Pós carnaval tem semana mais curtas, atenção a CBOT, ao dólar e com poucos novos negócios
Com Notícias Agrícolas
No Brasil, a semana começa nesta quarta-feira (14) e, para o mercado da soja, sem grandes novidades, porém, com preços ainda pressionados. Segundo afirma o consultor de mercado Vlamir Brandalizze, da Brandalizze Consulting, no mercado de balcão as cotações testam seus menores níveis da temporada, testando indicativos R$ 1,00 mais baixos nesta retomada das atividades. Todavia, a formação de preços no mercado nacional ainda espera pela retomada da movimentação do dólar na B3, prevista para as 13h30 (Brasília).
Enquanto isso, na Bolsa de Chicago, os futuros da soja negociados na Bolsa de Chicago seguiam trabalhando do lado negativo da tabela, porém, com baixas mais contidas. Perto de 12h40 (horário de Brasília), as perdas variavam de 2,50 a 4 pontos, com o março sendo cotado a US$ 11,83 e o maio com US$ 11,88 por bushel. Ainda na CBOT, os futuros do óleo cediam quase 1%, enquanto o farelo conseguia respirar e passava para o campo positivo.
"O mercado da soja nesta nova semana deve seguir com pouca pressão de negócios e movimento de entregas de contratos antigos, os quais deverão continuar pagando valores muito maiores que o grão do spot. Assim, há uma corrida para a entrega de contratos já feitos e lentidão para novos, até porque há ainda o feriadão chinês (do Ano Novo Lunar) e o carnaval no Brasil no início desta semana", explica Brandalizze.
E para esta quarta-feira, a expectativa é de que a semana toda seja ainda lenta e vazia de novos negócios, já que a pressão em Chicago continua e os preços ainda se mostram bem distantes dos objetivos dos vendedores. "Os produtores estão mais interessados em colher e tratar das lavouras do que nos negócios", complementa a consultor.
NA BOLSA DE CHICAGO
De acordo com analistas e consultores de mercado, a pressão vem ainda do sentimento do mercado de que uma boa oferta - apesar da quebra de safra no Brasil ainda estar sendo mensurada - virá da América do Sul, e com preços bastante atrativos.
A soja brasileira tem estado mais barata, atraindo mais os importadores e também pesando sobre as cotações em Chicago, como explicam analistas e consultores de mercado. "O dólar index tem subido consideravelmente, tornando os grãos e oleaginosas norte-americanos ainda mais caros", explica Andrew Whitelaw, consultor de mercado, à Reuters Internacional.
Do mesmo modo, os traders ainda mantêm sua atenção sobre o comportamento dos fundos, carregando uma consistente e grande posição vendida neste momento.
Escola de samba da zona norte leva o bicampeonato
Por Letycia Bond
A Mocidade Alegre é a vencedora do carnaval de São Paulo de 2024, repetindo o feito do ano passado. Em segundo e terceiro lugares ficaram a Dragões da Real e a Acadêmicos do Tatuapé.
Com uma homenagem, na avenida, ao Brasil imaginado por Mário de Andrade, a escola de samba Mocidade Alegre desbancou outras 13, com uma nota de 270 pontos, e se tornou a campeã do carnaval de São Paulo, pela 12ª vez. Com 268,7 pontos, a Tom Maior e a Independente Tricolor foram as duas piores colocadas do Grupo Especial e, com isso, farão parte do Grupo de Acesso 1, conforme as regras estipuladas pela Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo.
Este ano, a Mocidade Alegre competia com a Camisa Verde e Branco, Barroca Zona Sul, Dragões da Real, Independente Tricolor, Acadêmicos do Tatuapé, Mancha Verde, Rosas de Ouro, Vai-Vai, Tom Maior, Mocidade Alegre, Gaviões da Fiel, Águia de Ouro, Império de Casa Verde e Acadêmicos do Tucuruvi.
A Mocidade Alegre foi fundada em 1967 e tem sua quadra no bairro do Limão, zona norte da capital paulista. Atualmente, a presidente da escola é Solange Bichara.
A escola foi a terceira a desfilar na segunda noite, no sábado (10), no Sambódromo do Anhembi.
Disputa acirrada
São Paulo (SP) 13/02/2024 - Cerimonia de Apuração das Escolas do Grupo Especial no Sambódromo do Anhembi. Escola de Samba Mocidade Alegre, Bi-Campea, com sua presidenta Solange Cruz Bichara . Os critérios analisados para fazer a média das notas que define a posição das escolas na lista de classificação são nove: evolução, comissão de frente, fantasia, enredo, samba-enredo, bateria, alegoria, mestre-sala e porta-bandeira e harmonia. Até o penúltimo quesito, a disputa permaneceu acirrada, como é de costume, por diferença de décimos. Alternaram-se no topo da lista escolas como a Mocidade Alegre, Dragões da Real e a Acadêmicos do Tatuapé.
Alguns elementos passaram, muito recentemente, a ter peso maior na avaliação, com uma mudança nas diretrizes dos jurados. Como exemplos, podem ser citadas a letra da música, que agora deve ser menos abstrata e narrar e refletir melhor o tema do enredo, e a qualidade da caixa de som das escolas.
O anúncio das pontuações dadas pelos jurados é realizado sem a presença do público. O evento fica aberto somente para representantes das escolas, a imprensa e é transmitido ao vivo pela emissora TV Globo.
Identidade brasileira
São Paulo (SP) 13/02/2024 - Cerimonia de Apuração das Escolas do Grupo Especial no Sambódromo do Anhembi. Escola de Samba Mocidade Alegre, Bi-Campea, com sua presidenta Solange Cruz Bichara .
O enredo concebido pela escola para este ano é de autoria do carnavalesco Jorge Silveira e do enredista Leonardo Antan e sugere a revisão do conceito de identidade brasileira.
"O ano de 2024 marca o centenário do início da histórica viagem que o poeta fez pelo Brasil profundo, em busca de compor a colcha de retalhos que forma a nossa identidade cultural nacional. Nosso desfile se propõe a abrir o diário de viagem do 'Turista Aprendiz' e percorrer com ele os passos de sua expedição. Junto com Mário, descortinar a riqueza de nossa arte, nosso território e nossa gente", explicou Silveira.
A Mocidade Alegre é conhecida também como "Morada do Samba”. O termo foi cunhado por um integrante da escola chamado Argeu e resumiu o que o fluminense Juarez da Cruz, o idealizador da escola, planejava para ela, que era manter as portas e a receptividade para qualquer pessoa, independentemente de qualquer origem.
De acordo com o protocolo, Lula agradecerá ao presidente egípcio pelos esforços realizados em favor da repatriação dos brasileiros que se encontravam na Faixa de Gaza.Também está prevista uma visita do presidente à Liga dos Estados Árabes
Por Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) embarca, nesta terça-feira, para um giro pela África, com visitas ao Egito e à Etiópia, dois novos integrantes do bloco econômico BRICS. No Egito, segundo agenda oficial, os destaques ficam com as reuniões bilaterais com o presidente do país, Abdul Fatah Khalil Al- Sisi.
De acordo com o protocolo, Lula agradecerá ao presidente egípcio pelos esforços realizados em favor da repatriação dos brasileiros que se encontravam na Faixa de Gaza.Também está prevista uma visita do presidente à Liga dos Estados Árabes, com destaque para o genocídio em marcha na Faixa de Gaza.
Estratégia
Na Etiópia, Lula participará, como convidado, da 37ª Cúpula de Chefes de Estado e Governo da União Africana. A instituição reúne as 55 nações do continente.
O giro de Lula pela África é parte da estratégia do presidente de diversificar os parceiros do Brasil nas relações exteriores. Lula também busca fortalecer alianças com países em desenvolvimento, investindo na chamada diplomacia sul-sul.
Neste ano, o presidente ainda não fez viagens internacionais, mas diversas viagens pelo Brasil, anunciando obras e programas.
Para magistrada, o direito não é ‘ilimitado’; o caso nasceu em um grupo de WhatsApp
Com site Consultor Jurídico
O 10º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou procedente um pedido feito por duas mulheres que tiveram a imagem e a integridade moral ofendidas, e condenou os jornais Extra e Atos & Fatos, além de um homem conhecido por Juan Phablo, ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais cometidos contra as autoras.
A juíza Lívia Aguiar, titular da unidade judicial, reconheceu, por meio de provas e depoimentos, que os autores extrapolaram o direito constitucional da liberdade de expressão e violaram o compromisso com a verdade, ferindo a dignidade das autoras da ação judicial.
As duas mulheres entraram com os pedidos na Justiça alegando que tomaram conhecimento que seus nomes foram divulgados em um grupo do aplicativo de mensagens WhatsApp com 109 pessoas do condomínio em que residem.
“No grupo, foram feitas afirmações que imputam às autoras, suposta prática de ameaça e intimidação ao Sr. Juan Phablo”, que na época era colaborador do condomínio e estava afastado das atividades por questões médicas em razão de acidente automobilístico.
As autoras afirmam, também, que seus nomes e telefones foram expostos, posteriormente, nos jornais requeridos por meio de publicação, gerando problemas em suas vidas social e profissional.
Em defesa, os jornais Atos & Fatos e Extra alegaram o exercício do direito constitucional de liberdade de expressão e solicitaram a improcedência de todos os pedidos formulados pelas autoras. Já o requerido Juan Phablo, alegou falta de provas e requereu a negativa dos pedidos das autoras.
Conflito de direitos
No julgamento, a magistrada ressalta que o caso reside no aparente conflito dos direitos fundamentais de proteção à imagem versus liberdade de expressão, e prossegue pontuando que o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, proibiu a censura de publicações jornalísticas e tornou excepcional a intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões. Para o colegiado, a liberdade de expressão é um pilar de destaque no Estado Democrático brasileiro por ser uma condição anterior ao exercício dos demais direitos e liberdades.
“Todavia, não é irrestrita, ilimitada. Não existe direito absoluto nesse Estado Democrático, vez que quando ocorrer abuso na matéria jornalística veiculada, esta deve ser repreendida por intervenção do Estado-juiz para restaurar o equilíbrio”, avaliou inicialmente a julgadora.
O direito à liberdade de expressão, prossegue, no entanto, não deve se sobrepor ao direito à personalidade, o que fica evidente quando se considera o direito à imagem das mulheres não participantes do grupo de mensagens; que não mantinham contato com o réu Juan Phablo; e foram expostas nos dois jornais com o intuito de serem julgadas pelo “tribunal da internet”.
Dignidade humana
Para a juíza, o abuso de direito praticado pelos requeridos revela a violação da dignidade da pessoa humana. “É o princípio fim, princípio maior do Estado Democrático de Direito brasileiro, não havendo diminuição do seu alcance ou força”, frisa o julgamento em referência ao artigo 1º da Constituição Federal.
No momento da exposição das mulheres, sem o devido cuidado e questionamento, os requeridos assumiram o risco das consequências, o que é chamado pela doutrina de dolo eventual.
“Não houve compromisso com a veracidade dos fatos pelos jornais, pelo ser humano envolvido no fato. Por fim, no tocante a responsabilidade civil objetiva, restou comprovado o nexo causal entre o abalo moral sofrido pelas autoras e a publicação realizada nos jornais.” Com informações da assessoria de imprensa da CGJ-MA.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que reafirmou que os estados não podem criar leis sobre o tema
Por Gabriela Coelho
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma do estado do Espírito Santo que autorizava porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo. Apesar da concessão, a lei capixaba impedia, no entanto, o porte e o uso dessas armas dentro das unidades. Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
No voto, o ministro reafirmou que os estados não podem criar leis sobre porte e posse de armas, cabendo apenas à União, por meio de lei federal, regulamentar a matéria com regras uniformes em todo o território nacional.
"A regra prevista na Lei Complementar estadual 1.017/2022 é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre material bélico e para estabelecer em quais hipóteses deve ser assegurado o porte funcional de arma de fogo. Atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento", disse.
Em 2023, a Corte invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição.
Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro. Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).