PF também faz buscas contra a primeira-dama e o presidente da Alerj. Investigação apura supostos desvios nos contratos emergenciais para a Covid-19. Defesa de Witzel se diz surpresa
Por Arthur Guimarães, Leslie Leitão e Marco Antônio Martins, Bom Dia Rio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta sexta-feira (28), o afastamento imediato, inicialmente por 6 meses, do governador Wilson Witzel (PSC) do cargo por irregularidades em contratos na saúde.
O governador e outras oito pessoas, incluindo a primeira-dama Helena Witzel, também foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção.
Não há ordem de prisão contra o governador. As diligências foram autorizadas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves.
A defesa de Witzel disse que "recebe com grande surpresa a decisão de afastamento do cargo, tomada de forma monocrática e com tamanha gravidade". "Os advogados aguardam o acesso ao conteúdo da decisão para tomar as medidas cabíveis", diz a nota.
O pastor Everaldo, presidente Nacional do PSC, foi preso na operação. O pastor foi candidato à Presidência da República em 2014.
No total, são 17 mandados de prisão, sendo 6 preventivas e 11 temporárias, e 72 de busca e apreensão.
Mandados de prisão confirmados:
Pastor Everaldo, presidente do PSC (preso);
Lucas Tristão, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico;
Sebastião Gothardo Netto, médico e ex-prefeito de Volta Redonda (preso).
Mandados de busca e apreensão confirmados:
contra a primeira-dama, Helena Witzel, no Palácio Laranjeiras;
Cláudio Castro, vice-governador;
contra André Ceciliano (PT), presidente da Assembleia Legislativa (Alerj);
desembargador Marcos Pinto da Cruz.
Nove denunciados
A Procuradoria-Geral da República denunciou Witzel e mais oito pessoas por corrupção sob suspeita de envolvimento em um esquema de desvios de recursos na saúde.
A acusação foi levada em conta pagamentos efetuados por empresas ligadas ao empresário Mário Peixoto ao escritório de advocacia de Helena Witzel, mulher do governador. Também é objeto da denúncia pagamentos feitos por empresa da família de Gothardo Lopes Netto, médico e ex-prefeito de Volta Redonda ao escritório da primeira-dama.
Conforme consta da acusação encaminhada ao STJ, a contratação do escritório de advocacia consistiu em artifício para permitir a transferência indireta de valores de Mário Peixoto e Gothardo Lopes Netto para Wilson Witzel.
Denunciados:
Wilson Witzel
Helena Witzel
Lucas Tristão
Mário Peixoto
Alessandro Duarte
Cassiano Luiz
Juan Elias Neves de Paula
João Marcos Borges Mattos
Gothardo Lopes Netto
Operação Tris in Idem
A operação, batizada de Tris in Idem, é desdobramento da Operação Favorito e da Operação Placebo -- ambas em maio, e da delação premiada de Edmar Santos, ex-secretário de Saúde.
O nome é uma referência ao terceiro governador que, segundo os investigadores, faz uso de um esquema semelhante de corrupção – em referência oculta aos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta três níveis do esquema:
A caixinha da propina;
Os restos a pagar;
Sobras de duodécimos.
Caixinha da propina
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que foi criada uma “caixinha de propina”, abastecida pelo direcionamento de licitações de organizações sociais (OSs).
“Agentes políticos e servidores públicos da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro eram ilicitamente pagos de maneira mensal pela organização criminosa”, diz a PGR.
Uma das operações suspeitas objeto da operação é a contratação da OS Iabas para gerir os hospitais de campanha idealizados para o tratamento de pacientes da covid-19.
Restos a pagar
A PGR suspeita também que o Poder Judiciário possa ter sido utilizado para beneficiar agentes com vantagens indevidas.
Segundo os procuradores, um esquema arquitetado por um desembargador do Trabalho beneficiaria as OSs do grupo criminoso por meio do pagamento de dívidas trabalhistas judicializadas.
“Essas OSs, que tinham valores a receber do estado, a título de ‘restos a pagar’, tiveram a quitação das suas dívidas trabalhistas por meio de depósito judicial feito diretamente pelo governo do Rio”, afirmou a PGR.
“Para participar do esquema criminoso, as OSs teriam que contratar uma advogada ligada ao desembargador que, após receber seus honorários, retornaria os valores para os participantes do ilícito”, continuaram os procuradores.
A PGR explicou que “em geral é bastante dificultoso” receber esses restos a pagar, mas, mediante “um pagamento mensal estabelecido no plano”, entravam no Plano Especial de Execução na Justiça do Trabalho e obtinham a certidão negativa de débitos trabalhistas.
Sobras de duodécimos
A PGR apurou que “alguns deputados estaduais podem ter se beneficiado de dinheiro público desviado”.
Segundo a denúncia, a Alerj repassava as sobras de seus duodécimos para a conta única do tesouro estadual.
“Dessa conta única, os valores dos duodécimos ‘doados’ eram depositados na conta específica do Fundo Estadual de Saúde, de onde era repassado para os Fundos Municipais de Saúde de municípios indicados pelos deputados, que, por sua vez, recebiam de volta parte dos valores”, explicaram os procuradores.
A decisão do ministro Benedito Gonçalves levou em conta as investigações de outras duas ações: a Favorito, que prendeu o empresário Mário Peixoto, e a Placebo, sobre desvios de dinheiro público destinado à montagem de seis hospitais de campanha do estado para o tratamento da Covid-19.
A operação desta sexta
Às 6h20, carros da Polícia Federal (PF) chegaram ao Palácio Laranjeiras -- residência oficial do governo do RJ -- para notificar Witzel do afastamento e para fazer buscas contra Helena. O Palácio Guanabara, sede do governo, e a Alerj também foram alvo das buscas.
Os mandados estão sendo cumpridos também em outros endereços nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Alagoas, Sergipe, Minas Gerais e no Distrito Federal.
A Operação Placebo
Em maio, Witzel e a mulher foram alvo de mandados de busca e apreensão da PF, expedidos pelo STJ.
A PF buscava provas de supostas irregularidades nos contratos para a pandemia. A Organização social Iabas foi contratada de forma emergencial pelo governo do RJ por R$ 835 milhões para construir e administrar sete hospitais de campanha.
Operação Favorito, 14 de maio
O desdobramento da Lava Jato prendeu, entre outras pessoas,o ex-deputado estadual Paulo Melo e o empresário Mário Peixoto.
Peixoto e Melo, que já foram sócios, acabaram presos porque surgiram indícios de que o grupo do empresário estava interessado em negócios em hospitais de campanha.
O alvo seriam as unidades montadas pelo estado — com dinheiro público — no Maracanã, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Campos e Casimiro de Abreu.
Somente as duas primeiras foram abertas parcialmente, após sucessivos atrasos.
Operação Placebo
A investigação, que também versou sobre os contratos da saúde, encontrou um “vínculo bastante estreito e suspeito” entre a primeira-dama e as “empresas de interesse de Mário Peixoto”.
A PGR afirma que o escritório de advocacia de Helena Witzel firmou um contrato de prestação de serviços com a DPAD Serviços Diagnósticos, que é ligada a Peixoto.
Documentos relacionados a pagamentos para a esposa do governador teriam sido encontrados no endereço eletrônico de dois homens apontados como operadores financeiros do empresário preso.
As empresas de Peixoto têm contrato com o governo desde a gestão de Sérgio Cabral (MDB) e os mantêm na de Witzel. Segundo o Ministério Público Federal, a manutenção dos acordos se deu por meio do pagamento de propina.
A Advocacia do Senado defendeu a legalidade da reeleição para as presidências da Câmara e do Senado, em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação movida no início do mês pelo PTB que busca barrar um eventual novo mandato dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)
Por Ricardo Brito
A ação movida pelo PTB, partido presidido pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro, tem por objetivo afastar qualquer tipo de interpretação do regimento interno da Câmara e do Senado que possa respaldar legalmente um eventual novo mandato dos presidentes a partir de fevereiro de 2021.
No documento encaminhado na quarta ao STF, o Senado disse que a ação do PTB deve ser rejeitada sem análise do mérito pois, argumenta, o assunto da sucessão das mesas diretoras das duas Casas é regulado internamente.
"De fato, a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) não se revela instrumento hábil ao controle da constitucionalidade de atos normativos de caráter interna corporis, na medida em que consubstanciam atos de mera administração legislativa, cujo âmbito de incidência é estritamente interno e meramente regulamentar", afirmou.
O Senado destacou ainda que, à luz da "moderna teoria da tripartição dos poderes", se é permitido reeleição para cargos no Executivo também deve valer para o Legislativo.
"Se no Poder Executivo se admite a reeleição, também na função executiva atípica dentro do Poder Legislativo deve-se permitir a reeleição. Longe de prejudicar, a interpretação constitucional legislativa em comento favorece a uma maior competitividade no processo eleitoral parlamentar, pois, na prática, oportuniza que mais candidatos possam se apresentar ao escrutínio de seus pares na escolha dos ocupantes dos cargos diretivos das respectivas Casas Legislativas, aumentando a legitimidade do escrutínio", salientou.
O Senado avaliou ainda que, sem que tivesse havido uma mudança na Constituição, houve reeleições de chefes das Casas Legislativas do Congresso, citando atuais e ex deputados e senadores como Rodrigo Maia, os ex-presidentes Michel Temer e José Sarney, e Renan Calheiros.
Rodrigo Maia, que está em seu terceiro mandato, disse publicamente que não quer mais um, mas Davi Alcolumbre se movimenta, nos bastidores, para tentar permanecer no cargo no próximo ano.
Texto permite que o devedor em recuperação judicial obtenha financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia
Por Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6229/05, que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.
Segundo Hugo Leal, o texto aprovado resulta de um trabalho coletivo. “Tive a oportunidade de discutir a proposta em várias reuniões com os partidos representados na Casa e recebi ricas e importantes contribuições de juristas e especialistas no direito falimentar”, disse.
Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).
Créditos trabalhistas
Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o substitutivo de Leal permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.
Parcelamento
O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações (de 84 para 120 parcelas) e diminui o valor de cada uma.
É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.
Para pagar essa entrada, a empresa poderá usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O devedor poderá optar também por outro parcelamento criado por lei federal em vigor no momento.
Condições
Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.
Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.
Transação tributária
Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF. As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).
Proposta foi aprovada pelos deputados em votação virtual na sessão do Plenário
O relator incluiu ainda a previsão de uso da chamada transação tributária, prevista na Lei 13.988/20. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida. No texto do projeto, o prazo máximo de quitação será de 120 meses.
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses, nos termos do regulamento da lei.
Nessa transação, o devedor também terá de fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações bancárias e empresariais e manter regularidade fiscal.
O texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.
Plano de credores
Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.
Esse plano deverá cumprir algumas condições, como apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência.
O texto também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou à sua não apresentação.
A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique em prejuízo dos credores.
Negociações anteriores
Outra novidade do projeto é a permissão de negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.
Essas negociações poderão ser entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores.
Em períodos de calamidade pública, como no caso da Covid-19, o texto permite essa negociação antecipada para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.
A maior parte das mudanças feitas pelo projeto poderá ser aplicada aos processos em andamento.
Situação dos trabalhadores
O líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), lamentou a rejeição de destaques que visavam manter direitos dos trabalhadores em caso de recuperação judicial. “O texto faz uma boa análise, monta uma boa proposta de recuperação judicial, mas ignora a importância da sucessão nos direitos dos trabalhadores”, afirmou.
O relator da proposta, Hugo Leal, respondeu às críticas. “O crédito trabalhista será pago após a convalidação da falência, no caso, ou após a aprovação do plano de recuperação”, explicou. “Será pago no momento adequado, por isso existe este projeto, existe o conceito da recuperação judicial.”
Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou a falta de contrapartidas dos empresários, como a manutenção de empregos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por Paula Reverbel
Por decisão tomada nesta quarta-feira, dia 26, pelo do Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – que trata inclusive do envio de propagandas, políticas ou não, por mensagens – vai entrar em vigor nos próximos dias e preocupa as pré-campanhas eleitorais. De acordo com as novas normas, criadas para serem aplicadas às empresas, as candidaturas terão que obter o consentimento explícito dos eleitores para poder enviar marketing eleitoral.
Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha definido, por resolução publicada em dezembro, que nova lei deveria ser aplicada às campanhas, as pré-candidaturas deixaram de se preparar para esse cenário, já que havia a expectativa de que o Congresso adiasse a entrada em vigor da norma. O Senado, no entanto, retirou o adiamento de uma medida provisória editada pelo governo federal, fazendo com que o texto esteja valendo durante a campanha eleitoral deste ano.
Com a MP, o governo pretendia jogar a entrada em vigor para maio do ano que vem. A Câmara antecipou para o último dia de 2020. Agora, porém, com a decisão do Senado, a lei vai entrar em vigor após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a MP na forma de um projeto de lei de conversão, o que pode ocorrer ao longo de uma prazo de 15 dias.
Aprovada pelo Congresso e sancionada em 2018 com vigência a partir de agosto de 2020, a LGPD cria regras que empresas têm que seguir ao tratar com dados, inclusive informações de contato, de qualquer cidadão brasileiro. Uma das premissas das novas regras é que o cidadão tenha que dar consentimento expresso para que suas informações de contato sejam aproveitadas para o envio de propaganda. Ou seja, ele deverá concordar com a sua inclusão em qualquer lista de mailing de acordo com cada nova finalidade específica de divulgação.
“A lei foi feita pensando na Microsoft e no Facebook, não no candidato do interior”, explicou ao Estadão o advogado eleitoral Fernando Neisser, sobre a preocupação das campanhas. “Temos quase um milhão de candidatos de vereador pelo Brasil inteiro e isso pode burocratizar muito, já que a campanha de rua está inviabilizada pela pandemia. Se o sujeito não pode mandar mensagem e não pode fazer campanha de rua, como ele vai se fazer conhecer?”, indagou.
Especialistas ainda não têm clareza de alguns pontos da aplicação da norma nas eleições, como o que acontecerá em caso de desrespeito à norma e reiteração da conduta.
Cada partido vai ter que indicar os responsáveis pelo trato dos dados de cidadãos – pessoas físicas que talvez possam depois ser responsabilizas juridicamente pelo uso inadequado das informações.
Empenhado em manobra continuísta, o Senado Federal alegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a reeleição de presidentes no Congresso é matéria interna da corporação e descartou que Judiciário possa interferir
Poder360
O Senado Federal enviou petição ao STF (SupremoTribunal Federal) para argumentar que a reeleição de presidentes no Congresso é assunto “interna corporis”. Ou seja, deve ser tratado internamente.
A petição é resposta a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do PTB. A legenda quer impedir que Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ) tentem se reeleger para o comando de Senado e Câmara dos Deputados, respectivamente. Acompanhe o processo no STF aqui.
Alcolumbre busca permanecer no cargo. Levantamento do Poder360 mostra que, ao todo 57 senadores preferem não declarar apoio neste momento à reeleição de Alcolumbre (23 se disseram contrários e 34 não quiseram responder) e 23 declararam apoio. Leia aqui as respostas dos senadores.
Rodrigo Maia vem dizendo publicamente que não pretende se reeleger. Na 4ª feira (26.ago), negou mais uma vez. “Nada de reeleição, nada desse assunto. Eu não sou candidato à reeleição. Acho que as matérias estão completamente equivocadas”, disse Maia. Ele se referiu a reportagem da CNN Brasil que noticiou que ele e Alcolumbre reuniram-se com o ministro do STF Alexandre de Moraes e conversaram sobre a possibilidade de se candidatarem à reeleição.
No documento produzido pelo Senado (íntegra – 3 MB), a Casa diz que realizou várias discussões para “salientar que, não só deveria haver isonomia entre Executivo e Legislativo, outorgando ao Presidente do Senado a permissão de reeleição, mas, também, que a deliberação sobre eleição das Mesas das Casas Legislativas do Congresso Nacional tem natureza regimental, isto é, interna corporis”.
O Senado argumenta que a reeleição já é possível em cargos do Executivo e, por isso, “não há mais razão doutrinária que vede a possibilidade de reeleição de membro de Mesa de Casa Legislativa“. “A função de membro das Mesas das Casas Legislativas é função de natureza executiva. Não é função legislativa”, lê-se no documento.
A Casa ainda diz que, na prática, a reeleição já existe no Congresso: “Verificam-se reeleições de presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados (sem mencionar a dos demais cargos), das quais se destacam os episódios de Antônio Carlos Magalhães (eleito em 1997 e reeleito em 1999), José Sarney (2009 e 2011), Renan Calheiros (2005 e 2007; 2013 e 2015), Michel Temer (1997 e 1999), Rodrigo Maia (2016, 2017 e 2019), além do episódio de Ulysses Guimarães (1985 e 1987, ainda sob as regras da Emenda Constitucional n° 1, de 1969)”.