Moraes enviou a informação à PGR para que se manifeste; André Fernandes postou foto da porta do armário do ministro destruída
Por Gabriela Coelho e Ana Isabel Mansur
A Polícia Federal concluiu que o deputado André Fernandes (PL-CE) — autor do requerimento de instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Congresso Nacional para investigar o 8 de Janeiro — incitou os atos extremistas, que consistiram na invasão e na depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. A PF enviou a informação ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelos inquéritos sobre o assunto.
Moraes remeteu o documento à Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quinta-feira (25). Os próximos passos — o encaminhamento de denúncia contra o deputado — serão definidos pela PGR, que tem 15 dias para se manifestar. O R7 entrou em contato com Fernandes, mas não recebeu retorno até a última atualização deste texto.
No relatório, a PF escreveu que o parlamentar "praticou a conduta [...] [de] incitar, publicamente, a prática de crime, qual seja, de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".
Em 6 de janeiro, Fernandes compartilhou em redes sociais uma postagem em que mencionava os atos de dois dias depois. "Neste final de semana acontecerá, na Praça dos Três Poderes, primeiro ato contra governo Lula. Estaremos lá!", escreveu. No entanto, a PF chegou à conclusão de que essa postagem "parece não ser explícita quanto à incitação".
No dia dos atos, Fernandes publicou uma foto da porta do armário de Alexandre de Moraes vandalizada pelos extremistas. "Quem rir, vai preso", postou. A PF entendeu que a postagem de 8 de janeiro complementou a publicação anterior.
"[...] Depreende-se que ele coadunou com a depredação do patrimônio público praticada pela turba que se encontrava na Praça dos Três Poderes e conferiu ainda mais publicidade a ela (tendo em vista o alcance das suas redes sociais), restando, portanto, demonstrada sua real intenção com aquela primeira postagem, que era a de incitar a prática delituosa acima citada. Frise-se também que o compartilhamento, pelo próprio investigado, das referidas imagens de destruição do patrimônio público contraria a sua fala de que no dia 08/01/2023, ainda durante os ataques, publicou na sua conta do Twitter que não compactuava com a depredação de patrimônio público", concluiu a PF.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao STF, em 11 de janeiro, a abertura de um inquérito para investigar Fernandes, Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP), também deputadas federais, por usarem as redes sociais para incitar os atos de vandalismo. A situação das parlamentares ainda não foi definida.
O julgamento para decidir a pena do também ex-presidente ocorre nesta quinta-feira, 25
Com Site Terra
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra, nesta quinta-feira, 25, o julgamento do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Corte ainda discute, na sessão desta quinta, se Collor fez parte de associação criminosa ou organização criminosa - a tipificação da primeira é um pouco mais branda do que a segunda.
O ministro Alexandre de Moraes, inclusive, que já havia votado na última sessão, no dia 18 deste mês, decidiu alterar seu voto para associação criminosa. Sete ministros votaram pela condenação de Collor e outros dois pela absolvição. A ministra Rosa Weber ainda deixará seu voto.
As acusações referem-se a vantagens que Collor teria recebido durante os anos de 2010 a 2014, enquanto era senador da República. Neste período, o ex-presidente de mais dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, estavam envolvidos em um esquema de pagamento de propinas usando a empresa estatal BR Distribuidora.
Para a maioria dos ministros, Collor recebeu R$ 20 milhões de forma irregular para viabilizar contratos da estatal com a UTC Engenharia.
Associação criminosa
Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli também concluiu que está comprovada a prática de um crime de corrupção, seguido de um delito de lavagem de dinheiro. Contudo, o fato de os acusados terem praticado essa sequência de delitos, com o auxílio de outras pessoas, não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa.
Para o ministro, a acusação não comprovou suficientemente a estabilidade e a permanência de uma estrutura organizada, formada por pelo menos quatro pessoas, com a finalidade de cometer crimes, requisitos para a caracterização do crime de organização criminosa. Dessa forma, a imputação deve ser classificada como associação criminosa.
Ausência de provas
Já na avaliação do ministro Gilmar Mendes, que votou pela absolvição total dos acusados, a acusação teve como suporte apenas depoimentos e documentos produzidos unilateralmente por colaboradores premiados, sem provas independentes que indiquem o recebimento de propina.
De acordo com o decano do Tribunal, é produzindo provas contra terceiros que o delator obtém a remissão de suas penas. Por isso, esses elementos têm valor probatório fragilizado. O ministro concluiu ainda que, diante da ausência de provas do crime antecedente de corrupção, as acusações de lavagem de dinheiro não se sustentam.
A decisão se baseou em uma reclamação apresentada pela Cabify — que já encerrou suas atividades no Brasil
Por Gabriela Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a anulação de uma decisão que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify. Na decisão, Moraes afirmou que o Supremo tem a posição reiterada no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego, conforme também já foi reconhecido em casos de afastamento da ilicitude de terceirizações.
"Realmente, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial", disse Moraes.
A decisão se baseou em uma reclamação apresentada pelo aplicativo Cabify — que já encerrou as atividades no Brasil. A empresa recorreu depois de ter sido condenada pelo TRT da 3ª Região. O ministro também cassou acórdão da Justiça do Trabalho e determinou o envio do processo à Justiça comum.
"Decisão reclamada, portanto, ao reconhecer vínculo de emprego entre motorista parceiro e a plataforma, desconsidera as conclusões do Supremo", disse Moraes.
Com os novos empossados, o governo terá maioria na corte; eles substituirão ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro
Por Gabriela Coelho
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nomeou André Ramos Tavares e Floriano Marques Neto como os dois novos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O anúncio foi feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE, ao fim da sessão plenária da corte nesta quarta-feira (24). O Palácio do Planalto confirmou a informação e disse que a nomeação será publicada no Diário Oficial da União desta quinta (25).
"Presidente [Rosa Weber], eu gostaria de tomar a liberdade de informar à corte que o presidente da República já nomeou os dois juízes para o TSE. Nomeou o professor Floriano, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Sérgio Banhos, e André Ramos Tavares, na vaga de Carlos Horbach. Eu quero agradecer ao presidente da República pela celeridade nesta nomeação, para que possamos continuar a prestação de serviços na Justiça Eleitoral", disse Moraes.
Mais cedo, o Supremo elegeu, em votação secreta, uma lista quádrupla com candidatos a ministros do TSE.
Governo terá maioria no TSE
As vagas foram abertas na semana passada, com o término dos mandatos de Carlos Horbach e Sérgio Banhos. Os dois foram escolhidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com os novos ministros empossados, o atual governo terá maioria no TSE.
O tribunal é formado por, no mínimo, sete ministros, na seguinte composição:
• três são provenientes do STF, um dos quais preside a corte;
• dois são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo um corregedor-geral da Justiça Eleitoral; e
• dois juristas são da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.
A Constituição Federal determina que "os ministros da classe dos juristas sejam nomeados entre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral".
Os substitutos de Banhos e Horbach votarão no julgamento da ação que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro. O processo trata da reunião do ex-presidente com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022.
Ele havia sido condenado a oito anos e nove meses de prisão, mas recebeu indulto de Bolsonaro; o STF derrubou o benefício
Por Gabriela Coelho
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena de prisão, em regime fechado, do ex-deputado Daniel Silveira. O ex-parlamentar também está com os direitos políticos suspensos. Em 10 de maio, o plenário do Supremo decidiu-se pela inconstitucionalidade do indulto individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a Silveira. O R7 entrou em contato com a defesa do ex-deputado, mas não obteve retorno. Após a derrubada do indulto, a defesa dele disse em nota que a Consituição havia sido enterrada: "Aguarda-se, tão somente, o convite para a missa de sétimo dia".
Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. A pena foi de oito anos e nove meses de prisão. Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro concedeu um indulto individual que perdoou o ex-deputado.
A relatora do caso, a ministra Rosa Weber, considerou que o então presidente da República agiu com desvio de finalidade ao editar o decreto e votou pela anulação do indulto. Segundo ela, o ato foi editado sem que fosse observado o interesse público, com o único objetivo de beneficiar um aliado político do ex-chefe do Executivo federal.
O ministro André Mendonça teve um entendimento diferente, ao concluir pela validade do decreto presidencial. O voto dele foi seguido pelo do ministro Nunes Marques.
Na prática, Silveira volta a ser condenado a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito e coação. Entretanto, Silveira já está preso desde 2 de fevereiro, por ter descumprido as medidas cautelares impostas pelo STF, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de sair do Rio de Janeiro, exceto para viajar a Brasília com a finalidade de exercer o mandato, decisão não alcançada pelo indulto de Bolsonaro.
Com a decisão do STF de 10 de maio que anulou o perdão concedido pelo ex-presidente, o ministro Alexandre de Moraes transformou a prisão de Silveira em preventiva. Agora, ele começa de fato a cumprir a pena de oito anos e nove meses de prisão.