Da Assessoria
O procurador-geral de Justiça do Estado do Tocantins, Luciano Casaroti, foi empossado nesta quarta-feira, 31, como vice-presidente do CNPG para a região Norte. Com isso, ele passa a representar os chefes dos Ministérios Públicos dos estados do Norte na diretoria do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).
A posse aconteceu em Brasília, durante reunião ordinária do CNPG. Também tomaram posse os demais vice-presidentes regionais e os presidentes das comissões e grupos temáticos do CNPG.
A solenidade foi conduzida pelo presidente do conselho, César Bechara Nader Mattar Júnior, que é procurador-geral de Justiça do Estado do Pará e está iniciando seu mandato no colegiado nacional. Ele foi eleito presidente do CNPG em 29 de março e empossado no cargo no dia 11 deste mês, em reunião extraordinária realizada em Teresina (PI).
Entre outras autoridades do Sistema de Justiça, participou da reunião desta quarta-feira o procurador-geral da República, Augusto Aras.
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) é uma associação que tem como objetivo defender os princípios, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público brasileiro. A posse de Luciano Casaroti na Vice-Presidência do CNPG para a Região Norte decorre da relevância que o MP do Tocantins tem alcançado no cenário nacional, bem como do seu histórico de atuação nesta área, em outras instituições. Anteriormente, ele foi diretor da Região Norte da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), membro do Conselho Fiscal dessa entidade e presidiu a Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) por três gestões.
ACP foi ajuizada pela 2ª promotoria de justiça de Colinas do TocantinsACP foi ajuizada pela 2ª promotoria de justiça de Colinas do Tocantins
Da Assessoria
O uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins para fins particulares virou alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra o vereador Romerito Rodrigues Guimarães. A ação foi ajuizada nesta terça-feira, 30.
Segundo informações apresentadas à 2ª Promotoria de Justiça de Colinas, o vereador, na madrugada do dia 15 de abril, estaria na posse do veículo oficial da Câmara Municipal quando se envolveu em uma confusão com outro homem em uma lanchonete da cidade. Os dois iniciaram uma briga e foram encaminhados à Delegacia de Polícia da cidade, onde foi lavrado Boletim de Ocorrência.
Conforme apurado, o parlamentar havia solicitado o veículo para realização de viagem institucional a Palmas. Porém, ao retornar a Colinas, continuou utilizando-o em atividades pessoais, sendo flagrado: consumindo bebida alcoólica no estabelecimento, transportando a companheira, dirigindo o veículo após a briga e até comparecendo na Delegacia com o bem público.
Controle e fiscalização dos carros oficiais
Em razão dos fatos, o MPTO também expediu Recomendação Administrativa ao presidente da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, para que regulamente e fiscalize a utilização do veículo institucional da Casa de Leis. Para tanto, deverá incluir no controle de uso do carro dados como a quilometragem percorrida e a quantidade de combustível gasto na realização de cada viagem.
Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas, a Câmara de Vereadores também deveria exigir, no caso de viagens longas ou de utilização do veículo por mais de um dia, a apresentação de relatório por parte do agente público que utilizou o transporte. A identificação do automóvel, com adesivos ou outra forma de diferenciação, também foi objeto de recomendação.
Texto: Daianne Fernandes - Ascom MPTO
Ex-presidente do clube afirma que presença do ministro é alvo de rejeição entre sócios; militar disse que pediu para que o espaço seja 'desinfetado' após evento
Por Bernardo Estillac
O anúncio da presença do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no Clube dos Oficiais Militares Mineiros, tem suscitado manifestações contrárias de associados e militares que frequentam o espaço. O magistrado participará de evento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) nesta sexta-feira (2/6) e sábado (3/6) com o objetivo de discutir a segurança no processo de votação do país.
O TRE-MG alugou o auditório do Clube dos Oficiais para a realização de palestras e oficinas que integram a programação do Encontro Nacional de Segurança nas Eleições. A dias da realização do evento, a presença de Moraes é comentada com repúdio pelos associados.
À reportagem do Estado de Minas, o coronel reformado da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Edgard Soares, afirmou que a repercussão negativa sobre a vinda do ministro é unânime dentro do clube. O militar, que já foi presidente do Clube dos Oficiais, afirmou que a postura de Moraes na suprema corte gerou desconforto entre os sócios ao saber de sua presença na instituição localizada na Região Oeste da capital mineira.
“A presença do ministro Alexandre de Moraes não é bem recebida pelos associados e pela oficialidade dos militares e deixa o próprio clube constrangido. Ele virou um ditador, um cara que suprime a liberdade de todo mundo, de jornalistas, de deputados. Alguém que prendeu o comandante da Polícia Militar de Brasília, que abusa do poder de estar no STF. O TRE-MG alugou o espaço, o que pedi para o presidente é que desinfetem lá depois do evento”, afirmou.
Para o coronel Edgard Soares, a escolha do Clube dos Oficiais para sediar o evento foi pensada pelo TRE-MG como uma forma de ampliar a segurança de Moraes durante a passagem por Belo Horizonte.
“O TRE fez uma jogada de mestre e jogou a segurança do evento em cima da PM. Eles sabem que o Alexandre de Moraes não é uma pessoa bem-quista e deram um jeito de envolver a polícia”, afirmou o coronel.
O evento do TRE reúne membros dos Tribunais Regionais Eleitorais dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal. A programação inclui oficinas setoriais envolvendo representantes de cada uma das forças de segurança do país, inclusive da Polícia Militar. Os palestrantes e convidados analisarão informações registradas no 1º e 2º turno das eleições do ano passado com o objetivo de criar um banco de boas práticas sobre o assunto.
A reportagem entrou em contato com a atual direção do Clube dos Oficiais, que informou que não emitirá declarações sobre o tema. De acordo com a instituição, o espaço foi alugado em uma relação estritamente comercial, sem distinção sobre o teor do evento ou seus convidados.
Alexandre de Moraes é um dos principais desafetos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus seguidores. O ministro, que acumulou a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2022, foi criticado por decisões relacionadas à circulação de material de campanha no pleito. O magistrado também é alvo de ataques por suas decisões relacionadas à prisão de integrantes das manifestações em Brasília em 8 de janeiro.
Estão na lista os procuradores José Adonis, Luiza Frischeisen e Mario Bonsaglia; em março, Lula disse que iria ignorar lista tríplice
Por Gabriela Coelho
A Associação dos Procuradores da República (ANPR) divulgou nesta segunda-feira (29) os nomes que vão compor a lista tríplice a ser entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a escolha do próximo procurador-geral da República.
O escolhido ocupará o lugar do atual procurador-geral, Augusto Aras.
Estão na lista os procuradores José Adonis, Luiza Frischeisen e Mario Bonsaglia. Uma eleição para definir a posição de cada um deles na preferência dos membros ativos do Ministério Público Federal ocorre em 21 de junho, das 9h às 18h. A campanha pode ser feita até 20 de junho.
Escolha fora da lista
Em 2019, quando foi indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Augusto Aras não integrava a lista tríplice de nomes sugeridos pela ANPR à Presidência da República para assumir a PGR.
Em março, Lula afirmou que iria ignorar a lista tríplice para a escolha do futuro procurador-geral da República. Na fala, o presidente culpou a força-tarefa da Lava Jato pela decisão e classificou o grupo de "bando de moleque irresponsável".
Na época, a ANPR afirmou que era compreensível que Lula manifestasse contrariedade aos procuradores da República que o denunciaram, mas a entidade defendeu o fortalecimento da institutição. "A generalização sobre o papel do Ministério Público Federal, como se este pudesse ser resumido à Operação Lava Jato, despreza a importância histórica da instituição em diversas outras atuações e na defesa de direitos, sobretudo nos campos socioambiental e da cidadania”, informou a associação.
A lista tríplice é adotada em todos os outros ministérios públicos. “Ao tratar a definição do PGR como uma escolha pessoal, o presidente da República abre mão da transparência necessária ao processo e se desvincula da preocupação com a autonomia da instituição e com a independência da PGR. Com isso, contraria o próprio discurso de campanha”, disse a associação em nota.
Nos dois mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva e também nos dois de Dilma Rousseff, o escolhido para a PGR foi o primeiro da lista. O ex-presidente Michel Temer escolheu Raquel Dodge, segunda da lista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a idade máxima de 75 anos para a aposentadoria de magistrados. Os ministros foram unânimes.
Por Rayssa Motta
A decisão é uma derrota para entidades de classe. Associações de magistrados deram entrada na ação em 2015 para tentar derrubar a lei complementar que ampliou o limite de idade, até então de 70 anos.
Desde que a ação foi protocolada, o debate se afastou da bandeira corporativista e mudou conforme o contexto político: ganharam força propostas para limitar ainda mais o tempo que ministros passam nos tribunais superiores.
Ao deixar o cargo, no mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que as vagas sejam ocupadas em um regime de mandato, o que tende a aumentar a rotatividade. Lula endossou o debate.
Uma proposta de emenda constitucional do senador Plínio Valério (PSDB-AM) vai no mesmo sentido. O texto propõe mandatos de oito anos para os ministros do STF, sem previsão de recondução. A PEC aguarda há mais de um ano a designação de um relator.
“A renovação planejada do STF, além de não ferir a prerrogativa de independência do Poder Judiciário, constitui forma legítima de controle político da Suprema Corte”, escreveu na justificativa da PEC.
Ao manter o limite de idade aprovado pelo Congresso, e vetado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), o STF evitar comprar briga com os senadores, que têm a prerrogativa de tirar da gaveta uma proposta ainda mais intervencionista: a dos mandatos.
Ao entrarem com a ação, em 2015, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) argumentaram que o Congresso não poderia legislar, por iniciativa própria, sobre o limite de idade de aposentadoria dos membros do Poder Judiciário.
“Na parte que toca aos magistrados, não poderia o Poder Legislativo ou o Poder Executivo dar início à proposta legislativa de lei complementar ou ordinária para tratar do limite de idade de aposentadoria”, defenderam.
As associações argumentaram ainda que a mudança afetaria o regime de promoções na carreira. “Magistrados que teriam direito de ascender na carreira em razão da aposentadoria compulsória de outros terão obstado esse direito, correndo o risco até mesmo de terem de se aposentar antes mesmo da promoção que teriam necessariamente direito”, afirmaram.
O STF chegou a barrar, na época, leis estaduais que interferiram no tema. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, justificou que a decisão foi tomada provisoriamente em um ‘contexto conturbado’.
Em julgamento no plenário virtual, os ministros concluíram que a lei promulgada no Congresso seguiu o rito adequado. Barroso defendeu ainda que, por isonomia, é aconselhável a uniformização dos regimes previdenciários no serviço público.
“A aposentadoria compulsória é estabelecida no interesse da renovação dos quadros públicos, imperativo republicano. Esse motivo não é verificado com maior ou menor intensidade no Poder Judiciário, não se concebendo singularidade que legitime tratamento previdenciário distinto frente aos demais servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios. Portanto, correta a lei impugnada ao reger a matéria de forma ampla”, escreveu.