A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, trancar uma investigação contra o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC)
Com Estadão Conteúdo
Os ministros concluíram que as provas que deram origem ao inquérito foram obtidas ilegalmente. O material foi apreendido quando o traficante foi preso em um condomínio em Angra dos Reis (RJ).
Para os ministros, os policiais não poderiam ter levado os documentos, porque não havia um mandado judicial de busca e apreensão.
Relator do caso, o ministro Rogério Schietti viu desvio de finalidade na operação e defendeu que apenas provas encontradas na busca pessoal podem ser apreendidas durante o cumprimento de mandados de prisão.
"É de se destacar que muitos dos bens apreendidos se encontravam em outras residências do condomínio e que o local onde o recorrente foi detido nem sequer era sua residência. Por se tratar de medida invasiva e que restringe sobremaneira o direito fundamental à intimidade, o ingresso em morada alheira deve se circunscrever apenas ao estritamente necessário para cumprir a finalidade da diligência", disse.
A exceção, lembrou Schietti, é para o caso do encontro 'fortuito' de provas, o que na avaliação dos ministros não ocorreu. Os policiais chegaram a fazer buscas em outras casas do mesmo condomínio, segundo o processo.
"A apreensão de diversos documentos supostamente relacionados a pratica de crimes não decorreu de mero encontro fortuito de provas enquanto se procurava pelo recorrente, mas sim de verdadeira pescaria probatória dentro da residência, totalmente desvinculado da finalidade de apenas capturá-lo para fins do cumprimento do mandado de prisão", seguiu o relator. "A ordem judicial era tão somente de prisão."
A apreensão dos documentos motivou a abertura de uma investigação, em setembro de 2019, por lavagem de dinheiro, associação para o narcotráfico e tráfico de drogas. O Ministério Público de São Paulo não chegou a oferecer denúncia no caso.
André do Rap está foragido desde outubro de 2020, quando foi beneficiado por uma decisão individual do então ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Marco Aurélio Mello, que viu excesso de prazo na prisão processual (sem condenação definitiva) e determinou que ele fosse solto. A liminar foi cassada pelos demais ministros, mas ele já havia deixado a penitenciária e não foi mais encontrado.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE ANDRÉ DO RAP
"A defesa de André Oliveira Macedo, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, destaca o acerto da decisão proferida, a unanimidade, pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada contra André."
Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar no sistema eletrônico
Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou madrugada desta terça-feira (18) o julgamento de 100 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, vândalos depredaram as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto. Agrediram policiais militares, seguranças dos prédios e deixaram um rastro de destruição.
A votação sobre o recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados começou à meia-noite e vai até as 23h59 da próxima segunda-feira (24). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos de forma eletrônica e não há deliberação presencial.
Nos votos que estão entrando no sistema, Moraes está aceitando as denúncias e afirmando que a liberdade de manifestação é garantida, mas atos com objetivo de pregar violência e desrespeito à democracia são “criminosos e inconstitucionais”.
“Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”, afirmou o ministro.
Com a divulgação do voto de Moraes, que é relator das denúncias, os demais dez ministros da Corte também podem começar a votar. Se a maioria aceitar a denúncia, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, o ministro deverá analisar a manutenção da prisão dos acusados que permanecem detidos.
Presos
Conforme levantamento dos presos, dos 1,4 mil pessoas que foram detidas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.
Denúncia alega que ex-juiz acusou ministro de negociar decisão
Por André Richter
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, denunciou hoje (17) o senador Sergio Moro (União-PR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de calúnia.
Em vídeo divulgado nas redes sociais no último fim de semana, Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, o parlamentar afirmou: “Não, isso é fiança, instituto…para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
Para Lindôra Araújo, Moro acusou o ministro de “negociar a compra e a venda de decisão judicial para a concessão de habeas corpus”.
“Ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o denunciando agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do país”, escreveu a procuradora.
A denúncia foi motivada por uma representação feita pelo advogado de Mendes após o vídeo com a fala de Moro circular na imprensa e nas redes socais.
Em nota, a assessoria de Moro disse que o vídeo foi editado e não revela qualquer acusação contra Gilmar Mendes.
"O senador Sergio Moro sempre se pronunciou de forma respeitosa em relação ao Supremo Tribunal Federal e seus ministros, mesmo quando provocado ou contrariado. Jamais agiu com intenção de ofender ninguém e repudia a denúncia apresentada de forma açodada pela PGR, sem base e sem sequer ouvir previamente o senador”, declarou.
CONGRESSO EM FOCO
A retomada do pagamento de um penduricalho social para juízes federais pode custar até R$ 1 bilhão para os cofres públicos. Extinto desde 2006, o chamado adicional por tempo de serviços (ATS) voltará a ser pago e, por decisão monocrática do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão, de forma retroativa. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
A cada cinco anos de trabalho, o salário dos magistrados federais era ajustado em 5%. Com a retomada do pagamento do quinquênio, serão beneficiados todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. De acordo com técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), o pagamento retroativo do penduricalho pode custar mais de R$ 1 bilhão.
O bônus será pago para juízes de primeira instância e desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Em São Paulo e no Distrito Federal, cerca de 400 juízes iniciaram a carreira antes de 2006. Com o pagamento retroativo referente ao período entre 2006 e 2022, magistrados mais antigos poderão receber até R$ 2 milhões cada.
O TCU apura se a liberação do pagamento retroativo fere os princípios da moralidade e da legalidade. O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a volta do ATS no final de 2022. Na época, o conselho não soube estimar o impacto financeiro da decisão. Agora, o TCU estima que já foram gastos R$ 130 milhões com os pagamentos retroativos que ainda existem R$ 750 milhões em benefícios atrasados.
A decidir pela retomada do pagamento retroativo, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que não havia ilegalidade no benefício. “Havendo manifestação oriunda do Conselho da Justiça Federal, no exercício de suas competências constitucionais, não é atribuição da Corregedoria Nacional exercer controle de legitimidade sobre suas decisões, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade”, afirmou Salomão.
Decisão foi tomada por unanimidade em julgamento concluído nessa quinta-feira (13)
Com Assessoria
É inconstitucional a lei estadual que preveja o arquivamento de materiais genéticos de mães e bebês no momento do parto, em unidades de saúde para realizar exames de DNA comparativo em caso de dúvida sobre possível troca de recém-nascidos, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (13). A decisão foi favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.545, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O voto do ministro-relator do caso, Luiz Fux, foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Corte.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República apontou que os artigos 1º, parte final, e 2º, inciso III, da Lei 3.990/2002, do Estado do Rio de Janeiro violam o direito fundamental à proteção da privacidade e da intimidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição) e o direito fundamental à proteção da proporcionalidade (artigo 5º, inciso LIV).
Sustentação oral – Em sustentação oral realizada no início do julgamento, na quarta-feira (12), o procurador-geral da República, Augusto Aras, lembrou que o Supremo já firmou entendimento no sentido de que obrigar uma pessoa a realizar exame de DNA contra sua vontade afronta a humanidade da pessoa, a intimidade e a intangibilidade do corpo humano.
Além disso, Aras frisou que o armazenamento de material genético de recém-nascidos para futura realização de exame genético diante de suspeita de ter ocorrido troca de bebês não é garantia de identificar que a troca efetivamente tenha ocorrido, nem de identificar eventual filiação biológica.
No voto, o ministro Fux havia apontado que a norma impugnada pelo MPF é uma carta branca para possível utilização futura dos dados genéticos sem autorização. “A Suprema Corte é a última trincheira que temos para que não haja a banalização da vida, da liberdade, da igualdade e desse senso de humanidade que nos alcança a todos”, disse Aras na sustentação oral, logo após a apresentação do voto do ministro-relator.