Proposta tramita no Congresso desde 2013, mas ganhou força nos últimos meses. Para especialistas, fim do benefício pode prejudicar ressocialização dos presos
Da Agência Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam. Na prática, o texto extingue a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, que tem sido chamada popularmente de “saidinha”. O texto, aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, voltará para a análise dos deputados.
Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto, como veio da Câmara, revogava dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratavam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Atualmente eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
O texto foi aprovado com mudanças pelo Senado. Uma das emendas aceitas, do senador Sergio Moro (União-PR), reverte a revogação total do benefício. Pelo texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.
— O projeto acaba com as saídas temporárias em feriados, o que é diferente da autorização para o preso estudar ou trabalhar fora do presídio quando em regime semiaberto ou em regime aberto. (...) Por ter total pertinência, obviamente, nós resgatamos esse instituto, que, de fato, contribui para a ressocialização dos presos, que é a possibilidade de estudarem, de fazerem um curso profissionalizante — explicou o relator, que disse considerar a solução apresentada por Moro a mais adequada.
Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda também amplia restrições já contidas na lei. Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
— Então, estamos preservando, sim, aquilo que é realmente relevante para o preso do semiaberto, que é a saída para a educação e para o trabalho. Ainda assim, colocamos uma cláusula de segurança, uma norma de segurança estabelecendo que, mesmo para essas atividades, não tem o direito à saída temporária aquele que foi condenado por crime hediondo e por crime praticado com violência ou com grave ameaça contra a pessoa. Temos que ter salvaguardas para proteger a população, para proteger os outros indivíduos. — explicou Moro.
Durante a discussão, senadores pediram ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA) que intercedesse junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o texto não fosse vetado. O líder lembrou que o texto ainda voltará para a Câmara e negou que haja posição formada no governo para vetar o texto.
Homenagem
O texto também foi modificado para incluir a determinação de que, caso sancionada, a lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”. Esse trecho foi incluído pelo relator em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.
— Foi liberado e matou um policial, um jovem a serviço da sociedade. Uma sociedade tão estranha que faz um concurso público, seleciona os nossos melhores jovens, coloca numa academia de polícia, dá a eles uma arma e uma carteira e os joga numa selva desprotegida. Nós condenamos os policiais todos os dias, não damos a eles o apoio necessário — afirmou o senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Regras
Além da restrição das saídas temporárias, o projeto trata de outros temas. Um deles é a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
— A exigência de realização de exame criminológico para progressão de regime é admitida pelos nossos tribunais superiores, desde que por decisão fundamentada. Sobre o assunto, há a Súmula Vinculante nº 26, do STF [Supremo Tribunal Federal], e a Súmula 439, do STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Assim, o condicionamento proposto pelo projeto de lei se encontra alinhado com a jurisprudência das nossas Cortes Superiores — justificou o relator.
O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Pela proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes. Outras hipóteses previstas são para aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e para concessão do livramento condicional.
Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
Destaques
Favorável à aprovação do projeto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), lembrou que a pena tem caráter duplo, de readaptação ao convívio social e familiar, e de retribuição pelo mal praticado. Contarato citou vários institutos previstos em lei que reduzem significativamente a pena a ser cumprida pelos condenados, como progressão de regime, remissão de pena pelo trabalho, comutação de pena e livramento condicional. O senador, que é líder do PT, liberou a bancada para votar.
— Não posso deixar de manifestar a minha fala no sentido de que, diante dessas circunstâncias, não é razoável explicar para quem teve seu filho morto por um homicídio doloso, em que o cara foi condenado a nove anos de reclusão, que não vai ficar nem três anos preso. (...) Por essa razão, eu peço humildemente perdão à minha bancada do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, mas eu não sairia daqui com a minha consciência tranquila votando não contra a saída temporária, por entender que é mais um benefício dado e que vai passar não a sensação, mas a certeza da impunidade — disse.
Ele, que foi delegado de Polícia, apresentou emendas para estender a proibição de saídas temporárias para todos os condenados que cumprem penas por crimes inafiançáveis — como racismo, terrorismo e tortura. O destaque foi rejeitado pelos senadores, conforme a orientação do relator.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) acusou Flávio Bolsonaro de ser contrário ao destaque para proteger os condenados por crimes cometidos nos ataques antidemocráticos do 8 de janeiro, que, com a aprovação, passariam a não ter direito ao benefício.
— Não tem explicação. Vossa Excelência quer excluir quem atentou contra a democracia no 8 de janeiro, terrorismo, ameaça ao Estado democrático de direito. Vossa Excelência não convenceu, não explicou absolutamente nada — acusou o senador, que também citou milicianos.
Flávio Bolsonaro afirmou que não cabia trazer o 8 de janeiro para a discussão e afirmou que houve uma tentativa de politizar uma questão que não devia ser politizada. Ele acusou a base do governo de fazer uma ataque político a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os senadores também rejeitaram emenda de Contarato para permitir o benefício da saída temporária não somente aos presos em cursos profissionalizantes, ensino médio e superior, mas também a toda educação básica para jovens e adultos. A emenda foi destacada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP), que defendeu a aprovação.
— Investir na educação dos detentos não apenas os capacita para uma vida melhor após o cumprimento da pena, mas também contribui para a redução de conflitos dentro das instituições prisionais. A educação é uma ferramenta poderosa na promoção da paz e na construção de um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal e social — disse o senador antes da rejeição do destaque.
Falta de estrutura
Apesar de declarar voto favorável ao texto, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) criticou a pressa com que o projeto foi discutido. Ela afirmou que em alguns estados, como Goiás e Minas Gerais, não há estrutura para o cumprimento da pena em regime semiaberto, o que faz com que presos saiam diretamente do regime fechado para o aberto. Na prática, a senadora disse que é uma “saidona” e que a aprovação do projeto é “enxugar gelo”.
— Aqui ninguém é bobo. Eu vou votar a favor, vou apoiar os destaques, mas em nenhum momento vou passar pano ou fingir para o povo brasileiro. Tudo isso que está acontecendo aqui é para esconder o problema real, então vamos cobrar do Poder Executivo que cumpra o seu dever, invista, construa estruturas para os regimes semiabertos — disse a senadora ao citar governos estaduais.
A falta de estrutura para o cumprimento de pena no regime semiaberto também foi citada pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que citou o exemplo do seu estado.
— Toda essa revolta está sendo colocada para fora nos casos em que o semiaberto permite a "saidinha". Imagine num estado que nem semiaberto tem há mais de dez anos! Tem estímulo maior para impunidade do que esse? — questionou.
Por Neuracy Viana
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Gurupi condenou Sandro José Célio, de 38 anos, a 12 anos de prisão em regime fechado, inicialmente, pelo crime de homicídio qualificado. Os jurados acolheram a tese de acusação, reconhecendo que o réu desferiu golpes de arma branca contra Iran Martins Lisboa, que era vizinho dele, levando a vítima à morte.
O crime ocorreu na noite do dia 6 de agosto de 2022, no Setor Sol Nascente, em Gurupi. Segundo denúncia, Sandro José matou a vítima por motivo fútil, durante uma discussão em torno do pagamento de uma conta de água que era compartilhada por eles.
O julgamento de Sandro José abriu as sessões da 1ª Temporada do Tribunal do Júri de Gurupi, nesta segunda-feira (19/2), no Fórum da comarca da cidade, sob a presidência do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi.
Nesta quarta-feira (21/2), vai a júri o réu Herson Gibil Assunção Filho, 35 anos, acusado de feminicídio contra a ex-companheira, Wania Oliveira; e a mãe dela, Creusa Oliveira Lopes Ribeiro. O crime foi praticado na noite do dia 18 de junho do ano passado, no Setor Jardim Eldorado, em Gurupi.
Essa temporada segue até o dia 1º de março. Também devem ser submetidos a julgamento os réus Francisco Caninde do Nascimento Junior (23/2), Wallakson Alves do Nascimento (26/2), Beneir Vieira Fernandes (28/2) e Edson Vieira Fernandes (1º/3).
Texto deve ser votado nesta terça, no Senado, mas o projeto de lei precisará retornar à Câmara devido às alterações feitas em seu conteúdo
Com Agências
O governo federal deve vetar o fim das "saidinhas" temporárias de presos caso o tema seja aprovado pelo Congresso Nacional. A expectativa é que o texto seja votado nesta terça-feira, 20, no Senado, mas o projeto de lei precisará retornar à Câmara devido às alterações feitas no conteúdo da proposta. As informações são do jornalista Valdo Cruz, da GloboNews.
Parlamentares alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e do centro conseguiram acelerar a tramitação no Senado. O texto, que originalmente passaria por comissões, agora deve ser levado diretamente ao plenário.
Esses parlamentares pressionam para que o fim das "saidinhas" seja uma resposta à recente fuga de dois detentos do presídio federal de segurança máxima em Mossoró, Rio Grande do Norte, e aos casos em que presos, após as saídas temporárias, não retornam conforme o previsto.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o Palácio do Planalto se opõem à extinção total das saídas temporárias, sob a argumentação que essas saídas, especialmente em datas festivas, contribuem para a ressocialização do presidiário e incentivam a manutenção de um bom comportamento durante o cumprimento da pena.
Caso o projeto seja aprovado definitivamente pelo Congresso e vetado por Lula, o governo e a liderança do Senado consideram que o assunto poderá ser reconsiderado em um ambiente menos tenso, sem a influência das recentes fugas e do intenso debate promovido pelos apoiadores de Bolsonaro.
Entenda as mudanças
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou por unanimidade um projeto de lei (PL) que propõe o fim da "saidinha" de presos em regime semiaberto durante datas comemorativas. Agora, o texto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado nessa comissão, o PL será submetido a votação no Plenário do Senado.
O projeto de lei, sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), está em tramitação desde 2013 e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022.
Inicialmente, o projeto propunha apenas um limite para as saídas temporárias, mas seu texto foi modificado durante sua tramitação na Câmara pelo relator deputado Guilherme Derrite (PL-SP).
O relator incorporou uma emenda ao projeto proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR), que modifica o texto para permitir que detentos participem de cursos supletivos profissionalizantes, do ensino médio ou superior.
A emenda também estipula que essa permissão não se aplique a presos condenados por "crime hediondo ou por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa".
Até o momento, a legislação autoriza que detentos que demonstrarem bom comportamento no regime semiaberto saiam temporariamente da prisão para visitar familiares durante os feriados, desempenhar atividades profissionais e participar de cursos.
Defesa alegou que não teve acesso à íntegra das informações, mas ministro Alexandre de Moraes destacou que os elementos de prova documentados nos autos já foram garantidos aos advogados de Jair Bolsonaro
Da Assessoria
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar depoimento à Polícia Federal, marcado para esta quinta-feira (22), no âmbito da investigação deflagrada na Operação Tempus Veritatis, que apura tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
A defesa do ex-presidente pedia que ele não prestasse depoimento ou fornecesse declarações adicionais até que fosse garantido o acesso à integralidade dos autos referentes à operação. Ao negar o pedido, o ministro destacou que não procede a alegação de que não lhe foi garantido o acesso integral à todas as diligências efetivadas e provas. Isso porque os advogados de Bolsonaro tiveram, nesta segunda-feira (19), acesso integral aos elementos de prova já documentados nos autos, com exceção das diligências em andamento e os elementos constantes na colaboração premiada de Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens.
O ministro explicou que, conforme a jurisprudência do STF, antes do recebimento da denúncia, não configura cerceamento de defesa a negativa de acesso a termos da colaboração premiada referente a investigações em curso. Isto porque o investigado não tem direito a acessar informações associadas a diligências em andamento ou em fase de deliberação.
Além disso, o ministro observou que o investigado tem o direito de falar no momento que considere adequado ou de permanecer em silêncio parcial ou total, mas não pode decidir, prévia e genericamente, pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal. "Não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório", ressaltou.
Israel declara Lula como 'persona non grata' e convoca embaixador do Brasil
Com Agências
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) azedou ainda mais as relações com Israel e com a comunidade judaica ao comparar a ação militar israelense na Faixa de Gaza ao Holocausto, quando os nazistas mataram cerca de seis milhões de judeus, além de ciganos, homossexuais e diversos grupos vistos como inferiores. “O que está acontecendo na Faixa de Gaza e com o povo palestino não existe em nenhum outro momento histórico. Aliás, existiu: quando o Hitler resolveu matar os judeus”, disse Lula em Adis Abeba, na Etiópia, onde participou dias da 37ª Cúpula da União Africana. Ele também criticou a interrupção do financiamento por parte de países ricos à Agência da ONU para Refugiados (UNRWA), após acusações de que o órgão estaria colaborando com o grupo terrorista Hamas, responsável pelos ataques de 7 de outubro. (g1)
A comparação provocou uma onda de reações. Nas redes sociais, o premiê israelense, Benjamin Netanyahu, disse que as declarações são “vergonhosas e graves” e acusou Lula de “cruzar uma linha vermelha” e contribuir para “banalizar o Holocausto”. Netanyahu disse que chamará o embaixador brasileiro no país “para uma dura conversa de repreensão”. O presidente de Israel, Isaac Herzog, fez questão de postar, em português, uma crítica ao brasileiro, classificando a fala como “distorção imoral da História”. Herzog pediu à comunidade internacional uma “condenação inequívoca” de Lula. (Globo)
Já o Hamas usou o Telegram para dizer que Lula fez uma “descrição precisa” sobre o que se passa com o povo palestino e “revela a grandeza do crime sionista cometido com cobertura e apoio aberto do governo norte-americano” (Poder 360).
Progressistas judeus no Brasil que apoiaram Lula na eleição contra Jair Bolsonaro também o criticaram. O coletivo Judeus pela Democracia reclamou que o presidente reforça a ideia de que “os judeus de hoje são os nazistas do passado”. Já a Confederação Israelita do Brasil (Conib) divulgou nota acusando o presidente brasileiro de ofender “a memória das vítimas do Holocausto e de seus descendentes” (Meio e CNN).
Guga Chacra: “Crimes de guerra claramente têm sido cometidos pelas forças israelenses na Faixa de Gaza. O presidente Lula, portanto, não estaria errado se questionasse e criticasse Israel por essas ações militares. Mas erra de maneira gravíssima ao comparar ao Holocausto. Nenhum líder do mundo árabe fez comparação similar até este momento para dar uma dimensão da gravidade. Essa declaração do governante brasileiro pode sim ser vista como antissemita.” (Globo)
Israel convoca o embaixador do Brasil
Netanyahu diz que Lula 'cruzou linha vermelha'. A Confederação Israelita do Brasil (Conib) também reagiu e chamou as declarações do presidente brasileiro de infundadas: 'distorção perversa da realidade'.
O primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, afirmou que vai convocar o embaixador brasileiro para "uma dura conversa de repreensão", após a fala do presidente Lula que comparou a guerra em Gaza com o Holocausto nazista e ações de Hitler.
"As palavras do presidente do Brasil são vergonhosas e graves. Trata-se de banalizar o Holocausto e de tentar prejudicar o povo judeu e o direito de Israel se defender", disse Netanyahu, em uma publicação neste domingo (18) no X (antigo Twitter).