A Justiça Eleitoral cumpriu, na manhã deste sábado (3), mandados de busca e apreensão de materiais de campanha irregulares na casa do ex-juiz e candidato ao Senado pelo Paraná Sergio Moro (União Brasil).
Por Mônica Bergamo
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tomou a decisão acatando o argumento de advogados da Federação Brasil da Esperança no Paraná (organização política formada pelo PT, PC do B e Partido Verde) de que diversos materiais impressos da campanha de Moro violam a legislação eleitoral. O advogado Luiz Eduardo Peccinin afirmou também à Justiça que as redes sociais de Moro têm publicado propaganda irregular, "ante a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes".
A Justiça determinou a exclusão de todos os vídeos do canal de Sérgio Moro do YouTube, inclusive aqueles com críticas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de links nas páginas sociais de sua campanha.
Procurada, a assessoria de Moro disse que "a busca e apreensão se refere tão somente à, supostamente, os nomes dos suplentes não terem o tamanho de 30% do nome do titular". "Todavia, isso não corresponde com a verdade. Os nomes estão de acordo com as regras exigidas, sendo assim, a equipe jurídica pedirá a reconsideração da decisão", diz em nota.
O apartamento de Sergio Moro foi o local da busca e apreensão porque o endereço foi indicado como o comitê central da sua campanha ao Senado.
Para o advogado da federação, Luiz Eduardo Peccinin, "a Justiça eleitoral paranaense garante a igualdade no cumprimento da lei para todos os candidatos. O critério é objetivo e praticamente toda a campanha dos candidatos está irregular. No caso de Sérgio Moro, sua propaganda visivelmente tenta esconder seus suplentes do eleitor, por isso deve ser inteiramente suspensa".
A Justiça eleitoral também cumpriu mandado de busca e apreensão de materiais de campanha no comitê de Paulo Roberto Martins (PL), candidato ao Senado pelo Paraná que é apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O TRE-RJ (Tribunal Superior Eleitoral do Rio de Janeiro) formou maioria de cinco votos para cassar a candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado. O desembargador Tiago Santos pediu mais tempo para analisar o caso, e o julgamento só deve ser concluído na próxima semana, quando a magistrada Kátia Junqueira também deverá ler seu voto.
POR WEUDSON RIBEIRO
Os cinco integrantes do TRE que votaram para impugnar a candidatura do bolsonarista seguem entendimento da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, que afirmou que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não afasta a inelegibilidade do congressista.
"O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena", afirmou a PRE.
A manifestação do MPF (Ministério Público Federal) no Rio vai na contramão do que recomendou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que defendeu a extinção das proibições impostas ao parlamentar, multado em cerca de R$ 2 milhões, pelo ministro Alexandre de Moraes.
"O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do Código Processual Penal, da Lei de Execução Penal e do Código Penal, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial", escreveu Lindôra.
Por 10 votos a 1, Sillveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por estimular atos com pautas antidemocráticas no país. Em seguida, Bolsonaro anunciou que havia assinado um decreto concedendo graça ao deputado, extinguindo a pena de prisão.
"O aludido decreto do indulto tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político. Entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória, no caso, do STF, por incitar crime de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos poderes da União e coação no curso do processo", afirma a procuradora ao TRE.
O congressista está impedido de usar recursos públicos em sua campanha e foi condenado a devolver o dinheiro que tenha recebido do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. Este texto será atualizado em caso de manifestação da defesa do PTB, que representa Silveira na Justiça Eleitoral.
Por Edson Rodrigues
Os números apresentados na pesquisa FIETO/Vetor para o senado precisam, ainda, ser analisados mais profundamente. O alto número de indecisos (37%), se comparados aos resultados trazidos pelos demais levantamentos de outros institutos, levam a um quadro quase de empate técnico entre Dorinha Seabra e Kátia Abreu, mas deixa, também, margem para um crescimento significativo das demais candidaturas.
Com números assim, é preciso que se avalie o potencial de cada um dos candidatos que pontuaram em conquistar o voto dos indecisos, assim como se há viés de alta ou de baixa entra as duas candidatas que aparecem à frente.
Apenas divulgar os números em fazer essa análise seria quase uma leviandade por parte de O paralelo 13, por isso achamos por bem consultar os principais analistas políticos e nossos colaboradores, para trazer um quadro mais claro e palpável da disputa pela única vaga para o Senado Federal, em que, até agora, ninguém pode se considerar eleito, muito menos derrotado.
Assim como os candidatos ao governo, os candidatos ao Senado têm mais 30 decisivos dias para corrigir, alinhar e aprumar suas campanhas, de acordo com os que as pesquisas estão apresentando.
Nesta segunda-feira, dia cinco de setembro, nosso Observatório Político trará essa análise com dados e argumentos reforçados, decifrando para os nossos leitores como se apresenta o real quadro pela disputa pelo Senado.
Aguardem!
Ronaldo Dimas, segundo colocado nas pesquisas de intenção de voto apresentadas até agora, tem os próximos 30 dias para reverter esse panorama negativo ou, pelo menos, diminuir a diferença para Wanderlei Barbosa, que lidera em todo os cenários, para forçar um segundo turno.
Por Edson Rodrigues
Os programas do Horário Obrigatório de Rádio e TV podem ser o caminho para que o ex-prefeito de Araguaína mostre todo o seu know how de gestor, que lhe valeu o título de um dos melhores prefeitos da história da Capital do Boi Gordo, assim como diminuir a sensação de que ele, Dimas, impôs sua candidatura ao grupo político do qual faz parte, coordenado pelo senador Eduardo Gomes, antes da hora.
Dimas terá 30 dias para demonstrar todo o seu potencial, suas propostas, suas ideias e a forma com que tentará adaptar para o Estado do Tocantins o modelo de gestão que o levou a fazer de Araguaína uma cidade de economia pujante e em desenvolvimento contínuo, com a atração de grandes empresas e um comércio aquecido.
O grande problema de Dimas foi que, nestes quase um ano e meio como pré-candidato ao governo – ele foi o primeiro dos atuais postulante a se declarar candidato ao Palácio Araguaia – ele não deu a devida atenção à publicidade de seus atos, em tornar conhecidas, fora da região Norte do Tocantins, tudo o que fez de bom para a população local, mesmo estando próximo aos melhores publicitários do Estado.
Faltou a Dimas investimento financeiro em publicidade, uma maior proximidade com as redações dos veículos de comunicação tradicionais do Tocantins e uma sensibilidade midiática que o colocasse na evidência que sua gestão em Araguaína lhe proporcionou.
Essa falha, essa falta de timming publicitário, pode estar, hoje, cobrando seu preço de forma amarga para a concretização dos seus planos de se tornar governador.
Mas, como em política nada é exato, como já cansamos de afirmar, os próximos 30 dias podem ser o mês da redenção de Ronaldo Dimas, o mês em que sua comunicação irá focar em mostrar seus feitos, suas qualidades e sua capacidade gestora, e reverter a diferença negativa em relação à candidatura de Wanderlei Barbosa. Afinal, é só na política que se consegue fazer “elefante voar”
Ou não.
ESFORÇOS CONCENTRADOS
A partir de amanhã à noite, mais precisamente às 19h, com a inauguração do comitê central da candidatura de Ronaldo Dimas ao governo do Estado, na avenida JK Norte, com a presença de diversos candidatos a deputado estadual, federal e do líder do governo Jair Bolsonaro no Congresso Nacional, senador Eduardo Gomes, coordenador político da campanha de Dimas, a palavra de ordem no grupo político é “fazer campanha 24 horas por dia”.
General do Exército, Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro
Nos bastidores da política tocantinense, já corre a notícia da vinda à Palmas do ministro da economia, Paulo Guedes e do vice-presidente da república, General do Exército, Braga Netto, que irão prestigiar a campanha de Dimas, aliado do presidente Jair Bolsonaro, além da vinda do próprio presidente Jair Bolsonaro, com a possibilidade da realização de uma ou duas motociatas, em regiões diferentes do Estado, para demonstrar não só que Eduardo Gomes tem muito prestígio no governo federal e que a eleição de Ronaldo Dimas significa um caminho aberto para os investimentos e ações do governo federal no Tocantins.
MOURÃO E IRAJÁ
Enquanto isso, os dois outros candidatos ao governo do Estado, Paulo Mourão, pelo PT, e Irajá Abreu, pelo PSD, oscilam entre os 5% e 7%, tecnicamente empatados, devem intensificar suas ações de campanha.
Paulo Mourão aguarda a confirmação da vinda do candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ainda líder nas pesquisas, mas com a luz de alerta acesa com o crescimento da candidatura à reeleição de Jair Bolsonaro que, em algumas pesquisas, já aparece empatado tecnicamente, apontando para um segundo turno entre os dois. Resta saber se Lula irá se preocupar com as províncias e, desta forma, tentar alavancar a campanha de Paulo Mourão, que até agora, não decolou, ou irá cuidar apenas do seu projeto de poder.
Já o senador Irajá Abreu terá 30 dias cruciais para tentar o crescimento de sua candidatura e sair da “zona neutra”, daqueles que não farão nenhuma diferença na eleição, nem com condições de ser eleito nem com condições de apoiar alguma candidatura se houver um segundo turno.
Enquanto isso, sua assessoria de comunicação vem divulgando reuniões e mais reuniões com prefeitos, cerca de 50 deles, sem dar nome nem municípios, muito menos fotos desses encontros.
POSSIBILIDADES
A verdade é que ainda há tempo para que todo o quadro sucessório demonstrado pelas pesquisas atuais se modifique, não de forma drástica, mas de forma a abrir novas possibilidades para todos os candidatos ao governo, se aproximando da real possibilidade de um segundo turno para o governo do Estado.
As próximas pesquisas, a partir do dia 15 de setembro, trarão os reflexos das inserções do Horário Obrigatório de Rádio e TV, com dados e números novos, apontando para um desfecho diferente do que hoje está apresentado.
Serão mais 15 dias de campanha nas ruas e 15 dias de candidatos mostrando seus rostos, projetos e ideias no Rádio e na TV, aparecendo até para os eleitores que estão desinteressados ou desmotivados com o processo eleitoral. Sem contar com a chegada dos recursos do Fundo Eleitoral, que impulsionam os trabalhos de marketing e permitem a realização de eventos, como comícios, carreatas e reuniões.
O resultado disso será auferido nas próximas pesquisas e, apenas após esses novos números, esses novos levantamentos, e que os destinos de cada candidatura poderão ser analisados, comparados e avaliados, para que se possa traçar um prognóstico mais certeiro sobre o futuro político do Tocantins e dos políticos tocantinenses.
O jogo está sendo jogado, e o Observatório Político de O Paralelo 13 está de olho.
Vamos aguardar!
Corte aprovou regras sobre aparelhos eletrônicos e porte de armas no dia da votação. Porte de armas poderá levar à prisão em flagrante
Por Felipe Pontes
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (1º), por unanimidade, mudança na resolução que trata das disposições gerais das Eleições 2022 para incluir na norma as recém-aprovadas proibições de porte de aparelhos celulares e armas dentro da cabine de votação.
As proibições foram aprovadas nas duas sessões plenárias anteriores, quando os ministros do TSE responderam duas consultas elaboradas por partidos. As respostas indicaram qual a interpretação da Corte Eleitoral sobre o assunto. Agora, com a inserção em norma, as vedações se tornam efetivas.
Pela decisão desta quinta-feira, a resolução define ser proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.
O texto aprovado acrescenta que o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.
Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, destaca a resolução.
Armas
No caso do porte de armas, a resolução sobre as disposições gerais da eleição passa a contar com a seguinte redação: “A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar de votação, ou dele adentrar, sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimento penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto”.
A vedação se aplica a todos os civis, mesmo para quem possui autorização para porte de arma ou licença estatal. A exceção é dada somente aos agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa receptora de votos.
A vedação também não se aplica a agentes de segurança em atividade de policiamento no dia de votação, seja no primeiro turno (2 de outubro) ou em eventual segundo turno (30 de outubro).
Quem desrespeitar a proibição deverá ser alvo de “prisão em flagrante por porte ilegal de armas, sem prejuízo do crime eleitoral incidente”, diz o novo texto da norma eleitoral.
A proibição do porte de armas poderá ser expandida a outro locais em que haja necessidade de assegurar a segurança da votação e o TSE, "no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, adotará todas as providencias necessárias para tornar efetivas essas vedações”, acrescenta o texto.