Atos do Executivo e do Legislativo "aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais" e provocam "indesejável embate" entre Poderes, argumenta Moraes

 

 

Por Felipe Moraes

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) tanto três decretos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentaram alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto projeto de decreto legislativo (PDL) do Congresso Nacional que derrubou alta da tarifa. Além disso, magistrado convocou audiência de conciliação entre governo e Legislativo sobre o tema, marcada para 15 de julho.

A medida cautelar de Moraes determina cumprimento imediato por governo e Congresso, que têm cinco dias para encaminhar informações à Corte. O ministro é relator tanto da ação do PL contra decretos presidenciais quanto da do PSOL que questiona PDL do Congresso que suspendeu esses atos do Executivo sobre aumento do IOF.

 

Vale ainda lembrar que o governo Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), também judicializou o tema: apontou que decretos presidenciais são válidos e que decisão do Congresso "exorbitou de sua competência constitucional".

Moraes agendou conciliação na sala de audiências do Supremo para 15/7, às 15h, intimando presença da Presidência da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e das partes.

 

"Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida", explicou o relator.

"Indesejável embate" entre Poderes e atos distantes de "pressupostos constitucionais": argumentos de Moraes

 

Moraes apresentou diversas justificativas para suspender atos do governo e do Congresso. Para ele, existem "fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados".

 

Segundo o ministro, "esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a INDEPENDÊNCIA dos Poderes, exige a HARMONIA entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a Sociedade brasileira".
Nesse sentido, Moraes considerou que "diante de todo o exposto, verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos".

 

Moraes explica limites de decretos do governo e de decisões do Congresso

No documento, Moraes reuniu uma série de explicações sobre limites de atuação do governo sobre aumento de impostos e de controle do Congresso em relação a decisões do Executivo. O ministro lembrou que taxas como o IOF podem "ter sua alíquota alterada por meio de ato do Poder Executivo".

 

"O decreto presidencial que modifica a alíquota do IOF encontra-se, pois, sob o campo discricionário do Presidente da República, desde que se atenha às limitações advindas da legislação infraconstitucional", continuou. O magistrado acrescentou que a Constituição permite que o presidente "module a incidência do imposto de acordo com as necessidades da conjuntura econômica".

 

Moraes ponderou que a finalidade de um decreto presidencial sobre impostos "é determinante para a sua validade, eis que não é qualquer aspecto da fiscalidade brasileira que permitirá um aumento ou um decréscimo na alíquota do imposto, pois sua função regulatória e extrafiscal deve estar bem fundamentada".

 

 

Se o STF encontrar e comprovar "desvio de finalidade" nos atos do governo "com intenção arrecadatória", "é causa de inconstitucionalidade".

 

"Pois se o ato normativo que disciplina o tributo é editado sem observar tratar-se de um instrumento de extrafiscalidade, mas sim com a finalidade de atingir a meta fiscal e sanar as contas públicas, com fim diverso daquele pretendido pelo Poder Constituinte ao delimitar o ordenamento tributário, ficará demonstrada a existência de incompatibilidade do instrumento normativo", completou.

 

Por outro lado, a derrubada do aumento do IOF pelo Congresso deve ser algo "excepcional" e "recair em ato normativo que, de fato, exorbite do poder regulamentar". Para Moraes, a intervenção do Legislativo não pode "atingir sua eficácia por mera discricionariedade ou por existir uma dissidência legislativa que se oponha momentaneamente ao seu conteúdo".

Mecanismos de controle do Congresso, como o projeto de decreto legislativo (PDL) que suspendeu alta do imposto, não podem, de acordo com Moraes, ser direcionados "contra decretos autônomos, sob pena de incidir em inconstitucionalidade".

 

"Os atos editados pelo Chefe do Poder Executivo que não materializam seu poder regulamentar não se submetem ao controle repressivo por meio de decreto legislativo. No caso dos autos, o Decreto Legislativo 176/2025 suspendeu uma série de decretos presidenciais atinentes à majoração do IOF. Entretanto, a conformação constitucional do decreto legislativo não admite que ele seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam a regulamentar lei editada pelo Poder Legislativo", detalhou o ministro.
Moraes também aproveitou a medida cautelar para demonstrar "a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional" do STF "com um suposto e indefinido ativismo judicial".

 

*Colaborou Paola Cuenca

 

 

Posted On Sexta, 04 Julho 2025 13:09 Escrito por

De acordo com representantes do governo, equipes trabalham na conclusão do cronograma do certame e em questões administrativas

 

 

Da Assessoria

 

Em nova audiência extrajudicial realizada na sede do Ministério Público do Tocantins (MPTO), em Palmas, na quarta-feira, 2, o governo do estado do Tocantins apresentou atualizações sobre a realização de concurso público para provimento de cargos na área da saúde. Representantes da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), da Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins (PGE-TO) e das Secretarias de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) e de Administração do Tocantins (Secad-TO) participaram da reunião administrativa conduzida pela titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital (PJC), promotora Araína Cesárea. Mais fotos: https://drive.google.com/drive/folders/1IhFsQvHXyQ8HVGhYLl--ZS9se6y_6d_O

Segundo informações repassadas, equipes do governo trabalham de forma integrada para realizar o concurso e homologar o resultado até o final do primeiro semestre de 2026, conforme recomendação do Ministério Público em conformidade com a legislação eleitoral. Questões orçamentárias, quantitativo de vagas e contratação de banca organizadora, entre outros pontos, estiveram em pauta durante a audiência na sede do MPTO. Os detalhes finais com as informações atualizadas sobre o certame serão encaminhados pela SES-TO à 27ª PJC ainda neste mês.

“A sociedade tocantinense merece essa entrega com a realização do concurso, aguardado há quase duas décadas, para o pleno funcionamento do Sistema Único de Saúde, o SUS, no Tocantins. As pessoas necessitam desse reforço de pessoal especializado para ampliação do serviço com condições de trabalho, formação continuada, comprometimento e humanização”, reforça a promotora Araína Cesárea.

Com as recentes atualizações na legislação estadual, por meio da Lei 4.652/2025, que alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Quadro da Saúde do Estado, o concurso poderá contar com vagas em 34 categorias de profissionais. Entre os cargos previstos, estão: enfermeiro obstetra, fonoaudiólogo, perfusionista, terapeuta ocupacional e médico com registro de qualificação de especialista.

 

 

Posted On Sexta, 04 Julho 2025 03:49 Escrito por

Ainda não há confirmação oficial sobre os valores envolvidos no ataque, mas fontes da TV Globo estimam que a quantia pode chegar a R$ 800 milhões.

 

 

Com BBC Brasil

 

 

Uma empresa provedora de serviços de tecnologia que atende instituições financeiras sem infraestrutura de conectividade ao sistema de pagamentos Pix informou o Banco Central na quarta-feira (2/7) que sofreu um ataque cibernético aos seus sistemas.

 

O Banco Central e as instituições financeiras não divulgaram informações suficientes sobre o ataque para se entender quantos clientes podem ter sido afetados e quanto dinheiro teria sido desviado. O ataque teria afetado apenas instituições financeiras que são clientes da empresa de tecnologia C&M Software, o que não inclui grandes bancos.

 

O Banco Central não forneceu mais detalhes sobre o ataque, mas afirmou em comunicado que ordenou à empresa C&M Software que bloqueasse o acesso das instituições financeiras à infraestrutura que opera. Isso fez com que os clientes das instituições atendidas pela empresa ficassem sem acesso ao Pix na quarta-feira.

 

Nesta quinta-feira, a empresa voltou a poder operar. Segundo o Banco Central, "a decisão foi tomada após a empresa adotar medidas para mitigar a possibilidade de ocorrência de novos incidentes".

 

"As operações da C&M poderão ser restabelecidas em dias úteis, das 6h30 às 18h30, desde que haja anuência expressa da instituição participante do Pix e o robustecimento do monitoramento de fraudes e limites transacionais", afirma nota do Banco Central.

 

Reportagem do jornal O Globo afirma que criminosos teriam conseguido desviar recursos de contas de oito instituições financeiras, no valor de ao menos R$ 800 milhões, segundo relatos de pessoas a par do assunto. Já o jornal econômico Valor Econômico cita uma fonte que diz que cerca de R$ 400 milhões foram roubados.

 

Mas a informação não foi confirmada ou negada pelo Banco Central ou pelas instituições financeiras.

 

A Polícia Federal (PF) investigará o ataque hacker, segundo dados da Agência Brasil.

 

O diretor comercial da C&M Software, Kamal Zogheib, afirmou que a empresa foi vítima de um ataque cibernético que envolveu o uso fraudulento de dados de clientes — como login e senha — na tentativa de acessar seus sistemas e serviços.

 

A empresa administra a troca de informações entre instituições brasileiras ligadas ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

 

"Por orientação jurídica e em respeito ao sigilo das apurações, a C&M não comentará detalhes do processo, mas reforça que todos os seus sistemas críticos seguem íntegros e operacionais e que as medidas previstas nos protocolos de segurança foram integralmente executadas", disse a empresa em nota na quarta-feira.

 

Segundo a empresa, os sistemas críticos de conexão com os bancos não foram afetados e seguem funcionando.

 

A empresa está cooperando com o Banco Central e a Polícia Estadual de São Paulo na investigação em andamento, disse Zogheib.

 

O banco BMP informou à agência de notícias Reuters que, junto com outras cinco instituições, sofreu acesso não autorizado às suas contas durante o ataque, ocorrido na segunda-feira.

 

O BMP afirmou que as contas afetadas são contas de reservas — mantidas diretamente no Banco Central e utilizadas exclusivamente para liquidação interbancária (quando bancos pagam valores entre si), sem impacto nas contas dos clientes ou nos saldos internos.

 

O BMP disse que tomou todas as medidas operacionais e legais necessárias e possui garantias suficientes "para cobrir integralmente o valor impactado, sem qualquer prejuízo às suas operações ou parceiros comerciais".

 

Uma autoridade que tem conhecimento da investigação em andamento, que falou sob condição de anonimato à Reuters, disse que a C&M presta serviços a cerca de duas dúzias de pequenas instituições financeiras, e os valores envolvidos no ataque não chegam a bilhões de reais.

 

Outra fonte disse à agência que não houve perdas para os clientes.

 

O Banco Paulista também alegou ter sido vítima do golpe. Em um comunicado, afirmou que o ataque causou a interrupção temporária do seu serviço de Pix. Segundo o banco, a falha foi externa e não comprometeu dados sensíveis nem gerou movimentações indevidas.

 

O jornal Valor Econômico afirma que a empresa credsystem também teria sido afetada. Segundo o jornal, a empresa manifestou que "o impacto direto nas operações da credsystem se restringe apenas ao serviço de Pix, que está temporariamente fora do ar por determinação do BACEN (Banco Central), porém nossos clientes poderão continuar utilizando normalmente e sem custo o serviço de TED. No momento, estamos colaborando com os envolvidos para o rápido reestabelecimento do serviço."

 

 

Posted On Quinta, 03 Julho 2025 13:57 Escrito por

STF valida medidas extrajudiciais do Marco Legal das Garantias por dívidas não pagas

 

 

Por Mateus Mello / José Higídio

 

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou os procedimentos extrajudiciais previstos no Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) para a perda da posse e da propriedade de bens em casos de dívidas contratuais não quitadas, mas ressaltou que as medidas para localização e apreensão de bens dados em garantia em alienação fiduciária devem respeitar direitos fundamentais e outros princípios constitucionais. O julgamento virtual terminou nesta segunda-feira (30/6).

 

Maioria dos ministros acompanhou Dias Toffoli, relator do caso

 

A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais-Br), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) questionaram, em 2024, os trechos da lei que criaram os mecanismos extrajudiciais. São eles: consolidação da propriedade em alienação fiduciária de bens móveis, busca e apreensão extrajudicial, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores.

 

A alienação fiduciária é uma modalidade de financiamento e uma das principais formas de aquisição de veículos no Brasil. Nesse modelo, o comprador transfere a propriedade do bem para uma instituição financeira (credora) como forma de garantia do pagamento da dívida relativa ao financiamento.

 

O chamado devedor fiduciante não é titular do bem enquanto não quitar o financiamento. Caso isso não aconteça dentro do prazo estipulado, o credor fiduciário pode solicitar ao Judiciário a busca e apreensão do veículo.

 

Para as entidades, o confisco de bens sem a análise prévia do Judiciário viola os direitos à dignidade da pessoa humana, à propriedade e à intimidade e à vida privada. Além disso, desrespeitaria os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, da reserva de jurisdição e o direito de ser processado pela autoridade competente.

 

Voto do relator

 

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, foi quem propôs a tese vencedora. Ele foi acompanhado na íntegra pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

 

O relator não encontrou problemas em três dos quatro mecanismos criados pela lei de 2023: consolidação da propriedade em alienação fiduciária de bens móveis, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores. No entanto, reconheceu a necessidade de adequação do texto no que diz respeito às diligências de busca e apreensão extrajudicial.

 

Em relação a essas últimas, Toffoli sugeriu uma interpretação para garantir os direitos reivindicados pelos autores. Segundo ele, “devem ser assegurados os direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor; a inviolabilidade do sigilo de dados; a vedação ao uso privado da violência; a inviolabilidade do domicílio; a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade”.

O magistrado observou que os trechos questionados substituíram o artigo 29 do Decreto-Lei 70/1966, aproximando as regras do conteúdo da Lei 9.514/1997, ambas validadas pela jurisprudência do STF. “Tais normas não obstam o acesso ao Poder Judiciário, bem como franqueiam ao devedor a possibilidade de se manifestar, inclusive purgando a mora, antes da consolidação da propriedade em nome do credor”, escreveu.

 

Para ele, as execuções extrajudiciais acompanham uma tendência global que busca desafogar os Judiciários para acelerar os trâmites processuais sem afetar a qualidade dos julgamentos. Citando Fux, ressaltou que a Justiça continuará disponível para resolver eventuais controvérsias ou ilegalidades.

 

Divergências

 

Flávio Dino discordou de apenas um ponto do voto de Toffoli. Ele votou contra a permissão para que contratos de alienação fiduciária sejam executados perante os departamentos estaduais de trânsito, já que os órgãos não são fiscalizados ou regulamentados diretamente pelo Judiciário, mas ficou vencido.

 

Já Cármen Lúcia divergiu completamente do relator e invalidou todos os trechos contestados, mas também não recebeu apoio de nenhum outro ministro.

 

Para a magistrada, qualquer norma infraconstitucional que estabeleça procedimentos extrajudiciais de execução de crédito com busca e apreensão contraria o princípio da propriedade privada e a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada.

 

Ela citou, ainda, o inciso LIV do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

 

Cármen lembrou do julgamento da ADI 1.668, quando o STF considerou inconstitucional um trecho da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) que permitia buscas e apreensões pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sem autorização judicial.

A ministra ainda recordou que o STF foi contrário a trechos da Lei 10.522/2002 que autorizavam a Fazenda a tornar indisponíveis os bens de devedores inscritos em dívida ativa durante a fase pré-executória.

 

“As normas impugnadas, ao permitirem a busca, apreensão e alienação de bens de propriedade ou sob posse direta do devedor, por procedimento que tramita em serventia extrajudicial, sem submeter-se ao controle do Poder Judiciário, contrariaram a Constituição da República e, por isso, devem ser declaradas inconstitucionais”, concluiu.

 

 

 

Posted On Quarta, 02 Julho 2025 14:02 Escrito por

Fórum recebe 150 autoridades em Lisboa

 

 

Com site Migalhas 

 

 

Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ministros de Estado, governadores, congressistas e representantes de empresas, autarquias e órgãos governamentais participarão do XIII Fórum de Lisboa. O evento — organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e pelo Lisbon Public Law Research Centre — será promovido nesta semana, entre quarta-feira (2/7) e sexta (4/7), na Universidade de Lisboa.

 

A mesa de abertura, às 5h30 da quarta-feira (horário de Brasília), ficará por conta do ministro decano do STF, Gilmar Mendes; do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP); do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti; e de outras autoridades.

 

Além de Gilmar, que estará em outras palestras e no encerramento do Fórum de Lisboa, o STF será representado pelos ministros Luís Roberto Barroso (presidente da corte), André Mendonça, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

 

Pelo STJ, irão os seguintes ministros: Moura Ribeiro, Paulo Sérgio Domingues, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Humberto Martins, Antonio Saldanha, Teodoro Silva Santos, Luis Felipe Salomão, Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares da Fonseca, João Otávio de Noronha, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo Filho e Afrânio Vilela.

 

O ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas; os ministros de Estado Alexandre Silveira (Minas e Energia), Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), Jorge Messias (advogado-geral da União), Camilo Santana (Educação), Carlos Fávaro (Agricultura e Pecuária) e Jader Barbalho (Cidades); e os governadores Mauro Mendes (Mato Grosso), Ronaldo Caiado (Goiás), Helder Barbalho (Pará), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Wanderley Barbosa (Tocantins), Tarcísio de Freitas (São Paulo), Claudio Castro (Rio de Janeiro) e Rafael Fonteles (Piauí) são algumas das autoridades brasileiras que confirmaram presença no evento.

 

Programação completa (Aqui) 

 

 

Posted On Terça, 01 Julho 2025 13:45 Escrito por
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