Filho do presidente Lula acusa senador de divulgar conteúdo produzido com IA para associá-lo às suspeitas de desvio do INSS
POR MATEUS VARGAS
O empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, acionou a Justiça para derrubar um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) que liga o filho do presidente da República às suspeitas de desvio do INSS.
Lulinha afirma que o candidato à Presidência divulgou um vídeo feito por ferramenta de inteligência artificial para “atribuir fato falso, de inequívoca conotação criminosa e finalidade difamatória”.
A publicação feita no começo de julho simula Flávio pilotando uma aeronave durante uma missão para localizar o filho de Lula. O vídeo chama Lulinha de “suspeito de ter roubado milhões de idosos no Brasil”. Em outro trecho, diz que “o roubo dos velhinhos do INSS não pode ficar impune”.
Lulinha pede à Justiça que conceda uma decisão liminar, ou seja, antes do julgamento final do caso, para retirada das publicações feitas nos perfis do senador no X e no Instagram em até 24 horas, e que Flávio não volte a divulgar as imagens.
O empresário também pede que Flávio pague R$ 10 mil por danos morais e para a Justiça reconhecer que houve um “abuso de direito” na divulgação das imagens e no uso da IA “para veicular imputações falsas e difamatórias”.
A ação foi protocolada na terça-feira (18), mesma data em que Lulinha abriu processo similar contra outro candidato a presidente, Romeu Zema (Novo), e pede retirada de vídeo produzido por IA que mostra o filho de Lula dentro de uma plantação de maconha e o chama de “Messi da impunidade”.
Os dois casos tramitam na Justiça de São Paulo. Na ação contra Zema, o juiz Marcelo Augusto Oliveira negou o pedido inicial para a remoção do vídeo.
“O vídeo impugnado aparenta inserir-se no contexto de sátira e manifestação crítica, não sendo possível concluir, de plano, pela ocorrência de abuso manifesto ou conteúdo evidentemente ilícito, apto a justificar a excepcional remoção imediata do material”, afirmou o juiz.
Lulinha é alvo de três inquéritos no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre suspeitas de tráfico de influência. As apurações conduzidas pela Polícia Federal miram negócios envolvendo o filho do presidente da República, a empresária Roberta Luchsinger e Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”.
Na ação contra o vídeo publicado por Flávio, Lulinha diz que as imagens permitem compreender que a missão é fictícia, mas que não há “qualquer indicação de que também seria falsa a afirmação segundo a qual o autor é suspeito de ter roubado milhões de idosos.
Lulinha também afirma que é de conhecimento público que ele é filho do presidente da República. Ele argumenta que essa circunstância não o equipara a agente público.
“Ainda que seja pessoa conhecida, o autor não ocupa a posição funcional ou eleitoral que fundamenta a especial amplitude reconhecida pela jurisprudência à crítica dirigida a governantes, agentes públicos e candidatos”, diz a ação.
Lulinha também afirma que o vídeo usa a “relação familiar” como um instrumento “para atingir politicamente terceiro”.
“Não existe contra o autor investigação, indiciamento, denúncia ou sequer hipótese acusatória de participação nas fraudes praticadas contra beneficiários do INSS. O procedimento em que seu nome foi mencionado possui objeto distinto e não lhe atribui participação nos crimes originários que produziram os valores posteriormente submetidos a investigação”, afirma ainda a ação.
Durante abordagens a motoristas, agentes poderão consultar IMEI para verificar se aparelho tem origem ilícita
Por Augusto Fernandes
O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou que forças de segurança poderão usar, durante blitze e abordagens de rotina no trânsito, uma nova ferramenta para verificar se um celular tem registro de roubo ou furto.
A consulta será feita a partir do IMEI (um código de 15 números que funciona como uma espécie de “RG” do celular) e poderá ser cruzada com o Banco Nacional de Celulares com Restrição, criado pelo governo federal em junho deste ano para armazenar informações de aparelhos roubados, furtados ou extraviados ao redor do país.
Segundo a pasta, o procedimento não permite que o policial toque no aparelho. Não será permitido acessar aplicativos, fotos, vídeos, arquivos ou outras informações privadas. A checagem se limita ao número de identificação do equipamento.
De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, nem todo motorista ou cidadão parado em uma blitz terá obrigatoriamente o celular consultado. O chefe da pasta explicou que a checagem ao Banco Nacional de Celulares com Restrição será feita de acordo com o contexto da abordagem.
“Não é uma necessidade, é uma possibilidade que, ao critério prudente da autoridade policial em cada circunstância e cada contexto, pode e deve acontecer quando houver essa iniciativa. Podem acontecer blitze para esse propósito. Essa medida pode ser incidentalmente tomada em função do exercício da atividade natural de qualquer das polícias”, explicou.
“As polícias passaram a ter acesso a esse banco. Na medida em que as polícias têm acesso a esse banco nacional, elas estão inteiramente municiadas da possibilidade de exercitar esse tipo de controle dentro da esfera das suas competências e das suas atribuições”, acrescentou o ministro.
Como será a fiscalização
O ministro detalhou que, durante uma abordagem, o policial poderá pedir que o cidadão apresente o número de identificação do aparelho. Para isso, a pessoa terá que abrir a tela de chamadas do celular e digitar: *#06#. O número aparecerá automaticamente na tela.
A pessoa que se recusar a apresentar o IMEI poderá ter de demonstrar por outros meios que o aparelho tem origem lícita.
Segundo o procedimento apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o agente poderá fotografar a tela em que o IMEI aparece. Depois, o número será consultado no Banco Nacional de Celulares com Restrição e, assim, o policial vai saber se aquele IMEI está associado a um aparelho com registro de roubo, furto ou extravio.
Caso a consulta mostre que o celular foi roubado ou furtado, o portador do aparelho pode ser detido em flagrante pelo crime de receptação, já que está com um bem de origem criminosa.
Nesses casos, o celular será apreendido, e a pessoa será levada a uma delegacia. Será registrado um boletim de ocorrência para que as circunstâncias em que o aparelho chegou até essa pessoa sejam investigadas.
O procedimento permitirá verificar, por exemplo, se o portador sabia que estava com um celular roubado ou se comprou o equipamento sem saber de sua origem.
Se a pessoa comprou o aparelho acreditando que ele era regular, poderá apresentar informações que comprovem a origem da compra, como nota fiscal, dados do vendedor ou da loja e registros da negociação.
Ministério prepara manual de boas práticas
O secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, garante que a privacidade do cidadão não será desrespeitada. Segundo ele, a pasta prepara um manual de boas práticas para que os policiais saibam como proceder nesse tipo de fiscalização.
De todo modo, o secretário diz que um agente pedir que uma pessoa abordada mostre o IMEI do celular é uma atitude legal.
“Dado cadastral é um dado que pode ser fiscalizado por qualquer atividade policial preventiva e ostensiva. É exatamente a mesma coisa. Não tem diferença axiológica entre pedir um documento de identidade, uma placa de carro e o celular. É um dado cadastral que você tem que fornecer. Agora, eu não vou ter acesso ao equipamento. Eu vou pedir para que você forneça [o IMEI]. Se você não fornecer, aí existem uma série de outros elementos para buscar essa informação”, disse o secretário.
Em peça assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o órgão afirma que a inelegibilidade de Marçal é manifesta, apontando que ele foi condenado pelo TRE-SP
POR RENATA GALF - (FOLHAPRESS)
O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quarta-feira (19) que a candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República seja indeferida.
Em peça assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o órgão afirma que a inelegibilidade de Marçal é manifesta, apontando que ele foi condenado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) no fim do ano passado e que ele não teria demonstrado com provas suficientemente estar filiado ao PRTB no prazo exigido pela legislação.
Com base nisso, o Ministério Público pede inclusive que seja dada uma decisão liminar (de caráter urgente) para que Marçal seja impedido de ter acesso aos fundos públicos de campanha, à propaganda eleitoral gratuita e mesmo de participar de debates.
“O perigo de dano pode ser aferido pela natureza imediata do prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específico com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito”, consta no documento, que afirma haver jurisprudência do TSE de 2022 neste sentido.
“A verba não somente deixaria de ser revertida a bom tempo, como é inequívoco o detrimento que os gastos incabíveis trariam para candidaturas com viabilidade jurídica mínima. Igual premissa é invocável para vetar o acesso do candidato ao espaço do horário eleitoral gratuito, bem como da participação nos demais atos de campanha – inclusive debates.”
Apesar de estar inelegível, Marçal foi registrado como candidato à Presidência do PRTB no último sábado (15), data limite para envio dos nomes pelas siglas.
Marçal obteve na ocasião uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP) para se filiar à sigla fora do prazo, que havia vencido em 4 de abril. Ele argumentou que houve uma demora alheia à sua vontade no fornecimento de uma senha para o sistema de filiação partidária.
A partir da publicação oficial dos pedidos de registro de candidatura, abre-se um prazo de cinco dias para que qualquer pedido seja impugnado.
Como o registro de candidatura de Marçal foi para a Presidência da República, o tribunal competente para analisar o pedido é, já de início, o TSE. Foi sorteada como relatora do registro de Marçal a ministra Estela Aranha. Conforme mostrou a Folha de S.Paulo, o registro do influenciador tende a ser rejeitado pelos ministros da corte, que veem no pedido do influenciador uma tentativa de tumultuar o processo eleitoral.
Marçal foi condenado no final de 2025 pelo TRE-SP em uma ação relacionada à campanha municipal de 2024, que tratava de uso indevido de meios de comunicação por um “campeonato de cortes” de vídeos promovido pelo empresário entre seus seguidores.
Naquele ano, Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo e ficou em terceiro lugar, a apenas 57 mil votos de ir ao segundo turno, tendo obtido 28,1% dos votos válidos.
No último dia 5, por votação unânime, os magistrados do TRE-SP rejeitaram os embargos de declaração de Marçal.
O Ministério Público aponta que, conforme a lei, são inelegíveis, para qualquer cargo, os condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado ou transitada em julgado, e que isso inclui não apenas condenação de abuso de poder como também de uso indevido de meios de comunicação. Acrescentando que o empresário está inelegível até 6 de outubro de 2032.
Além disso, o órgão sustenta ainda que Marçal não preenche sequer o requisito de estar filiado ao partido pelo qual quer concorrer no prazo mínimo de 6 meses, que seria o dia 4 de abril.
Na peça são apontados vídeo em redes sociais, entrevista e reportagens jornalísticas de movimentações sobre articulações políticas posteriores a esta data em que Marçal se identificava como estando filiado ao União Brasil.
“Essa condição jurídica, aliás, encontra amparo em situações fáticas bem delineadas, a indicar que, ainda após o prazo legal de filiação partidária para o pleito (4 de abril de 2026), o impugnado Pablo Marçal identificava-se publicamente como filiado ao partido União Brasil.”
A defesa de Marçal alegou no processo que a filiação dele ao PRTB no prazo legal para se candidatar não havia sido realizada em virtude de demora da Justiça Eleitoral no fornecimento de senha para o sistema de filiação partidária.
Imagem do presidente em peça de apoio a Elmano de Freitas chama atenção por mostrar dedo perdido em acidente de trabalho; responsáveis terão de explicar produção
Com Jornal de Braslília
Um detalhe na imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva virou alvo de questionamentos da Justiça Eleitoral no Ceará. Em um vídeo de apoio à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT), Lula aparece com cinco dedos na mão esquerda, apesar de ter perdido o mindinho em um acidente de trabalho na década de 1960.
A situação levou a Justiça Eleitoral a determinar que três políticos que compartilharam o conteúdo prestem esclarecimentos sobre a produção da peça. Foram chamados a se manifestar o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), o senador Camilo Santana (PT) e o ex-secretário da Casa Civil Chagas Vieira (PDT).
Os três divulgaram o vídeo em julho. Chagas Vieira também participa diretamente da disputa eleitoral deste ano como primeiro suplente na chapa de Luizianne Lins (Rede) ao Senado.
O ponto que despertou atenção é justamente a alteração na característica física de Lula. O presidente perdeu parte do dedo mínimo da mão esquerda após sofrer um acidente enquanto trabalhava como metalúrgico, tornando a diferença apresentada no vídeo facilmente perceptível.
Agora, os responsáveis pelo compartilhamento deverão explicar à Justiça Eleitoral como o material foi produzido e esclarecer as circunstâncias envolvendo a imagem utilizada na campanha de apoio a Elmano.
Presidente argentino usa imagem de líderes políticos ligados à esquerda, com a frase: "socialismo empobrecedor do século XXI"
Por Mariana Botta
O presidente da Argentina, Javier Milei, fez uma nova crítica ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na rede social X. Na terça-feira (18), ele repostou uma imagem em que aparecem 21 ex-presidentes e outros líderes políticos da América Latina e Europa, ligados ao pensamento de esquerda. Entre essas pessoas, estão Lula e Dilma Rousseff.
"Literalmente, o trem-fantasma! Se você entrar nesse túnel, não faz ideia do susto que espera a sua carteira... Isso se você conseguir sair vivo da experiência...", escreveu, acima da publicação original.
A montagem reúne nomes como Hugo Chávez e Nicolás Maduro, da Venezuela, Cristina Kirchner e Néstor Kirchner, da Argentina, Rafael Correa, do Equador, Evo Morales, da Bolívia, José Mujica, do Uruguai, Manuel Zelaya, de Honduras, e Andrés Manuel López Obrador, do México.
A mensagem original foi publicada pelo usuário Diego Angulo (@AmoaHamlet), que descreve seu perfil por meio das palavras "filosofía" e "liberalismo", e da expressão em francês "laissez-faire", que significa "deixe fazer" e contém a ideia central do liberalismo econômico.
Acima da imagem, o usuário escreveu uma crítica ao socialismo, chamando as personalidades da montagem de "incompetentes" e os comparando a um tumor.
"O socialismo empobrecedor do século XXI. Após a queda do Muro de Berlim, tivemos uma oportunidade única na vida de restaurar o Ocidente e retomar o caminho da liberdade e da prosperidade. Mas, então, surgiram todos esses incompetentes para desfazer todo o progresso alcançado e nos arrastar de volta à Idade da Pedra. E, até hoje, não conseguimos nos livrar deles; são o tumor mais difícil de extirpar da história."
Outros políticos que aparecem na ilustração são os presidentes Daniel Ortega, da Nicarágua, Gustavo Petro, da Colômbia, Claudia Sheinbaum, do México, além de Pedro Sánchez, chefe de governo da Espanha, e Raúl Castro, ex-presidente de Cuba.