Segundo investigação, Alejandro Toledo teria recebido propina em troca contratos com o seu governo
Por Thays Martins
O ex-presidente do Peru Alejandro Toledo, de 78 anos, foi condenado, nesta segunda-feira (21), a 20 anos e seis meses de prisão pelo crime de conluio e lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, ele teria recebido propinas da construtora brasileira Odebrecht em troca de contratos com o seu governo. Toledo governou o Peru entre 2001 e 2006.
Segundo os juízes, Toledo teria se beneficiado das propinas da construtora para vencer a licitação da rodovia Interoceânica. A rodovia liga o Brasil ao Peru e foi concluída em 2013 com uma extensão de 2.600 quilômetros. O ex-presidente foi acusado de receber pelo menos 35 milhões de dólares em subornos. Ele nega as acusações.
Toledo foi extraditado dos Estados Unidos em 2023 e está detido em Lima desde então. Durante o processo, segundo a mídia local, o ex-político pediu que a Justiça considerasse sua saúde. Ele tem câncer e aos problemas cardíacos.
O colegiado também estabeleceu uma multa de 1.375 milhões de soles, o que corresponde a mais 463 milhões de dólares, como reparação civil.
A Odebrecht assumiu, em 2016, o pagamento de propinas no âmbito do escândalo Lava Jato. Segundo a decisão, ficou demonstrado um conjunto de irregularidades, interferências e aceleração do processo licitatório da obra.
A corte considerou em sua decisão as declarações do ex-superintendente da Odebrecht no Peru Jorge Barata, bem como empresário Josef Maiman, que já morreu, validadas com documentos como transferências e operações de dinheiro, perícias, entre outros.
Em defesa da advocacia: Escritório D’Freire, representado por mais de 30 advogados associados, entra com ações judiciais para cobrar investigação contra criminosos que se passam por advogados no Tocantins
Com Assessoria
Nesta semana, escritórios de advocacia com atuação em Palmas e outras cidades do Tocantins relataram um amplo cenário de golpes e estelionatos que estão ocorrendo contra seus clientes. Os criminosos, munidos de informações processuais das vítimas, se passam por advogados, servidores do Tribunal de Justiça e até autoridades policiais, passando a cobrar valores inexistentes.
Um dos escritórios alvo desse grupo criminoso é o “D’Freire Advogados Associados”, que conta com mais de 30 profissionais da área e atua por toda a região norte do Brasil. Somente neste escritório, os casos ocorrem há pelo menos dois anos e sem resposta efetiva das autoridades para barrar a ação dos golpistas.
De acordo com o CEO do escritório D’Freire, o advogado Leandro Freire, os criminosos usam documentos falsificados para enganar pessoas vulneráveis, principalmente idosos, com promessas de liberação de valores judiciais que não existem. O esquema, conforme relatado pelo advogado, ocorre por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
"É uma fraude muito sofisticada, pois os estelionatários utilizam fotos, logomarcas e até documentos com nossos dados. As vítimas, muitas vezes, já estão em situação de vulnerabilidade financeira, o que torna o golpe ainda mais cruel. Como a maioria dos processos podem ser acessados digitalmente, os criminosos capturam dados e informações detalhadas, o que colabora para que a fraude ocorra", explicou Freire.
Ainda segundo o CEO Leandro Freire, essa modalidade de crime tem gerado danos à imagem de muitos advogados e escritórios do Tocantins. “Além de prejudicar os cidadãos que buscam nosso serviço, essa prática criminosa gera desconfiança em relação a toda a categoria. As vítimas, ao acreditarem que estão sendo enganadas, direcionam sua indignação contra os escritórios que fazem um trabalho sério, enquanto os verdadeiros responsáveis continuam agindo impunemente”, destacou.
Escritório acionou a Justiça e cobra investigações
Sem resposta efetiva contra os golpistas por parte das autoridades, boletins de ocorrência foram registrados e o escritório D’Freire também adotou medidas judiciais para barrar essa prática criminosa.
O escritório protocolou um pedido de providência judicial contra a autoridade policial, buscando medidas para bloquear os números de WhatsApp e solicitar às operadoras a entrega dos dados cadastrados desses números, além da geolocalização de onde estão sendo enviadas as mensagens fraudulentas.
Conforme o CEO do escritório D’Freire, antes de ingressar com as ações judiciais, foram tomadas diversas medidas preventivas para conter a ação dos criminosos. Boletins de ocorrência foram registrados junto às autoridades competentes, formalizando as denúncias sobre os crimes praticados, além de ofícios à Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), à Polícia Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins (OAB/TO) e ao Banco Central do Brasil, solicitando providências urgentes.
Ainda segundo Leandro, o Ministério Público do Tocantins se posicionou favoravelmente à instauração de um inquérito para apurar os crimes, “demonstrando o reconhecimento da seriedade de todos estes casos, contudo, nada está ocorrendo e precisamos de uma resposta urgente”.
Diante do cenário de descaso e falta de celeridade em agir contra os criminosos, o próprio escritório D’Freire encampou ações de prevenção com clientes e a comunidade em geral. “Estamos difundindo uma campanha de conscientização para alertar a população sobre esse tipo de crime e sobre a necessidade de verificar a veracidade de qualquer contato antes de fazer pagamentos. Por meio de redes sociais e contatos diretos, nossos advogados têm orientado clientes a utilizarem somente os canais oficiais do escritório”, destacou Leandro.
Por fim, Leandro destacou que essas medidas e ações judiciais têm como objetivo cobrar celeridade para combater golpes que vêm afetando diversos advogados e clientes em todo o Tocantins. “Essa modalidade de crime atinge toda a categoria, causando prejuízos ao exercício da advocacia e aos muitos clientes que buscam nosso trabalho e que confiam na Justiça. Precisamos de uma resposta imediata.”
Modalidade de golpe se replica Brasil afora
Essa mesma modalidade de crime vem ocorrendo em outros estados da federação. Em setembro deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) solicitou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a federalização das investigações sobre uma série de golpes no estado. O documento destaca um aumento significativo nas fraudes nos últimos dois anos, com ocorrências em praticamente todos os estados do país.
A forma é a mesma: criminosos utilizam dados pessoais e profissionais dos advogados para realizar fraudes financeiras, enganando clientes com falsas promessas de pagamentos em processos judiciais e exigindo taxas fictícias. Essa prática tem causado não apenas prejuízos financeiros, mas também um clima de insegurança jurídica.
Em 2023, uma operação conjunta das polícias civis do Paraná e do Ceará prenderam 20 pessoas e cumpriram 63 mandados de busca e apreensão. Os suspeitos eram acusados de se passar por escritórios de advocacia e contatar vítimas com valores a receber do judiciário, utilizando documentos falsos para realizar cobranças indevidas. Na cidade de Curitiba, foram registrados 50 boletins de ocorrência relacionados a esses golpes.
Eleito deputado estadual pelo Podemos em 2021, o deputado estadual Júnior Geo sempre alimentou o desejo de ser prefeito de Palmas. Sua chance veio nas eleições deste ano, mas arrefeceu no momento em que seu partido filiou em seus quadros o ex-deputado estadual Eduardo Siqueira Campos, já com o status de candidato a prefeito, deixando Geo em segundo plano
Por Edson Rodrigues
Pela legislação eleitoral, Júnior Geo teria um mês de prazo para mudar de legenda sem perder o mandato, mas, estranhamente, ele não o fez. Permaneceu na legenda, mesmo sabendo que não seria o candidato a prefeito. Passado o prazo legal, Júnior Geo acertou os ponteiros com a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro e, após consulta ao TRE, sai do Podemos e se filia ao PSDB, alegando perseguição política.
Sua atitude acabou se transformando em ação do Podemos, juntamente com o ex-deputado estadual e primeiro suplente, Otoniel Andrade, que requerem ao TRE o mandato exercido por Geo, mas que pertence ao partido.
A alegação de Geo de perseguição política foi demolida nas oitivas de membros do Podemos, que resolveu entrar com o pedido de retomada do cargo.
Otoniel Andrade é o primeiro suplente
O processo movido pelo Podemos nacional já andou na Suprema Corte Eleitoral, e aguarda apenas o fim do segundo turno eleitoral para pautar os julgamentos referentes a este período eletivo, para serem levados ao plenário. Como já há parecer sobre a questão e jurisprudências em favor dos partidos, é grande a possibilidade de que Júnior Geo termine o ano de 2024 nem como prefeito, nem como deputado estadual.
AS ALEGAÇÕES
Deputado Junior Geo
Constam na ação as seguintes alegações: “no presente caso, é fato incontroverso que o primeiro requerido (Júnior Geo), dentro desse prazo, ficou inerte, deixando claro, com isso, sua anuência com a incorporação do PSC pelo PODEMOS, como, também, não pedindo sua desfiliação dentro do prazo estipulado pelo PODEMOS”... “Com efeito, a desfiliação em comento decorreu unicamente de articulação política e do interesse pessoal do parlamentar, tanto é assim que foi feita de forma não republicana, exatamente para fugir da ação de perda de mandato eletivo”.
O Juiz Eleitoral já ouviu as testemunhas referentes às alegações de Júnior Geo, que alegava mudanças no estatuto do partido e perseguição política, mas tudo foi negado. O caminho, agora, é que o processo siga sua tramitação, sendo levado a plenário para julgamento presencial, em que a maioria dos votos decidirá o futuro do parlamentar e, segundo jurisprudência e entendimento de casos semelhantes, as chances de Júnior Geo conseguir seu intento são mínimas.
IMPOSIÇÕES NÃO FORAM ACEITAS POR EDUARDO
O Observatório Político de O Paralelo 13 tomou conhecimento em reservado que Júnior Geo, derrotado no primeiro turno das eleições para prefeito na Capital, fez uma série de exigências esdrúxulas para se fazer presente na campanha de Eduardo Siqueira Campos no segundo turno da eleição municipal. Mesmo com o aval do Podemos nacional, Eduardo Siqueira Campos afastou qualquer hipótese de acatar essas exigências e solicitou à prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro que Júnior Geo não estivesse presente no ato em que Cinthia declarou o seu apoio e o de seu grupo político à candidatura de Eduardo Siqueira Campos.
Ou seja, de político bem quisto, deputado estadual atuante e candidato a prefeito de Palmas que surpreendeu na reta final, Júnior Geo corre o risco de terminar o ano sem mandato, com sua imagem política arranhada e bem menor do que entrou no pleito municipal.
Amadorismo ou desconhecimento?
Alexandre de Moraes interrompe análise e leva caso a julgamento presencial
Por José Higídio
Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu nesta sexta-feira (18/10) o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de revistas íntimas durante visitas sociais a estabelecimentos prisionais. Assim, embora já houvesse maioria de votos para invalidar qualquer procedimento do tipo, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada.
O julgamento, até então, acontecia em sessão virtual. Dez ministros já haviam se manifestado: seis deles se posicionaram de forma contrária a tais procedimentos, enquanto os outros quatro — incluindo Alexandre — consideraram que nem toda revista íntima é ilegal.
Idas e vindas
O caso chegou ao Supremo por iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Sul, após o Tribunal de Justiça local absolver da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha para seu irmão preso. Os desembargadores entenderam que, para entrar na prisão, ela teria de ser revistada, o que tornava impossível a prática do delito.
Ao STF, o MP-RS alegou que, a pretexto de prestigiar princípios fundamentais, a decisão criou uma “situação de imunidade criminal” e concedeu uma espécie de salvo-conduto para pessoas entrarem no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas.
Em maio do último ano, a corte chegou a formar maioria para invalidar todas as revistas íntimas em presídios. Mas, logo em seguida, o ministro André Mendonça mudou seu voto, acompanhou a outra corrente e desfez a maioria.
Depois, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, com a intenção de discutir o caso em sessão presencial. O próprio decano do STF, porém, cancelou o pedido de destaque em novembro.
O colegiado chegou a retomar a análise em maio deste ano, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o julgamento sem alterar o placar, que já era de 5 a 4 contra qualquer revista íntima.
Voto do relator
Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, a revista íntima em presídios viola a dignidade. Consequentemente, as provas obtidas por meio dela devem ser consideradas ilícitas. Esse entendimento foi acompanhado sem ressalvas pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada).
A tese de Fachin diz que a revista íntima em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é “vexatória”, “inadmissível” e “abominável”.
Na sua visão, qualquer forma de “desnudamento” de visitantes e “inspeção de suas cavidades corporais” é proibida e as provas obtidas a partir de tais procedimentos são ilícitas. A falta de equipamentos eletrônicos e radioscópicos não justifica essa prática.
Na visão do relator, a medida demonstra “tratamento potencialmente desumano e degradante vedado em regra constitucional e normas convencionais protetivas de direitos humanos internalizadas”.
De acordo com o ministro, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais, ainda que a justificativa seja a prevenção a delitos.
Segundo ele, a busca pessoal, quando for necessária, deve ser feita com revista mecânica ou manual, “sempre de modo respeitoso e em estrita conformidade com a norma legal e a dignidade da pessoa humana”. Assim, o controle de entradas nas prisões deve contar com o uso de detectores de metais, scanners corporais e raquetes de aparelhos raio-x, por exemplo.
Seguindo uma proposta de Gilmar, o relator estabeleceu um prazo de dois anos, a partir da data do julgamento, para que os estabelecimentos prisionais comprem tais equipamentos.
Na opinião de Fachin, não tem “albergue na ordem constitucional vigente” o argumento de que a revista íntima é feita de forma sistemática devido à falta de aparelhos eletrônicos para garantir a segurança e o controle do ingresso das visitas sociais.
O voto de Zanin, apresentado nesta sexta, acompanhou a tese do relator com uma ressalva. Para ele, nesse período de dois anos, ou até que os equipamentos eletrônicos estejam funcionando nos presídios, é permitida a “revista pessoal superficial, desde que não vexatória”.
Divergência
Já Alexandre entendeu que, apesar de ser invasiva, nem toda revista íntima pode ser declarada ilegal, vexatória e degradante. Os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto divergente.
Para Alexandre, é preciso estabelecer que a revista é excepcional, subsidiária (ou seja, só é aplicada em último caso) e especial. Ela também depende da concordância do visitante.
O magistrado ainda defendeu a necessidade de se adotar um protocolo rigoroso para evitar excessos e abusos por parte dos agentes públicos, que podem ser responsabilizados. Exames invasivos devem ser feitos por médicos do mesmo gênero.
Ministro diz que regra desconsidera diferenciação de gênero
POR ANDRÉ RICHTER
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.
A entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.
Ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. Segundo Dino, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres.
"Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais", justificou o ministro.
Com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A medida deverá ser adotada até o Congresso votar nova regra.
"Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa", completou o ministro.