite ficou mantido.

O placar foi de 344 votos contrários, duas abstenções e 44 favoráveis ao recurso.

 

Entenda a proposta

 

O texto é de autoria do deputado federal e presidente do Republicanos, Marcos Pereira (SP).

 

O projeto proíbe que siglas com menos de 13 deputados federais ingressem com ações na Corte a partir de 2026. A regra segue a cláusula de desempenho eleitoral.

 

A proposta estabelece que as decisões monocráticas do Supremo, ou seja, aquelas tomadas por somente um ministro e que precisam ser referendadas pelo plenário, só poderão ocorrer durante o recesso do Congresso. O texto prevê exceção para situações de “urgência extrema, risco de grande prejuízo, ou interesse social muito importante”.

 

O texto determina que a decisão seja analisada pelo plenário da Corte na sessão seguinte.

 

 

Posted On Sexta, 24 Outubro 2025 14:01 Escrito por O Paralelo 13
Uso indevido do Sistema de Registro de Preços em contrato de serviço contínuo foi uma das falhas identificadas

 

 

Da Assessoria

 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 003/2025, realizado pela Prefeitura de Monte do Carmo, que previa a contratação de empresa para o serviço de transporte escolar com valor estimado em R$ 3,9 milhões.

 

A medida foi expedida pelo conselheiro Severiano Costandrade, relator da Quarta Relatoria, após análise de denúncia apresentada pela empresa RC Ramos Edificações Ltda., que alegou ter sido inabilitada de forma irregular durante o processo licitatório.

 

De acordo com o relatório técnico elaborado pela equipe da Quarta Diretoria de Controle Externo, a principal irregularidade constatada foi o uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de um serviço contínuo e previsível, como o transporte escolar.

 

O SRP é um mecanismo criado para aquisições futuras e eventuais, quando a administração pública não tem certeza da demanda — por exemplo, na compra de materiais de consumo. No entanto, o transporte escolar é um serviço regular, pago mensalmente, com rotas e quantidades já definidas, o que torna o uso do SRP incompatível e irregular nesse tipo de contratação.

 

Riscos e consequências

 

Na decisão, o relator destacou que a manutenção da licitação nessas condições poderia causar dano ao erário, insegurança jurídica. Além disso, apontou que o município já possui contratos vigentes para o serviço até dezembro deste ano, o que elimina o risco de descontinuidade.

 

O conselheiro também observou que não houve justificativa técnica plausível que demonstrasse a necessidade do uso do SRP, reforçando que a contratação deveria ocorrer por outro modelo de licitação adequado à natureza do serviço.

 

Determinações

 

Com base nas irregularidades constatadas, o TCETO determinou que a prefeitura de Monte do Carmo suspenda imediatamente o pregão e todos os atos subsequentes.

 

Além disso, foram citados para apresentar justificativas o prefeito Rubens da Paixão Pereira Amaral, a gestora do Fundo Municipal de Educação Nelmara Ruth do Carmo Neres do Amaral, a pregoeira Thays Dayane Alves de Souza, a diretora de compras Milena Aires Parente e o controle interno Natanael Oliveira Reis. O prazo para apresentação das explicações é de 15 dias.

 

O relator também determinou que, em futuras licitações, a pregoeira e a Comissão de Licitação motivem claramente as decisões de inabilitação, desclassificação ou exclusão de empresas, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), sob pena de nulidade dos atos e responsabilização pessoal.

 
 
 
Posted On Sexta, 24 Outubro 2025 08:43 Escrito por O Paralelo 13

Julgamento foi interrompido e será retomado na quinta-feira (29)

 

 

Da Agência Brasil

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que permitiu nomeações de parentes para cargos políticos.

 

O Supremo formou placar de 6 votos a 1 para ratificar o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. A sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (29).

 

Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.

 

Contudo, a Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. A decisão permitiu que governadores indicassem parentes para cargos na administração estadual, por exemplo.

O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas.

 

Votos

Ao voltar a julgar a questão nesta quinta-feira, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela permanência do entendimento de que a vedação do nepotismo não vale para cargos políticos.

 

Para o ministro, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que sejam observados os critérios de qualificação técnica e a proibição de nepotismo cruzado.

 

“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, explicou.

O voto de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

 

Flávio Dino foi o primeiro a divergir do relator e questionou a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos.

 

Dino disse que “legalidade e afeto não se combinam”. O ministro argumentou que a nomeação de parentes não funciona na iniciativa privada e só acontece na administração pública.

 

‘Reunião não pode ser almoço de domingo’

“Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Uma reunião de governo não pode ser uma ceia de Natal. Ei, papai, titio, irmão, passe aí o macarrão. Isso é imprescindível, lindo na família, no jardim, não na praça. Na praça, no espaço público, nós temos que compreender que é preciso ter coerência nas regras”, afirmou.

 

A ministra Cármen Lúcia não adiantou voto, mas se manifestou sobre o tema. Ela disse que cumprir o princípio constitucional da impessoalidade é um desafio.

 

“A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, comentou.

 

Na próxima sessão, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia vão proferir seus votos.

 

 

 

Posted On Sexta, 24 Outubro 2025 06:02 Escrito por O Paralelo 13
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