Da Assessoria
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que o Tocantins notificou, até a manhã da sexta-feira, 29 de agosto, 82 casos de sarampo, sendo 24 em Campos Lindos, 36 em Palmas, cinco em Porto Nacional, um em Nova Olinda, nove em Araguaína, quatro em Gurupi, um em Filadélfia, um em Oliveira de Fátima e um em Carmolândia. Destes, 22 foram confirmados em Campos Lindos, 52 descartados (um em Campos Lindos, quatro em Porto, 32 em Palmas, oito em Araguaína, um em Filadélfia, um em Nova Olinda, quatro em Gurupi e um em Carmolândia) e 08 seguem em investigação.
Todos os casos têm com históricos de contatos com pessoas que estiveram em viagem por país onde o vírus circula; não vacinados; manifestaram sintomas clássicos e em cuidados domiciliares.
Desde o dia 19 de julho, a SES-TO mantém profissionais de vigilância em saúde no município de Campos Lindos para as ações de contenção necessárias, como orientações de isolamento e vacinação dos contatos das pessoas confirmadas. Além disso, a Pasta enviou notas técnicas aos 139 municípios, com as orientações necessárias às áreas de vigilância e de imunização.
Todas as 323 salas de vacinação do Estado estão devidamente abastecidas com imunizantes.
A doença
O sarampo é uma doença infecciosa aguda, de natureza viral, altamente transmissível, por via aérea, ao tossir, espirrar, falar ou respirar. Ao ser contaminado, o paciente tem de sete a 14 dias de período de incubação e a transmissão pode ocorrer entre seis dias antes e quatro dias após o aparecimento dos sintomas que compreendem corpo e febre alta, manchas avermelhadas, tosse, coriza e conjuntivite. Podem ocorrer complicações como pneumonia, encefalite e óbito.
Prevenção
O sarampo tem prevenção por vacinação disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) e o esquema vacinal recomendado é o seguinte:
-Crianças de 6 a 11 meses e 29 dias: dose zero com a vacina dupla viral;
-Crianças de 12 meses: primeira dose (D1) da tríplice viral e, após 30 dias, segunda dose (D2) com a tetraviral (ou tríplice viral + varicela);
-Crianças de 15 meses a 4 anos 11 meses e 29 dias: segunda dose (D2) da tríplice viral, se já vacinadas aos 12 meses;
-Pessoas de 5 a 29 anos: duas doses da tríplice viral, se sem histórico vacinal ou com esquema incompleto;
-Pessoas de 30 a 59 anos: dose única da tríplice viral;
-Trabalhadores da saúde: duas doses da tríplice viral, independentemente da idade.
Além da vacinação, o isolamento é outra forma de evitar a transmissão. Desta forma, a pessoa com suspeita ou confirmação de sarampo deve evitar a ida ao trabalho ou escola por pelo menos quatro dias, a partir da data de aparecimento do exantema, além de evitar o contato com pessoas que são mais vulneráveis à infecção, como crianças pequenas e mulheres grávidas.
Outras medidas para evitar a transmissão são: limpeza regular de superfícies; isolamento domiciliar para a pessoa que estiver com suspeita no período de transmissão; distanciamento social em locais de atendimento de pessoas com suspeita da doença; cobrir a boca ao tossir ou espirrar e o uso de lenços descartáveis e higiene das mãos com água e sabão, e/ou álcool em gel.
Tratamento
Não existe tratamento específico para o sarampo e os medicamentos são utilizados para reduzir o desconforto ocasionado pelos sintomas da doença. A orientação da SES-TO é procurar o serviço de saúde mais próximo, caso apresente os sintomas, para a prescrição médica adequada.
A criação da cobrança seria para custear a malha viária municipal, sobrecarregada pelo aumento do tráfego após colapso da ponte entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA)
Da Assessria
A Justiça acatou os pedidos do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e declarou a inconstitucionalidade e a inexigibilidade da Taxa de Manutenção Viária (TMV), instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025, em Tocantinópolis. A sentença põe fim à cobrança de R$ 50,00 por ingresso de veículos de carga e ônibus rodoviários no perímetro urbano, que vinha sendo realizada desde abril de 2025.
Em resposta ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal, a sentença determinou a imediata suspensão de quaisquer atos de fiscalização, a proibição de imposição de multas, retenção de veículos ou inscrição em dívida ativa, além da desativação de barreiras físicas utilizadas para a cobrança, especialmente no posto de fiscalização localizado na Rodovia Estadual TO-126. Como houve confirmação da decisão liminar em sentença, um possível recurso de apelação a princípio não terá efeito suspensivo.
Imposto disfarçado
A Promotoria de Justiça de Tocantinópolis argumentou na ação que a TMV era, na verdade, um "imposto disfarçado", uma vez que a manutenção de vias públicas é um serviço geral e indivisível, que deve ser custeado por meio de impostos, e não por uma taxa específica. Segundo a petição inicial, a cobrança feria princípios constitucionais da legalidade tributária, da isonomia e da livre circulação.
A investigação do Ministério Público revelou um sistemático desvio de recursos públicos para manter a cobrança ilegal, com instalação de bloqueios físicos não autorizados na rodovia estadual TO-126. Ficou comprovado que servidores de áreas essenciais, como Assistência Social e Saúde, foram retirados de suas funções originais para trabalhar na barreira de fiscalização.
Além disso, foi constatado o uso irregular de veículos públicos para a operação, incluindo um Renault Kwid pertencente ao Fundo Municipal de Educação e uma caminhonete cedida pelo Estado do Tocantins, que deveriam servir a outros propósitos.
Também ficou demonstrada ausência de controle adequado sobre os valores arrecadados e resistência sistemática da administração municipal em atender às requisições ministeriais de informações sobre transparência e destinação dos recursos.
Legitimidade confirmada
Na decisão, o juiz Francisco Vieira Filho rejeitou o argumento do Município de que o promotor de Justiça não teria legitimidade para questionar a lei. O magistrado esclareceu que, embora um promotor não possa pedir a anulação de uma lei de forma abstrata (controle concentrado), ele está autorizado a utilizar o mandado de segurança coletivo a fim de cessar os atos administrativos concretos e lesivos que decorrem de uma norma inconstitucional, protegendo assim os direitos da coletividade. Essa atuação, segundo o magistrado, decorre da missão constitucional do Ministério Público de defender a ordem jurídica e os interesses sociais.
Ao acolher a tese do MPTO, ressaltando que a TMV não atende aos critérios de especificidade e divisibilidade exigidos pela Constituição Federal para a instituição de taxas, a Justiça tornou a cobrança do tributo inexigível, com extinção de todos os efeitos dela decorrentes. A decisão judicial também proibiu a destinação de veículos e o desvio de servidores para atividades relacionadas à fiscalização da taxa.
Arrecadação ilícita
Uma questão fundamental que permanece é o que será feito com os valores já arrecadados ilicitamente com a TMV. Paralelamente, na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0002693-81.2025.8.27.2740, movida contra o prefeito Fabion Gomes de Sousa por se recusar a prestar informações sobre a TMV ao Ministério Público, a Justiça já concedeu uma decisão liminar, para que sejam apresentados documentos cruciais.
As informações requisitadas incluem a destinação dos valores arrecadados e eventual vinculação a conta bancária específica, relatório detalhado com extratos bancários mensais de todos os recursos arrecadados desde o início da vigência da taxa, comprovação da destinação exclusiva dos recursos para ações previstas em lei mediante apresentação de notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais e contratos relacionados a serviços de recuperação, pavimentação, sinalização, drenagem e manutenção de vias públicas custeados com valores da TMV, além de informações sobre a preservação de valores para ressarcimento de motoristas interessados na restituição.
Colapso na ponte
A criação da TMV pela Prefeitura de Tocantinópolis ocorreu sob a justificativa de custear a manutenção da malha viária municipal, sobrecarregada pelo aumento do tráfego de veículos pesados após o colapso de uma ponte na BR-226, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA). A esse respeito, a sentença concluiu que cabe ao Município buscar perante a União soluções para minimizar o contexto fático atual.
As apurações sobre a destinação dos valores arrecadados prosseguirão após o prefeito prestar as informações pertinentes.
Da Assessoria
Miracema do Tocantins foi palco, nesta sexta-feira, 29, da primeira audiência pública do projeto “Janela para o Futuro – Construindo hoje a educação básica que o amanhã precisa”, iniciativa do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que pretende mobilizar municípios em torno de ações concretas para melhorar a qualidade da educação básica nos municípios tocantinenses.
A assinatura de um termo de compromisso entre as promotoras de Justica, Jacqueline Orofino de Oliveira Zago (promotoria de Justiça regional da Educação) Sterlane de Castro Ferreira (Miracema), Munique Teixeira Vaz (Pedro Afonso) e Priscilla Karla Stival (Miranorte) e os municípios participantes, marcou o início de um ciclo de ações coordenadas pelo MPTO.
O documento define metas e responsabilidades para enfrentar alguns gargalos da educação infantil e ensino fundamental em Miracema, Barrolândia, Bom Jesus, Dois Irmãos, Lajeado, Miranorte, Pedro Afonso, Rio dos Bois, Santa Maria, Tocantínia e Tupirama.
A audiência pública reuniu prefeitos, secretários de Educação, gestores escolares, conselhos municipais e representantes da comunidade. O projeto é desenvolvido pela Promotoria Regional da Educação em parceria com promotorias locais de cada município.
As administrações municipais terão até 60 dias para apresentar ao MPTO um plano de execução detalhado, com responsáveis, cronograma e fontes de financiamento. O compromisso permanecerá vigente até que todas as metas sejam cumpridas.
Diagnóstico preocupante
Durante a audiência, a equipe técnica do MPTO apresentou um levantamento sobre alguns indicadores educacionais da região, que revelou gargalos significativos no aprendizado dos alunos e também uma forte demanda por creches.
O índice de necessidade de creches apontou que a oferta ainda está muito distante do ideal. A média estadual de crianças de 0 a 3 anos atendidas por creches é de 34,5%, o que compromete o atendimento à primeira infância.
Segundo a analista da 10ª PJ Adelaide Franco, o relatório cruza números que às vezes são difíceis de entender: dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), para apresentar um retrato mais real do aprendizado das crianças atendidas.
Na prática, essas avaliações permitem que os educadores diagnostiquem o nível de conhecimento dos alunos, monitorem o progresso e orientem intervenções pedagógicas. “Precisamos olhar para o aprendizado, e não apenas para a aprovação. Também é urgente recompor as aprendizagens, e esse ponto está claramente destacado no documento assinado hoje pelos gestores”, destacou Adelaide.
Ao final do encontro, ficou o convite para que a população acompanhe os compromissos pactuados pelos gestores públicos com o MPTO. Toda a audiência, bem como documentos e atas, estarão disponíveis no canal do MPTO, no YouTube.
Futuro
A coordenadora das Promotorias de Justiça de Miracema, promotora Sterlane de Castro Ferreira, destacou que a educação precisa ser encarada como caminho para transformar a realidade social. “Nós precisamos ter um olhar especial para a educação. Uma sociedade educada evita muitos problemas, inclusive a violência. Esta audiência pública é um chamado para que todos, educadores, gestores, pais e estudantes, se unam em torno dessa missão”.
Já a promotora de Justiça de Miranorte Priscila Stival avaliou o evento como estratégico para alinhar ações. “A audiência pública foi essencial. Agora poderemos medir os índices de forma mais efetiva, para que os próprios municípios saibam onde e como investir, e assim desenvolver ações que façam a educação crescer. Esse contato direto com gestores e comunidade é imprescindível para o trabalho do Ministério Público”.
Para Munique Teixeira Vaz, promotora de Justiça em Pedro Afonso, a proteção dos direitos humanos é uma das funções centrais do Ministério Público, e a educação é parte essencial disso. Também destacou que o termo assinado garante que as diretrizes e ações estabelecidas tenham continuidade. “Estabelecemos um plano de ação estruturado, que continuará válido mesmo com a troca de prefeitos, assegurando um futuro melhor para a educação”.
Vozes locais
Além das autoridades, a comunidade também teve espaço de fala. O professor Sílvio Nácio Morido avaliou como essencial a apresentação dos dados para subsidiar políticas públicas. “É muito importante que o município tenha conhecimento da realidade. Esses dados ajudam a manter uma base sólida para que possamos, de fato, desenvolver políticas públicas voltadas à melhoria da educação. Na sala de aula, sentimos que esses números refletem a realidade”.
Já o psicólogo Mateus Zoraulio de Oliveira ressaltou a necessidade de considerar as particularidades de cada município. “Os dados apresentados são fundamentais para que os municípios possam se organizar e traçar metas realistas. Cada região tem suas especificidades, em Tocantínia, onde moro, temos comunidades indígenas, e a educação precisa ser pensada também a partir dessas diferenças culturais e realidades locais”.
O que prevê o compromisso
O documento assinado estabelece obrigações para prefeituras, câmaras municipais de vereadores, Secretarias e Conselhos de Educação. Entre elas:
Criação de sistemas/programas de busca ativa para garantir a matrícula e permanência dos estudantes na escola;
Elaboração de planos de recomposição da aprendizagem, com foco na alfabetização até o 2º ano do ensino fundamental;
Ampliação do acesso a creches, priorizando áreas de maior vulnerabilidade social e proximidade das residências;
Transparência na gestão dos recursos educacionais, com relatórios periódicos abertos à comunidade;
Fortalecimento da gestão democrática nas escolas, com participação de pais, professores e conselhos.
Desde junho, Ministério Público acompanha e fiscaliza a situação da Ala Ortopédica do Hospital Geral de Palmas
Da Assessoria
Em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça Estadual determinou que o estado do Tocantins, em até 30 dias, apresente um plano de iniciativas para a regularização da estrutura da Ala Ortopédica do Hospital Geral de Palmas (HGP). A decisão foi publicada na quarta-feira, 27.
O plano terá de detalhar as medidas a serem tomadas e um cronograma para a solução dos problemas. Além disso, o estado deverá informar a quantidade de insumos, aparelhos e profissionais de limpeza que estão faltando na unidade. A ação foi motivada por denúncias e por duas vistorias realizadas no hospital pelo órgão ministerial, por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, em 4 de junho e 30 de julho deste ano.
A primeira vistoria do MPTO revelou um cenário de precariedade, com mofo, infiltrações, pisos danificados e ar-condicionado inoperante, sujeira em janelas e corredores e existência de baratas e pombos no local. Na segunda inspeção, foi constatado que a situação havia piorado, com a falta de profissionais de limpeza e a higienização dos quartos sendo feita pelos próprios pacientes. A atuação no caso é do promotor de Justiça Thiago Ribeiro Franco Vilela.
O MPTO buscou resolver o problema administrativamente, contatando a Secretaria Estadual de Saúde para tomar providências, mas não obteve respostas concretas. Diante da inércia do órgão, a Promotoria de Justiça ajuizou ação para garantir o direito à saúde e à dignidade dos pacientes. Na decisão desta semana, a Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada do Ministério Público do Tocantins.
A sentença destacou que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, conforme o artigo 196 da Constituição Federal. A Justiça reforçou, ainda, que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas é legítima em casos de deficiência grave, como a encontrada no HGP. A decisão também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a intervenção judicial para garantir direitos fundamentais.
Em caso de denúncias, a população pode entrar em contato com o MPTO pelos seguintes canais:
Telefone 127 - Ouvidoria
WhatsApp (63) 991002720 - Ouvidoria
Aplicativo MPTO Cidadão
Presencialmente, nas sedes das Promotorias de Justiça, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 18h
Ação conjunta entre as instituições visa desburocratizar a aplicação de acordos de não persecução penal e garantir solução completa para os casos de furto de energia
Da Assessoria
Em reunião realizada nesta sexta-feira, 29, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Energisa estabeleceram novo fluxo de trabalho para tornar mais rápidos e justos os acordos de não persecução penal (ANPP) em casos de furto de energia elétrica. A principal deliberação é a criação de mutirões de audiência, com a presença de um representante da concessionária no MPTO, permitindo que o cidadão resolva suas pendências criminais e administrativas de uma só vez.
O modelo prevê a realização de mutirões, em periodicidade a ser definida, nos quais as promotorias criminais compartilharão previamente uma lista de casos com a Energisa, incluindo o número da unidade consumidora para facilitar a identificação dos débitos.
A audiência contará com a presença de um representante da concessionária nas audiências de acordo no Ministério Público, com autonomia para negociar e formalizar os parcelamentos na hora. A medida possibilita que o investigado saia da audiência com o acordo criminal e o parcelamento administrativo resolvidos, já com os boletos em mãos.
A iniciativa foi conduzida pelos promotores de Justiça da área Criminal da capital Diego Nardo e Roberto Freitas Garcia, além da presença da analista Adriana Pinheiro, representando o promotor de Justiça Felício de Lima Soares, e da residente jurídica Vitória Alves Bailão. O encontro buscou resolver gargalos processuais e dar uma solução definitiva aos casos.
A iniciativa foi celebrada como uma forma de dar segurança jurídica e um tratamento mais digno ao cidadão. O novo fluxo integrado, com a colaboração direta entre as instituições, deve aumentar a porcentagem de ANPPs firmados, liberando a pauta do Judiciário para casos mais complexos e garantindo uma solução definitiva para o problema do furto de energia.
O que é o ANPP
Instituído no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019, o acordo de não persecução penal (ANPP) é uma ferramenta de justiça negociada. Ele permite ao Ministério Público propor um acordo ao investigado antes do início de um processo criminal, para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.
Em troca, o investigado precisa confessar o delito e se comprometer a cumprir condições, como a reparação do dano à vítima — no caso, a quitação do débito com a concessionária —, a prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de multa. Cumpridas todas as cláusulas, o caso é arquivado sem que o investigado se torne réu em uma ação penal.