Portaria publicada no Diário Oficial do Estado lembra que processo havia sido marcado em decorrência de procedimento ilegal e viciado
Da Assessoria
É oficial! Portaria publicada na noite desta quinta-feira, 4 de dezembro, no Diário Oficial do Estado, cancelou as eleições do Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins) marcadas para 12 de dezembro. O documento é assinado pelo presidente da entidade, Elizeu Oliveira, que retomou o seu mandato após decisão da Justiça do Trabalho.
Na portaria, a comissão eleitoral nomeada pela secretária-geral Kelismene da Silva Gomes é destituída e uma nova comissão, independente e com lisura, nomeada. Agora, o grupo que vai cuidar da eleição é composto pelas seguintes pessoas:
Danielle Félix Delmondes Figueiredo Lima – Presidente (sindicalização nº 30776)
Guilherme Alexandre Medeiros Borges – Secretário (sindicalização nº 22682)
Daurizan Souza Carvalho da Silva - Secretária (sindicalização nº 30740)
Antônio Gonçalves de Souza - suplente (sindicalização nº 31318)
Israel Souza e Silva - suplente (sindicalização nº 29447)
Telma Rejane Pinheiro - suplente (sindicalização nº 17661)
Essa nova comissão deverá trabalhar no novo edital das eleições do Sisepe, marcando prazos para inscrição de chapas, apresentação de documentos e estipulando datas. Ainda não há previsão de quando será disputado o pleito, mas a tendência é que fique para pouco depois do primeiro trimestre do ano que vem. O mandato da atual diretoria só se encerra em 31 de maio de 2026.
Justificativas para as medidas
A portaria ressalta que a Justiça do Trabalho declarou a nulidade do afastamento de Elizeu Oliveira, sendo uma consequência jurídica lógica a anulação de todos os atos da presidente interina, pois diretamente envolvida no afastamento ilegal do presidente eleito democraticamente. “CONSIDERANDO que a decisão judicial nos autos Processo nº 0002373-48.2025.5.10.0802 declarou a nulidade do ato praticado por parte da diretoria, que culminou no afastamento ilegal do presidente democraticamente eleito, e por via de consequência, a eleição indireta e nomeação de diretoria interina, que em ato seguinte nomeou comissão eleitoral; CONSIDERANDO que tal decisão invalida todos os atos praticados pela presidente interina, eis que a sua nomeação foi oriunda de procedimento ilegal e viciado”, pontua o documento.
Sem necessidade de extensão de mandato
A portaria esclarece, ainda, que não haverá prorrogação de mandato, pois há tempo hábil para realização das eleições. “Face ao mandato da atual diretoria executiva se encerrar somente em 31/05/2026, assim, sendo garantida a posse tempestiva da que vier a ser eleita”, frisa o documento.
Além disso, completa que as novas datas estabelecidas pela nova comissão eleitoral não trarão prejuízo a qualquer sindicalizado que tenha interesse em concorrer às eleições. Pelo contrário, ampliará os prazos, possibilitando a participação de todos, bem como dará publicidade para que todos tenham conhecimento.
Da Assessoria
A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, por meio de sentença, que o Município de Ponte Alta do Tocantins implemente e mantenha em funcionamento um programa de fiscalização sanitária sobre a comercialização de carne e outros produtos de origem animal.
Nas apurações do MPTO, foi constatado o abate clandestino de animais e a comercialização da carne fora dos padrões sanitários, o que coloca em risco a saúde da população. O Município, mesmo acionado pelo Ministério Público, se manteve omisso em seu dever de fiscalizar.
Irregularidades
Ficou demonstrado que o abate dos animais vem sendo feito em desacordo com a legislação, com o uso de barras de ferro, em ambiente insalubre e sem licenciamento ambiental. A carne era manipulada em “cepos” de madeira, totalmente anti- higiênicos, e ficava completamente exposta, sem qualquer controle sanitário. Também foi constatada a ausência de câmara frigorífica no local de abate e nos mercados, sendo a carne mantida sem refrigeração adequada.
No decorrer do processo, o Município admitiu que nenhum dos comerciantes possui alvará sanitário vigente por não atender às exigências legais sanitárias e que "nenhum estabelecimento comercializa carne inspecionada".
Medidas para correção
Na sentença, é determinado que o Município, por meio do programa de fiscalização sanitária, vistorie todos os estabelecimentos (feiras, mercados, açougues e similares) que comercializem produtos de origem animal, exigindo a certificação de origem de abatedouro que seja inspecionado por órgão competente.
Outras obrigações de proteção ao consumidor também foram impostas ao Município: apreender e dar a destinação adequada a produtos de origem animal à venda que não possuam comprovação de inspeção sanitária; e não conceder ou renovar alvarás de funcionamento para estabelecimentos que não cumpram as normas de vigilância sanitária para a comercialização de produtos de origem animal.
Para o caso de descumprimento de qualquer das obrigações, foi estabelecida multa diária no valor diário de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.
O processo é movido pelo promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense, titular da Promotoria de Justiça de Ponte Alta do Tocantins.
A sentença tem data de 04 de novembro de 2025. Cabe recurso da decisão.
Presidente do Senado vê com preocupação a decisão do ministro que limita à PGR pedido de impeachment de membros do STF
Por Cristiane Ferreira
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), se manifestou contrário à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que determina que apenas a Procuradoria-Geral da República pode pedir o impeachment de membros do STF.
Segundo Alcolumbre, é preciso defender o Poder Legislativo, pois, desde 1950, a Lei do Impeachment prevê que qualquer cidadão pode propor a abertura de um processo por crime de responsabilidade.
O parlamentar considera que a decisão do decano do STF altera profundamente a forma como o processo de crimes de responsabilidade sempre funcionou no Brasil.
“Recebo com enorme preocupação uma decisão monocrática que tenta usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo. Uma lei votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República não pode ser revista por um único ministro do STF. Eventuais abusos no uso do direito de denunciar não justificam anular um comando legal que existe há mais de 70 anos. Somente uma mudança legislativa, feita pelo Parlamento, pode alterar esse processo, sob pena de grave ofensa à separação dos poderes e ao equilíbrio institucional da República", criticou.
Para o senador, um único ministro do Supremo não pode suspender trechos de uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República. Alcolumbre também argumentou que isso representa uma intervenção indevida do Judiciário nas competências do Legislativo.
Alcolumbre também lembrou que o Senado já discute propostas para revisar a lei dos crimes de responsabilidade e para limitar decisões monocráticas no STF, e que essas mudanças devem ocorrer por meio de debate político e deliberação legislativa, e não por decisões judiciais individuais.
Decisão provisória retira de cidadãos o poder de protocolar denúncias e limita poder do Senado para abertura e aprovação do processo
Por Marina Verenicz
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu novas regras para a tramitação de pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. A decisão deve repercutir imediatamente no Congresso, onde parlamentares já veem o movimento como uma restrição às competências do Legislativo.
Na liminar, Gilmar definiu que apenas a Procuradoria-Geral da República pode apresentar denúncias dessa natureza e que tanto a abertura quanto o julgamento exigem agora apoio de 2/3 do Senado, e não mais maioria simples. O ministro também proibiu que magistrados sejam afastados enquanto o processo tramita.
A decisão atinge diretamente o estoque de pedidos protocolados contra os ministros da Corte — hoje são centenas. Todos foram apresentados por cidadãos, entidades ou parlamentares, mecanismo que Gilmar considerou incompatível com o desenho constitucional.
Em seu voto, o ministro afirma que o instituto do impeachment não pode ser usado como instrumento de pressão política. “Em síntese: não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”.
Ele acrescenta que decisões judiciais não podem servir de justificativa para pedidos de afastamento. “Assim, é necessário afirmar, com clareza, que não se pode utilizar a hermenêutica jurídica como pretexto – direto ou indireto – para retaliações políticas. (…) Admitir a punição de juízes por decisões com as quais não se concorda politicamente significa transformar a independência em submissão, a toga em mordaça e a divergência em delito”.
A avaliação de Gilmar é de que o impeachment de ministros é uma ferramenta “extraordinária”, que exige fundamentos robustos e respeito estrito ao devido processo legal. A liminar atende parcialmente pedidos do Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros.
O tema será analisado pelo plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro. Até lá, a expectativa é de forte reação de congressistas, especialmente daqueles que defendem a tramitação dos pedidos de impeachment já protocolados e veem na decisão um movimento que reduz o espaço de atuação do Parlamento sobre a Corte.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no último mês de dezembro, a abertura de inquérito na corte contra o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR) e os procuradores que atuaram no acordo de delação do empresário e ex-deputado estadual paranaense Tony Garcia
Por José Higídio
A Polícia Federal deve investigar o envolvimento não só do ex-juiz, mas também de sua mulher, a deputada federal e advogada Rosangela Moro (União-SP); do antigo coordenador da “lava jato”, Deltan Dallagnol; do procurador regional da República Januário Paludo e do ex-procurador Carlos Fernando de Santos Lima, outros ex-membros da força-tarefa curitibana; e do advogado Carlos Zucolotto Júnior, ex-sócio de Rosangela.
O inquérito deve apurar possíveis medidas invasivas da “lava jato”, como a determinação de tarefas ilícitas a Garcia — tais como promoção de escutas e entrega de gravações clandestinas de eventos não relacionados ao seu acordo de delação. Esse caso foi revelado ao público pelo site Brasil 247.
Outros pontos a serem investigados são as possíveis práticas de cooptação de colaboradores pré-selecionados; negociações para homologação de acordos de delação direcionados; e chantagens, coações, ameaças e constrangimentos para manutenção do acordo de Garcia.
Na visão da PF, tais condutas indicam a prática dos crimes de concussão, fraude processual, organização criminosa e lavagem de capitais.
O inquérito foi aberto após representações da PF e da Procuradoria-Geral da República. Elas se basearam em relatos do ex-deputado estadual, que disse ter atuado para Moro e os procuradores como “colaborador infiltrado” no meio político e empresarial.
“Diante da manifestação da PGR, que reproduz também a representação formulada pela PF, mostra-se necessária a instauração de inquérito neste STF para investigação sobre os fatos narrados, nos exatos termos em que pleiteados, na medida em que demonstrada a plausibilidade da investigação de condutas, em tese, tipificadas como crime”, pontuou Toffoli na decisão.
Em junho do último ano, o ministro já havia determinado a suspensão dos processos que envolvem Garcia na Justiça Federal de Curitiba e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Agente infiltrado
Antigo delator do consórcio de Curitiba, Garcia ganhou o noticiário nacional no último ano por acusar Moro de coagi-lo a atuar como um “agente infiltrado” para perseguir desafetos. Ele também revelou que chegou a gravar o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e outras autoridades a pedido do então juiz.
O depoimento foi feito em sigilo à juíza Gabriela Hardt, antiga substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, em 2021. O caso ficou parado até que foi remetido ao STF pelo juiz Eduardo Appio, em 2023, quando ele era o titular da 13ª Vara — atualmente, o magistrado comanda a 18ª Vara Federal de Curitiba.
Nova oitiva
Após pedido da PGR, a PF ouviu Garcia em setembro do último ano. Ele voltou a dizer que seu acordo de delação premiada, firmado com o Ministério Público Federal, foi um instrumento de chantagem.
Segundo o ex-deputado estadual, Moro e os procuradores de Curitiba buscavam aproveitar a sua “rede de relações sociais” para investigar políticos e empresários de destaque.
De acordo com o relato, o então juiz teria forjado a prática de delitos financeiros no consórcio Garibaldi, do qual Garcia fazia parte.
Com a assinatura do acordo de colaboração premiada, Moro e o MPF estipularam 30 tarefas a Garcia. Apenas duas tinham relação com o consórcio.
Em uma dessas tarefas, Garcia respondeu a um interrogatório no qual quase todas as perguntas foram feitas pelo prório Moro.
As demais tarefas envolviam investigados da “lava jato”. O delator era obrigado a investigar pessoas por meio do uso de escutas ambientais e fornecimento de números de telefones para interceptação.
Segundo ele, a todo momento havia intimidações de que, caso não colaborasse da maneira exigida, o acordo seria rescindido, com a prisão de Garcia e sua família, além de expropriação dos seus bens.
O empresário contou que Moro o orientou a se encontrar “umas sessenta vezes” com uma pessoa chamada Wagner (embora tivesse documentos com nomes diferentes), que se dizia agente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Nessas ocasiões, ele entregava números de telefones que seriam interceptados, de pessoas a serem investigadas. O ex-deputado afirmou ter presenciado Wagner filmando um encontro entre investigados.
Garcia também revelou um acordo de delação fraudulento que envolveu a perseguição de desafetos de Moro — como o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do TRF-4, e o procurador Dilton Carlos Eduardo Franga.
Por fim, o empresário mencionou uma missão em que teve de avisar o ex-deputado federal Eduardo Cunha, então presidente da Câmara, de que ele e a família Odebrecht (da empreiteira) estavam sendo investigados.
Estratégias
A PF acredita que possam existir até hoje diversas situações de chantagens, coações, ameaças e constrangimentos. Os relatos, caso comprovados, “apontam para um desvirtuamento” das decisões tomadas no âmbito da “lava jato”.
A autoridade ainda pretende ouvir Moro, Dallagnol, Rosangela, a juíza Gabriela Hardt e “membros remanescentes do sistema de Justiça criminal paranaense” que fizeram parte da “lava jato” ou atuaram com a força-tarefa.
Outra ideia é ouvir o doleiro Alberto Youssef, outro famoso delator da “lava jato”, que descobriu uma escuta clandestina na cela que ocupou na Superintendência da PF do Paraná em 2014 — quando ele ainda se recusava a colaborar com as investigações.
Outro lado
Em sua defesa, Sergio Moro disse desconhecer a decisão e reafirmou que não houve qualquer irregularidade no processo. O ex-juiz sustenta que o instituto da colaboração premiada não tinha à época dos fatos o mesmo regramento que tem hoje e que nunca obteve gravações de integrantes do Poder Judiciário.