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Por Gianlucca Gattai
A Justiça determinou que operadoras de telefonia e lojas de aplicativos retirem o Telegram do ar imediatamente. A decisão acontece após o aplicativo de mensagens não entregar à PF todos os dados sobre grupos neonazistas da plataforma solicitados pela corporação.
De acordo com a PF, as empresas de telefonia Vivo, Claro, Tim e Oi e o Google a Apple, responsável pelas lojas de aplicativos Playstore e App Store vão receber o ofício sobre a suspensão do Telegram ainda nesta tarde (26).
O Telegram chegou a entregar parte dos dados pedidos pela PF na sexta-feira (21), após a pedir uma intervenção do Judiciário brasileiro.
Porém, a PF quer contatos e dados dos integrantes e administradores de um grupo com conteúdo neonazista. E, segundo a corporação, o Telegram não forneceu os números de telefone.
A Justiça também ampliou a multa aplicada ao Telegram por não entregar os dados de R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia de recusa em fornecer os dados.
POR DANIELLE BRANT E VICTORIA AZEVEDO
A Câmara dos Deputados ignorou a pressão das big techs e aprovou nesta terça-feira (25) a urgência do projeto de lei que regulamenta as redes sociais e impõe sanções a plataformas que não retirarem do ar, até 24 horas após decisão judicial, conteúdos que disseminem informações falsas.
A urgência que acelera a tramitação do PL das Fake News e permite a ida para votação em plenário, sem passar por outras comissões foi aprovada por 238 a 192. Um acordo feito em reunião de líderes partidários prevê que o mérito do texto seja votado na próxima terça-feira (2).
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pretendia votar o requerimento de forma simbólica, em que os votos individuais dos deputados não seriam computados. O objetivo era evitar que o requerimento fosse rejeitado. Em abril do ano passado, o mesmo requerimento foi derrotado por apenas 8 votos recebeu 249 votos a favor, mas precisava de 257.
No entanto, os líderes do PL, Altineu Côrtes (RJ), do Solidariedade, Aureo Ribeiro (RJ), e do Cidadania, Alex Manente (SP), pediram que os votos fossem computados.
O relator do texto, Orlando Silva (PC do B-SP), se reuniu nesta terça-feira com líderes partidários para ouvir sugestões. Ele pretende apresentar um novo parecer com os pontos acatados nesta quinta-feira (27).
"É muito importante termos uma regra para garantir a liberdade de expressão de todos na internet, a liberdade de expressão estar fortalecida com a definição de um processo que o próprio usuário pode contestar quando se sentir prejudicado", afirmou.
Na sessão, Lira disse que o texto será discutido pelo relator com as bancadas até quinta-feira.
Um dos pontos pendentes de discussão envolve a criação de uma agência reguladora de supervisão das plataformas, alvo de críticas principalmente da oposição, que vê tentativa de influência do governo sobre o conteúdo que circula em redes sociais.
Demais ministros do STF têm até dia 2 de maio para votar
Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (25) o julgamento de mais 200 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, vândalos depredaram as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto. Primeiro a votar, o ministro Alexandre de Moraes decidiu pelo recebimento das denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados.
A votação começou à meia-noite e vai até às 23h59 da próxima terça-feira (2). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos de forma eletrônica e não há deliberação presencial.
Com a divulgação do voto do ministro, que é relator das denúncias, os demais nove ministros da Corte também podem começar a votar. Se a maioria aceitar a denúncia, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, o ministro deverá analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.
Em função de aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro. Em votação já encerrada, a Corte aceitou denúncia contra 100 investigados pela participação nos atos.
Presos
Conforme levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas que foram presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.
A maioria dos membros da corte seguiu o voto divergente do ministro Edson Fachin e votou pela derrubada da medida cautelar concedida por Dias Toffoli em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a chamada Taxa do Agro, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)
Por Cloves Reges Maia
Seis ministros votaram para manter a cobrança da chamada taxa do Agro, o que representa uma vitória para o Governo de Goiás.
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação do julgamento da decisão liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, que, na prática, suspendeu a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), taxa optativa e temporária criada pelo governo de Goiás, incidente sobre produtos agropecuários e de mineração. A decisão de Toffoli foi publicada no último dia 3 de abril e atendeu pedido formulado pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Por 7 x 3, os ministros mantiveram a cobrança da chamada taxa do Agro, o que representou uma vitória para o Governo de Goiás.
De acordo com o relator da ação no STF, a lei goiana e os atos normativos decretados pelo Governo de Goiás seriam inconstitucionais e a concessão da medida cautelar uma imposição legal para, na sua ótica, evitar que o setor produtivo fosse obrigado a se sujeitar a deveres fiscais e sanções indevidas. Nas suas contrarrazões, o Governo de Goiás sustentou a ausência da legitimidade ativa da autora da ação, e, no mérito, refutou os argumentos apresentados pela CNI, dado tratar-se o Fundeinfra de contribuição facultativa, alheia, portanto, ao conceito de tributo.
No voto que abriu a divergência, o ministro Edson Fachin lembrou, no entanto, que nesta fase do julgamento o plenário decidiria apenas se a decisão liminar de Dias Toffoli preenche os requisitos jurídicos legais, e se ela deveria permanecer surtindo os seus efeitos ou não. Na prática, explica Fachin, não se está decidindo o mérito da ação. Segundo o ministro, a lei goiania se presume constitucional, porque elaborada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, e que por isso a concessão de medida cautelar necessitaria de comprovação de perigo de lesão irreparável.
“No caso ora em exame, ainda em sede de cognição perfunctória, fundada em mero juízo de probabilidade, entendo que ausentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar que determinou a suspensão de eficácia das leis goianas que instituem e regulamentam o Fundeinfra”, assegurou, citando que o próprio STF já decidiu sobre mecanismo alternativo análogo do Fundersul, fixando à época entendimento no sentido de tratar-se de contribuição voluntária.
Ao votar pelo não referendo da cautelar, Edson Fachin lembrou que vigoram vários outros fundos estaduais aportados por “contribuições voluntárias” como condicionantes à fruição de incentivos e benefícios fiscais de ICMS, e citou Rio de Janeiro, Maranhão, Tocantins, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso, alguns dos quais já em análise perante o STF.
Acompanharam o voto divergente de Fachin os ministros Alexandre de Morais, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes , Luiz Fux e Nunes Marques. Seguiram o relator os ministros André Mendonça e Luis Roberto Barroso.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está confiante numa decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na ação que vai decidir se as empresas podem continuar abatendo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), impostos federais, benefícios dados pelos Estados
Por Adriana Fernandes
Faltando dois dias para o julgamento, marcado para dia 26, Haddad se reuniu nesta segunda-feira, 24, com o ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do processo.
Haddad disse que esta semana será um teste importante com o julgamento. “É óbvio que o STJ é um tribunal superior da maior respeitabilidade. Certamente vai acabar no Supremo, mas eu tenho certeza que é uma sinalização importante se vamos ter ou não um País transparente do ponto de vista do gasto tributário”, afirmou o ministro após a reunião com o relator.
Segundo ele, o Brasil é o único País do mundo que faz subvenção de custeio, ou seja, benefícios concedidos para pagar os custos correntes da empresa e não investimentos. O Estadão ouviu tributaristas que conhecem o teor do julgamento para entender como esse benefício foi criado.
O ICMS, imposto cobrado pelos Estados, tem uma alíquota nominal e outra efetiva. Por exemplo, a venda de mercadorias é tributada com uma alíquota de 18%. Mas devido a vários artifícios, que fomentaram a guerra fiscal entre os Estados, na prática essas alíquotas são menores por meio da diminuição da base de cálculo do imposto, isenção e crédito presumido (que reduz o imposto a pagar por meio de uma compensação).
Além desses artifícios, existe um benefício fiscal que os Estados concedem para atrair empresas. É a chamada “subvenção de investimento” que nada mais é que trocar o valor que determinada empresa investiu pelo valor do ICMS que ela pagará quando a sua fábrica, por exemplo, ficar pronta e as mercadorias começarem a ser vendidas.
Mas existe outro benefício aplicado que é chamado de “subvenção para custeio”. Basicamente é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual. Muitos desses benefícios são conseguidos por pressão de empresas e grandes lobbies.
Devido a um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído na Lei de Complementar 160, de 2017, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses incentivos que foram dados pelos Estados. Essa lei validou os incentivos concedidos no passado pelos Estados e com o “jabuti” equiparou todos os incentivos fiscais às “subvenções para investimentos”.
Os dois incentivos começaram a ser usados para deduzir o valor a recolher de IRPJ e CSLL. Só que há uma grande diferença entre eles. Na subvenção de investimento, a empresa realmente desembolsa dinheiro para fazer a fábrica. O segundo é apenas redução de imposto. No incentivo de custeio, as empresas registram na contabilidade a despesa total do ICMS da alíquota. Por exemplo, a alíquota é de 18%. Só que geralmente há um benefício de 20% de redução ou mais do imposto. Dos R$ 18 registrados como despesa, por exemplo, a empresa acaba pagando, na prática, R$ 14. Os R$ 4 seriam a “despesa fictícia”.
“Foi um jabuti de quase R$ 90 bilhões prejudicando pequenos municípios e os Estados mais pobres”, disse após Haddad após o encontro com o ministro do STJ. A equipe econômica espera arrecadar R$ 90 bilhões por ano com a medida, recurso que em parte será compartilhado com governadores e prefeitos, já que parcela da arrecadação do Imposto de Renda é dividida com os Estados e municípios.
Independentemente da decisão do STJ, o ministro já antecipou que o governo vai editar uma Medida Provisória (MP) para vedar o abatimento daqui para frente. Haddad vai aguardar o posicionamento do STJ antes de publicar a MP. A ideia é adequar a redação do texto da MP à luz da decisão do tribunal.
Já os críticos da tributação avaliam que a decisão do governo pode violar o pacto federativo. Por esse entendimento, não daria para um Estado conceder um benefício e a União tributar de outro lado. “A edição de MP para tributar de IRPJ/CSLL sobre os benefícios fiscais concedidos pelo Estados e Distrito Federal certamente será objeto de questionamento pelos contribuintes, uma vez que isso violaria frontalmente a imunidade recíproca e o pacto federativo, conforme pelo próprio STJ “, afirma o tributarista Luiz Bichara, do escritório Bichara Advogados. A expectativa é que o caso acabe parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O governo está montando uma estratégia judicial para que essa matéria não morra no STJ, caso haja uma decisão desfavorável.
Boa parte do pacote de medidas de Haddad para elevar em R$ 150 bilhões a arrecadação e garantir o cumprimento das metas fiscais prevista no novo arcabouço fiscal depende da vedação do abatimento desses incentivos concedidos pelos Estados.
“É um benefício não só indevido economicamente, mas completamente desprovido de sentido, como pode ser revogado por uma MP e nós vamos revogar”, disse Haddad na entrevista ao Estadão, em que falou que o governo vai abrir a “caixa-preta” das renúncias (chamadas de gastos tributários) que provocam um rombo de R$ 600 bilhões por ano no orçamento.
O ministro inclui nessa conta bilionária, além dos gastos tributários, medidas como a da vedação dos abatimentos dos incentivos do ICMS. “Tudo que aquilo que não é considerado renúncia, que na prática são ralos que se abriram para drenar o recurso público. Estamos falando de mais de R$ 100 bilhões. Dá R$ 600 bilhões que a União perde em nome de meia dúzia que fazem lobby no Congresso e no Judiciário, ilegítimo”, afirmou.
No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, enviado há duas semanas ao Congresso, o governo estimou os gastos tributários em R$ 486 bilhões em 2024.
JCP
Haddad também adiantou que pediu para sua equipe fazer estudos sobre o Juros sobre Capital Próprio (JCP), mecanismo previsto na legislação brasileira que as empresas fazem para distribuir lucros a seus acionistas. “Mandei estudar. É outra área que está tendo muito abuso. Tem empresas que não tem mais lucro e, portanto, não pagam imposto de renda. O que elas fizeram? transformaram o lucro artificialmente em Juro sobre Capital Próprio”, disse ele ao responder sobre a possibilidade de fim do JCP.
Segundo ele, há um caso no Carf (o tribunal administrativo de recursos dos contribuintes contra autuações da Receita) que envolve R$ 14 bilhões de auto de infração por ter artificialmente inflado o seu capital e declarado JCP para pagar menos imposto. O fim do JCP é um assunto polêmico e foi tentado pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes.