BTG Pactual e XP travam 'duelo' por ativos de Eike Batista
Por Cynthia Decloedt e Vinicius Neder
O processo de venda direta das debêntures emitidas pela Anglo American e que são parte da massa falida da MMX, do empresário Eike Batista, voltou a ser suspenso, por uma nova ordem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Desta vez, o TJ acatou um recurso contra o processo movido pela Argenta Securities, um dos investidores interessados na aquisição das debêntures. A Argenta havia vencido um leilão realizado em dezembro do ano passado, com uma oferta de R$ 612 milhões, que acabou não sendo integralizada.
As outras duas decisões anteriores de suspensão dadas pelo TJ atenderam a pedidos da defesa de Eike. O TJ determinou a paralisação da venda até que a Juíza Cláudia Helena Batista, da 1.ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG), se manifestasse sobre questionamentos feitos quanto à lisura do processo.
Fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast disseram que a juíza teria se manifestado hoje quanto aos embargos de declaração de Eike, portanto, dentro do tempo necessário para conduzir a venda. O administrador judicial, Bernardo Bicalho, determinou que o processo de venda terminaria nesta terça-feira, até às 14h, com a escolha do vencedor – o que não ocorreu.
A venda das debêntures – que são tidas como um dos ativos mais valiosos na massa falida da MMX e cujos recursos serão destinados ao pagamento dos credores e do acordo de cooperação firmado por Eike com a Justiça, no âmbito da Lava Jato – tornou-se um campo de batalha. Esses papéis dão direito a royalties de US$ 2,1 bilhões a partir de 2025, por 30 anos – valor que pode oscilar, já que dependem de receitas da MMX.
Venda privada x leilão
No dia 18 de julho, a Justiça mineira decidiu que a venda dos papéis passaria a acontecer em um processo privado, após o leilão público de agosto não ter sido bem sucedido. Para este leilão, a Juíza estabeleceu R$ 1,25 bilhão como preço mínimo para os papéis.
O banco de investimentos BR Partners havia sido nomeado desde o início do processo de venda, no fim do ano passado, para encontrar um comprador para as debêntures. Mas a possibilidade da venda privada eliminou o interesse para este último leilão, uma vez que as ofertas poderiam ser feitas bem abaixo desse valor.
A venda por meio de processo privado foi bastante contestada por vários interessados nas debêntures. A disputa esquentou na semana passada, com a decisão do administrador judicial de aceitar, no último dia 6, proposta de R$ 360 milhões do BTG Pactual, seguindo a orientação do edital do dia 18 de julho.
Embora a orientação já fosse pública desde julho, a juíza deixou claro nos autos que a venda privada estava em andamento, quando o administrador judicial também comunicou as condições para que outros interessados apresentassem propostas até esta segunda-feira, 12.
A XP e o Banco Modal entraram em seguida com uma proposta de R$ 390 milhões. Na venda direta, o administrador judicial também considerou que não mais seria necessário que a BR Partners participasse do processo.
Os advogados de Eike recorreram das decisões da juíza e do administrador judicial, por meio de embargos de declaração, pedindo à juíza esclarecimentos sobre os prazos do processo de venda direta e sobre o valor mínimo estabelecido.
Posteriormente, eles foram à segunda instância, com um mandado de segurança, o qual foi concedido liminar favorável pelo desembargador Newton Teixeira Carvalho, do TJ-MG, no sábado, suspendendo o processo de venda direta. A decisão foi reiterada ontem por um segundo desembargador do tribunal.
Cumprindo todos os requisitos previstos na Legislação Eleitoral, o registro de candidatura à reeleição do deputado federal Vicentinho Júnior (PP) foi deferido nesta segunda-feira, 12, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE).
Com Assessoria
De acordo com a análise foi feita pelo Juiz Auxiliar Rodrigo de Meneses dos Santos “os requisitos legais que credenciam o cidadão a postular uma vaga de Deputado Federal para Eleições Gerais de 2022 foram devidamente cumpridos, em consonância com a Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.609/2019. Forte no exposto, e acolhendo a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, DEFIRO o registro de candidatura de VICENTE ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, postulante ao cargo de Deputado Federal pelo PARTIDO PROGRESSISTAS com o nº 1111 e nome para urna "VICENTINHO JÚNIOR". Com a celeridade que o momento exige, publique-se”.
Vicentinho Júnior pontuou a importância de ter a sua candidatura deferida. “É mais um elemento para que a sociedade possa abraçar e acreditar no nosso projeto, pois é muito comum que alguns candidatos se elejam, mas não assumem por pendências na justiça. Este aval do TRE é mais uma segurança que damos ao eleitor”, concluiu o candidato progressistas.
Rosa Weber é a 3ª mulher a presidir o STF; antes dela, Cármen Lúcia e Ellen Gracie ocuparam o posto
Por: Larissa Arantes
A ministra Rosa Weber assumiu, nesta 2ª feira (12.set), a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Luís Roberto Barroso será o vice-presidente da Corte. Rosa Weber é a 3ª mulher a presidir o STF. Antes dela, a ministra Cármen Lúcia e a ministra aposentada Ellen Gracie também ocuparam o posto. Ao discursar no final da cerimônia, a ministra defendeu o Poder Judiciário independente e forte, a democracia, o sistema eleitoral e a imprensa livre.
"Vivemos tempos particularmente difíceis da vida institucional do país, tempos verdadeiramente perturbadores, de maniqueísmos indesejáveis. O Supremo Tribunal Federal não pode desconhecer essa realidade, até porque tem sido alvo de ataques injustos e reiterados, inclusive, sob a pecha de um mal compreendido ativismo judicial", ressaltou Rosa Weber.
A nova presidente do STF destacou ainda o "respeito às minorias". "A defesa da ordem democrática não pode ser meramente retórica. O principio democrático reside na observância incondicional da supremacia da ordem juridica e do respeito às minorias", completou.
Além das formalidades de posse, também discursaram na solenidade, a ministra Cármen Lúcia e o Procurador-Geral da República, Augusto Aras. "Vossa excelência tem a solidez do conhecimento jurídico aliada ao comedimento dos meios e dos modos com o qual exerce a liderança, o que certamente muito auxiliará a conduzir o Poder Judiciário brasileiro pelas vias democráticas da concretização de direitos, com independência, ética e rigor", afirmou Cármen Lúcia.
O Procurador-Geral da República também se manifestou na solenidade. "A despeito de todo o peso de nossas responsabilidades, temos essa certeza e alegria, quando servimos fielmente a nosso país, em especial neste momento em que teremos mais uma festa democrática, quando a soberania popular será manifestada nas urnas nos próximos dias. Tenho para mim que essa solenidade de posse é uma grande festa cívica porque é a festa de posse da presidente do Supremo Tribunal Federal", disse Aras.
Havia a expectativa para a presença do presidente Jair Bolsonaro (PL) no evento, mas ele não compareceu. O candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, também não esteve na solenidade. Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), participaram da cerimônia.
Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República, pede que ministro reconsidere decisão ou submeta recurso ao plenário do STF
Com Agências A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a pedir, nesta segunda-feira, 12, o arquivamento da investigação contra empresários que defenderam, em conversas de WhatsApp, um golpe de Estado em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições deste ano. Na última semana, como a Jovem Pan mostrou, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, já havia pedido que o ministro Alexandre de Moraes arquivasse o caso e anulasse as medidas cautelares impostas contra o grupo.
O magistrado argumentou que o pedido foi apresentado fora do prazo permitido e negou o pleito. A número dois da PGR argumenta, desta vez, que o agravo regimental foi apresentado no período correto e sugere dois caminhos: que Moraes reconsidere sua decisão ou que o recurso seja analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, Lindôra sustenta que não há nenhum elemento que indique a prática de qualquer crime pelos executivos e que as provas foram coletadas de forma ilícita.
“Considerando que os presentes autos ingressaram, pela primeira vez, na Procuradoria-Geral da República somente em 2 de setembro de 2022 (sexta-feira), o prazo recursal teve início em 5 de setembro de 2022 (segunda-feira, primeiro dia útil após a intimação pessoal com a carga dos autos) e finalizou, dentro do interregno de 5 (cinco) dias para a interposição de agravo regimental, em 9 de setembro de 2022”, diz um trecho do recurso.
Em outro momento, a número dois da PGR afirma que “somente a partir da remessa dos autos ao Ministério Público, conforme exigência legal, foi possível averiguar todas as ilegalidades e inconstitucionalidades do presente procedimento investigativo, que foram então impugnadas, tempestivamente, via agravo regimental”. Lindôra Araújo também afirma que a “imediata interposição de outro recurso justifica-se diante do quadro de inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem da apuração, dão azo a nulidades absolutas e acarretam a vigência de indevidas restrições de direitos e garantias fundamentais”.
Como cabe à Procuradoria-Geral o pedido de abertura de inquéritos e ações penais, a praxe no Supremo — em caso de solicitações de arquivamento — é atender à PGR. Mas a ministra do STF concordou com o pedido feita pelos senadores, Omar Aziz (PSD-AM), o vice-presidente Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e o relator Renan Calheiros (MDB-AL).
Com Agência Estado
Prestes a assumir a presidência do Supremo Tribunal, em cerimônia marcada para a tarde desta segunda-feira, 12, a ministra Rosa Weber acolheu pedidos da cúpula da CPI da Covid e determinou que a Polícia Federal realize uma série de diligências no bojo de apurações sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia. As medidas foram autorizadas no âmbito de investigações que se debruçam sobre supostos crimes de charlatanismo, prevaricação e emprego irregular de verbas públicas atribuídos ao chefe do Executivo.
"Encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para a realização da diligência indicada pelos peticionários (os senadores Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros), além de outras que a autoridade policial entender pertinentes ao esclarecimento dos fatos objeto do presente procedimento", escreveu a ministra em despachos assinados na sexta-feira, 9, e lançados no sistema do STF nesta segunda, 12.
No final de julho, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu o arquivamento em série de apurações abertas na esteira da CPI da Covid sobre supostos crimes cometidos por Bolsonaro e seus aliados. As investigações no bojo das quais Rosa determinou novas diligências estão entre elas.
Em reação, à solicitação da PGR para encerrar as apurações, a cúpula da Comissão Parlamentar de Inquérito pediu ao Supremo que autorizasse a Polícia Federal a cruzar 'fatos, imputações, provas e indiciados' citados nos autos das apurações sobre os crimes de charlatanismo, prevaricação e emprego irregular de verbas públicas atribuídos a Bolsonaro e uma outra investigação, que está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
A apuração em questão se debruça sobre suposta incitação ao crime atribuída a Bolsonaro e outras 24 pessoas, por 'estimular a população a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar', segundo a CPI da Covid. Tal investigação segue em curso. Quando a PGR pediu o arquivamento em série de apurações que atingiam Bolsonaro, o órgão deu parecer favorável ao pedido da Polícia Federal para que a investigação fosse prorrogada por 90 dias.
A avaliação da ministra Rosa Weber foi a de que as diligências pedidas pela cúpula da CPI 'têm pertinência com o objeto investigado e potencial epistêmico para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração, não malferindo direitos e garantias individuais'.