Viveiro terá capacidade para produzir 100 mil mudas/ano de espécies do Bioma Cerrado

Por Cleide Veloso

 

O Governo do Tocantins inaugurou nesta quarta-feira, 17, o viveiro do Centro de Recuperação de Áreas Degradadas (CRAD) na Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins 2023).

 

O CRAD inaugurado em Palmas tem capacidade para produzir 100 mil mudas/ano de espécies do Bioma Cerrado, em dois ciclos de produção a cada 6 meses, suficientes para recuperar 90 hectares de Áreas de Preservação Permanentes (APP) degradadas, como nascentes e matas ciliares. A instalação dessa unidade é de iniciativa da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e recebeu o investimento de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FERH) na ordem de R$ 480 mil reais, além de contar com a parceria da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) e do Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) do Lago de Palmas.

 

O governador Wanderlei Barbosa, acompanhado pelos secretários da Semarh Marcello Lelis, da Agricultura e Pecuária, Jaime Café, da Comunicação, Márcio Rocha, e os presidentes da Tocantins Parcerias, Aleandro Lacerda, do Instituto Natureza do Tocantins, Renato Jayme, inaugurou as instalações do CRAD em Palmas.

 

Na ocasião, o governador Wanderlei Barbosa destacou a importância do CRAD para recuperação das Bacias Hidrográficas e garantia dos diversos usos da água, como no abastecimento das cidades, na agricultura e para assegurar a preservação ambiental. “Fico feliz porque vamos fazer a recuperação das nossas Bacias Hidrográficas que alimentam cidades, como Palmas. Com o cuidado do Meio Ambiente, junto com a Agricultura, o acompanhamento do Naturatins, que é o nosso órgão de controle ambiental, faremos esse trabalho de maneira sustentável. Essa é a proposta da Agrotins 2023 que é abraçada por todo nosso governo”, afirmou.

 

O secretário do Meio Ambiente Marcello Lelis disse que as mudas produzidas no viveiro serão utilizadas para a neutralização do carbono emitido durante a Feira.  “Essa é a primeira Agrotins que vai neutralizar suas emissões de carbono. A estimativa é que sejam gerados em torno de 740 mil toneladas de carbono e para neutralizar, pagar essa conta, precisamos de 7 mil e 800 árvores. Esse viveiro, que o governador Wanderlei Barbosa inaugurou, vai produzir 100 mil mudas por ano”, enfatizou o secretário Marcello Lelis.

 

O secretário Jaime Café destacou a sustentabilidade da agropecuária do Estado. “O Tocantins é o Estado que tem a agropecuária mais sustentável do Brasil e do mundo. Aqui, junto com nosso governador Wanderlei Barbosa e com o secretário do Meio Ambiente, começamos a Agrotins descarbonizada”, pontuou o secretário.

 

Presente na inauguração, o diretor de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos da Semarh, Aldo Azevedo, apresentou detalhes das instalações do viveiro e das técnicas de produção. “Esse é o quarto CRAD instalado no Estado, pois além de Palmas, temos as unidades em Gurupi, Araguaína e Araguatins, que somam um investimento total na ordem de R$ 1.446.597,00, oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos”, detalhou.

 

Carbono Neutro

 

Para o projeto Agrotins Carbono Neutro, a Semarh calculou a quantidade de gases emitidos, desde a montagem da estrutura, passando pela quantidade de animais expostos, circulação de veículos e pessoas. Este resultado será revertido no plantio de árvores suficientes para zerar as emissões.

 

Essa é uma das iniciativas do Governo do Tocantins para promover uma política ambiental de sucesso e um agronegócio fortalecido, com produtos aptos a ganhar o mercado internacional. Nesta edição, os visitantes e expositores contam com um espaço totalmente sustentável na Agrotins e poderão obter mais informações sobre o Programa de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+) que vem sendo desenvolvido pelo Estado.

 

Posted On Quinta, 18 Mai 2023 08:05 Escrito por

No dia 16 passado, entre a deliberação sobre um projeto que torna o forró uma manifestação cultural nacional e outro para que a conta de luz passe a notificar sobre audiências públicas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara encaixou um golpe contra a Constituição de 1988. Mais especificamente, contra o caput do artigo 5.º da Lei Maior, princípio basilar da República: a igualdade de todos perante a lei.

 

Da Folha de SP

Por 45 votos a 10, o colegiado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede anistia aos partidos políticos – a quarta em 30 anos – que violaram a lei que dispõe sobre as regras de distribuição dos recursos do fundo eleitoral, além de estabelecer cotas para candidaturas de mulheres e negros. As dez maiores bancadas na Câmara têm contas a prestar à Justiça Eleitoral, o que explica esse placar, expressão da solidariedade na desfaçatez.

A audácia dessa PEC é tanta que, a um só tempo, se faz letra morta da isonomia inscrita no texto constitucional, dificulta-se o acesso de grupos sub-representados ao Congresso e, como se não bastasse, afronta-se o Supremo Tribunal Federal (STF) ao autorizar que partidos políticos peçam dinheiro a empresas para quitar dívidas contraídas até 2015, ano em que o STF proibiu a doação de pessoas jurídicas para legendas e candidatos.

Caso seja aprovada pelo plenário da Câmara e, ao final do processo, a PEC da sem-vergonhice seja promulgada pelo Congresso, partidos políticos tornar-se-ão entidades acima do bem e do mal no Brasil. A nenhuma outra organização privada é dado afrontar as leis e a Constituição de forma tão descarada e inconsequente – o que Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção e articulista do Estadão, chamou, com razão, de “autoproclamação da anarquia”.

Em qualquer país democrático no mundo, que cidadão ou empresa pode arrogar para si o estupendo poder da autoanistia? Essa PEC, mais que um escárnio, é uma evidente demonstração de que a maioria dos membros da CCJ da Câmara considerou que o Brasil é uma republiqueta de idiotas, formada por uma massa ignara que nem sequer é capaz de dimensionar a barbaridade que foi cometida por alguns de seus representantes eleitos.

Contra essa violência, primeiro, a sociedade civil precisa se insurgir e mostrar que está atenta à ação insidiosa de parlamentares que agiram não em seu nome, mas em nome dos interesses privados das organizações às quais pertencem. Além disso, o STF, evidentemente, não pode deixar de intervir nesse caso. Fez bem a deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP), membro da CCJ, ao impetrar mandado de segurança para que a tramitação da PEC da sem-vergonhice seja interrompida.

 

A judicialização da política, como este jornal já sustentou não poucas vezes, é quase sempre indesejável. Não é incomum que o Judiciário seja visto como valhacouto de derrotados em debates que devem estar circunscritos ao Legislativo. Todavia, a quem recorrer senão ao guardião maior da Constituição quando nada menos que a CCJ da Câmara rasga um dispositivo constitucional de forma tão desabrida?

Posted On Quinta, 18 Mai 2023 07:57 Escrito por

O ex-parlamentar tem mais de 70 anos e cumpriu mais de um terço da pena, o que atende às exigências para permitir indulto natalino

Por Gabriela Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin declarou nesta terça-feira (16) que as ações penais na Corte que privavam a liberdade do ex-deputado Paulo Maluf foram extintas. O motivo, segundo o magistrado, se dá pelo fato de Maluf ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena, o que atende às exigências para a permissão de indulto natalino previstas em um decreto editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

"Satisfeitos os requisitos previstos no Decreto Presidencial que regulamenta a concessão de indulto e comutação de penas, não pode o Poder Judiciário levar em consideração outros aspectos ou fazer exigências nele não estabelecidas para negar o benefício", disse o ministro.

Segundo Fachin, a pena nas duas ações penais soma dez anos, seis  meses e dez dias. Como tem 91 anos e já cumpriu mais da metade desse total, Maluf se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial.

Em uma das ações, Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão. A pena incluiu também a perda do mandato parlamentar e a interdição para o exercício de cargo ou função pública ou de direção de determinadas pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Em outra ação, a sentença foi de dois anos e nove meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.

Terceira tentativa

Essa foi a terceira vez que a defesa de Maluf pediu a extinção de sua pena com base no decreto de indulto natalino. Nas anteriores, em 2019 e 2021, o relator negou o pedido, pois não haviam sido preenchidos os requisitos formais.

Posted On Quarta, 17 Mai 2023 06:31 Escrito por

Agentes procuram saber se ex-presidente tinha conhecimento sobre esquema dos documentos

 por: Camila Stucaluc

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) depõe, nesta 3ª feira (16.mai), à Polícia Federal no inquérito que apura supostas fraudes em cartões de vacinação contra covid-19. A declaração, programada para começar às 14h em Brasília (DF), procura confirmar se o ex-mandatário tinha conhecimento sobre o esquema dos documentos.

 

Bolsonaro foi intimado a depor devido à operação "Venire", realizada após documentos comprovarem a inserção de dados falsos no Ministério da Saúde para emitir certificados de vacinação contra covid-19. A suspeita é que o ex-mandatário tenha utilizado os documentos para entrar, juntamente da esposa e filha, nos Estados Unidos.

 

No dia da operação, que resultou em mandados de busca e apreensão na casa de Bolsonaro e na prisão de seis pessoas, incluindo ajudantes e assessores do político, o ex-presidente afirmou que não cometeu fraude, uma vez que nunca se vacinou contra a doença. Segundo ele, dos três, apenas a ex-primeira recebeu o imunizante.

 

Esta é a terceira vez que Bolsonaro depõe à Polícia Federal desde março, quando retornou ao Brasil depois de três meses nos Estados Unidos. O ex-presidente já foi ouvido no inquérito que investiga a entrada ilegal de joias sauditas no Brasil, bem como sobre ser incentivador dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.

Posted On Terça, 16 Mai 2023 07:23 Escrito por

Segundo decisão do ministro Luís Roberto Barroso, estados e municípios devem pagar nos limites dos valores repassados pela União; já a iniciativa privada deve observar regra, mas poderá negociar com sindicatos.
Da Assessoria

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.

Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.

A decisão, que vai a referendo no Plenário Virtual na sessão que se inicia em 19 de maio, foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O ministro revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso, mas o trecho da Lei 14.434/2022 que impedia negociação coletiva em qualquer situação segue suspenso.

Fonte de custeio

A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do Plenário, que referendou a liminar concedida pelo relator sob argumento de ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos da alteração legislativa sobre a situação financeira de estados e municípios, além de riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde.

Após o referendo pelo Plenário, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, prevendo competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o cumprimento dos pisos salariais. Posteriormente, foi editada a Lei 14.518/2023, que abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica.

Para o ministro, foi possível liberar o pagamento do piso em razão desse aporte. “Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”, afirmou. “Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF.”

Ressalvas

Barroso observou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. Informações constantes dos autos dão conta de que o impacto financeiro da implementação, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

De acordo com o ministro, a lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer sua autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação.

Outro aspecto levantado pelo ministro Barroso é que, a seu ver, o financiamento federal não atenua o impacto sofrido pelo setor privado. “Subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar: a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado, e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares.”


No entanto, o ministro considerou que não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade. Dessa forma, ressalvou da decisão a possibilidade de negociações coletivas, além de dar prazo maior para produção de efeitos da decisão, a partir de 1º de julho de 2023.

A liminar foi revogada parcialmente porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.

 

Posted On Terça, 16 Mai 2023 07:20 Escrito por
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