EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
É investigado um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada dentro da administração do Rio
Por iG São Paulo
A Polícia Federal prendeu 20 pessoas, na manhã desta quinta-feira (8), em mais um desdobramento da Operação Lava Jato no estado do Rio de Janeiro. Dentre os 22 mandados de prisão a serem deflagrados hoje, 10 são contra deputados estaduais fluminenses.
Apelidada de Operação Furna da Onça, a ação tem como alvo também Affonso Monnerat, secretário de governo de Luiz Fernando Pezão (MDB). As investigações deste desdobramento da Operação Lava Jato apontam que os envolvidos recebiam uma espécie de 'mensalinho', propinas mensais que variavam de R$ 20 mil a R$ 100 mil.
Além do dinheiro recebido indevidamente, os investigados também teriam recebido cargos dentro da administração pública do Rio, em troca de benefícios. Apesar de ter relação direta com os envolvidos, o governador do Rio de Janeiro não é investigado nesta operação policial.
A operação é ainda um desdobramento da Operação Cadeia Velha, que levou à prisão os deputados Paulo Melo, Jorge Picciani e Edson Albertassi, todos do MDB. Por volta das 8h de hoje, o deputado estadual Chiquinho da Mangueira (PSC) também foi preso, assim com o seu colega da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), André Corrêa (DEM).
Além deles, outros deputados estaduais têm a prisão decretada: Coronel Jairo (MDB), Luiz Martins (PDT), Marcelo Simão (PP), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinícius “Neskau” (PTB).
Ao todo, estão sendo cumpridos 19 mandados de prisão temporária, três de prisão preventiva e ouros 47 mandados de busca e apreensão. Alguns desses mandados estão sendo cumpridos inclusive dentro da Alerj.
Entre os outros alvos da operação, estão o presidente do Detran do Rio, Leonardo Silva Jacob, e seu antecessor Vinícius Farah, recém-eleito deputado federal pelo MDB.
Segundo uma nota liberada pela PF, a organização criminosa pagava propina a vários deputados estaduais, com o objetivo de que eles bancassem interesses do grupo criminoso dentro da Alerj. De acordo com as investigações, o tal 'mensalinho', que era pago pelo ex-governador Sérgio Cabral, seria resultado de sobrepreço de contratos estaduais e federais.
Os investigados devem responder, na medida de suas participações neste desdobramento da Operação Lava Jato , pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, passiva, loteamento de cargos públicos, mão de obra terceirizada e lavagem de dinheiro.
Suposto pagamento teria sido feito pela Odebrecht ao senador, em troca de uma resolução no Senado para setor de portos; operação é deflagrada em SP
Por Agência Brasil
Agentes da Polícia Federal deflagraram, nas primeiras horas desta quinta-feira (8), uma operação relacionada à investigação de uma suposta propina paga pela Odebrecht ao senador Romero Jucá (MDB-RR). De acordo com a apuração da PF, o pagamento do montante teria sido feito em 2012, em troca da aprovação de uma resolução no Senado para o setor de portos – a chamada guerra fiscal nos portos brasileiros.
Segundo a PF, no entanto, Romero Jucá não é alvo direto dessa operação. Isso porque, ao todo, são cumpridos nove mandados de busca e apreensão, todos no estado de São Paulo, como parte das investigações sobre o senador, mas ele não é diretamente abordado pelos agentes da PF hoje.
Os alvos desta quinta-feira, que tiveram seus nomes mantidos sob sigilo, são pessoas que teriam se beneficiado da resolução aprovada no Senado. De acordo com a PF, o senador teria recebido ilegalmente, na ocasião, R$ 4 milhões da Odebrecht .
As medidas tomadas pela Polícia Federal nesta quinta-feira foram previamente autorizadas pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), no inquérito 4382-STF.
Apelidada de Operação Armistício , a ação tem sete mandados cumpridos na cidade de São Paulo; um em Santos; e um em Campo Limpo Paulista.
Procurada, a assessoria de Romero Jucá não respondeu de imediato a um pedido de comentário sobre a operação, assim como a assessoria da Odebrechet.
* Com informações da Agência Brasil.
Com muito pesar, recebi a notícia da morte de Raimunda Gomes da Silva, carinhosamente conhecida como Dona Raimunda Quebradeira de Coco, na noite desta quarta-feira, 7
O Estado do Tocantins perde uma de suas maiores líderes. Dona Raimunda construiu uma extensa folha de serviços ao nosso Estado e ao Brasil, por desenvolver um importante serviço comunitário e também como trabalhadora rural e ativista de destaque nacional, que por sua atuação recebeu, entre outros, o prêmio Bertha Luz, concedido pelo Senado Federal.
Dona Raimunda Foi uma das fundadoras do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), criado em 1991 e atuante nos estados do Pará, Tocantins, Piauí e Maranhão.
Nesse momento de luto e de dor, rogo ao nosso amado e eterno Deus que console os corações dos familiares, amigos e de todos os tocantinenses que certamente sentem esse momento de perda.
Várias outras autoridades também lamentaram a morte da líder
A comissão especial que analisa a modernização do Código Brasileiro de Aeronáutica aprovou, nesta quarta-feira (07), sua proposta para atualizar a legislação (PLS 258/2016). O relator foi o senador José Maranhão (MDB-PB), que fez uma série de mudanças que resultaram num substitutivo
Da Assessoria
O relator lembrou que o Código de Aeronáutica atual é de 1986. Portanto, é anterior à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (2005), o que evidencia a necessidade de atualização.
O texto trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura a direitos do consumidor e responsabilidade civil. O relator manteve as mudanças aprovadas recentemente pela Anac, acabando com a franquia obrigatória de bagagem despachada em voos nacionais e internacionais. O relator concordou com a posição atual da Anac e recusou emendas alterando a regra:
— Entendemos que a franquia de bagagem obrigatória sobrecarrega o preço da passagem para o passageiro que não faz uso do serviço. Para que haja estímulo e competição na oferta de passagens de baixo custo, a franquia não deve ser obrigatória. Contudo, obrigatoriamente a oferta de bilhete de passagem deve oferecer as opções com e sem os valores de bagagem. Desta forma, não se perderá o referencial comparativo para que exista competição entre as empresas aéreas também no valor da bagagem despachada — defendeu o senador no seu parecer.
Tramitação
A proposta aprovada nesta quarta-feira é fruto do trabalho de uma comissão de especialistas formada no Senado em 2015. Depois de nove meses de atividades, o colegiado entregou um anteprojeto, que foi transformado no PLS 258/16. Além dele, o relator analisou dezenas de proposições que tratam de assuntos relacionados.
Desde que José Maranhão apresentou o substitutivo em setembro de 2017, o colegiado não havia se reunido para votar a proposta, que foi alvo de pedido de vista. Nesta terça-feira (06), o senador apresentou um adendo ao seu relatório com novas modificações.
— Entendemos que era melhor demorar um pouco para discutir e inserir sugestões. O Código é definitivo. Não se faz todo dia e não pode ser objeto de improvisações. Preferi entender que a pressa é inimiga da perfeição para poder acolher as sugestões que chegavam a todo momento — justificou o relator.
Atualização
Além de uma série de alterações de redação, o parlamentar analisou três novos projetos que foram anexados ao PLS 258/2016. Dois deles, ambos do senador Wilder Morais (DEM-GO), foram rejeitados pelo relator: o 125/2018, que acaba com a proibição da transferência de bilhetes de passagem aérea para terceiros; e o 98/2018, que regula as Ligações Aéreas Sistemáticas (LAS), maneira pela qual empresas de táxi aéreo obtêm uma autorização excepcional da Anac para operar um serviço regular.
Outro projeto, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi considerado prejudicado, pois já tinha sido contemplado pelo relator. O PLS 219/2018 estabelece que a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento a tempo para o embarque dos voos contratados, não autoriza o transportador a cancelar a reserva de todos os voos subsequentes indicados no bilhete.
Como ficou o PLS 258/2018
Balonismo Soltar qualquer balão não tripulado, sem dirigibilidade ou controle de deslocamento vertical ou horizontal fica sujeita a critérios e à autorização prévia da autoridade aeronáutica. Desrespeitar a regra será considerado um atentado à segurança do espaço aéreo, crime previsto no Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão.
Drones O projeto, a fabricação e a operação de aeronaves não tripuladas deve obedecer à regulamentação específica das autoridades de telecomunicações, de aviação civil e aeronáutica. Os equipamentos com menos de 25kg e que voem abaixo de 120 metros devem receber tratamento diferenciado e simplificado das normas que forem expedidas sobre o tema, além de serem dispensadas de registro.
Bagagem O transportador poderá franquear o transporte de bagagens dentro de limites de peso por ele estabelecidos e oferecer tarifas para venda de bilhetes de acordo com a franquia aplicável. A oferta do bilhete de passagem sempre deverá apresentar opções de preço sem bagagem a despachar. É obrigatório informar as condições tarifárias.
Restrição a cancelamentos de voo A empresa não pode cancelar reservas de voos subsequentes do passageiro que não se apresentou a tempo para o embarque do primeiro trecho.
Cancelamento e atrasos
Em caso de cancelamento de voo ou atraso superior a 4 horas, o passageiro tem direito a:
1) Indenização no valor da maior tarifa cobrada pela empresa no trecho em questão;
2) Garantia do direito contratual do transporte previsto, que pode ser usufruído da seguinte forma:
- acomodação em outro voo ou endosso do bilhete para outra companhia com serviço equivalente;
- reembolso do valor do bilhete.
3) Assistência compatível com o tempo de espera, com alimentação e comunicação.
4) Hospedagem e transporte nas hipóteses de endosso ou acomodação em outro voo cujo embarque previsto ocorra em período superior a seis horas com relação ao horário do voo original.
Reserva para tripulação Empresas brasileiras operando serviço aéreo internacional poderão empregar comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 dos comissários a bordo da mesma aeronave.
Autorização e concessão A exploração de serviços de transporte aéreo público será objeto apenas de autorização. O CBA atual diz que "a exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão, quando se tratar de transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não regular.
Estrangeiros A autorização para a exploração de serviços de transporte aéreo público somente será dada a empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. Assim, deixa de existir restrição ao capital estrangeiro, pois o CBA atual diz que a concessão somente será permitida a empresas com sede no Brasil, com pelo menos 4/5 do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, e com direção confiada exclusivamente a brasileiros.
Tarifas de navegação Isenta de tarifas de navegação as aeronaves desportivas, experimentais ou em voo de experiência, instrução e teste após a manutenção.
Voos desportivos A prática do aerodesporto independe de prévia autorização da Autoridade Aeronáutica e poderá ser realizada livremente em todo o espaço aéreo não controlado sobre áreas de baixa densidade populacional ou conforme determinado pela Autoridade Aeronáutica. Todos os danos causados a terceiros serão assumidos por seus operadores, independentemente da contratação de seguro.
Passageiros especiais É garantido ao passageiro portador de necessidade especial o tratamento preferencial em todas as fases da execução do serviço de transporte: desde a apresentação no check in até o momento da devolução da bagagem