Ministro do TSE apontou indícios de “ilicitudes” relacionadas aos perfis de redes sociais informados por Renan Santos e Aroldo Medina, candidato a vice-presidente na chapa

 

 

Por Gabriela Piva - CNN Brasil

 

 

O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu a campanha eleitoral do coordenador do MBL (Movimento Brasil Livre), Renan Santos, candidato do Missão à Presidência.

 

Toffoli apontou indícios de “ilicitudes” relacionadas aos perfis de redes sociais informados por Renan Santos e Aroldo Medina, candidato a vice-presidente na chapa.

 

O pedido de registro da candidatura de Renan foi apresentado em 7 de agosto. No entanto, 16 perfis em redes sociais foram informados ao TSE apenas em 19 de agosto, 12 dias depois, por meio de uma petição para complementar os dados apresentados inicialmente.

 
A Lei das Eleições, citada no despacho do ministro, estabelece que o registro de candidatura deve informar todos os endereços de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras aplicações de internet já existentes.

 

Além disso, os perfis preexistentes que não tenham sido informados no registro só podem ser utilizados na campanha 48 horas após serem apresentados à Justiça Eleitoral. Caso os candidatos tenham utilizado algum dos perfis para propaganda eleitoral antes desse prazo exigido, a ação pode configurar um ilícito.

Na decisão desta segunda, Toffoli afirmou que perfis não informados à Justiça Eleitoral podem continuar sendo beneficiados pelos sistemas de recomendação das plataformas, obtendo vantagem em relação às candidaturas que cumpriram as regras.

 

"Simples concluir que enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda eleitoral, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas", diz Toffoli.

 

Na decisão, o ministro classificou a demora como uma possível “omissão estratégica” e afirmou que as contas não declaradas podem se beneficiar de algoritmos enquanto se apresentam às plataformas como perfis comuns.

 

Toffoli chegou a analisar um dos perfis de Renan, com cerca de 2,4 milhões de seguidores, e afirmou ter encontrado propaganda eleitoral e recomendações envolvendo outros candidatos.

O magistrado determinou a suspensão da propaganda eleitoral em ambiente digital, dos repasses e gastos com recursos do Fundo Eleitoral e da participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

 

Toffoli também determinou que as plataformas suspendam os perfis irregulares e forneçam informações sobre postagens, impulsionamentos, anúncios, recomendações e alcance das publicações.

 

A reportagem pediu um posicionamento de Renan Santos, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

 

 

Posted On Segunda, 31 Agosto 2026 15:40 Escrito por

Recomendação expedida pelo MPTO reforça que comunicação oficial deve ter caráter informativo, educativo ou de orientação social e não pode promover agentes públicos

 

 

Da Assessoria

 

 

Até onde a divulgação de obras e ações de uma prefeitura nas redes sociais cumpre o papel de informar a população ou passa a caracterizar promoção pessoal de gestores? A questão está no centro de uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) ao Município de São Salvador do Tocantins, nesta quarta-feira, 26, para adequação de conteúdos publicados nos canais oficiais.

 

A atuação da Promotoria de Justiça de Palmeirópolis começou após o recebimento de vídeos relacionados à divulgação de uma obra pública executada pelo município. Em análise preliminar, o MPTO identificou sucessivas imagens do prefeito acompanhando os serviços, associadas a mensagens de exaltação da gestão e recursos de edição que conferiam protagonismo ao gestor e deputados que são candidatos à reeleição. Para a Promotoria, esses elementos são incompatíveis com as regras constitucionais aplicáveis à publicidade dos órgãos públicos.

 

A Constituição Federal estabelece que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Também determina que dela não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

 

Informar, sim. Promover, não

A Constituição determina que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. Também proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

 

Isso não significa que um prefeito, secretário ou outro agente público não possa aparecer em conteúdos institucionais. O ponto central é a finalidade e a forma da comunicação. A publicidade deve informar o cidadão sobre uma política, serviço, obra ou direito, sem transformar uma realização da administração pública em conquista pessoal de quem ocupa temporariamente determinado cargo.

 

E a promoção pessoal não depende apenas de uma fotografia ou da citação do nome do gestor. Conforme destaca a recomendação do MPTO, ela pode ocorrer por meio de slogans, identidade visual, narrações, enquadramentos, repetição de imagens e outros recursos de comunicação capazes de produzir enaltecimento pessoal e vincular a atuação do poder público à figura de uma autoridade.

 

A questão ganha ainda mais relevância com o uso intensivo das redes sociais pelas administrações públicas. Formatos próprios dessas plataformas como vídeos curtos, linguagem mais informal, presença constante de autoridades diante das câmeras e conteúdos centrados em personagens não afastam as regras constitucionais aplicáveis à comunicação pública.

 

Promoção pessoal pode configurar improbidade

Além de contrariar o princípio constitucional da impessoalidade, a utilização de recursos públicos em publicidade destinada ao enaltecimento inequívoco de agente público pode configurar ato de improbidade administrativa.

 

A própria recomendação cita o artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que prevê como ato contrário aos princípios da administração pública a publicidade realizada com recursos públicos que viole a regra constitucional e promova inequívoco enaltecimento do agente público e a personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas.

 

Recomendação em São Salvador

No caso de São Salvador do Tocantins, o MPTO recomendou que o município deixe de produzir, custear, divulgar, impulsionar ou manter publicidade institucional que utilize recursos capazes de associar políticas públicas, obras, programas e serviços à figura pessoal do prefeito ou de qualquer outro agente público.

 

A orientação alcança expressamente os perfis oficiais do município e demais meios de comunicação custeados direta ou indiretamente pelo poder público.

 

O município também deverá revisar, no prazo de 15 dias, os materiais já disponíveis em seus canais oficiais e retirar ou adequar aqueles que eventualmente estejam em desacordo com as regras constitucionais. No mesmo prazo, deverá informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas.

 

A recomendação tem caráter preventivo e busca possibilitar a adequação da conduta antes da adoção de medidas judiciais.

 

 

Posted On Segunda, 31 Agosto 2026 15:39 Escrito por

Seleção oferta 40 vagas para o Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas

 

 

Da Assessoria

 

 

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas (Gespol), da Universidade Federal do Tocantins (UFT), foram prorrogadas até 30 de setembro. A seleção é destinada a diretores, vice-diretores e a professores da rede estadual de ensino, com uma turma específica para a área de Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI).

 

A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a UFT e ofertará 40 vagas, distribuídas entre duas turmas com 20 vagas cada.

 

A prorrogação também alterou o cronograma das etapas seguintes. A divulgação das inscrições homologadas está prevista para até 5 de outubro, com prazo para recursos nos dias 6 e 7 de outubro. Já a prova de conhecimentos específicos será realizada no dia 18 de outubro.

 

A etapa de avaliação da proposta de pesquisa interdisciplinar e a prova oral estão previstas para ocorrer entre os dias 3 e 5 de novembro e o resultado final deverá ser divulgado até 16 de novembro. As datas de matrícula e início das aulas ainda serão definidas.

Conforme a retificação publicada pela UFT, a alteração se limita à prorrogação das inscrições e à atualização do cronograma. Permanecem inalterados os requisitos de participação, o número e a distribuição das vagas, os critérios de avaliação, os conteúdos, a pontuação e as regras de classificação previstas nos editais.

 

As inscrições realizadas anteriormente, entre 23 de julho e 30 de agosto, permanecem válidas, sem necessidade de novo envio de documentação.

 

Mestrado em Gestão de Políticas Públicas

 

O curso tem duração prevista de 24 meses e integra a oferta de formação em nível de pós-graduação destinada aos profissionais contemplados pelas seleções. As atividades serão realizadas no campus de Palmas da UFT.

 

Na seleção destinada a diretores e vice-diretores escolares, são ofertadas 20 vagas: 17 para profissionais da Rede Estadual, uma para ações afirmativas e duas para ampla concorrência.

 

Para a seleção destinada aos professores, também são ofertadas 20 vagas, sendo 17 para docentes da Rede Estadual, uma para ações afirmativas e duas para ampla concorrência. A turma é voltada à Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI).

 

 

 

 

Posted On Segunda, 31 Agosto 2026 15:06 Escrito por

Endocrinologista explica diferenças em relação à NPH e os principais benefícios da insulina de ação prolongada para os pacientes

 

 

Texto: Vania Machado

 

 

A insulina glargina, que passa a ser ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para públicos específicos, apresenta como uma de suas principais características a ação prolongada, capaz de proporcionar uma cobertura mais contínua da insulina basal ao longo do dia. A mudança da insulina NPH para a glargina, quando indicada pelo médico, pode trazer mais estabilidade ao controle glicêmico e maior comodidade para o paciente.

 

O endocrinologista Alberto Messias Alves Júnior explica que a diferença está principalmente no perfil de ação das duas insulinas. O médico destaca que a NPH é uma insulina de ação intermediária, com duração aproximada de 14 a 18 horas, enquanto a glargina apresenta ação prolongada. “A glargina tem uma duração mais estendida, de até 24 horas. A vantagem dela é que você consegue manter índices de insulinização ao longo dessas 24 horas”, explica o médico.

 

Mais estabilidade e menor risco de hipoglicemia

 

A mudança pode trazer benefícios especialmente para pacientes que apresentam maior risco de hipoglicemia (queda dos níveis de glicose), variações importantes da glicemia ou dificuldade para manter o controle adequado com a NPH.

O endocrinologista destaca ainda que, a glargina, por não apresentar um pico de ação pronunciado como a NPH, está associada a menor risco de episódios de hipoglicemia. Esse aspecto é especialmente importante entre crianças e idosos, grupos contemplados pela estratégia nacional.

 

“Com a insulina NPH, geralmente o paciente precisa fazer duas ou até três aplicações ao dia, enquanto a glargina é aplicada uma vez ao dia e oferece essa cobertura basal de aproximadamente 24 horas. Isso reduz o número de aplicações e traz mais praticidade e comodidade, além de permitir maior flexibilidade no horário de aplicação. Com a NPH, os horários precisam ser mais fixos; já com a glargina, o paciente pode definir, com orientação da equipe de saúde, um horário que seja mais conveniente para sua rotina e mantê-lo diariamente”, destaca o médico.

 

Para o médico Alberto Messias, essa redução do número de aplicações da insulina basal pode ainda facilitar a rotina e favorecer a adesão ao tratamento.

 

 

Posted On Segunda, 31 Agosto 2026 15:05 Escrito por
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