Por Luciano Moreira (interino)

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira, que uma mudança feita em 2021 nas regras das chamadas "sobras eleitorais", que restringiu os candidatos que poderiam disputar as vagas restantes, foi inconstitucional. Entretanto, os ministros decidiram que a mudança não irá afetar os parlamentares eleitos em 2022. Com isso, foi descartada a anulação da eleição de sete deputados, como foi defendido por parte dos integrantes da Corte.

 

A decisão do STF atinge em cheio as pretensões políticas do ex-deputado federal Tiago Dimas (Podemos), que seria beneficiado caso os eleitos em 2022 fossem afetados pelo julgamento da Corte, situação que tiraria do cargo o deputado federal Lázaro Botelho (PP), abrindo espaço para a volta de Tiago Dimas à Câmara Federal.

 

EFEITOS COLATERAIS

Os efeitos colaterais do revés de Tiago Dimas serão sentidos por todo o grupo político comandado por seu pai, ex-prefeito de Araguaína Ronaldo Dimas, com interferência direta na campanha pela reeleição do atual prefeito da Capital do Boi Gordo, Wagner Rodrigues, e na construção do grupo do Podemos que apoiará a candidatura do ex-deputado estadual Eduardo Siqueira Campos, em Palmas.

 

De todos os pontos de vista, o Podemos poderia ter um reforço imediato e fundamental nas campanhas dos seus candidatos a prefeito e a vereador por todo o Estado, com a volta de Tiago Dimas à Câmara Federal, tornando-se um partido com mais condições de bancar as campanhas e com mais poder de atração de novos nomes.

 

SOBRAS ELEITORAIS

 

As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só poderia disputar as sobras o partido que tivesse ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

 

Depois, ainda há uma terceira fase, as chamadas sobras das sobras. A lei estabelecia que só poderiam participar dessa fase os partidos que tivessem se "classificado" para a segunda etapa. Os ministros derrubaram esse requisito, e o novo entendimento já vale nas eleições municipais desse ano.

 

Com o trecho da lei considerado inconstitucional, os ministros decidiram, então, se isso já deveria ter efeito em 2022, o que poderia anular a eleição dos sete deputados. Essa hipótese foi rejeitada por seis votos a cinco. Apenas Moraes, Gilmar, Dino, Toffoli e Marques defenderam essa posição. Moraes considerou que a decisão cria um precedente "desastroso", porque os deputados mantidos nos cargos não teriam sido eleitos: “Esse precedente é desastroso, com todo respeito à maioria formada. O Supremo, por maioria, entendeu que houve desrespeito à soberania popular, que houve desrespeito ao sistema representativo, e nós vamos manter sete deputados eleitorais que não foram eleitos”.

 

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, rebateu o voto de Moraes, colocando a questão como ela foi aprovada pelo próprio STF, anteriormente: “eles foram eleitos pela regra que estava em vigor quando teve a eleição. Ela prejudica os pequenos partidos. Tal como a proibição de coligação partidária em eleição proporcional, tal como a cláusula de barreira. Ou seja, o legislador brasileiro quis dificultar mesmo a formação e a sobrevivência de partidos pequenos. De modo que é possível não gostar da norma”, finalizou.

 

 

Posted On Quinta, 29 Fevereiro 2024 03:25 Escrito por

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou autuações da Receita Federal que miraram contratos firmados entre a TV Globo e artistas no regime PJ (pessoa jurídica).

 

 

POR MARCELO ROCHA

 

 

Na avaliação de Moraes, os débitos tributários lançados pelo Fisco após auditores concluírem pela irregularidade nessa relação contratual ferem precedentes do tribunal, que admite a possibilidade da "constituição de vínculos [com prestadores de serviço] distintos da relação de emprego".

 

"Deve prevalecer o entendimento reiterado desta corte no tocante à possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos", afirmou o ministro. O processo tramita sob segredo de Justiça.

 

A Globo afirmou que não se manifestaria sobre casos "sub judice". Nos autos, a empresa argumentou que as autuações fiscais alvos da controvérsia "desafiam a autoridade de decisões" do Supremo.

 

A ação sob a relatoria de Moraes aborda situações como a dos artistas Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano, dos diretores Denise Saraceni e Mauro Mendonça Filho, além da jornalista e apresentadora Renata Lo Prete.

 

A Receita questiona a opção da Globo pela "pejotização" no lugar do vínculo sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na modalidade pessoa jurídica, a empresa que tem o artista como sócio é contratada para a efetivação dos pagamentos devidos a ele, que não os recebe em seu nome.

 

As autoridades fiscais entendem que os contratos PJ para a prestação de serviços na área artística (atores, diretores de programas, apresentadores etc.) são atos simulados para esconder suposto vínculo de emprego e, portanto, fica configurada a prática de sonegação de tributos.

 

"Verificado que a relação com os sócios pessoas físicas se reveste dos elementos caracterizadores de uma relação empregatícia, é possível à autoridade fiscal exercer o seu poder/dever de desconsiderar atos dissimulados com a finalidade de exigir as contribuições devidas", afirmam.

 

Uma pessoa com renda mais alta recolhe 27,5% de Imposto de Renda se tiver carteira assinada. Como pessoa jurídica, paga entre 4% e 15%, segundo regimes de tributação usados por micro, pequenas e médias empresas.

 

Os advogados da Globo argumentaram nos autos que as autuações do Fisco desconsideram que o STF decidiu pela "licitude de diferentes formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente de seu objeto social, como consectário da liberdade na definição de estratégias produtivas", à luz de princípios como a da livre iniciativa e a da liberdade contratual.

 

"No presente caso, tal liberdade de contratação se avulta pelo fato de as autuações do Fisco dizerem respeito a contratos firmados com pessoas jurídicas constituídas por profissionais de renome, hipersuficientes e sem qualquer vulnerabilidade", argumentam.

 

No final de 2023, os ministros da 1ª Turma do STF acompanharam voto do ministro Cristiano Zanin e já haviam derrubado autuações da Receita relacionadas a contratos da Globo com artistas formalizados na modalidade pessoa jurídica.

 

Ainda no ano passado, a ministra Cármen Lúcia cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um diretor de programas e o SBT.

 

O diretor acionou a Justiça pelo reconhecimento de sua condição de empregado. O contrato entre ele e a empresa foi assinado por meio de uma pessoa jurídica da qual era sócio. A pretensão foi acolhida nas primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho em São Paulo.

 

No STF, o SBT argumentou que o reconhecimento do vínculo violou o entendimento da corte, que validou formas alternativas de trabalho diversas da relação de emprego.

 

Cármen Lúcia observou que o entendimento da Justiça do Trabalho contrariou vários precedentes do STF, incluindo o que considerou regular a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços na atividade-fim da contratante.

 

 

 

Posted On Quinta, 29 Fevereiro 2024 02:53 Escrito por

Flávio Dino irá participar pela primeira vez de sessão plenária

 

 

Com O Globo

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre as chamadas sobras eleitorais. O resultado do julgamento pode alterar a composição das bancadas da Câmara, fazendo com que sete parlamentares percam o mandato.

 

Até agora, três ministros defendem derrubar uma mudança nas regras das sobras feita pelo Congresso em 2021, e dois votaram pela manutenção. Entretanto, há diferenças nos votos, como sobre o impacto ou não nos parlamentares eleitos em 2022.

 

O julgamento será retomado com o voto do ministro Nunes Marques, que pediu vista na semana passada. Em seguida, será a vez de Flávio Dino, em seu primeiro julgamento no plenário da Corte.

 

As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só pode disputar as sobras o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

 

O julgamento começou no ano passado no plenário virtual. O relator original era o ministro Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça), que votou para derrubar a mudança nas regras, mas somente a partir das eleições de 2024. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes concordaram com as alterações propostas, mas defenderam que elas deveriam valer já nas eleições de 2022.

 

Na semana passada, a análise foi retomada no plenário com o voto do ministro André Mendonça, que divergiu do Lewandowski e defendeu a inconstitucionalidade apenas de um artigo que trata sobre o quociente eleitoral. Caso fique vencido, no entanto, o ministro adiantou que acompanha o relator na posição de que uma mudança só valeria daqui para frente. Após Nunes Marques pedir vista, o ministro Edson Fachin adiantou seu voto e defendeu a improcedência total das ações.

 

As ações foram propostas por três partidos, que afirmaram que a mudança na regra feriu o pluralismo político e a igualdade de chances. Um desses processos foi proposto pela Rede; o outro por PSB e Podemos e o terceiro, pelo PP. Em todas as ações, os partidos questionam o cálculo das vagas das sobras elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais deputados federais foram eleitos.

 

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), caso haja uma mudança na regra, a maioria dos deputados federais afetados seriam do Amapá: Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB). Os outros são Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

 

Posted On Quarta, 28 Fevereiro 2024 07:32 Escrito por

Defesa afirmou que decisão demonstra 'mais uma vez, a covardia e falsidade das acusações feitas contra o parlamentar'

 

 

Por Gabriela Coelho

 

Por quatro votos a um, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento de um inquérito aberto pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) por suposto recebimento de propina por uma empreiteira. Em nota, a defesa afirmou que a decisão demonstra "mais uma vez, a covardia e falsidade das acusações feitas contra o parlamentar".

 

"Essas falsas acusações são resquícios de uma época em que o Estado Democrático do Direito Brasileiro foi atacado e ameaçado pelo projeto pessoal de poder de alguns membros de algumas instituições, que lançaram denúncias indevidas contra as lideranças de diversos partidos políticos do país. A verdade, mais uma vez, prevaleceu", disse a defesa.

 

Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que propôs o encerramento por "não haver indícios para continuar a investigação". Mendes foi seguido por André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin votou por enviar o caso para a Justiça de Minas Gerais.

 

Os ministros analisaram uma investigação em 2020 após uma delação premiada. Na oportunidade,foi dito que houve o pagamento de suposta propina em contratos da empreiteira em obras no estado de Minas Gerais.

 

 

Posted On Quarta, 28 Fevereiro 2024 07:12 Escrito por

Ministro do STF negou que esteja promovendo “revisionismo histórico”

 

 

Por Felipe Pontes

 

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 60 dias para que os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociem os termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Ele também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo de 60 dias. Na prática, o cumprimento dos compromissos fica interrompido.

 

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poderem continuar a firmar contratos com a administração pública.

 

Mendonça conduziu nesta segunda-feira (26) uma audiência de conciliação com empresas, a Procuradoria-Geral da República e órgãos federais como a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União (AGU). O Tribunal de Contas da União (TCU) também enviou representante.

 

De acordo com o STF, o ministro negou durante a reunião que esteja promovendo “revisionismo histórico” dos acordos. Mendonça é relator de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em que os partidos Psol, PCdoB e Solidariedade pedem a suspensão dos acordos de leniência.

 

As legendas argumentam haver abusos nas negociações, em especial por terem sido conduzidas antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de 2020, firmado entre os órgãos de controle e o STF e que disciplinou os acordos de leniência.

 

Os acordos de leniência da Lava Jato foram fechados na década passada. Neles, diversas empresas, incluindo empreiteiras como a Odebrecht e a gigante J&F, dos irmãos Batista, concordaram em pagar bilhões de reais em multas e em colaborar com as investigações da Lava Jato.

 

Em decorrência desses acordos de leniência, dezenas de executivos confessaram crimes e irregularidades em contratos com a Petrobras.

 

 

 

 

Posted On Terça, 27 Fevereiro 2024 04:21 Escrito por
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