Se condenado, pena de Aécio Pereira pode chegar a 30 anos
Por André Richter
A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou nesta quarta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de condenação do primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Nesta manhã, o Supremo iniciou o julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP). No dia dos atos, ele foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Aécio chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa.
O réu responde pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável. Em caso de condenação pelo STF, as penas podem chegar a 30 anos de prisão.
Durante a sessão, o subprocurador da República Carlos Frederico Santos disse que os acusados agiram contra a democracia ao participarem dos atos de vandalismo. Santos afirmou que o julgamento dos acusados representa “novo marco” na democracia brasileira.
“Buscou-se derrubar um governo que foi legitimamente eleito através do sufrágio universal, a pretexto de ter ocorrido fraudes nas eleições”, afirmou.
O julgamento prossegue para a manifestação da defesa do acusado. Em seguida, será iniciada a votação dos ministros.
A Corte julga os primeiros quatro denunciados pela participação dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Estão na pauta de julgamento mais três ações penais que têm como réus Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro.
Eles também são acusados pela PGR de participarem efetivamente da depredação do Congresso e do Palácio do Planalto. Todos serão julgados individualmente.
Interrupção da gravidez até a 12ª semana deixaria de ser crime
Por Agência Brasil
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, liberou hoje (12) para julgamento a ação que pretende descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gravidez.
Apesar da liberação do caso para análise da Corte, a data do julgamento ainda não foi definida. A ministra é relatora do caso e se aposentará no final deste mês ao completar 75 anos.
Desde 2017, uma ação protocolada pelo PSOL tramita na Corte. O partido defende que a interrupção da gravidez até a 12ª semana deixe de ser crime.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco à vida da gestante ou fetos anencéfalos.
Em 2018, o Supremo realizou uma audiência pública para debater o assunto com especialistas contrários e favoráveis à interrupção.
Denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e aceitas por decisão dos ministros no plenário virtual
Por Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira (13), quatro ações penais de acusados de envolvimento nos ataques do 8 de Janeiro em Brasília. Serão julgadas as condutas de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Os processos, relatados por Alexandre de Moraes, serão julgados pelos ministros no plenário físico da Corte.
Os quatro réus vão ser julgados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado. As penas podem chegar a 32 anos.
As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceitas por decisão dos ministros do Supremo no plenário virtual. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa, acusação e interrogatório dos réus.
Manifestantes invadiram, neste domingo (8), o Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF
De acordo com o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que assina as denúncias, "todos os agentes unidos pelo vínculo subjetivo, imbuídos de iguais propósitos e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentou, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais".
Como será o julgamento
As ações serão julgafas individualmente. Em cada caso, análise começa com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e, em seguida, o ministro revisor, Nunes Marques, poderá fazer complementos ao relatório. Depois disso, a acusação, representada pela PGR, e a defesa, terão uma hora cada para apresentar argumentos e provas sobre o réu em julgamento.
A votação que decidirá sobre a culpa ou inocência de cada um dos acusados será iniciada pelo relator, seguida pelo voto do revisor. Em seguida, a votação será realizada a partir do ministro mais recente, Cristiano Zanin, até chegar ao ministro mais antigo na Corte, Gilmar Mendes. O último voto é da presidente do Supremo, Rosa Weber.
Ao todo, deverão ser analisadas no plenário 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8 de Janeiro.
Segundo a ANPR, decisão parte de premissa essencial para chegar à conclusão de que as provas seriam juridicamente imprestáveis
Por Gabriela Coelho
A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresentou nesta segunda-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht utilizadas nas acusações e condenações que resultaram na operação Lava Jato.
Segundo a ANPR, a decisão parte de um pressuposto essencial para chegar à conclusão de que as provas que amparam o Acordo de Leniência da Odebrecht seriam juridicamente imprestáveis.
"Tal premissa é inteiramente equivocada, porquanto destoa da realidade dos fatos. Relatório final da Sindicância demonstrou de forma expressa que não houve qualquer irregularidade na condução do Acordo de Leniência", diz a ANPR.
Além disso, a associação afirma que não se pode ignorar que o tratamento dado pelo Ministério Público Federal aos elementos de prova que amparavam o Acordo de Leniência da Odebrecht – sistemas Drousys e MyWebDay – seguiram rigorosamente os tratados internacionais multilaterais e bilaterais e a legislação brasileira.
Para a associação, a celebração de acordos de leniência com empresas no Brasil, de forma concomitante à celebração de acordos por autoridades estrangeiras com a mesma empresa — já foi utilizado em diversos outros casos.
A ANPR diz ainda que os acordos de colaboração premiada celebrados com diretores e empregados da Odebrecht, que se valeram também de provas extraídas dos sistemas da companhia e que foram entregues voluntariamente, foram firmados pela Procuradoria-Geral da República e homologados pelo próprio STF, que, na época, reconheceu sua validade.
Quais os agentes públicos
Na decisão em que anulou as provas do acordo de leniência da empreiteira, Toffoli também mandou oficiar à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Receita Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht que não passaram pelos trâmites formais e que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo.
Segundo o ministro, a prisão de Lula pode ser chamada de um dos maiores erros judiciários da história do país.
"Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem. Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF", afirmou.
A expressão "ovo da serpente" é uma metáfora que remete à falta de ação contra um mal sendo "gestado". Um filme do cineasta sueco Ingmar Bergman que descreve a lenta e gradual ascensão do nazismo a partir dos anos 1920 na Alemanha tem a expressão como título.
Para o ministro, centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão.
O ministro, que acabou assumindo uma série de pedidos semelhantes sobre a declaração de nulidade de provas do acordo de leniência firmado entre Odebrecht e Ministério Público Federal a partir da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, utilizou como fundamentação justamente argumentos apresentados pelo agora juiz aposentado em outros casos parecidos.
A 1ª Vara Federal de Araraquara (SP) condenou o hacker Walter Delgatti Neto a cumprir 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão por cometer o crime de calúnia (atribuir falsamente crime) contra o procurador Januário Paludo, que integrava a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira, 11.
Por Daniel Haidar
Delgatti voltou aos holofotes no mês passado quando foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão e 736 dias-multa, por invadir as contas no Telegram do ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol e de outras autoridades. O hacker foi acusado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal de obter ilegalmente mensagens trocadas por procuradores da Lava Jato no Telegram e de ter repassado a terceiros essas conversas, que motivaram uma série de reportagens conhecida como “Vaza Jato”.
Nesta nova condenação, por calúnia, Delgatti foi acusado de atribuir falsamente crime e ofender a honra do procurador Januário Paludo. Isso porque o hacker alegou, sem provas, que o procurador havia recebido propina de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras e um dos principais delatores da Lava Jato. Delgatti tinha feito essa afirmação em dezembro de 2019 durante uma entrevista à revista VEJA. Ele alegou que essa negociação de propina estava relatada em um dos áudios obtidos nas conversas dos procuradores no Telegram. “Tem um áudio em que o procurador está aceitando dinheiro do Renato Duque”, afirmou Delgatti na entrevista.
Na sentença, o juiz federal Osias Alves Penha citou que a Corregedoria do Ministério Público Federal investigou as alegações de Delgatti e constatou que esse áudio não tratava de nenhuma negociação de propina, mas, sim, da negociação da multa paga por Duque como parte do acordo de delação premiada que firmou com a Justiça.
“O áudio mencionado pelo réu na entrevista não indica o recebimento de qualquer vantagem indevida pelo servidor público, sendo falsa a afirmação em sentido contrário feita pelo réu”, afirmou o magistrado na sentença.
A defesa do hacker alegou no processo que não houve intenção de caluniar o procurador. “O réu ao ter acesso aos áudios referidos na inicial, realmente entendeu se tratar de um caso de corrupção”, afirmou a defesa de Delgatti.
O magistrado, no entanto, considerou que o hacker assumiu o risco de cometer o crime de calúnia, porque o entrevistador da revista chegou a perguntar se o áudio não poderia tratar, justamente, do valor da multa prevista no acordo de delação premiada. Mas essa possibilidade foi descartada pelo hacker na entrevista.
“Vê-se, pois, que o réu, ao menos assumiu o risco de atingir a honra do ofendido, ao acusá-lo sem a devida cautela de confirmar os fatos, o que caracteriza o dolo eventual”, afirmou o juiz.
As conversas dos procuradores no Telegram, obtidas por Delgatti, foram apreendidas em equipamentos dele na Operação Spoofing, pela qual ele acabou condenado a 20 anos de prisão. A revelação dessas mensagens motivou acusações na Justiça de que houve conluio na Lava Jato. As conversas também serviram de base para o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro teve parcialidade ao julgar Lula.
Depois de se notabilizar pelo vazamento das mensagens, o hacker foi procurado por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral do ano passado. Pelo envolvimento com Bolsonaro, o hacker prestou depoimento em agosto à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os ataques golpistas praticados em Brasília no dia 8 de janeiro. Delgatti voltou a ser investigado pela suspeita de que foi pago por aliados de Bolsonaro para forjar ataques contra a Justiça Eleitoral e para inserir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, no sistema do Conselho Nacional de Justiça. À Polícia Federal, Delgatti alegou que inseriu o falso mandado a mando da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), uma das principais aliadas de Bolsonaro. Delgatti já tinha sido preso na Operação Spoofing, mas voltou a ser preso na investigação sobre a invasão e a adulteração de dados do CNJ.