PEC do passe livre vem na esteira de uma série de bondades eleitorais anunciadas pelo presidente para turbinar sua candidatura à reeleição

 

 

Por Eduardo Gayer

 

 

A 10 dias do segundo turno das eleições, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou uma Proposta de Emenda à Constituição para oferecer transporte gratuito nos finais de semana. Em vídeo publicado nas redes sociais nesta quinta-feira (15), o petista disse que os recursos para custear a implantação da chamada Tarifa Zero viriam das emendas parlamentares.

 

“Agora que o Senado aprovou o fim da escala 6x1 e os trabalhadores brasileiros irão ter dois dias de descanso para ter lazer, visitar a família, passear e descansar mais, eu vou mandar uma PEC para o Congresso garantindo passe livre no finais de semana para todas as cidades que tiverem transporte coletivo”, afirmou o presidente em vídeo publicado nas redes sociais.

A PEC do passe livre vem na esteira de uma série de bondades eleitorais anunciadas por Lula para turbinar sua candidatura à reeleição. Desde o primeiro turno, quando terminou a apuração atrás do rival Flávio Bolsonaro (PL), o governo já conseguiu aprovar o fim da escala 6x1, informar o perdão das dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs) e, agora, a proposta voltada aos usuários de transporte coletivo.

A gratuidade aos finais de semana é estudada há meses no governo e só não foi inserida no plano de governo do Lula 4 porque a medida foi considerada inviável pelos técnicos do Ministério da Fazenda, tanto do ponto de vista fiscal quanto do de implementação. Os ventos mudaram, porém, com a perda de fôlego da candidatura.

 

 

Posted On Sexta, 16 Outubro 2026 05:25 Escrito por O Paralelo 13

Da Assessoria 

 

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral negou seguimento, nesta quinta-feira, 15, ao recurso especial eleitoral interposto por Manoel Natalino Pereira Soares e José Américo Aquino Sousa Filho, eleitos prefeito e vice-prefeito de Goiatins nas Eleições de 2024, de modo que permanece íntegro o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que cassou os diplomas de ambos e determinou a realização de novas eleições no município. Por consequência, o relator também declarou prejudicada a tutela cautelar com que os recorrentes buscavam suspender os efeitos da cassação, razão pela qual fica preservada a eleição suplementar marcada para 25 de outubro de 2026, data do segundo turno das eleições gerais.

 

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta por Max Cruz da Luz, candidato adversário na disputa municipal, e conduzida pelo escritório Solano Donato & Marreiro Advocacia, que atuou desde o ajuizamento até a fase recursal no TSE, onde apresentou contrarrazões ao recurso especial e se manifestou na tutela cautelar e no agravo regimental. A ação apontou o uso da estrutura da Prefeitura de Goiatins em benefício da candidatura à reeleição, sobretudo por meio de fretes gratuitos de materiais de construção, feno, silagem e mudanças realizados com caminhões, caminhonetes e servidores municipais em pleno ano eleitoral, além da oferta de contratações temporárias condicionada ao apoio político e ao voto no candidato da situação.

 

Ao reformar a sentença de primeiro grau, o TRE/TO reconheceu, por unanimidade, a prática de abuso de poder político e econômico, de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso IV e parágrafo 10, da Lei 9.504/97 e de captação ilícita de sufrágio, declarou a inelegibilidade de Manoel Natalino Pereira Soares pelo prazo de oito anos e manteve as multas de R$ 27.134,55 e de R$ 5.320,50 aplicadas, respectivamente, ao prefeito e ao vice-prefeito. O Tribunal Regional considerou a gravidade das condutas especialmente relevante diante de um pleito decidido por apenas 16 votos de diferença, circunstância que o próprio TSE reputou compatível com sua jurisprudência sobre a aferição da gravidade quantitativa.

 

Na decisão desta quinta-feira, o Ministro Floriano de Azevedo Marques afastou todas as teses dos recorrentes, a começar pela alegada nulidade do julgamento regional por falta de quórum completo, já que, segundo o relator, a impossibilidade de recomposição do TRE/TO era prolongada e insolúvel no curto e no médio prazo, situação em que a jurisprudência do TSE admite o julgamento com o quórum possível. O ministro também rejeitou a alegação de negativa de prestação jurisdicional e assentou que a revisão das conclusões sobre o abuso de poder, a conduta vedada, a captação ilícita de sufrágio e a responsabilidade do então prefeito exigiria o reexame de fatos e provas, providência incabível em recurso especial, aplicando as Súmulas 24 e 30 do TSE. O relator registrou ainda que, reconhecida a captação ilícita de sufrágio, a cassação do diploma decorre da própria lei, o que inviabiliza o pedido de que as condutas fossem punidas apenas com multa.

 

“A decisão do TSE confirma aquilo que sustentamos desde o início do processo, pois a máquina pública de Goiatins foi colocada a serviço de um projeto de reeleição, em prejuízo da igualdade entre os candidatos. Com isso, a população poderá escolher novamente seus representantes no dia 25 de outubro, em uma disputa equilibrada e conforme a vontade livre do eleitor”, afirmou o advogado Solano Donato, sócio do escritório.

 

O caso foi conduzido pelo escritório Solano Donato & Marreiro Advocacia, sob a coordenação dos sócios Solano Donato e Aline Marreiro.

 

 

 

Posted On Sexta, 16 Outubro 2026 05:23 Escrito por O Paralelo 13

Associação aponta riscos de conflitos entre órgãos de investigação e questiona a inclusão de dispositivo sem debate específico

 

 

 Com Estadão

 

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou preocupação com uma alteração incluída na última versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 14. Para a entidade, a nova redação pode abrir caminho para que as polícias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado ampliem sua participação em investigações criminais sem que uma lei específica estabeleça os limites de suas atribuições.

A mudança foi inserida no dispositivo que trata da competência da Polícia Federal para apurar infrações penais contra bens, serviços e interesses da União. O texto passou a prever que essa atribuição será exercida “sem prejuízo das atribuições das polícias previstas nos arts. 51, IV, e 52, XIII”, da Constituição Federal, que fazem referência às polícias das duas Casas do Congresso Nacional.

 

Segundo a ADPF, a expressão não estava presente na versão aprovada pela Câmara dos Deputados e foi acrescentada sem discussão na comissão. A associação avalia que a alteração vai além de um ajuste de redação, pois pode permitir que as polícias legislativas assumam funções de investigação criminal na esfera federal com base em normas internas do próprio Legislativo, sem uma legislação que delimite claramente suas competências.

 

Uma fonte ouvida pelo Terra destacou que, atualmente, a Constituição atribui às polícias Civil e Federal funções de investigação criminal, e a inclusão do trecho pode abrir um precedente para que as polícias legislativas conduzam investigações envolvendo parlamentares. A fonte também avalia que a medida pode afetar as atribuições da Polícia Federal, ao criar espaço para a atuação de outros órgãos em casos que hoje podem estar sob sua competência.
Entidade questiona ampliação de poderes investigativos das polícias legislativas

 

A ADPF argumenta que a Polícia Federal possui estrutura especializada e atribuições de investigação previstas na própria Constituição. Os inquéritos são conduzidos por delegados de carreira, conforme a Lei nº 12.830/2013, e estão sujeitos a mecanismos de controle, como corregedorias, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos de fiscalização da União.

 

As polícias legislativas, por sua vez, têm competências definidas por atos internos da Câmara e do Senado e estão subordinadas às respectivas Casas. Para a associação, uma eventual ampliação de suas funções investigativas, sem a previsão de mecanismos equivalentes de controle, pode gerar questionamentos sobre a legalidade dos procedimentos.

 

Entre os riscos apontados pela entidade estão a sobreposição de investigações, conflitos sobre qual órgão deve conduzir cada apuração e dúvidas sobre a validade dos procedimentos realizados. Na avaliação da ADPF, esses problemas podem prejudicar o andamento das investigações e a responsabilização criminal.

 

A associação também considera que a inclusão do dispositivo pode gerar questionamentos sobre a tramitação da proposta, uma vez que o trecho não constava do texto aprovado pelos deputados. Segundo a entidade, a mudança pode exigir que a PEC retorne à Câmara dos Deputados.
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"A entidade reconhece a importância das polícias legislativas para a segurança, o funcionamento e a autonomia do Congresso Nacional, atribuições que não estão em discussão. Ressalta, contudo, que eventuais mudanças nas competências de polícia judiciária da União devem ser debatidas de forma ampla e transparente, por meio de proposta específica, e não incorporadas sem discussão a uma reforma constitucional com outro objeto", afirma a ADPF, em nota.

 

Diante das preocupações, a associação pediu aos senadores e às lideranças partidárias que retirem, durante a votação em plenário, a expressão acrescentada ao texto. A intenção é preservar a redação aprovada pela Câmara e, segundo a ADPF, evitar mudanças nas atribuições de investigação criminal da União sem uma discussão legislativa específica.
O que diz o relator da PEC

 

O relator da PEC no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que a emenda apenas esclarece as atribuições da Polícia Legislativa do Senado, sem limitar as competências da Polícia Federal. Veja o posicionamento na íntegra:

 

“A respeito desse tema, há uma interpretação equivocada do texto da emenda. A emenda tem caráter redacional e busca esclarecer atribuições que já decorrem do sistema constitucional. O objetivo é deixar claro que a Polícia Legislativa do Senado Federal pode apurar crimes ocorridos no âmbito do Poder Legislativo, dentro de suas competências institucionais.

 

A medida não retira nem limita as atribuições da Polícia Federal, que continuará atuando normalmente, inclusive no cumprimento de ordens ou decisões judiciais, como mandados de busca e apreensão relacionados à investigação de crimes. Portanto, a emenda apenas torna mais claras as competências de cada instituição, preservando a atuação da Polícia Legislativa no âmbito do Senado Federal e as atribuições constitucionais da Polícia Federal.”

 

 

Posted On Quinta, 15 Outubro 2026 15:29 Escrito por O Paralelo 13

A Força Aérea Brasileira (FAB) impôs sigilo de até 100 anos sobre a lista de passageiros do jato Falcon 7X, prefixo PS-FST, aeronave pertencente à Viking Participações Ltda., empresa ligada a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, publicou o Metrópoles.

 

 

Com O Antagonista e Metrópoles

 

 

Invocando o artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece o sigilo centenário, o Comando da Aeronáutica alegou ser preciso proteger “a intimidade e a vida privada”.

“O itinerário de uma aeronave individualizada, em datas determinadas, permite associar deslocamentos aos dirigentes, sócios e demais usuários da aeronave, pessoas naturais identificáveis mediante o cruzamento com registros públicos. A proteção, portanto, alcança a intimidade e a vida privada desses titulares”, disse a Força.

“Ademais, o histórico individualizado de planos de voo de uma mesma aeronave, em sequência, permite o rastreamento retrospectivo e a construção de perfil de deslocamento dessas pessoas, o que agrava a afetação à intimidade e à vida privada”, acrescentou.

 

A FAB foi questionada sobre o plano de voo da aeronave entre 10 e 20 de novembro de 2025, intervalo no qual Vorcaro foi preso no Aeroporto de Guarulhos.

 

Na ocasião, o banqueiro estava prestes a embarcar rumo a Malta, na Europa.

 

Governo Lula e o sigilo de 100 anos

Durante a campanha presidencial de 2022, mais precisamente em junho, Lula (PT) prometeu revogar os sigilos aplicados na gestão de Jair Bolsonaro.

 

“É uma coisa que nós vamos ter que fazer: um decreto, um revogaço desse sigilo que Bolsonaro está criando para defender os amigos”, afirmou.

 

Contudo, o governo Lula continuou fazendo uso indiscriminado do sigilo de 100 anos previsto na lei brasileira.

Dados divulgados por O Globo mostram que, entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, 3.210 pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) foram negados com base em sigilo de dados pessoais, um aumento de 8,4% em relação às 2.959 negativas registradas no mesmo período do governo Bolsonaro.

 

Os documentos sob sigilo incluem a lista de visitantes da primeira-dama, a Janja, e a relação dos militares que atuaram no dia dos ataques de 8 de janeiro de 2023.

 

 

Posted On Quinta, 15 Outubro 2026 15:26 Escrito por O Paralelo 13

Mudança será gradual e garante dois dias de descanso semanal remunerado

 

 

Com Agência Senado

 

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14/10), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas.

A mudança será gradual, com a carga horária caindo para 42 horas após dois meses da promulgação da emenda e chegando a 40 horas semanais 14 meses depois. Os dois dias de repouso remunerado por semana passam a valer já no início da transição.

 

A PEC cria o direito a dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um preferencialmente aos domingos. A regra acaba com a escala de seis dias consecutivos de trabalho e um de folga como modelo geral, mas permite que acordos coletivos definam outras distribuições da jornada.

O texto proíbe corte salarial com a redução da jornada. Quem recebe um salário por trabalhar até 44 horas semanais manterá a mesma remuneração quando o limite passar para 42 e depois para 40 horas.

 

A nova regra de descanso semanal não será aplicada da mesma forma para todos. Trabalhadores com diploma de nível superior que recebam pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS terão as normas constitucionais sobre jornada aplicadas por decisão do empregador ou através de acordo coletivo.

 

A PEC permite que uma futura lei complementar crie medidas transitórias para microempreendedores e pequenas empresas, condicionadas à manutenção dos empregos. Contratos públicos com empresas privadas precisarão de aditamento em até um ano para adotar a nova jornada, sem redução salarial.

No primeiro turno, a proposta recebeu 75 votos a favor e um contra, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). No segundo turno, foram novamente 75 votos favoráveis e um contrário. A tramitação segue, podendo ser acelerada por um calendário especial.

 

Como a Câmara já aprovou o texto, se o Senado confirmar a mesma versão, a PEC seguirá para promulgação sem necessidade de sanção presidencial.

 

 

 
Posted On Quinta, 15 Outubro 2026 05:22 Escrito por O Paralelo 13
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