Levantamento mostra o candidato à reeleição com 50,5% dos votos válidos
Com RedeTV!
Na pesquisa eleitoral realizada pela Futura e encomendada pelo Banco Modal, divulgada nesta sexta-feira (21), mostra que o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), lidera as intenções de voto no segundo turno.
Bolsonaro aparece com 46,9% dos votos totais contra 45,9% do ex-presidente Lula (PT). Brancos e nulos representam, 3,8%, e indecisos, 3,3%.
Na estimativa dos votos válidos, quando não contabiliza brancos e nulos, o candidato do PL possui 50,5% das intenções de voto do segundo turno, enquanto o petista soma 49,5%.
A pesquisa ouviu 2 mil eleitores por telefone nos dias 17 e 19 de outubro. Com margem de erro de 2,2 pontos percentuais, o levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o nº BR-08523/2022.
No primeiro turno realizado em 2 de outubro, Lula terminou com 48,43% dos votos válidos; Bolsonaro teve 43,20%. O segundo turno do pleito será no dia 30 de outubro.
Segundo Cesar Dario Mariano, toda determinação judicial deve ser cumprida, mesmo quando é criticada, e sua revogação só pode ocorrer por instância superior de justiça
Por Jovem Pan
Nesta quinta-feira, 20, o procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo e professor de direito penal e processual penal Cesar Dario Mariano concedeu uma entrevista ao vivo para o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, para falar sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de restringir a emissora de publicar determinados conteúdos. Segundo ele a medida configura “censura prévia” e vai de encontro ao que está expresso na Constituição Federal do Brasil.
Ainda assim, o procurador afirma que a decisão deve ser cumprida e que só pode ser revogada eventualmente por uma instância judiciária superior ao TSE, no caso o Supremo Tribunal Federal. “Qualquer decisão judicial deve ser cumprida. Ela pode ser criticada, mas vai ser determinada. Se foi feita uma resolução, ela vai ter que ser questionada no Supremo Tribunal Federal. É assim que funciona no Estado Democrático de Direito: não concordou, recorre.
E é o STF que vai dizer se essa determinação do TSE é constitucional ou não. Decisão judicial se cumpre. Pode ser criticada, mas nunca descumprida. [A decisão do TSE] tem validade, porque é uma decisão de um órgão eleitoral responsável pelas eleições. Quem pode cassar essa decisão é o STF. Nós temos que seguir a hierarquia dentro do sistema judiciário para que ela seja questionada dentro da Constituição”, alegou Mariano. Ainda segundo o procurador, o TSE deve dizer até quando a decisão é válida: “Se ele não limitar, não disser que a decisão está em vigor até o dia das eleições, ela ficará em vigor indefinidamente, até que eles mesmos revoguem ou o STF diga que ela não é válida, inconstitucional”.
Cesar Dario Mariano, procurador do MPSP em entrevista na Jovem Pan News na manhã desta quinta-feira, 20
O procurador falou também sobre a decisão em si da justiça eleitoral, classificando-a como “censura prévia” e afirmando ser expressamente vedada pela Constituição Federal. “É muito preocupante o que eu tenho visto. Eu não esperava ver isso mais, porque, a partir da redemocratização e da Constituição de 1988, o constituinte teve uma preocupação muito grande de proteger o direito à livre manifestação do pensamento e o direito à informação. Foram direitos suprimidos durante o regime militar. Uma coisa que a gente sempre tem que ter em mente é que qualquer norma infralegal, código eleitoral, lei geral das eleições, e qualquer portaria, regulamento ou regulamento do TSE deve ser interpretado de acordo com a Constituição e não o contrário.
A Constituição, em pelo menso quatro passagens, duas delas vedam a censura expressamente, uma como direito de garantia fundamental e outra como direito dos comunicadores em geral, em duas outras passagens, protege a livre manifestação do pensamento e o direito à informação. A partir do momento que se veda que determinada emissora, que os jornalistas falem sobre determinado fato, não tenho a menor dúvida em dizer que há uma censura prévia, que é expressamente vedada na Constituição Federal e é o primeiro direito a ser suprimido em regimes totalitários, despotismo, é justamente a liberdade de manifestação do pensamento e se cala a imprensa livre. Isso é extremamente preocupante”, disse Mariano.
“Eu fico muito preocupado com determinadas decisões perto das eleições, do segundo turno. Calar uma emissora, dizer que não pode divulgar fatos que realmente aconteceram. Eu vou dar um exemplo muito simples: Lula foi condenado. Ponto. O processo foi anulado por vício formal. Ponto. Ele não foi absolvido. Ponto. E também não foi condenado. Mas os fatos existiram. Todo mundo viu, os fatos foram transmitidos pela televisão.
Temos delatores, temos testemunhas, temos documentos. Os fatos não desapareceram. Como se proibir de noticiar fato que realmente aconteceu? Se houve a extinção da punibilidade, o problema é processual, dentro do processo. Isso não afeta a nossa verdade. E não se pode calar uma emissora ou um jornalista para noticiar fatos. Censura não é permitida. Se alguém extrapolou esse direito [de noticiar fatos], que ele seja investigado e punido posteriormente. Mas antes? Dizer o que a pessoa pode ou não pode falar, calar veículos de comunicação social, calar uma emissora como a Jovem Pan, isso só em um regime totalitário. Isso não se faz dentro de um Estado Democrático de Direito”, completou o procurador do MP de São Paulo.
Questionado sobre a não existência de uma grande mobilização social contra, de repúdio, o TSE neste momento, principalmente de indivíduos ligados ao judiciário, Mariano disse também não entender e se questionar. “Eu me faço essa pergunta. Me parece que isso está muito mais ligado à ideologia, não gostar de um candidato X ou gostar de um candidato Y. O que os operadores do direito não estão vendo, as instituições não estão vendo, é que não é um candidato X ou Y que está sendo prejudicado, é a Constituição que está sendo vilipendiada.
Uma coisa que nós temos que ter em mente é que todas as vezes em que se instala um regime totalitário em que há violação a direitos e garantias fundamentais, isso é feito a conta gotas, as pessoas se calam. Um provérbio popular que é verdadeiro é que pau que bate em Chico também bate em Francisco. Isso vai atingir a todos. A partir do momento que se cala uma emissora como a Jovem Pan, uma emissora tão conhecida e tão digna, isso pode acontecer com qualquer outro veículo de comunicação.
É extremamente preocupante. E eu não canso de dizer: não consigo aceitar como as instituições responsáveis pela preservação da democracia, todas elas, instituições públicas, de entidades civis, órgãos particulares se calam, ficam quietas, e algumas até aplaudem o que está acontecendo, justamente por estar sendo prejudicado muito mais um candidato do que o outro. Quando pensamos em livre expressão de pensamento é para todos, não apenas para um ou para outro, o que vale para um vale para outro, dentro do princípio da isonomia de que todos são iguais perante a lei”, pontuou Mariano.
Tribunal Superior Eleitoral determinou que alguns fatos não sejam tratados pelo grupo de comunicação e seus profissionais, seja de modo informativo ou crítico
Por Jovem Pan
Grupo de comunicação está, desde a segunda-feira, 17, sob censura instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral, não podendo falar sobre os fatos envolvendo a condenação do candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva.
A Jovem Pan, com 80 anos de história na vida e no jornalismo brasileiro, sempre se pautou em defesa das liberdades de expressão e de imprensa, promovendo o livre debate de ideias entre seus contratados e convidados em todos os programas da emissora no rádio, na TV e em suas plataformas da internet.
Os princípios básicos do Estado Democrático de Direito sempre nos nortearam na nossa luta e na contribuição, como veículo de comunicação, para a construção e a manutenção da sagrada democracia brasileira, sobre a qual não tergiversamos, não abrimos mão e nos manteremos na pronta defesa — incluindo a obediência às decisões das cortes de Justiça.
O que causa espanto, preocupação e é motivo de grande indignação é que justamente aqueles que deveriam ser um dos pilares mais sólidos da defesa da democracia estão hoje atuando para enfraquece-la e fazem isso por meio da relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, promovendo o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões, como enfatizou a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao arrepio do princípio democrático de liberdade de imprensa, da previsão expressa na Constituição de impossibilidade de censura e da livre atividade de imprensa, bem como da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130, que, igualmente proíbe qualquer forma de censura e obstáculo para a atividade jornalística, determinou que alguns fatos não sejam tratados pela Jovem Pan e seus profissionais, seja de modo informativo ou crítico.
Não há outra forma de encarar a questão: a Jovem Pan está, desde a segunda-feira, 17, sob censura instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral. Não podemos, em nossa programação — no rádio, na TV e nas plataformas digitais —, falar sobre os fatos envolvendo a condenação do candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva. Não importa o contexto, a determinação do Tribunal é para que esses assuntos não sejam tratados na programação jornalística da emissora. Censura.
É preciso lembrar que a atuação do TSE afeta não só a Jovem Pan e seus profissionais, mas todos os veículos de imprensa, em qualquer meio, que estão intimidados. Justo agora, no momento em que a imprensa livre é mais necessária do que nunca. Enquanto as ameaças às liberdades de expressão e de imprensa estão se concretizando como forma de tolher as nossas liberdades como cidadãos deste país, reforçamos e enfatizamos nosso compromisso inalienável com o Brasil. Acreditamos no Judiciário e nos demais Poderes da República e nos termos da Constituição Federal de 1988, a constituição cidadã, defendemos os princípios democráticos da liberdade de expressão e de imprensa e fazemos o mais veemente repúdio à censura.
Corte poderá excluir postagens com conteúdo falso nas redes sociais sem necessidade de pedido externo
Antes, as campanhas ou o Ministério Público precisavam acionar o TSE solicitando a retirada dos materiais de circulação
Por: Bruna Yamaguti
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta 5ª feira (20.out) uma resolução que amplia os poderes da Corte para combater a disseminação de notícias falsas nas redes sociais. A partir de agora, o TSE poderá excluir conteúdos das plataformas sem a necessidade de uma nova ação ou pedido externo, já que, antes, as campanhas ou o Ministério Público precisavam acionar o TSE solicitando a retirada dos materiais de circulação.
Os ministros também decidiram, por unanimidade, proibir a propaganda eleitoral paga na internet, com impulsionamento, em até 48 horas antes do dia da votação e 24 horas depois do segundo turno, marcado para o próximo dia 30 de outubro. A multa será de R$ 100 mil por hora de descumprimento das decisões.
Além disso, o prazo para as redes sociais retirarem notícias falsas do ar será de 2 horas. Esse prazo, que antes era de 48h, será ainda menor nos dois dias antes e nos três dias depois do pleito, de 1 hora, após a determinação do TSE.
"Quando uma pessoa obtém uma decisão judicial para se retirar algo inverídico, algo mentiroso, se depois a palataforma ou a própria pessoa pessoa percebe que isso foi multiplicado, não é necessário entrar novamente com um pedido judicial", explicou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
"É exatamente isso que nós vamos fazer no TSE, não só reduzir o tempo que as plataformas retirarão as notícias fraudulentas do ar, como uma vez a nossa assessoria de informação verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova ação", destacou.
Segundo o magistrado, houve crescimento de 1.671% de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as eleições de 2020. "No 2º turno houve um aumento não só de notícias fraudulentas, mas da agressividade dessas notícias, do discurso de ódio", disse Moraes.
O ministro afirmou ainda que vai convidar advogados das campanhas de Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) para reunião nesta 5ª feira, para tratar de desinformação e "trazer mais civilidade" para a campanha, principalmente nas redes sociais.
Valor, que equivale a pouco mais de R$ 44 milhões pela cotação atual, vai ser devolvido à Petrobras
Por Gustavo Sleman
A Justiça Federal determina a repatriação de US$ 8,5 milhões depositados em três contas na Suíça de empresário condenado na Operação Lava Jato. O valor, que equivale a pouco mais de R$ 44 milhões pela cotação atual, vai ser devolvido à Petrobras.
Segundo a decisão da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o dinheiro, fruto de um esquema de propinas envolvendo uma empresa holandesa entre os anos de 2003 e 2012, vai ficar em conta judicial até a devolução à estatal brasileira.
Réu em um dos processos da Lava Jato no Rio, o empresário Paulo Carneiro foi condenado em primeira instância à pena de 24 anos pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele morreu em 2018.
O pedido de repatriação dos valores de uma conta pessoal de Paulo e duas de empresas controladas por ele foi feito pelo Ministério Público Federal ao juízo de primeiro grau, que o negou sob a fundamentação de que o TRF2 extinguira a punibilidade do acusado após sua morte, e de que o processo ainda não havia transitado em julgado.
No entanto, o desembargador federal Marcello Granado, argumentou que a restituição do dinheiro obtido pela ação criminosa é um efeito extrapenal da condenação e que se mantém mesmo com a extinção da punibilidade.