O ex-presidente Jair Bolsonaro havia concedido indulto de Natal para policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru
Por Raphael Guerra
O indulto de Natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru foi suspenso, em caráter provisório, pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber.
O indulto natalino, concedido por meio de um decreto editado por Bolsonaro em 22 de dezembro de 2022, determinava o perdão da pena aos agentes públicos de segurança condenados por ato praticado há 30 anos.
A decisão de Rosa Weber, publicada nessa segunda-feira (16), atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que encaminou uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho do decreto do indulto.
"O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992", diz o pedido do PGR.
Para o PGR, indultos devem ser proibidos a crimes considerados hediondos, independente da data em que foram cometidos.
A lei de crimes hediondos é de 1990, mas a inclusão de homicídios qualificados nesta classificação só ocorreu em 1994.
A medida é liminar e foi tomada por Rosa Weber porque ela está no regime de plantão da Corte. A decisão ainda será analisada pelo relator do caso, o ministro Luiz Fux.
O QUE FOI O MASSACRE DO CARANDIRU?
O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião. No total, 111 presos foram assassinados pelos policiais.
Os PMs só foram julgados entre os anos de 2013 e 2014. Foram 74 condenados pelas mortes dos presos. Atualmente, só 69 estão vivos, mas ninguém, até agora, foi preso pelo massacre.
Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. As penas foram confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O QUE É INDULTO?
Indulto é o perdão coletivo concedido pelo presidente a condenados em processo criminal.
Por meio do induto, promove-se a extinção da punibilidade dos condenados que se enquadrem em condições descritas em decreto do presidente.
O valor retido será destinado à reparação de danos materiais ao patrimônio e de danos morais coletivos
Por: Marianne Paim
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, nesta 2ª feira (16.jan), ao Supremo Tribunal Federal (STF), o bloqueio de R$ 40 milhões em bens de acusados de participar dos atos golpistas nas sedes dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro, em Brasília. De acordo com a denúncia, o valor retido será destinado à reparação de danos materiais ao patrimônio e de danos morais coletivos.
Além disso, os denunciados deverão responder pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em nota, o órgão solicita que a Corte adote medidas necessárias para eventuais fugas dos envolvidos.
"As cautelares solicitadas incluem pedido para que o STF adote as medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Também é solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados", alega.
Como os crimes foram cometidos por uma multidão (crime multitudinário), para facilitar a investigação, o Ministério Público Federal (MPF) definiu quatro frentes de apuração: núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos; núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos; núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria; e núcleo de executores materiais dos delitos. Os 39 denunciados nesta 2ª feira estão inseridos no núcleo de executores materiais dos crimes.
Agilidade
Segundo Aras, o objetivo é dar agilidade aos processos. "Como titular da ação penal, o Ministério Público moverá todas as medidas junto às autoridades judiciárias competentes para que os culpados sejam punidos", afirmou, nesta 2ª, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
O parlamentar esteve na PGR para entregar uma notícia crime com informações acerca dos ataques registrados na Câmara. Na última 6ª, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) havia feito o mesmo sobre os dados apurados por essa Casa. "Esperamos que o MP cumpra o seu papel e promova a responsabilização, não só por causa da depredação, que é grave, mas sobretudo por causa dos atentados sofridos pelas instituições", pontuou Lira.
O subprocurador-geral da República disse que as primeiras ações penais contra os envolvidos identificados pela Câmara serão produzidas até a próxima 6ª. "Elas poderão ser acompanhadas de medidas cautelares para essas pessoas que foram presas depredando e invadindo a Câmara Federal, ou, se não houver elementos para a denúncia, providenciaremos os inquéritos."
"A nossa grande preocupação é que atos como esses não voltem a acontecer jamais, porque a democracia tem um preço caro, mas precisamos formar o consenso social a partir do diálogo permanente", afirmou Aras.
Ministro rejeitou a libertação por questões processuais
Por Andre Richter
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (16) dois pedidos de liberdade a presos após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
O ministro rejeitou a libertação por questões processuais. Citando jurisprudência da Corte, Lewandowski entendeu que não pode julgar, por meio de habeas corpus, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão de todas pessoas que estavam no acompanhamento instalado no quartel do Exército em Brasília no dia dos ataques.
Os pedidos de liberdade foram protocolados pela defesa do empresário Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria (RS). Os advogados alegaram que ele não tem relação com o financiamento dos atos, pagou sua passagem de ônibus com os próprios recursos para participar pacificamente da manifestação e chegou em Brasília após os atos de vandalismo.
A advogada de Francisca Elisete Cavalcante Farias disse que ela estava no acampamento em frente ao quartel, ma somente participou de atividades religiosas e não esteve na Esplanada dos Ministérios.
Mais cedo, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que deve concluir hoje as audiências de custódia dos mais de mil presos acusados de participação nos atos.
Conforme o último levantamento divulgado pelo conselho, 1.418 pessoas foram presas. Elas foram encaminhadas para o presídio da Papuda e à penitenciária feminina da Colmeia, ambos no Distrito Federal.
MPF acionou STF para poder investigar deputados por suposta incitação
Por Alex Rodrigues
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse não ter visto, até o momento, indícios de que os deputados eleitos para a próxima legislatura André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Nikolas Ferreira (PL-MG) tenham incitado o grupo de vândalos golpistas que invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 8.
“Não vi, nos deputados Nikolas Ferreira, André Fernandes e Clarrisa Tércio nenhum ato que corroborasse com os inquéritos”, disse Lira, referindo-se ao pedido de abertura de inquérito que o Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 11.
Na petição do MPF, contudo, os procuradores pedem autorização do Supremo para investigar não o deputado eleito e já diplomado Nikolas Ferreira, mas sim a parlamentar Silvia Waiãpi (PL-AP).
Nikolas e outros cinco deputados eleitos são alvos de uma petição apresentada por advogados do chamado Grupo Prerrogativas, que tentam impedir a posse dos seis parlamentares acusando-os de terem ferido o decoro parlamentar ao apoiarem publicamente os ataques ao Estado Democrático de Direito – crime previsto no Código Penal.
Alertado para a confusão ao relacionar Nikolas ao pedido da PGR, Lira se corrigiu e disse não ter conhecimento do caso específico de Silvia Waiãpi. Lira também revelou já ter conversado com Nikolas, Fernandes e Clarissa Tércio e que voltaria a discutir o assunto com o procurador-geral da República, Augusto Aras, ainda hoje.
Postagens
O presidente da Câmara disse que, em alguns casos, as postagens citadas pelos procuradores para sustentar o pedido de investigação foram publicadas até seis meses antes dos violentos atos antidemocráticos do último dia 8.
Lira, no entanto, avisou que deputados federais que relativizam a gravidade ou negam a depredação das sedes dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em particular a Câmara dos Deputados, serão convocados a se explicar.
"Estes parlamentares que andam difamando com vídeos, dizendo que houve inverdade nas agressões que a Câmara sofreu, serão chamados à responsabilidade. Todos viram as cenas terríveis, violentas, gravíssimas. Eles terão que ser chamados à responsabilidade [porque] um parlamentar eleito não pode divulgar fatos que não condizem com a realidade”, disse Lira, sem citar nomes.
Lamentando os estragos, Lira destacou o trabalho de cerca de 400 servidores da casa que, já na noite de domingo, começaram os serviços de limpeza do prédio para que a Câmara pudesse votar e aprovar o decreto presidencial de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal.
Questionado se considera que o ex-presidente Jair Bolsonaro também pode ser responsabilizado por estimular parte de seus apoiadores a atentarem contra a democracia brasileira, Lira respondeu que cada um deve responder por seus atos.
"Cada um responde pelo que faz. Meu CPF é um, o do presidente é outro. Temos que ter calma neste momento, investigar todos os aspectos. Todos que praticaram e contribuíram para estes atos de vandalismo precisam ser severamente punidos."
Entenda
Desde que o presidente Lula foi eleito em segundo turno, no final de outubro, apoiadores do ex-presidente Bolsonaro demonstram inconformismo com o resultado do pleito e pedem um golpe militar no país, para depor o governo eleito democraticamente.
As manifestações dos últimos meses incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, no segundo domingo do ano, dia 8 de janeiro.
Tema gera divergências sobre um paradoxo nas decisões do magistrado: elas são necessárias para proteger a democracia ou são exageradas?
POR MATHEUS TEIXEIRA
A reação do ministro Alexandre de Moraes à invasão e ao vandalismo nas sedes dos três Poderes no dia 8 levantou mais debates sobre os limites da atuação do integrante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema gera divergências entre especialistas sobre um paradoxo que cerca as decisões do magistrado: elas são necessárias para proteger a democracia ou são exageradas e criam precedentes perigosos para situações futuras? Dentro do Supremo, a resposta majoritária é a primeira opção.
Em um dos mais recentes episódios, assim como em outros casos, a corte referendou a ordem judicial inédita do ministro de determinar de ofício, ou seja, sem provocação de órgãos de investigação ou parlamentares, o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).
Os questionamentos envolvendo a atuação de Moraes incluem a concentração de casos em suas mãos, atropelo da Procuradoria-Geral da República (PGR), decisões de ofício (sem provocação), censura, veto ou demora para dar acesso aos autos por parte da defesa de investigados, uso excessivo de prisões em vez de medidas cautelares diversas, entre outros pontos.
Na última semana, em decisão incomum, ele mandou juízes de primeira instância realizarem audiência de custódia com cerca de 800 presos após os atos de vandalismo, mas não deu a eles o poder de definir o destino das pessoas que foram detidas.
O magistrado afirmou que apenas ele mesmo poderia decidir se eles deveriam ser soltos ou mantidos na prisão.
Outro ponto das decisões expedidas após os atos de domingo que tem potencial para gerar discussão é o enquadramento dos vândalos como terroristas. Moraes citou que há “indícios de materialidade e autoria” do crime de terrorismo. A legislação menciona, porém, que esse delito se caracteriza apenas em casos de “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.
Advogado criminalista e mestre em direito criminal, Ruiz Ritter diz que atentados contra a democracia demandam a devida responsabilização, mas pondera que isso não pode ser feito com atropelos às regras do devido processo legal.
“Prisões cautelares sem estrita necessidade, nos termos da lei, são práticas ilegais graves e que fragilizam a própria democracia no longo prazo, diante da perda de confiança da sociedade na correta administração da Justiça. O mesmo se pode dizer de atuações judiciais de ofício em investigações”, afirma.
O professor e doutor em direito constitucional Ademar Borges diz que a gravidade e os “riscos antidemocráticos envolvidos” justificam “medidas enérgicas”.
“É bastante conhecida na literatura jurídica a ideia de que os tribunais constitucionais são especialmente vocacionados para a adoção de medidas típicas de democracia militante ou combativa”. E completa: “Não por acaso, a concentração dessa competência no STF foi determinante para o sucesso das medidas de democracia combativa no campo penal até agora”.
O professor da FGV Direito Rio Thomaz Pereira afirma que, caso a PGR denuncie os envolvidos na invasão, a discussão sobre a tipificação do crime de terrorismo despertará um debate interessante. Pereira cita a possibilidade de o Supremo entender que o fato de os vândalos terem agido para causar terror seja suficiente para caracterizar o crime de terrorismo.
“Se fizer, vão ter pessoas que vão criticar por conta da importância da proteção, de interpretar tipos penais de maneira estrita”.
Professores veem censura
Algumas das decisões de Moraes também foram consideradas censura por alguns professores de direito. Entre elas, a que mandou bloquear em definitivo em 2022 a conta do PCO (Partido da Causa Operária). O perfil da sigla de esquerda havia se referido ao ministro como “skinhead de toga”.
Nos últimos dias, o jornalista americano Glenn Greenwald mostrou que Moraes deu ordem para redes bloquearem perfis, mas pedindo para que os alvos não fossem avisados – ou seja, também não puderam se defender.
Em postagem na qual listava o bloqueio, entre outros, do influenciador Monark e do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG), o jornalista disse, nesse domingo (15), que suas objeções a Moraes vão muito além da liberdade de expressão.
“Acho perigoso que um juiz tenha tanto poder: iniciar suas próprias acusações e depois declarar os acusados culpados sem julgamento ou aviso”.
Inquérito das fake news
O chamado inquérito das fakes news está na origem das polêmicas decisões do ministro que fazem interpretação expansiva de leis e da Constituição. O então presidente do STF, Dias Toffoli, determinou em 2019 a instauração da apuração sem provocação da PGR e escolheu Moraes como relator, sem a realização de sorteio, como ocorre em inquéritos abertos na corte.
Na época, a medida sofreu grande resistência no meio jurídico e dentro do próprio STF. Prova disso é que Toffoli só submeteu a decisão ao plenário da corte mais de um ano depois, em 2020. Àquela altura, o cenário havia mudado. A ampliação dos ataques contra os magistrados pela militância bolsonarista e pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) mudou o humor dos ministros. Parte deles inicialmente era crítica ao inquérito, mas depois se tornou favorável por ver na atuação de Moraes um meio para proteger a instituição.
O julgamento representou o primeiro respaldo do conjunto da corte à atuação do ministro. A necessidade de proteger o STF e seus integrantes da militância bolsonarista e das ameaças em redes sociais superou a avaliação crítica.
Pesou na decisão também o comportamento do procurador-geral, Augusto Aras. A avaliação interna na corte é que o chefe da Procuradoria foi omisso em relação aos ataques ao STF, o que forçou o tribunal a adotar medidas incomuns para garantir proteção.
A corte lançou mão de uma interpretação extensiva do regimento interno que prevê a abertura de inquérito de ofício quando ocorrer um crime nas dependências do tribunal para decidir que ameaças contra ministros na internet também autorizam a instauração de investigação sem prévia provocação da PGR.
Nos bastidores, os ministros afirmam que os atos de vandalismo acabaram por respaldar ainda mais o inquérito das fake news, uma vez que agora houve de fato o cometimento de crime na sede do STF, como prevê o regimento.
Outra decisão de Moraes respaldada pela maioria do tribunal e que se tornou alvo de críticas pela forma como ocorreu foi a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) em 2021. O ministro justificou o flagrante pelo fato de as ofensas a integrantes do STF terem sido disponibilizadas na internet pelo deputado.
Outra ordem controversa do ministro foi a que autorizou buscas contra empresários bolsonaristas. Moraes atendeu a pedido da PF que tinha como base somente reportagem sobre conversas de teor golpista, sem diligência preliminar para subsidiar o pedido. (Por Matheus Teixeira)