Novos dirigentes vão ficar à frente do órgão de fiscalização no biênio 2025/26
Por Jarbas Coutinho
O conselheiro Alberto Sevilha é o novo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) para o biênio 2025/2026. A solenidade de posse foi realizada na tarde desta quarta-feira, 5, no auditório do Tribunal, com a presença do governador do Estado Wanderlei Barbosa.
Ao desejar sucesso à gestão do novo presidente da Corte de Contas Alberto Sevilha, o Governador destacou o fino trato do conselheiro, que sempre tem uma mensagem de otimismo e que, certamente, vai realizar uma grande gestão. “O doutor Alberto Sevilha sempre tem uma mensagem orientativa, tenho certeza que ele sempre vai orientar bem essa casa e os gestores públicos. Quero desejar muito sucesso, muita sorte e que Deus abençoe a sua gestão para que possa fazer as devidas inovações e o TCE continue sendo essa casa amiga, que cuida para não permitir que o dinheiro do povo seja gerido de maneira errada. Temos de fazer da maneira certa para que o dinheiro público seja bem utilizado para melhorar a vida das pessoas. Sevilha, que Deus abençoe o senhor”, desejou o Governador.
O governador Wanderlei Barbosa ressaltou a importância no papel de fiscalização, aplicação dos recursos públicos pelos governantes por parte do TCE
O governador Wanderlei Barbosa fez questão de ressaltar em sua fala a importância no papel de fiscalização, aplicação dos recursos públicos pelos governantes e enfatizou que o órgão não deve ser visto como repressor. Também enalteceu a gestão do conselheiro André Matos, que segundo disse realizou uma excelente gestão lembrando a parceria para implantação das políticas públicas do Programa Primeira Infância. “O senhor teve esse cuidado de buscar lá fora esse projeto e envolver todos os poderes. Quero parabenizar por esse relacionamento e, principalmente, pelo projeto Primeira Infância. A gente reconhece que o Tribunal não é um órgão repressor, mas de orientação, de ensinar como fazer”, frisou.
A solenidade de posse foi realizada na tarde desta quarta-feira, 5, no auditório do Tribunal, com a presença do governador do Estado Wanderlei Barbosa
Na condição de novo presidente da Corte, o conselheiro Alberto Sevilha agradeceu a presença do governador Wanderlei Barbosa e destacou que agora é a sua vez de contribuir para a administração financeira do TCETO. “Chegou a minha vez de assumir a administração financeira e orçamentaria do nosso querido Tribunal de Conta. Estou consciente do significado dos desafios e determinado a zelar pela transparência e correta aplicação dos recursos públicos. “No dia 23 de janeiro a nossa Corte completou 36 anos e, ao longo desse período, superamos as etapas da criação tanto do estado do Tocantins quanto do Tribunal de Conta e hoje vivenciamos a sua maturidade institucional. É nosso dever trabalharmos juntos para que as vitórias conquistadas não se percam ao longo do tempo, para segurança da sociedade. Nossa responsabilidade hoje é muito maior e não podemos errar”, pontuou o novo presidente do TCE, Alberto Sevilha.
Por sua vez, o conselheiro André Matos fez um breve relato das suas ações à frente do TCETO e agradeceu o apoio recebido do Governo do Tocantins para colocar em práticas importantes ações em todo o Estado. “O Tribunal de Contas, nesse biênio, não teve problema orçamentário, financeiro para concluir suas tarefas. Então fica aqui o meu agradecimento público ao Governo pela parceria que permitiu importantes projetos no Estado”, disse o conselheiro André Matos.
O presidente Alberto Sevilha ressaltou que está consciente dos desafios e determinado a zelar pela transparência e correta aplicação dos recursos públicos.
Durante a solenidade, que também comemorou os 36 anos do TCETO, foi realizada a entrega da Medalha do Mérito Funcional, a maior honraria concedida aos servidores efetivos da Corte em reconhecimento aos anos de dedicação à instituição. Dois servidores foram agraciados com a comenda.
Também tomaram posse os conselheiros Doris de Miranda Coutinho, como vice-presidente; Wagner Praxedes, no cargo de Corregedor; André Luiz de Matos Gonçalves, como diretor do Instituto de Contas 5 de Outubro; Manoel Pires dos Santos, como ouvidor; Napoleão de Souza Luz Sobrinho, como presidente da 1ª Câmara; e Severiano Costandrade, como presidente da 2ª Câmara da Corte tocantinense. A eleição dos novos dirigentes foi realizada em dezembro de 2024.
O Tribunal de Contas é um órgão colegiado, o que significa que as decisões são tomadas pela maioria dos membros. É um órgão público que fiscaliza a aplicação de recursos públicos pelos governantes, responsável por auditar a administração pública, fundações e entidades mantidas pelo Governo. O papel do órgão é verificar a aplicação de recursos públicos, fiscalizar a gestão dos administradores públicos, punir irregularidades, estimular a participação cidadã no controle da gestão pública, implementar métodos de fiscalização baseados em dados e tecnologias, além de tornar eficazes as ações dos órgãos públicos
Perfil
Natural de Guarulhos (SP), o conselheiro Alberto Sevilha nasceu em 12 de fevereiro de 1955. Formado em Direito pela Universidade Mackenzie (SP), é pós-graduado em Direito Público pelo Ceulp/Ulbra. Atuou como advogado por oito anos em Campos Belos (GO) e, entre 1995 e 1998, foi assessor especial do conselheiro José Jamil Fernandes Martins.
Em janeiro de 1999, tomou posse como procurador de Contas e, em março do mesmo ano, assumiu como procurador-geral de Contas, permanecendo no cargo até janeiro de 2003. Em 15 de dezembro de 2014, foi nomeado conselheiro do TCETO. Ao longo de sua trajetória, já exerceu o cargo de vice-presidente nos biênios 2019/2020 e 2023/2024. No dia 18 de dezembro de 2024 foi eleito presidente da Corte para o biênio 2025/2026.
Barroso reage a críticas sobre gastos do Judiciário e diz que são 'injustas'
Com Agências
Na abertura oficial do ano judiciário, realizada nesta segunda-feira (3), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, revelou que o custo do Poder Judiciário no Brasil alcançou a marca de R$ 132,8 bilhões em 2023, o que corresponde a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. O ministro explicou que esse valor inclui não apenas as despesas com o próprio Judiciário, mas também com o Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública.
Entretanto, uma correção importante foi feita nas redes sociais após a declaração de Barroso. Através de uma nota publicada nas Comunidades do X (antigo Twitter), foi apontado que o número divulgado pelo presidente do STF referia-se exclusivamente às despesas do Judiciário e não às dos outros órgãos mencionados. A correção foi baseada no relatório "Justiça em Números 2024", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que esclareceu a composição do montante.
De acordo com o relatório do CNJ, os R$ 132,8 bilhões gastos pelo Judiciário em 2023 foram distribuídos da seguinte forma: R$ 119,7 bilhões foram destinados a despesas com pessoal, enquanto R$ 13 bilhões cobriram outras despesas. Esses custos envolvem os tribunais de 1º e 2º grau, turmas recursais e juizados especiais, mas excluem os gastos com órgãos externos ao Judiciário, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
A correção foi formalizada em uma postagem no X, vinculada ao programa Notas da Comunidade, da GloboNews. Esse programa tem como objetivo corrigir informações imprecisas ou enganosas que circulam na plataforma.
Vale lembrar que essa correção ocorre em um momento de forte tensão entre o X e o STF. Em agosto de 2024, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da plataforma no Brasil devido ao descumprimento de ordens judiciais. O bloqueio foi revertido em outubro, após o pagamento de multas e a regularização da empresa no país.
Essa disputa entre a rede social e o Supremo Tribunal tem gerado uma série de desdobramentos, e a troca de informações imprecisas ou corrigidas torna-se parte dessa complexa relação entre o Judiciário e a plataforma.
Por Luciano Moreira (interino)
A CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) anunciou que uma equipe do órgão, ligado à OEA (Organização dos Estados Americanos), visitará o Brasil no próximo mês para analisar a situação da liberdade de expressão no país.
A visita acontecerá entre 9 e 14 de fevereiro. Essa será a primeira visita ao Brasil liderada pelo grupo da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (SRFOE, na sigla em inglês).
Membros da SRFOE e da CIDH visitarão Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo o comunicado, eles entrarão em contato com autoridades dos três poderes do governo em todos os estados da federação, Ministério Público, organizações de direitos humanos, jornalistas, sindicatos, plataformas digitais, organizações midiáticas e acadêmicas.
Informações relacionadas ao tema da visita podem ser enviadas por qualquer pessoa para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 21 de fevereiro. "O relator especial para a liberdade de expressão agradece ao Estado do Brasil por sua cooperação e aprecia seu comprometimento com o diálogo internacional sobre a proteção dos direitos humanos", diz um trecho do comunicado.
DISPOSIÇÃO AO DIÁLOGO
A visita acontecerá em meio a acusações da extrema direita brasileira de suposta violação da liberdade de expressão no país. Aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acusam o STF, especialmente o ministro Alexandre de Moraes, de censura.
Em 31 de agosto, Moraes chegou a suspender o X no Brasil após a plataforma descumprir exigências do STF. Após críticas públicas do dono da rede social, Elon Musk, a plataforma recuou, pagou as multas impostas e voltou a funcionar.
Por outro lado, nas províncias, pequenos gestos de pequenas “lideranças”, não estão passando batido pelos sindicatos e órgãos que representam a imprensa nacional, e devem ser comunicados às autoridades assim que for aberta a fase de preparação para a visita, terão visibilidade e seu desdobramento será cobrado pelos avalistas internacionais, sejam na menor cidade, sejam no maior Estado brasileiro.
A intenção, segundo a CIDH, é “revelar casos mínimos e cobrar responsabilidades, com a mesma intensidade dos casos mais divulgados pela grande mídia”.
EXEMPLO HISTÓRICO
Democrata consagrado por sua atuação em defesa dos direitos dos cidadãos na construção da Constituinte de 1988, o saudoso Ulysses Guimarães não economizava palavras ao ver qualquer indício de censura à liberdade de expressão.
Em depoimento histórico e contundente, afirmou que “a censura é inimiga feroz da verdade. É o horror da inteligência, à pesquisa ao debate e ao diálogo”.
O artigo 220 da Constituição Brasileira, é claro: “1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, distribuído ou disposto no art . 5º, IV, V, X, XIII e XIV. 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
E, para completar uma situação vivida muito de perto pelo jornalismo local, lembra, também, Ulysses Guimarães: “não são cargos que dão liderança. Os cargos têm um mandato certo. As lideranças, quando são lideranças, permanecem no tempo”.
Sem Mais...
Foi decretada a ‘nulidade absoluta de todos os atos praticados’ contra o empresário
Por Gabriela Coelho
A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, por três votos a dois, a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os processos e condenações do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, na Operação Lava Jato.
Foi decretada a “nulidade absoluta de todos os atos praticados” contra o empresário, inclusive na fase pré-processual.
Réu confesso, Léo Pinheiro fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas a agentes públicos e políticos.
A delação serviu de base para a investigação do caso do tríplex do Guarujá, que levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão. A defesa agora alega que o empresário foi forçado a assinar o acordo.
A decisão de Toffoli não afeta o acordo de delação, que continua válido, segundo o próprio ministro. A multa imposta ao empresário na colaboração premiada foi de R$ 45 milhões. A defesa pediu a extensão de decisões que beneficiaram o presidente Lula, os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB).
Toffoli concluiu que o empresário foi vítima de “conluio” entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa de Curitiba e que seus direitos foram violados nas investigações e ações penais. O argumento é o mesmo usado nas decisões anteriores que beneficiaram réus da Lava Jato.A decisão toma como base diálogos hackeados de membros da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético.
Votaram para manter a decisão de Toffoli os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Já os ministros Edson Fachin e André Mendonça entenderam e votaram para manter as condenações.
Manifestação do MPF aponta outras inverdades propagadas, além das já indicadas na ação da DPU
Da Assessoria do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) entrou, nesta terça-feira (4), com pedido na Justiça Federal para reforçar e complementar os pedidos da Defensoria Pública da União (DPU) em ação pela condenação do estado do Pará por divulgar informações inverídicas. Para o MPF, o estado propaga desinformação por meio de vídeo publicado pelo governador do estado, Helder Barbalho, acerca de ocupação dos indígenas mobilizados pela manutenção da educação presencial.
Além das duas fake news já citadas pela ação da DPU – de que jamais teria havido a possibilidade de ensino virtual indígena e de que, nas tratativas de negociação, o governo do Pará teria atendido 100% das demandas das comunidades indígenas –, o MPF aponta à Justiça estas outras desinformações divulgadas pelo governo do Pará:
a de que os manifestantes que ocupam a sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) representam apenas uma etnorregião do estado do Pará;
a de que o movimento de ocupação causou danos ao prédio público da Seduc;
e a desinformação de que os funcionários da Seduc estão impedidos de trabalhar por causa da ocupação.
Etnias diversas – Segundo o MPF, a alegação de que a ocupação da Seduc representa apenas uma etnorregião é uma tentativa de desqualificar a legitimidade das representações indígenas presentes. A manifestação, que teve início em 14 de janeiro, conta com a participação de lideranças de diversas etnias e regiões do estado, incluindo Arapyun, Jaraki, Tupinambá, Munduruku, Munduruku Cara-Preta, Borari, Tupayú, Maytapú, Sateré-Maué, Tapuia, Kumaruara, Wai-Wai, Katwena, Xerew, Hiskaryana, Mawayana, Paritwoto, Tikyana, Kaxuyana, Tiriyó, Xikrim, Tembé e Warao.
O MPF destaca que os povos indígenas que ocupam a Seduc manifestaram repúdio à proposta do governo estadual de criação de um grupo de trabalho para discutir a nova lei, por meio de uma carta aberta. Lideranças da etnia Tembé, localizada no nordeste do estado, também emitiram um manifesto de repúdio à criação unilateral do grupo de trabalho, alegando falta de legitimidade representativa em sua composição.
A pauta da ocupação é clara: a revogação da Lei Estadual nº 10.820, de 19 de dezembro de 2024, promulgada sem consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais do Pará, e a exoneração do atual secretário de educação do Estado, Rossieli Soares da Silva. O MPF ressalta que a ocupação da Seduc é um ato legítimo de protesto contra medidas que afetam diretamente os povos indígenas.
“Ao Estado não é autorizada a intromissão na estrutura de organização social e política dos povos indígenas - especialmente sob o pretexto de pôr fim à mobilização por ampla e legítima reivindicação de direitos à educação de qualidade, presencial e diferenciada etnicamente. Essa incursão viola o princípio da autodeterminação dos povos, de base constitucional expressa”, alertam procuradoras e procuradores da República de todo o Pará.
Nenhum dano – O MPF afirma que a ocupação é pacífica, organizada e sem qualquer depredação patrimonial, atos de violência ou excesso no direito de manifestação. As lideranças indígenas, com representações pluriétnicas de diversos povos de diferentes regiões do Pará, estão nas dependências da Seduc expressando sua legítima reivindicação por direitos, realizando reuniões entre si e com instituições, assim como manifestações ritualísticas, com indumentárias tradicionais ancestrais e uso de instrumentos de canto.
A inspeção judicial realizada na última sexta-feira (31), na sede da Seduc, acompanhada pelo MPF, DPU, Procuradoria-Geral do Estado e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), demonstrou que a ocupação, após 18 dias, não causou qualquer dano ao patrimônio público, cujos problemas estruturais, como rachaduras e vazamentos, são decorrentes do próprio descaso com o prédio. O MPF argumenta que a alegação de danos ao patrimônio serve ao interesse de estigmatizar os ocupantes como pessoas violentas e inflexíveis ao diálogo, devendo haver retratação.
Sem obstáculos – O MPF contesta a alegação de que a ocupação impede totalmente o funcionamento da Seduc, afirmando que a secretaria pode continuar operando concomitantemente com a presença da manifestação pacífica. A alegação de obstrução total visa unicamente criar um falso cenário de caos para mais uma vez estigmatizar a manifestação indígena.
Segundo o MPF, a fala do governador de que a ocupação do órgão impede totalmente a prestação de serviço na segunda maior secretaria de Estado não é verdadeira. A ocupação não impede o funcionamento da secretaria e a prestação do relevante serviço público educacional, devendo haver retratação também nesse ponto, defende o MPF.
“O cenário posto, portanto, corrobora o contexto fático diametralmente oposto àquele ofertado pelo pronunciamento do governador Helder Barbalho, tornando falsas suas alegações, notadamente considerando os valores constitucionais da liberdade de reunião, manifestação e controle social de políticas públicas, por comunidades tradicionais diretamente afetadas por elas”, conclui o MPF.
Pedidos à Justiça – O MPF pede à Justiça que sejam consideradas todas as cinco fake news e que o MPF seja incluído no processo como coautor da demanda judicial.
Por fim, o MPF reforça os pedidos da DPU, para que:
o estado do Pará e a empresa Meta Platforms, responsável pelo Facebook e Instagram, sejam obrigados a excluir o vídeo;
Barbalho seja obrigado a se retratar nas redes sociais;
as comunidades indígenas possam apresentar direito de resposta nas redes sociais do governador;
o estado do Pará seja obrigado a excluir outros conteúdos falsos;
a Funai seja obrigada a proteger a honra e a integridade das comunidades indígenas vítimas de notícias falsas em relação ao movimento de ocupação da Seduc;
o estado do Pará seja obrigado a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo, valor a ser revertido para as comunidades indígenas que estão ocupando a Seduc.