Quatro homens e três mulheres são acusados de cinco crimes pela PGR; demais ministros têm até 16 de outubro para se manifestar

 

Gabriela Coelho e Rossini Gomes

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (6) para condenar mais seis réus envolvidos no atos extremistas do 8 de Janeiro. São quatro homens e duas mulheres, sendo a maioria de São Paulo, além de Minas Gerais e Goiás, com penas de 14 e 17 anos de prisão (saiba mais sobre cada um deles abaixo) e a exigência de uma indenização de R$ 30 milhões, quantia que pode ser dividida de forma solidária entre os condenados. Este é o terceiro bloco de julgamentos, que começaram no mês passado e somam seis condenados — todos homens — com penas de 12, 14 e 17 anos.

 

A votação ocorre de forma virtual, e os demais magistrados têm até 16 de outubro para se manifestar. Nesse formato não aparecem detalhes do voto e não há discussão, apenas a decisão de cada ministro.

 

Se houver um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento será suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico do STF.

 

Os sete, presos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes, foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos seguintes crimes:

• abolição violenta do Estado democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• associação criminosa armada;
• dano qualificado; e
• deterioração do patrimônio tombado.

 

Saiba quem são os réus

• Cláudio Augusto Felippe, Jardim Jaraguá/SP (17 anos de prisão) — policial militar aposentado, acusado de depredar o interior do Palácio do Planalto;
• Edineia Paes da Silva dos Santos, Americana/SP (17 anos de prisão) — segundo a PGR, faz parte do núcleo dos executores materiais dos crimes;
• Jaqueline Freitas Gimenez, Juiz de Fora/MG (17 anos de prisão) — acusada de destruir instalações do interior do Palácio do Planalto;
• Jorge Ferreira, Vale do Ribeira, região no sul de SP (14 anos de prisão) — acusado pela PGR de fazer parte do grupo que invadiu o Palácio do Planalto e quebrou vidros;
• Marcelo Lopes do Carmo, Aparecida de Goiânia/GO (17 anos de prisão) — acusado de depredar o interior do Palácio do Planalto; e
• Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Jaguariúna/SP (17 anos de prisão) — acusado de fazer parte do grupo que depredou instalações do Congresso Nacional.

 

Na decisão, Moraes, que é o ministro relator do caso, afirmou que "a dimensão do episódio suscitou manifestações oficiais de líderes políticos de inúmeros países, de líderes religiosos, de organizações internacionais, todos certamente atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem ensejar em âmbito global e ao fato de que, infelizmente, não estão circunscritas à realidade brasileira, à vista, por exemplo, dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em janeiro de 2021, que culminaram na invasão do Capitólio dos Estados Unidos".

 

Os atos criminosos, golpistas e atentatórios das instituições republicanas em 08/01/2023 desbordaram para depredação e vandalismo que ocasionaram prejuízos de ordem financeira que alcança cifras nas dezenas de milhões, para além das perdas de viés social, político, histórico — alguns inclusive irreparáveis —, a serem suportados por toda a sociedade brasileira.

 

Os primeiros condenados

 

Nesta semana, o STF condenou três réus pelos ataques: Davis Baek (pena de 12 anos), João Lucas Giffoni (pena de 14 anos) e Moacir Santos (pena de 17 anos). O ministro André Mendonça pediu destaque nos julgamentos de outras duas acusadas (Nilma Alves e Jupira Rodrigues), o que significa que a discussão será transferida para o plenário físico da Corte. Não há data para retomá-los.

 

Em setembro, o Supremo condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes. Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira receberam penas de 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado.

 

Posted On Sexta, 06 Outubro 2023 03:56 Escrito por O Paralelo 13

A cerimônia aconteceu nesta quarta-feira, 04, na sala da presidência do tribunal

 

Da Assessoria

 

 

O desembargador Adolfo Amaro Mendes tomou posse como juiz membro substituto da Corte na classe dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), para o biênio 2023 a 2025. A cerimônia, conduzida pelo presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães, aconteceu nesta manhã de quarta-feira, 04, na sala da presidência do tribunal.

 

Ao abrir a solenidade, o desembargador João Rigo Guimarães, dos avanços do TRE-TO e como é importante a posse do magistrado como novo integrante. “A Justiça Eleitoral do Tocantins tem sido referência em todo Brasil pela excelência na prestação dos serviços aos nossos eleitores. O desembargador Adolfo assumindo só garante que teremos mais uma pessoa comprometida e que vai potencializar ainda mais os resultados do nosso tribunal”, afirmou o presidente.

 

Em seu discurso, o desembargador Adolfo Amaro Mendes, fez o juramento perante os membros da Corte, e se comprometeu trabalhar em defesa da democracia, fazendo cumprir a Constituição Federal e as leis.

 

“Agora em outubro faz 34 anos que tomei posse no Tribunal de Justiça. O pensamento é sempre o mesmo, assumo com humildade, sem sentimento de qualquer vaidade. Espero trabalhar em defesa da democracia. É a Justiça Eleitoral responsável em garantir a todos este direito tão importante. Conto com a experiência dos senhores, junto com a minha que permitirá dar resultados positivos a este trabalho que tanto contribui para nosso Estado”, declarou o magistrado, Adolfo Amaro Mendes.

 

Ele assume a vaga deixada pela desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, que encerrou seu biênio no Regional tocantinense.

 

Presentes

 

No ato, prestigiaram a posse com as boas-vindas, o ouvidor eleitoral, ouvidor da mulher e coordenador-geral dos programas permanentes do Tribunal, juiz José Maria Lima, juíza Silvana Maria Parfieniuk, juíza Delícia Feitosa, Igor Itapary, juiz Rodrigo de Meneses dos Santos e o procurador substituto da Regional Eleitoral, Rodrigo Mark Freitas.

 

Também participaram da solenidade a diretora-geral em substituição, Kathiene Pimentel da Silva, responsável pela leitura do Termo de Posse, a chefe de gabinete do desembargador João Rigo Guimarães no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), Kênia Cristina de Oliveira, e servidores do Tribunal.

 

Perfil do magistrado

 

O juiz e Ouvidor judiciário substituto, Adolfo Amaro Mendes, nascido em 8 de agosto de 1959, em Angola (então colônia portuguesa, na África), ingressou na magistratura tocantinense em 1989 com o primeiro lugar no concurso para juiz no Tocantins. Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Terceira Entrância de Paraíso do Tocantins desde novembro de 1994. No Tocantins, foi ainda juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína (TO) em 1989-1990 e juiz eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, em Paraíso do Tocantins, por vários biênios. No dia 8 de abril de 2021, tomou posse como desembargador no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).

 

Posted On Quarta, 04 Outubro 2023 15:46 Escrito por O Paralelo 13

Proposta altera regras também para pedidos de vista; ela seguirá agora para deliberação do plenário

 

Por Guilherme Resck

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta 4ª feira (4.out), por unanimidade, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos tribunais superiores. O texto, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), seguirá agora para deliberação do plenário da Casa.

 

A PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

 

Ainda conforme o texto, no caso de pedido feito durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, poderá ser concedida decisão monocrática em situações de grave urgência ou risco de dano irreparável. Entretanto, o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias depois da retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

 

Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas, ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficam submetidas a essas regras, pela PEC.

 

Ainda de acordo com o texto, quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem o descumprimento de preceito fundamental, fica estabelecido um prazo de até seis meses para julgamento do mérito da ação. Passado ele, o processo terá prioridade na pauta sobre os demais.

 

Em relação aos pedidos de vista, a PEC estabelece que devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo, este de três meses, pode ser concedido coletivamente. Passado os períodos, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. As mesmas regras são aplicadas ao controle de constitucionalidade estadual.

Veja pontos da proposta da comissão do Senado

 

Estabelece o prazo de pedidos de vista por, no máximo seis meses, em casos julgados pela Suprema Corte. Após fim do período, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos;

Limita as decisões monocráticas, decisão proferida por apenas um magistrado. Determina que, apenas por maioria dos votos do colegiado, os tribunais possam deferir liminares que suspendam:

– a eficácia de leis e atos normativos com efeitos gerais;

– atos dos presidentes da República, do Senado Federal da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional;

– a tramitação de propostas legislativas que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer poder.

 

 

 

 

Posted On Quarta, 04 Outubro 2023 14:18 Escrito por O Paralelo 13

Essa ação tem potencial para beneficiar centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada

 

 

Com Agência Brasil

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta terça-feira (3) a pauta de julgamentos para todo o mês de outubro, elaborada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Dentre os temas de destaque, está a retomada do julgamento que aborda a taxa de correção monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), agendado para o dia 18 de outubro.

 

Essa ação tem potencial para beneficiar centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada e já foi levada ao plenário do STF cinco vezes, sendo a mais recente em abril deste ano, quando o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

 

O cerne da questão envolve a definição do índice a ser adotado para a correção monetária dos saldos do FGTS. Por mais de duas décadas, as contas do fundo foram corrigidas pela Taxa Referencial (TR), estabelecida pelo Banco Central. No entanto, o partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que essa correção pela TR resultou em prejuízos significativos aos titulares das contas, uma vez que a taxa permaneceu zerada por longos períodos, não acompanhando a inflação e provocando a perda de poder aquisitivo da moeda.

 

O Solidariedade defende a aplicação de um índice inflacionário alternativo para a correção das contas do FGTS. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram pela inconstitucionalidade da aplicação da TR, sustentando que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança. Os demais ministros ainda não proferiram seus votos, e o julgamento será retomado com a manifestação de Nunes Marques.

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego e funciona como uma espécie de poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Mensalmente, os empregadores são obrigados a depositar no fundo o equivalente a 8% do salário de cada funcionário com carteira assinada. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante acumulado.

 

Posteriormente ao início desta ação no STF, foram introduzidas novas regras que passaram a corrigir as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo, e mantiveram a correção pela TR.

 

 

Posted On Quarta, 04 Outubro 2023 06:21 Escrito por O Paralelo 13

Apesar de o próprio presidente Lula (PT) usar as recentes descobertas da Polícia Federal como munição contra o adversário Jair Bolsonaro (PL), alas do governo e parlamentares se dividem sobre a atuação do ministro Alexandre de Moraes e dos avanços da delação do tenente-coronel Mauro Cid.

 

 

POR JULIA CHAIB E CATIA SEABRA

 

 

Ministros e aliados do petista no Congresso veem com cautela a forma como a colaboração de Cid foi firmada com o STF (Supremo Tribunal Federal), enquanto ele estava preso. Integrantes desta ala frisam que esse tipo de conduta lembra métodos usados durante a Operação Lava Jato.

 

A torcida é para que a delação de Cid seja robusta e farta em provas porque senão, afirmam, não haveria por que fechá-la. A ausência de evidências é uma das críticas apresentadas às delações firmadas na Lava Jato.

 

Essa posição difere da do ministro Flávio Dino (Justiça), que tem respaldado e defendido publicamente todos os atos da Polícia Federal, que está sob seu guarda-chuva.

 

Como mostrou a Folha de S.Paulo, métodos de investigação esvaziados ou até mesmo enterrados pelo movimento contra a Lava Jato no STF têm sido reconstruídos pela própria corte e por outras instâncias do Judiciário em cerco contra o ex-presidente Bolsonaro e seus aliados.

 

A delação de pessoas presas, por exemplo, chegou a ser comparada à tortura pelo ministro Gilmar Mendes. Agora, o magistrado atua como um dos principais pilares de sustentação da atuação de Moraes, que manteve Cid detido por quatro meses e só o soltou após homologar sua colaboração premiada.

 

A delação de Cid foi homologada em 9 de setembro por Moraes.

 

Um dos principais focos de atenção entre aliados de Lula está no poder concentrado nas mãos do ministro. Se por um lado Moraes tem mirado em adversários do petista, por outro lado as ações dele representam um fortalecimento excessivo, avaliam.

 

Em conversas, aliados do presidente atribuem a Moraes uma origem de centro-direita, tendo sido indicado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), além do risco implícito no ativismo judicial.

 

Para essas pessoas, a indicação de Flávio Dino ao STF culminaria na constituição de um triunvirato na corte, composto também por Moraes e por Gilmar Mendes. Esses argumentos não fizeram com que Lula deixasse de prestigiar Moraes, também ouvido nas indicações para tribunais.

 

Além do fortalecimento político do Supremo, entre aliados do presidente há o receio de que se essa empreitada em cima de Bolsonaro e aliados acabe por ampliar o poder do grupo político oposto ao de Lula.

 

A avaliação é que Moraes tomou as medidas necessárias para manter a democracia frente a empreitadas golpistas de Bolsonaro, mesmo que algumas tenha sido controversas do ponto de vista jurídico. O problema, apontam, é que agora não se sabe mais quando essas medidas irão cessar.

 

Há ainda o temor de que eventualmente o ministro direcione as armas para a esquerda.

 

Como mostrou a Folha de S.Paulo, auxiliares do presidente e aliados no Congresso veem com apreensão uma eventual prisão em decorrência do avanço das investigações contra o ex-presidente.

 

A Polícia Federal ainda não tem elementos para efetuar uma prisão preventiva de Bolsonaro e também analisa se seria o caso de realizá-la caso houvesse elementos para tal.

 

O cálculo leva em consideração os efeitos políticos que isso poderia gerar e também a expectativa de que, no ano que vem, Bolsonaro já terá sido condenado pelo STF.

 

Investigadores entendem que há provas para indiciar o ex-presidente por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Há evidências sobre tais crimes no caso da investigação das joias.

 

Questionado sobre o tema, Lula evitou falar sobre a delação em si, mas comentou as suspeitas que pairam sobre Bolsonaro.

 

"Eu não conheço [o teor da delação], não posso dar palpite sobre o que eu não conheço, só sabe o delegado e o coronel que prestou depoimento. O resto é especulação", disse o presidente em viagem à Índia em setembro.

 

Na ocasião, também disse que a cada dia se tem a certeza "de que havia a perspectiva de golpe" e que Bolsonaro "estava envolvido até os dentes".

 

A delação de Cid contribuiu para uma série de elementos do inquérito 4874, relatado por Moraes, que reúne as investigações sobre a venda de joias presenteadas por autoridades, a suposta falsificação de cartão de vacina e as circunstâncias de minuta e diálogos de cunho golpista encontrados no celular de Cid.

 

Os elementos apresentados pelo tenente-coronel que mais chamaram atenção dos investigadores foram aqueles relacionados à tentativa de golpe.

 

O instrumento da delação premiada foi um dos pilares das investigações da Lava Jato.

 

Alvos de peso da operação que assinaram os acordos anos atrás agora ou tentam rever as obrigações impostas no passado ou fazem críticas às circunstâncias da época em que aceitaram colaborar com as autoridades.

 

Nessa lista, estão ex-executivos da empreiteira Odebrecht, políticos e até um dos pivôs da operação, o doleiro Alberto Youssef.

 

Posted On Terça, 03 Outubro 2023 13:43 Escrito por O Paralelo 13
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