O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento que discute a contribuição assistencial para sindicatos. Os ministros vão decidir se todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a pagar a contribuição prevista em acordo coletivo. O julgamento foi agendado para a sessão virtual que será realizada entre os dias 8 e 15 de setembro.

 

Com IstoÉ 

 

A análise havia sido suspensa em abril, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele devolveu o processo para julgamento em junho, mas só na quarta-feira, 23m a ação foi incluída na pauta da Corte. No placar atual, falta apenas um voto para formar maioria favorável à cobrança.

 

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.

 

Na prática, os ministros caminham para mudar entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório, descontado diretamente na folha de pagamento de todos os trabalhadores.

 

Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão de 2017. O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento.

 

Ele destacou que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista. Ele incorporou o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a constitucionalidade da contribuição, desde que os trabalhadores possam se opor à cobrança em assembleia.

 

 

Posted On Quinta, 24 Agosto 2023 14:00 Escrito por

Benefício pode ser concedido em casos de crimes sem violência

 

Por André Richter

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (22) a Procuradoria-Geral da República (PGR) a propor acordos de não persecução penal para cerca de mil investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sede dos Três Poderes foram invadidas, em Brasília.

 

A medida foi solicitada pela procuradoria ao Supremo e conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Com a medida, a PGR vai avaliar os casos em que o acordo pode ser concedido. Em seguida, o documento deverá ser homologado pelo ministro para ter validade.

 

Em função da possibilidade de pacto, Moraes determinou a suspensão. pelo prazo de 120 dias, das ações penais abertas contra os eventuais beneficiados. As defesas dos réus também poderão procurar a PGR para formalizar a tentativa o acordo.

 

"É viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo STF", escreveu Moraes.

 

Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

 

As ações penais que serão suspensas são derivadas do inquérito que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos.

 

Posted On Quinta, 24 Agosto 2023 05:11 Escrito por

Corte já formou maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo nas instâncias inferiores

Por Gabriela Coelho

  O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira (23) a criação da figura do juiz de garantias.

 

A Corte já formou maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo nas instâncias inferiores da Justiça, mas os ministros ainda discutem qual será o prazo para implementá-la.

 

Seis ministros – Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin – já votaram pela obrigatoriedade do juiz de garantias. O relator das ações, ministro Luiz Fux, por outro lado, entende que a regra é opcional aos tribunais.

 

Toffoli, Zanin, Mendonça e Fachin sugeriram o prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para a completa implementação do instrumento. Moraes recomendou 18 meses. Já para Nunes Marques, 36 são suficientes.

 

A figura foi criada pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. O juiz de garantias não estava na proposta original, mas acabou sendo inserida após a análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados por meio de emenda do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ).

 

Na prática, o novo mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuaria só no inquérito – ou seja, na fase investigativa do processo penal. Ele seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.

 

 

Posted On Quarta, 23 Agosto 2023 04:47 Escrito por

Outras cinco pessoas foram condenadas; Delgatti é investigado também por invadir sistemas da Justiça

 

Brasil de Fato e G 1

 

Delgatti foi considerado culpado pelos crimes de invasão de dispositivo informático, organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptação de comunicações - Geraldo Magela/Agência Senado

Walter Delgatti Neto, conhecido como hacker de Araraquara, foi condenado nesta segunda-feira (21) a 20 anos de prisão e pagamento de multa. Ele foi julgado no âmbito da operação Spoofing, que investigou o vazamento das mensagens de Telegram de integrantes da operação Lava Jato. Divulgadas, o conteúdo das mensagens deflagrou a crise conhecida como Vaza Jato.

 

A decisão é do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Delgatti foi considerado culpado pelos crimes de invasão de dispositivo informático, organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptação de comunicações.

 

Outras cinco pessoas também foram condenadas: Gustavo Elias dos Santos (12 anos e 9 meses de prisão); Thiago Eliezer Martins Santos (18 anos e 11 meses); Suelen Priscila de Oliveira (6 anos) e Danilo Cristiano Marques (10 anos e 5 meses). Luiz Henrique Molição obteve perdão por delação premiada negociada com a Justiça.

Mandados de prisão falsos

 

Delgatti também é investigado por participar de um esquema de inserção de alvarás de soltura e mandados de prisão falsos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. A deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) também é alvo da investigação. Em depoimento à PF, ele confessou participação no esquema.

 

De acordo com a PF, "os crimes apurados ocorreram entre os dias 4 e 6 de janeiro de 2023, quando teriam sido inseridos no sistema do CNJ e, possivelmente, de outros tribunais do Brasil, 11 alvarás de soltura de indivíduos presos por motivos diversos e um mandado de prisão falso em desfavor do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes".

 

Os fatos investigados "configuram, em tese, os crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica", diz a PF.

Depoimento à CPMI do 8 de Janeiro

 

Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, realizado no dia 17 de agosto, Delgatti afirmou que Jair Bolsonaro pediu a ele que assumisse um grampo que teria sido feito contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante uma ligação mediada pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

 

"O presidente entrou em contato comigo por meio de um celular aparentemente novo, com um chip inserido naquela hora. Eles haviam conseguido um grampo do ministro Alexandre de Moraes, que teria conversas comprometedoras, e eles precisavam que eu assumisse a autoria desse grampo", disse.

 

Na sequência, o hacker explicou o plano: "A ideia seria o garoto da esquerda assumir esse grampo realizado por agências de outro país, supostamente. Em troca, eu teria o indulto e Bolsonaro disse que mandaria prender o juiz que por ventura lhe prendesse”, afirmou Delgatti aos parlamentares.

 

Vaza Jato

 

O hacker foi responsável pelo vazamento das mensagens trocadas entre membros da Operação Lava Jato, a exemplo do então procurador Deltan Dallagnol e do então juiz da operação em Curitiba, Sergio Moro. As mensagens divulgadas revelaram uma colaboração conjunta entre os procuradores e Moro nos casos envolvendo o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

O conteúdo desempenhou um papel crucial nos julgamentos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que resultaram na declaração da suspeição de Moro nos processos contra Lula.

 

Posted On Terça, 22 Agosto 2023 04:30 Escrito por

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para flexibilizar regras de impedimento de juízes e liberar magistrados para julgar casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes. Até a noite de ontem o placar estava em 6 a 3 no plenário virtual. A decisão beneficia os próprios ministros do STF. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes são casados com advogadas. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin, por exemplo, são pais de advogados.

 

Com Istoé 

A restrição foi criada na reforma do Código de Processo Civil para garantir a imparcialidade nos julgamentos e valia inclusive para processos patrocinados por outras bancas de advogados. Isso quer dizer que, se o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz, o magistrado estaria impedido de julgar qualquer ação dele.

 

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, apresentou o voto predominante. Ele defendeu que a restrição à atuação dos magistrados viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

O argumento é que não dá para exigir que os juízes conheçam a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes. “O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar”, criticou.

 

O julgamento estava em curso no plenário virtual do STF. Nesta modalidade, não há debate, reunião dos ministros ou transmissão pela TV Justiça. Os votos são registrados em uma plataforma online. A votação termina na segunda.

 

‘INTEGRIDADE’

 

O economista Bruno Brandão, diretor executivo da Transparência Internacional – Brasil, classificou como “lamentável” a decisão do STF. Na avaliação do especialista, a regra de impedimento contribuía para “aprimorar a integridade” da Justiça. “A decisão produz uma percepção na sociedade ainda pior por ter sido tomada por juízes cujas esposas e filhos advogados são sócios de escritórios diretamente afetados.”

 

Brandão discorda do argumento de que os juízes não têm instrumentos para controlar se estão julgando causas de clientes de parentes. “O argumento de que a medida é inexequível é altamente questionável, considerando as possibilidades atuais dos processos digitais. Empresas privadas fazem, há anos, esse tipo de checagem de vínculos societários, de maneira automatizada, para detectar riscos de compliance.”

 

O Código de Processo Civil determina que os magistrados devem se declarar impedidos para o julgamento dos clientes das bancas de seus maridos, esposas e parentes de até terceiro grau. A regra de impedimento se aplica mesmo para processos que estiverem a cargo de outros escritórios, ou seja, o juiz não podia analisar nenhuma ação de quem tivesse contratado serviços de advocacia com bancas de seus familiares.

 

ASSOCIAÇÃO

 

A ação em julgamento no STF é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade de classe afirma que os juízes precisariam exigir dos parentes uma lista diária da relação de seus clientes e poderiam ser penalizados por “informações que estão com terceiros”.

 

“O dispositivo ora impugnado se presta apenas para enxovalhar alguns magistrados, pois quando há o interesse de atingi-los ou maculá-los, certamente para constrangê-lo em razão de já ter proferido decisão(ões) contrária(s) aos seus eventuais detratores, esses se prestam a fazer pesquisas extra-autos para obter a informação necessária a apontar o impedimento que o magistrado desconhece”, argumentou a AMB ao dar entrada no processo em 2018.

 

Ao votar para derrubar a regra, Gilmar também argumentou que, na prática, a restrição é “inviável”, por causa da rotatividade entre os escritórios de advocacia. “Sociedades de advogados são formadas, desmembradas e dissolvidas. Advogados empregados são contratados e demitidos”, afirmou. “Para observar a regra de impedimento, não basta verificar o nome do advogado constante da atuação. É indispensável verificar as peças do processo, checando o papel timbrado no qual são veiculadas as petições.”

 

O voto afirma ainda que a distribuição dos processos é aleatória e que o impedimento deve ser “excepcional”. “O trabalho do juiz é julgar. Aceitar que as partes usem a recusa como meio para manchar a reputação do julgador é diminuir não só a pessoa do juiz, mas a imagem do Poder Judiciário”, acrescentou.

 

O decano foi acompanhado por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

 

Em seu voto, Zanin afirmou que o controle das partes do processo é “praticamente impossível” e que a regra poderia prejudicar parentes de magistrados. “Tanto os clientes quanto os advogados não são obrigados a permanecer no mesmo escritório. É a regra da iniciativa privada. Os vínculos se alteram tanto entre os advogados e os escritórios como entre os escritórios e os seus clientes”, defendeu.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou para manter a regra de impedimento. Ele defendeu que ela foi criada para “garantir um julgamento justo e imparcial”. “Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil está longe de ser de impossível cumprimento”, rebateu. Ele foi seguido por Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

 

CÓDIGO

 

Base da mudança de entendimento, a reforma do Código de Processo Civil (CPC) ocorreu em 2015. O rascunho que deu origem ao novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas que concluiu os trabalhos cerca de cinco anos antes. O coordenador da equipe está hoje no STF e participa do julgamento em curso: o ministro Luiz Fux, que agora votou contra o impedimento.

 

Quando começou a trabalhar na reforma, Fux era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele entregou pessoalmente o anteprojeto da reforma no Senado, onde o texto começou a ser votado. A versão original do projeto não previa a regra de impedimento que hoje vigora no texto. A norma proposta pela comissão coordenada por Fux era mais modesta: os juízes só não poderiam despachar em ações patrocinadas por escritórios de seus familiares, mesmo que os parentes não estivessem diretamente envolvidos no caso.

 

O texto ganhou uma versão ainda mais restritiva a partir de um substitutivo. O artigo 144 passou a prever que o juiz não pode atuar em processos “em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”. Regra agora flexibilizada.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Posted On Terça, 22 Agosto 2023 04:19 Escrito por
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