O governador Marcelo Miranda conhece o potencial administrativo, a capacidade e a lisura que tem o atual secretário da Saúde, Samuel Bonilha, que vem enfrentando criticas da oposição, dos próprios companheiros, dos componentes do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

Por: Edson Rodrigues

Tudo o que denunciam, criticam é real, é verdadeiro, esquecem-se, apenas, do detalhe de que o culpado não é o atual secretário Samuel Bonilha.  Todas essas mazelas vêm de administrações anteriores e têm o DNA de todos os ex-secretários da Pasta.

Mas, ao que parece Samuel Bonilha foi escolhido pelos “companheiros” do legislativo tocantinense, como “bode expiatório” para arcar com o buraco da irresponsabilidade, da interferência dos políticos nas indicações de diretores e dirigentes nos hospitais regionais, no HGP e na própria secretaria da Saúde.

Bonilha encontrou a classe médica com plantões com o pagamento vencido há mais de 8 meses, fornecedores e prestadores de serviços sem receber, greve, salários dos servidores atrasados, estoque de remédios zerado, caixa zerado, enfim, uma situação de caos e devastação. Para se ter uma mínima idéia, no HGP pacientes aguardavamm há mais de 8 meses para fazer uma cirurgia.

Samuel Bonilha já mostrou com sobras que é um competente gestor, que já resolveu muito com quase nada de recursos do estado, conseguiu junto ao Ministério da Saúde, muitos milhões e equipamentos, recursos para ampliações dos hospitais, como o de Porto Nacional, mesmo sem contar diretamente com nenhuma ponte política no Senado ou na Câmara Federal.

Bonilha enfrenta ainda o “vírus destruidor” de secretários da Saúde que habita o HGP, que já vitimou vários secretários, como: Dr. Raimundo Boi, Dr. Gismar, Dr. Nicolau, Dra. Vanda Paiva e agora está a um passo de infectar o atual secretário.

 O problema da Saúde não é Samuel Bonilha, com vem sendo levianamente apregoado por aqueles que não enxergam o óbvio.  Ao contrário, ele pode ser a solução, o antídoto, caso ganhe autonomia para escolher os diretores dos hospitais, da secretária e de outros setores do HGP.

A solução final seria fazer como Marconi Perillo fez em Goiás, ao terceirizar todos os serviços do HUGO, praticamente uma privatização da unidade hospitalar, ação que vem sendo adotada por outros estados, como Alagoas, Mato Grosso do Sul, Ceará e Distrito Federal, que após visitas in loco, perceberam o quanto a ação facilitou o atendimento e agradou à população.

Samuel Bonilha é, sim, a solução. Esperamos que o governador Marcelo Miranda não cometa essa injustiça com este profissional, que não mede dia nem noite para servir o povo tocantinense.

 Menos politicagem e mais liberdade à Saúde.

Quem viver, verá!

 

Posted On Sábado, 22 Agosto 2015 18:09 Escrito por

Jorge Antônio da Silva Couto, afirma que medida contraria decisão judicial e que governador Marcelo Miranda pode estar sendo mal assessorado

 

Em entrevista a O Paralelo 13, o presidente do Sindare - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins , Jorge Antônio da Silva Couto considerou despropositada a Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Estado o último dia 11.

 

Segundo o presidente, o documento encontra-se repleto de premissas falsas, quando revoga os §§ 1.º e 2.º que obrigavam os servidores, ex-agentes de fiscalização e arrecadação, a se submeterem a um curso de formação e, o que é pior, desrespeita uma decisão judicial e a Constituição Brasileira em seu artigo 37.

O atual governador do estado, que também o era em 2005, naquele ano, ao editar a Lei 1.609/2005, no entender da PGR – Procuradoria Geral da República e também da AGU – Advocacia Geral da União, desrespeitou frontalmente a Constituição da República, em seu artigo 37, inciso II, que diz que a investidura em cargos públicos só pode ser feita através de concurso público, com a devida apresentação de títulos inerentes à natureza do cargo.

Para o presidente, uma substancial parte dos promovidos sequer tem formação escolar de nível superior nas áreas previstas em Lei e para que tal publicação fosse feita, “vendeu” ao governador,a idéia de que essa “promoção” – transposição de cargo, em verdade – iria ocasionar um incremento na arrecadação e não haveria impacto na folha de pagamento. Inverdades, como veremos a seguir, pois o que se criou foi um “trem da alegria” para alguns.

Jorge salienta que ainda em 2006, a categoria dos auditores já havia se manifestado, ameaçando greve antes das eleições para o governo do Estado, reivindicando uma isonomia salarial, ação que resultou, segundo ele, em mais um absurdo, com a concessão de um reajuste salarial diferenciado de 23%, por meio da Lei 1.777/2007, para os ex-Agentes de Fiscalização, servidores de nível médio, colocando-os na tabela de AFRE (Auditor Fiscal da Receita Estadual), classe II, onde estavam desde 2005, para a classe III. Manteve praticamente as mesmas atribuições da classe II, mas elevou os seus salários.

Já os AFREs, classe III,(estes os verdadeiros Auditores concursados e de nível superior), foram guindados à classe IV, sem reajuste. O presidente considerou a tabela um “monstrengo”, ao ponto de fazer com que o servidor-auditor que estivesse em determinada posição da tabela da classe III, tivesse uma remuneração maior do que quem estivesse no inicio da tabela da classe IV. Ou seja, se o Auditor fosse promovido, o salário diminuiria.

O SINDARE ajuizou, então, uma ação cobrança, autos n.º 2008.000.000.0091-0/0, alegando lesão aos dispositivos da Constituição da República que fazem menção ao princípio da isonomia. A juíza da Vara da Fazenda Pública de Palmas, em sentença de 09/07/2010, deferiu todos os pedidos da ação, chamou o ardil do executivo de “camuflagem” e determinou que o Estado corrigisse imediatamente o desnivelamento das tabelas e acabasse com o “trem da alegria”.

O Estado recorreu por meio da PGE. Sem êxito. Como já se previa a sentença foi confirmada em sua totalidade e por unanimidade em todas as instâncias do judiciário. Primeiro pelos desembargadores do TJ-TO e, por fim, em 29/05/2015, pelo STF - Supremo Tribunal Federal. Em 12/06/2015 a ação transitou em julgado, o Estado foi notificado e será obrigado a corrigir a tabela nos percentuais estabelecidos pela referida sentença judicial. A tabela IV em 23%, nos moldes das planilhas anexas.

Dessa forma, o presidente do Sindare considera insustentável e injustificável, sob todos os aspectos a atual publicação no Diário oficial, visto que, segundo ele, não há um mínimo de plausibilidade nos seus argumentos, pois há aumento salarial que implicará em oneração aos cofres públicos de, pelo menos, R$ 28.000.000,00(vinte e oito milhões de reais) por ano, podendo ultrapassar as cifras de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

O presidente aponta ainda outra falha contida na MP 44, que é a indicação, de que haverá incremento na arrecadação, o que, segundo ele, configura uma inverdade gritante: “esse grupo, em sua maioria, sequer conseguia fazer verificação fiscal nas pequenas empresas. Como fará nas grandes empresas? E os postos fiscais, fecharão? Se não fecharão, esse pessoal continuará fazendo as mesmíssimas coisas, ou seja, fiscalização de trânsito, para o qual, como nível médio, fizeram concurso. Foi assim em 2005. Foram promovidos a auditor, mas a grande maioria continuou nos postos fiscais. Outros tantos dessa turma continuam em cargos internos, em alguns casos em serviços próprios de técnicos administrativos-fazendários e não de Auditores, embora percebam remuneração destes”, concluiu.

Jorge Antônio da Silva Couto explicou ainda que: “haverá, sim, um substancial aumento na folha de pagamentos, por contra do “trem da alegria”. É que para camuflar a situação, utilizou-se de um ardil. Retroagiu-se os efeitos da MP para 01/05/2015, para confundir o valor que já deve ser adotado neste mês de agosto. Implantem-se ou não esses novos valores agora, logo à frente o Estado terá que pagá-los, e de forma retroativa. O passivo é certo. É que neste mês 08 de 2015 todos os Auditores Fiscais da Receita Estadual fazem jus à progressão funcional e, assim, fazem jus a um acréscimo salarial na ordem de 2,47%, o que deve ocorrer, como na situação fática, a cada progressão vertical. Isso já ocasiona um aumento mensal na folha de pagamento, só com os AFREs III, agora guindados a AFREs IV, na ordem de mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O que por ano representa mais de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), considerando um terço de férias e o décimo terceiro salário). Há ainda o acréscimo para os AFREs IV atuais (estes representados pelo SINDARE, que abarca em seu quadro de filiados, 95% desse contingente) que com a famigerada MP são reposicionados no Padrão XI da mesma classe e, aparentemente sem aumento, dada a retroação dos efeitos, mas que em verdade neste mês de agosto já se beneficiam de um acréscimo de R$ 1.249,00, que impõe ao Estado outro acréscimo na folha na ordem de R$ 1.500.000,00. Somados entre os novos salários dos Auditores concursados para o cargo e dos Auditores concursados para o cargo de agente de fiscalização e arrecadação, o aumento anual na folha de pagamentos do Estado, é na ordem de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), o que por si só já fere também a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. Diferentemente do que diz almejar a MP 44, é absolutamente improvável que haja qualquer incremento na arrecadação, dada insubsistência da media, o despreparo dos “promovidos” para as novas atribuições e a certeza que a grande maioria continuará laborando nos diversos postos fiscais do Estado ou cargos internos da esfera administrativa da Secretaria da Fazenda. Dessa forma o governo desrespeita a súmula vinculante 43 do STF que reza que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”, desrespeitando também o principio do concurso público – já são quase 22 anos sem concurso para o quadro de auditor. Não há qualquer auditor com menos de 40 anos de idade e a maioria está acima dos cinquenta. Não há paralelo disso em nenhuma oura unidade da federação”, afirma

O presidente continua afirmando que: “ao não conceder aumento uniforme na tabela e sim tentar disfarçar a promoção, utilizando o denominação de “reposicionamento”, impõe claros prejuízos aos aposentados e pensionistas, o que já foi rechaçado pela aludida sentença judicial, em ação de autoria do SINDARE – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, mas que o governo, a fim de atender interesses corporativos, teima em desrespeitar. Os autos de infração produzidos por esses “auditores” nomeados inconstitucionalmente, são precários, eivados de nulidade, eis que produzidos por autoridade incompetente, sob o ponto da vista da sua constitucionalidade. Sem se falar que, como também sequer se submeteram a qualquer treinamento para tal, alguns são tecnicamente incompetentes, despreparados, os trabalhos destes, podem homologar, prejudicialmente ao erário, eventuais sonegações, o que ocasionará uma evasão fiscal das receitas tributárias próprias em proporções inimagináveis. A medida reduz, em seus respectivos padrões, a tabela de subsídios dos Auditores Fiscais, classe IV, o que é dedado pela legislação. A justificativa encaminhada na mensagem pelo Governo ao Legislativo, foi a de que houve consenso com a entidade classista. Consenso de quê? Prá quê? Com qual em entidade classista? Consenso prá reduzir subsídios na tabela? Primeiro, nenhuma entidade classista dispõe de tal poder. Segundo, a entidade que abarca cerca de 95% dos AFREs IV (Auditores concursados para o cargo) em seus quadros é o SINDARE, que não concorda, em absoluto, pelos mais diversos motivos, com essa absurdez”, enfatiza.

Jorge Antônio finaliza, afirmando que: além de tudo isso, ainda há a frustração de milhares de cidadãos formados e recém-formados nas carreiras com escolaridade de nível superior, exigidas pela lei, que se prepararam e anseiam por uma oportunidade de realizar concurso público para tão cobiçado cargo da esfera do poder executivo, mas que, lamentavelmente, no Fisco do Tocantins, no Estado do Tocantins, prefere-se produzir essas absurdezes. Esses ”trens da alegria” na esfera do serviço público estadual.Parece ser palavrão para o Governo Estadual a expressão “concurso pùblico” para o cargo de Auditor Fiscal do Estado. Já se vão quase 22 anos desde a última edição em 1994. Não há paralelo de tal desordem em nenhuma outra unidade da federação. Por fim, fica caracterizado o artificio do governo estadual que no início do ano, em reunião de sua equipe com todas as entidades sindicais do serviço público estadual, prometeu ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei 2895/2015 e, em vez disso, sem cumprir o que prometera em relação à referida lei, a aproveita, e de forma ainda mais nefasta. Ainda mais prejudicial ao erário”.

Com a palavra, o governo do Estado!

 

Posted On Sexta, 21 Agosto 2015 09:15 Escrito por

O plenário do Senado aprovou há pouco, por 45 votos a favor e 27 contra, o projeto de Lei que reduz as desonerações concedidas pelo governo a 56 setores da economia. Com a aprovação, o governo encerra a votação do chamado ajuste fiscal.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 19, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso (com intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte. O tema, que tramitava há 22 anos na Casa, segue agora para o Senado.

 

No Senado o relator do projeto na Casa, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), apresentou o mesmo texto aprovado na Câmara dos Deputados. Como os senadores rejeitaram todas as emendas propostas, o projeto que segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Até a apresentação do relatório, havia a expectativa de Eunício incluir alguma emenda de mérito, alterando o texto aprovado na Câmara. Mesmo criticando alguns pontos do projeto, o relator manteve o texto.

Criada em 2011 pelo governo, a renúncia fiscal atingiu, em 2014, cerca de R$ 22 bilhões. A proposta trocava a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para a Previdência, por alíquotas incidentes na receita bruta das empresas. O texto do projeto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%. O governo estima que a mudança poderá resultar em uma arrecadação de cerca de R$ 10 bilhões.

A oposição criticou o aumento na alíquota, sob o argumento de que a mudança geraria desemprego. “Eu não tenho dúvida que as empresas que não têm a quem vender e estão em processo de retração, se lhes retirar [a desoneração], a alternativa vai ser desempregar pessoas até para tentar sobreviver”, disse o senador Agripino Maia (DEM-RN).

Ao defender o projeto, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), afirmou que nem todas as desonerações concedidas se transformaram em investimento para a manutenção de empregos. “Sabemos que a proposta que aí está não é a melhor. A Câmara [dos Deputados] promoveu uma série de mudanças na proposta original que gerou distorções. Mas achamos que é fundamental que se possa tomar essa medida e fechar o ajuste fiscal”.

Com a aprovação, o aumento de alíquotas valerá após 90 dias de publicação da futura lei. O projeto aprovado concede aumentos diferenciados para alguns setores. No caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a taxa passa de 2% para 3% .

Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento menor, para 1,5%, nas empresas jornalísticas, de rádio e TV; no setor de transporte de cargas; no transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor calçadista; na produção de ônibus e de confecções.

O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.

 

Câmara aprova em 2º turno PEC que reduz a maioridade penal

 

O PT promete voltar ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o trâmite da PEC na Casa. "Vou pedir ao Supremo para apreciar nosso mandado de segurança. A votação foi totalmente inconstitucional e antirregimental. Todas as regras foram violadas", afirmou o vice-líder petista Alessandro Molon (RJ).

Na votação em primeiro turno foram 323 votos a favor, 155 contra a redução da maioridade e duas abstenções. Nesta quarta, foram 320 a favor, 152 contra e uma abstenção. Por se tratar de mudança na Constituição, a proposta precisava ser votada em segundo turno e necessita de 308 votos para o texto ser mantido.

A votação rachou o plenário. Alegando que jovens menores de 18 anos hoje têm "licença para matar", que Casas de atendimento a menores já são presídios e citando crimes que chocaram o País, votaram favoravelmente à redução PMDB, PSDB, PRB, PR, PSD, PTB, DEM e Solidariedade.

"Hoje estamos aqui para fazer história. Estamos ouvindo a voz da sociedade. O Brasil quer a redução da maioridade penal, a sociedade não quer mais perder seus filhos para a violência", pregou a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ).

A liderança do governo, PT, PSB, PDT, PCdoB, PROS, PPS, PV e PSOL orientaram voto contra a PEC. "O que nós estamos fazendo não vai resolver a violência. Quem mata no Brasil é o adulto. O jovem pode se recuperar", apelou o peemedebista Darcício Perondi (PMDB-RS), que votou na contramão de seu partido.

 

Pedalada

Em julho, uma manobra apelidada pelos deputados governistas de "pedalada regimental" viabilizou a votação do tema duas vezes. Deputados governistas acusaram Cunha de golpe e recorreram ao STF.

Na ocasião, o ministro Celso de Mello disse não ver argumentos jurídicos para suspender a tramitação da PEC porque a aprovação da proposta dependia ainda da votação em segundo turno.

O ministro afirmou, no entanto, que sua decisão não impedia que um novo questionamento fosse feito no futuro. Em nota divulgada antes do início da votação, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reiterou sua posição contrária à PEC e destacou que a medida não vai diminuir a criminalidade.

"A redução da maioridade penal é para nós algo insustentável. Caso isso seja aprovado nós teremos um erro jurídico, um erro do ponto de vista dos estudos científicos e um colapso no sistema prisional. Estaremos gerando mais violência e ferindo a nossa Constituição. Não podemos ser favoráveis a uma medida que trará enorme dano à segurança pública de todos os brasileiros", afirmou o ministro.

O governo alega que a medida impacta negativamente as contas da União, podendo gerar um gasto anual de R$$ 2,3 bilhões porque será necessário ampliar as unidades prisionais para manter aproximadamente 40 mil adolescentes presos por ano.

"Não há como construir presídios para atender a essa demanda. E, ao invés de gastarmos bem, que é investir unidades onde se busque a ressocialização, estaremos gastando em presídios de adultos de onde dificilmente esses jovens serão recuperados", insiste o ministro em nota.

O ministério defendeu mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como ampliação no tempo de internação dos infratores para crimes hediondos.

Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil

Posted On Quinta, 20 Agosto 2015 07:41 Escrito por

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a anulação do acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, principal delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. A Corte deverá julgar um recurso no qual a defesa de um dos executivos de empreiteira presos na operação pede a anulação dos depoimentos. A data do julgamento ainda não foi marcada.

 

A decisão de remeter o julgamento ao plenário foi anunciada hoje (17) pelo ministro Dias Toffoli, relator do pedido. O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão domiciliar. Em abril, Toffoli negou seguimento ao recurso, mas reconsiderou a decisão nesta segunda-feira e encaminhou o pedido ao plenário.

A defesa de Medeiros alega que o acordo de delação premiada deve ser anulado, porque Youssef quebrou um termo de colaboração na investigação do Caso Banestado. "Não era lícito o Estado celebrar, pela segunda vez, um acordo de colaboração com Alberto Youssef, assim igualmente não poderia liberar, em seu benefício, bens adquiridos com os proveitos da infração. Evidentemente, a homologação do acordo ofendeu o princípio constucional do devido processo legal e produziu ilícita.", alega a defesa.

Em setembro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná condenou Youssef a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa. De acordo com a sentença, ficou provado que Youssef fez um empréstimo fraudulento de U$S 1,5 milhão no Banco do Estado do Paraná por meio do pagamento de propina ao então diretor Institucional da instituição em 1998.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, mas foi suspensa em função de um acordo de delação premiada. Como Youssef voltou a cometer os crimes investigados na Operação Lava Jato, o acordo foi quebrado, e a ação voltou a tramitar em 2014.

Em 2003, Youssef foi preso pela Polícia Federal em consequência das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado. O doleiro foi acusado de ser responsável por dezenas de contas fantasma para enviar dinheiro de origem ilícita para fora do país. A investigação foi conduzida pelo juiz Sergio Moro, que também é responsável pelos processos da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Agencia Brasil 

Posted On Terça, 18 Agosto 2015 08:25 Escrito por

Foram condenados pela Justiça Federal do Paraná condenou nesta segunda-feira (17) o ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, os lobistas Fernando Baiano Soares, ligado ao PMDB, e Julio Camargo, delator que acusou o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de pressioná-lo por uma propina de US$ 5 milhões, em 2011.

Cunha não é réu na ação. Ele detém foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e está sob investigação da Procuradoria-Geral da República. Moro comunicou sua decisão condenatória ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo.

O juiz tomou essa medida para rechaçar a investida das defesas de Cerveró e Baiano, que tentaram puxar o processo para a Corte máxima, sob alegação de que no processo sob a sua guarda houve a citação ao parlamentar.

Em sentença, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, impôs a Cerveró 12 anos, três meses e dez dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Esta é a segunda condenação de Cerveró. Em maio, o juiz Moro aplicou cinco anos de pena ao ex-diretor, pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo em Ipanema, no Rio. O doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato, que também era acusado na mesma ação, foi absolvido.

O Ministério Público Federal sustenta que, em julho de 2006, Julio Camargo, agindo como representante do estaleiro Samsung Heavy Industries Co, da Coreia, "logrou conseguir junto à Petrobras que a empresa em questão fosse contratada para o fornecimento de um navio sonda para perfuração de águas profundas (Navio-sonda Petrobras 1000)".

O contrato teria sido obtido mediante o oferecimento de propina de US$ 15 milhões à diretoria da Área Internacional da Petrobras, ocupada na época por Nestor Cerveró, com a intermediação de Fernando Baiano.

Baiano, apontado como braço do PMDB no esquema de corrupção que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014, pegou 16 anos, um mês e dez dias de reclusão. Julio Camargo, o delator, foi condenado a 14 anos de reclusão, mas beneficiado pela colaboração prestada à Lava Jato, teve sua pena reduzida para cinco anos em regime aberto.

Terá de cumprir as seguintes condições: "prestação mensal de trinta horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial; apresentação bimestral de relatórios de atividades; comunicação e justificação ao Juízo de qualquer viagem internacional nesse período."

Alberto Youssef, um dos delatores da Lava Jato, foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro "por falta de prova suficiente de que as operações de lavagem a ele imputadas na denúncia dizem respeito à propina dos contratos de fornecimento dos navios-sondas, enquanto as por ele confessadas não estão descritas na denúncia".

O advogado de Nestor Cerveró, Edson Ribeiro, informou que a decisão do juiz já era esperada e irá recorrer. "Vou até o fim. O que não falta, não só nesta ação, como na anterior, são várias nulidades. A outra já recorri e estou apresentando as razões de apelação. Enquanto eu for advogado de Nestor Cerveró, não haverá delação premiada. Não tenho nada contra, mas eu sou contra a utilização de prisões preventivas para a obtenção de delação. É um método antidemocrático."

Com Estadão Conteúdo

 

Posted On Segunda, 17 Agosto 2015 13:33 Escrito por