Resolução do CNJ colocará fim em hospitais de custódia. No DF, há 138 presos que poderão realizar tratamento psicológico na rede pública
Por Samara Schwingel = Mirelle Pinheiro = Carlos Carone Nesta segunda-feira (15/5), entra em vigor a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário brasileiro. A nova norma determina o encerramento de todos os hospitais de custódia e tratamentos psiquiátricos existentes no Brasil. No Distrito Federal, há 138 presos por crimes como homicídio, feminicídio e canibalismo, que utilizam o hospital de custódia e que terão o destino alterado pela norma.
O hospital de custódia do DF é instalado na Penitenciária Feminina, popularmente conhecida como Colmeia. O local é chamado de Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) e atende custodiados, homens e mulheres, submetidos à medida de segurança, com enfermaria, farmácia e consultório médico. A instituição conta com psiquiatra, psicólogos, enfermeiros e terapeutas ocupacionais que
Por causa da norma do CNJ, em seis meses, será necessária uma interdição parcial da ATP, que ficará impedida de receber novos pacientes. Para os que já estão internados no local, os juízes da Vara de Execuções Penais (VEP) precisarão analisar caso a caso para ver quem poderá ser desinternado no período. Em um ano, em 15 de maio de 2024, a ATP terá que ser fechada.
A medida causou discordâncias entre representantes da medicina e do Judiciário brasiliense. A preocupação refere-se à possibilidade de que detentos sejam liberados para realizar o tratamento psicológico na rede pública do DF, ou seja, junto a pacientes que não cometeram crime.
CRM e Judiciário do DF têm ressalvas sobre política antimanicomial do CNJ
Os presos que forem colocados em liberdade para continuidade do tratamento passarão a frequentar hospitais da rede pública e Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
Os internados no hospital de custódia
A coluna apurou que, no hospital de custódia do DF, há presos responsáveis por crimes que marcaram a capital do país. Um deles é Adaylton Nascimento Neiva, que ficou conhecido como maníaco do Novo Gama, cidade do Entorno do DF. Neiva confessou ser autor de 10 assassinatos, que vitimaram mulheres, crianças e um bebê. Ele também estuprou três mulheres.
Outro que atualmente está preso na ATP da Colmeia é Edilson Meneses Cruz. Ex-policial civil, ele é acusado de cometer atos obscenos como mostrar o pênis para crianças e por estuprar menores de idade. Em um dos casos, em novembro de 2015, ele se dirigiu a duas meninas, uma de 11 e outra de 15 anos, em uma parada de ônibus na Via Estrutural, e começou a falar sobre a própria vida sexual. Em seguida, tirou o pênis da calça, mostrou às garotas e disse: “Viu como é grosso?”. No dia seguinte, avistou uma das meninas e insistiu que ela o acompanhasse.
Veja outros nomes:
Gabriel Lima Braga — matou o pai e mãe em Vicente Pires em 2018. Ambos foram esfaqueados enquanto dormiam. Em surto, o rapaz chegou a se apresentar como o “demônio” para os policiais militares que o prenderam.
Marcelo Ribeiro Gonçalves Ferreira — matou os próprios pais e esfaqueou a irmã em Águas Claras, em 2021. Em uma espécie de transe e prostrado em um sofá com mãos e pés ensanguentados, não esboçou qualquer reação ao ser colocado em uma maca e levado do local.
Gilberto Pinto — policial militar que utilizava a arma da corporação para ameaçar e estuprar mulheres.
Junio Silva Sousa — homem que matou a namorada e comeu o coração dela após o crime.
Julgamento ocorre no âmbito dos inquéritos 4922, que investiga os executores materiais dos atos, e 4921, que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos
Por: Guilherme Resck
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram o entendimento de Alexandre de Moraes e votaram para tornar réus mais 250 denunciados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro. Acompanharam o relator, até o momento: Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
O julgamento ocorre no âmbito dos inquéritos 4922, que investiga os executores materiais dos atos, e 4921, que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também já votaram; no primeiro inquérito, divergiram do relator, e no segundo, acompanharam com ressalvas.
O julgamento vai até as 23h59 desta 2ª feira (15.mai). Faltam votar os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Se mais um ministro acompanhar o relator em ambos os inquéritos, será formada maioria para tornar os 250 denunciados réus.
O jornal Folha de São Paulo publica em sua coluna História Notas & Informações criticas a atuação do ministro do STF
Com urgência, o País precisa de uma lei que reconfigure os limites e as responsabilidades das plataformas digitais. A experiência dos últimos anos mostrou que o marco legal vigente é insuficiente para prover um ambiente virtual que respeite as liberdades e os direitos de todos os cidadãos. O cenário atual é de desequilíbrio: as plataformas desfrutam de muitos direitos, mas têm pouquíssimos deveres. Além do mais, o fenômeno não é uma exclusividade nacional. Há, no mundo inteiro, a percepção da necessidade de aperfeiçoar a regulação das redes. E, ainda que venha causando muito barulho, o tema não deveria a rigor estranhar ninguém: novos setores da economia e novas realidades sociais sempre demandam ajustes e reformas na legislação.
Na tarefa de prover um marco jurídico adequado para o mundo digital, existe um ponto politicamente importante. Não basta que a proposta de lei seja equilibrada e tecnicamente bem redigida. A tramitação no Legislativo deve proporcionar à população a segurança de que a nova regulação não reduzirá a liberdade de expressão. De forma concreta, não deve pairar dúvida de que a nova lei não criará nenhum censor da verdade, por parte do governo ou de quem quer que seja. Nesse sentido, o texto do Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 é muito prudente, assegurando à sociedade o direito de debater livremente as ideias.
O debate público sobre o PL 2.630/2020 vem sendo, no entanto, enormemente dificultado pela atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Repetindo o que fez no início do mês, quando determinou a exclusão de publicações contrárias ao PL 2.630/2020, Alexandre de Moraes expediu, na quarta-feira passada, ordem para que o Telegram retirasse as mensagens críticas ao projeto que foram enviadas aos usuários do aplicativo. O manifesto do Telegram é profundamente equivocado (ver editorial Noção infame de democracia, de 11/5/2023), mas isso não autoriza que um juiz ordene sua exclusão. Não é assim que funciona no Estado Democrático de Direito.
Não é de hoje que Alexandre de Moraes manifesta uma compreensão expandida de suas competências e poderes. Em abril de 2019, no mesmo Inquérito 4.781/DF em que agora proferiu decisão arbitrando o debate público sobre projeto de lei, ele expediu ordem de censura contra a revista Crusoé. Na ocasião, lembrou-se neste espaço que, no regime democrático, a informação é livre. “Não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, ordenando retirar – ordenando censurar, repita-se – o que considera que não corresponde aos fatos” (ver editorial O STF decreta censura, de 17/4/2019).
No episódio de 2019, Alexandre de Moraes reconheceu rapidamente seu erro e levantou a ordem de censura. Foi uma decisão corajosa, que fortaleceu a autoridade do STF, ao mostrar que a Corte não tinha compromisso com o erro. Infelizmente, no entanto, parece que o ministro voltou a sucumbir à pretensão de definir o que pode e o que não pode ser dito.
“A mensagem enviada pelo Telegram tipifica flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à democracia brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada”, disse o ministro na quarta-feira, como justificativa para determinar a exclusão do manifesto do Telegram. Ora, suas atribuições jurisdicionais não o autorizam a definir o que é ou não é desinformação, tampouco a dizer se determinado argumento distorce a discussão pública – o que está na esfera de debate da sociedade, e não na alçada de um juiz ou de qualquer outro funcionário público. O Estado tem de respeitar o espaço livre de discussão da sociedade.
O mais estranho é que a decisão de Alexandre de Moraes afronta até mesmo o PL 2.630/2020. Estivesse já vigente, o novo marco só corroboraria a ilegalidade da ordem do ministro. O colegiado do STF tem de reagir prontamente. Censura no debate público é intolerável.
O deputado estadual Eduardo Mantoan (PSDB) protocolou hoje na Assembleia legislativa do Tocantins o requerimento que solicita ao Secretário de Estado de Saúde, Afonso Piva, para que interrompa, com urgência máxima, as ações e medidas de fechamento dos portões do Pronto Socorro do Hospital Geral de Palmas.
Com Assessoria
No documento, o deputado Mantoan também cobra a regularização do recebimento dos pacientes que se encontram nas Unidades de Pronto Atendimento de Palmas e necessitam de atendimento hospitalar, em obediência ao disposto na Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e na Resolução do Conselho Regional de Medicina nº 2079/2014.
“A injustificável demora e recusa do Secretário de Saúde do Estado do Tocantins em receber pacientes oriundos das Unidades de Pronto Atendimento de Palmas ceifou mais uma vida esta semana. A morte da Aurilene Lima da Silva aconteceu após três pedidos para que ela fosse transferida da UPA SUL com urgência para o HGP. Ela não recebeu o atendimento de alta complexidade, que cabe ao Estado fazer. Precisamos de respostas para que outras vidas não sejam perdidas, mas principalmente precisamos de agilidade e soluções alternativas para este problema!
Dados do Integra Saúde revelam que 29 pacientes esperam por leitos nas unidades da capital. No Tocantins, já são 72 pessoas na fila de espera do Hospital Geral de Palmas.
Nos termos da Resolução nº 2079/2014, é expressamente proibida a internação de pacientes nas UPA’s e estabelece prazo máximo de 24h do paciente na unidade. Apesar disso, a atual gestão da Secretaria Estadual de Saúde tem adotado medidas em desacordo com a resolução, negando assim o direito essencial e constitucional aos cidadãos tocantinenses: o direito à saúde.
Com efetiva participação do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para garantir a proteção integral à criança e o adolescente, conforme prevê a Constituição Federal, e em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Governo Federal, Governo do Tocantins e a Prefeitura de Palmas, foi entregue, na manhã desta quarta-feira (10/5), o prédio do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), localizado na Avenida NS-02, Quadra ACSE 80 (802 Sul), na Capital.
Por Samir Leão
O espaço, que já está em pleno funcionamento, conta com a presença do Juizado Especial da Infância e Juventude da Comarca de Palmas, que terá uma atuação integrada com outros órgãos e instituições, com o objetivo de dar qualidade ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei, ao mesmo tempo que oportunizará um ganho na celeridade da prestação dos serviços.
Além do Juizado da Infância e Juventude, o espaço será integrado pelo Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM), do Tribunal de Justiça do Tocantins; a Prefeitura de Palmas; a Polícia Civil; o Ministério Público; a Defensoria Pública; e o Governo do Estado, por meio de secretarias competentes.
“Ao chegar aqui no prédio confesso que fiquei emocionada ao olhar toda essa estrutura e sentir que todos que aportarem aqui serão acolhidos. Aqui teremos como política o cuidado, o respeito e a proteção aos nossos adolescentes que estão em conflito com a lei. O adolescente vive um processo de construção e por meio do NAI teremos a oportunidade de reinseri-los na sociedade, com a chance de mostrar a eles que existem outros caminhos. Esse é o nosso papel primordial. Parabenizo a todos os atores públicos que se dedicaram para que esse projeto fosse colocado em prática. A sociedade tem muito a ganhar com o NAI e com o trabalho desenvolvido aqui”, pontuou a presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe.
A presidente ainda destacou a atuação do desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, da juíza Silvana Maria Parfieniuk e do titular do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas, juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, que estavam presentes no evento, e o trabalho que desempenharam para que o projeto do NAI fosse uma realidade.
Prefeita
A prefeita de Palmas, Cínthia Ribeiro, comentou durante o evento sobre a importância do NAI na vida dos adolescentes em conflito lei e como projetos como esse precisam ser pensandos como política pública. “O NAI oferta um serviço inédito no Tocantins, especializado na acolhida, no acompanhamento e no direcionamento de adolescentes em conflito com a lei. Estamos na construção de uma política pública de estado e tenho certeza que seremos referência para o País. É preciso tirar o estigma e o preconceito em cima desses adolescentes que cometeram algum tipo de infração e cuidar do processo de ressocialização deles, que não deixaram de fazer parte da sociedade e são parte de como será a sociedade no futuro. É gratificante olhar para tantos envolvidos nessa causa, agradeço todo o empenho e tenho certeza que vamos colher bons frutos dessa parceria”, comentou a prefeita.
Defensoria
A defensora pública-geral do Tocantins, Estellamaris Postal, também participou do evento e disse sobre o orgulho em ter a Defensoria Pública como parte do projeto. “Esse é uma obra que nos traz orgulho em fazer parte e mostra que o Tocantins segue no caminho certo da integração e do cuidado com nossas crianças e adolescentes. Iniciativas como essa devem ser valorizadas e apoiadas. O trabalho do NAI, com todos esses parceiros juntos, certamente irá ao encontro da cidadania que tanto defendemos”, ressaltou a defensora.
Governo do Tocantins
Ao representar o governador Wanderlei Barbosa no evento, o secretário de Cidadania e Justiça do Tocantins, Deusiano Amorim, destacou que o projeto representa muito para o sistema socioeducativo do Tocantins e que a integração dos atores do sistema de justiça irá trazer ganhos positivos para toda sociedade.
Histórico
O Tribunal de Justiça do Tocantins começou a trabalhar no projeto do NAI ainda em 2020, na gestão do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto que, para adequar e cumprir as disposições subscritas na Resolução nº 299, de 05 de novembro de 2019 do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispunha sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, designou, por meio da Portaria nº 172 de 06 de fevereiro de 2020, os membros para um Grupo de trabalho para atender essa resolução.
Os trabalhos seguiram na gestão do presidente João Rigo, que chegou a fazer visitas à obra durante o tempo que ficou na Presidência do TJTO, e o prédio foi entregue durante a gestão da presidente Etelvina Maria Sampaio Felipe.
Presenças
O evento de inauguração contou com também com a presença da juíza auxiliar da Presidência do TJTO, Rosa Maria Gazire Rossi; do secretário de Segurança Pública do Tocantins, Wlademir Costa Mota Oliveira; do promotor de justiça André Ricardo Fonseca Carvalho; do presidente da OAB - Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga; da secretária municipal de Desenvolvimento Social de Palmas, Adriana Aguiar; além de vereadores da Câmara Municipal de Palmas e militares.
Obra
O espaço, que já está em pleno funcionamento, conta com a presença do Juizado Especial da Infância e Juventude da Comarca de Palmas
Para ser construído, o Núcleo de Atendimento Integrado contou com recursos do Governo Federal, por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. A área total do terreno é de 6.825,00 m², com construção no espaço de 2.538,31 m².