O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, nesta quinta-feira (13), a decisão final sobre a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aprovada em dezembro de 2022 por 6 votos a 5. No acórdão, que tem quase 190 páginas, prevaleceu a tese definida no julgamento, sem alterações.

POR CRISTIANE GERCINA

 

"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável", diz a tese.

 

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados pedem correção do benefício para incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.

 

A decisão do STF tem repercussão geral e vale para todas as ações do tipo na Justiça.

 

Com a publicação, processos que estavam parados na Justiça podem voltar a andar. Desde fevereiro, o INSS tentava ampliar a suspensão nacional das ações, solicitando que não houvesse nenhum julgamento em instâncias inferiores antes que o acórdão fosse publicado.

 

A decisão final garante a correção a quem entrar na Justiça. Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, no entanto, o segurado que vai fazer o pedido precisa tomar cuidados, porque nem sempre a correção vale a pena. Além disso, há algumas regras que limitam o direito. Ele vê a revisão da vida toda como uma exceção.

 

Para entrar na Justiça, o aposentado precisa ter recebido o benefício há menos de dez anos. Além disso, deve ter documentação que comprove o direito à revisão e cálculos que mostrem a possibilidade de aumentar a renda. Dentre os documentos estão o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), carteira de trabalho, carnês de pagamento e cópia da Rais (Relação de Informações Sociais). As microfichas do INSS também podem servir como prova.

 

Para Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes e Centeno, o Supremo entendeu que não deve haver regra de transição prejudicial a quem já estava no mercado de trabalho, contribuindo com o INSS, em benefício de quem ainda não tinha entrado no sistema.

 

"Isso [a decisão] nada mais é do que a confirmação de alguns princípios, como o do melhor benefício, que prevê que sempre que houver mais de uma regra será concedida aquela que é melhor para a o segurado, a regra mais vantajosa, do melhor benefício. É a confirmação desse princípio", diz.

 

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

 

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

 

Especialistas destacam que quem pediu o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas, por meio do direito adquirido, também pode ter direito à revisão.

 

A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.

 

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

 

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. As 20% menores eram descartadas.

 

Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária.

 

Trabalhadores com salários antigos mais altos foram prejudicados, porque eles não entravam no cálculo mais vantajoso, que incluía 100% dos salários, inclusive os de antes de 1994, pagos em outras moedas.

 

A reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, por isso novos aposentados não têm direito à revisão.

 

Quem foi à Justiça pela revisão pediu direito ao cálculo mais vantajoso, utilizando o argumento legal de que o INSS deve pagar o melhor benefício.

 

O QUE DIZ O SUPREMO NA DECISÃO FINAL

 

Além de confirmar a tese definida no julgamento de dezembro, o acórdão do Supremo reforça o entendimento da maioria dos ministros a respeito da decisão. Segundo o documento, a controvérsia da ação diz respeito ao fato de que a regra de transição para quem já estava no mercado de trabalho foi pior do que a nova regra, para quem ainda iria começar a pagar o INSS.

 

"A regra transitória acabou aumentando o fosso entre aqueles que ganham mais e vão progredindo e, ao longo do tempo, ganhando mais, daqueles que têm mais dificuldades em virtude da menor escolaridade e a sua média salarial vai diminuindo", diz parte do acórdão.

 

Com isso, o Supremo entendeu que a transição da reforma ampliou as desigualdades sociais, hipótese não prevista pelo legislador da época.

 

"Admitir-se que norma transitória importe em tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo em comparação ao novo segurado contraria o princípio da isonomia", diz.

 

ENTENDA O CASO

 

O caso que chegou a STF foi de um segurado que se filiou ao INSS em 1976. Em 2003, o trabalhador pediu o benefício previdenciário. O valor da renda foi calculada conforme a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, resultando em uma aposentadoria de R$ 1.493,59.

 

O trabalhador foi à Justiça solicitando a correção. O pedido foi para que fosse aplicada a regra de cálculo mais vantajosa, o que resultaria num benefício de R$ 1.823. No mês, a diferença é de R$ 329,41 por mês. No ano, de 4.282,33, considerando o 13º salário.

 

Julgado sob o Tema 1.102, caso chegou ao Supremo em 2020. Antes, porém, foi aprovado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou o direito, entendendo que o segurado deve receber sempre o melhor benefício, onforme julgamento anterior a respeito de aposentadorias do INSS.

 

 

Posted On Quinta, 13 Abril 2023 14:19 Escrito por

A ação, que corre em sigilo no TSE, apura conduta do ex-presidente durante reunião no Palácio da Alvorada com embaixadores

Com R7

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por ataques ao sistema eleitoral durante reunião com embaixadores em julho do ano passado. A manifestação foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (12). A informação foi confirmada pelo R7.

 

A ação, que corre em sigilo no TSE, apura a conduta de Bolsonaro durante a reunião no Palácio da Alvorada com embaixadores. Na ocasião, o ex-presidente levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, sem apresentar provas, e atacou o sistema eleitoral brasileiro.

 

Na manifestação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, entendeu que há indícios de abuso de poder político.

 

Investigação

Nesse processo, o Tribunal incluiu como prova a minuta de um decreto de golpe de Estado que teria sido elaborada durante a gestão do ex-presidente após as eleições do ano passado.

 

O documento foi encontrado em janeiro deste ano pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Bolsonaro. Segundo a minuta, seria decretado Estado de defesa no TSE. O objetivo do ato era anular o resultado da eleição presidencial de 2022 sob a suposta alegação de que teria ocorrido fraude na votação.

 

O general Walter Braga Netto foi vice na chapa do ex-presidente nas eleições do ano passado. Entretanto, a manifestação do MP foi pela improcedência da ação sobre ele.

 

O TSE finalizou a fase de coleta de provas da ação e está recebendo as alegações finais das partes envolvidas no processo. Agora, o relator, ministro Benedito Gonçalves, vai formular o relatório final sobre o caso, que depois será submetido a julgamento no plenário do TSE.

 

 

Posted On Quinta, 13 Abril 2023 07:37 Escrito por

Da Redação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve terminar hoje, no plenário virtual, o julgamento de uma ação de impacto bilionário para o varejo e comércio eletrônico. O que está em jogo é o destino dos créditos de ICMS após a Corte determinar que o tributo não incide no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes. Esta é a quinta vez que o Supremo tenta julgar o tema.

 

A decisão sobre a não incidência do tributo no deslocamento de bens foi tomada em abril de 2021 na ADC 49. Desde então, o foco da discussão se tornou a transferência dos créditos que as empresas utilizavam para abater o imposto. O mecanismo, além de reduzir o impacto do ICMS, permitia que as empresas equilibrassem o caixa entre suas unidades de diferentes estados.

 

Agora, a preocupação é que as companhias não consigam dar vazão aos créditos acumulados. Um estudo da Tendências Consultoria Integrada estima perda de R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano para as dez maiores empresas do varejo do País.

 

Até o momento, os ministros estão divididos em duas teses diferentes. Cinco ministros (Edson Fachin, que é o relator da ação, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso) votaram para que os efeitos da decisão comecem a valer em 2024. Passado esse prazo, as empresas terão direito à transferência de créditos mesmo se os estados ainda não tiverem regulamentado a questão.

 

Outros cinco ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça) votaram pela modulação dos efeitos a partir de 18 meses contados a partir da publicação da ata deste julgamento, sem definir o que acontecerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos. Toffoli, que abriu a divergência em relação ao voto de Fachin, afirmou que considera “prematuro” definir as consequências da não regulamentação.

 

A posição de Fachin é apontada por tributaristas como a mais vantajosa para os contribuintes, pois resguarda a segurança jurídica. Caberá à presidente da Corte, Rosa Weber, o voto de desempate.

 

 

Posted On Quinta, 13 Abril 2023 07:31 Escrito por

Análise dos casos no plenário virtual da Corte começa terça-feira. Ao todo, PGR denunciou 1.390 pessoas pelos atentados

 

Por André Richter

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima semana o início do julgamento de 100 pessoas denunciadas pelo envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.

 

O julgamento será realizado no plenário virtual da Corte entre terça-feira (18) e segunda-feira (24). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos de forma eletrônica e não há deliberação presencial.

 

Os casos que serão julgados dizem respeito aos primeiros acusados que foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em janeiro e fevereiro ao participarem da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

 

Os denunciados respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

 

Conforme levantamento do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, dos 1,4 mil presos no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

 

 

Posted On Quarta, 12 Abril 2023 02:57 Escrito por

Para ele, comportamentos inapropriados devem ser automaticamente banidos das redes

 

Com Agências

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta 3ª feira (11.abr) que "a mentira passou a ser uma estratégia política". A afirmação foi feita enquanto ministrava a aula inaugural do curso Democracia e Combate à Desinformação, promovido pela Escola Superior da AGU.

 

"E aí é preciso ter uma coisa clara: esse não é um problema ideológico. Pode ser conservador, progressista ou liberal. A mentira é um problema ético, não é um problema político", complementou o ministro. Ainda de acordo com ele, as pessoas não podem "aceitar a mentira como fazendo parte de uma vida normal, de uma vida boa". "Aquela que é deliberada é, evidentemente, antiética".

 

Barroso repetiu ainda que "mentir precisa voltar a ser errado". Ele havia feito a mesma afirmação, no ano passado, ao rebater o então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

 

Também na aula, o magistrado ressaltou que "a revolução digital e o surgimento da internet modificaram de uma maneira muito profunda o mundo da comunicação social e da comunicação interpessoal, permitindo uma democratização extraordinária do acesso à informação, ao conhecimento e ao espaço público". Por outro lado, "abriu avenidas para a desinformação, para os discursos de ódio, para as teorias conspiratórias, e essas é que são as ameaças à democracia".

 

Conforme o ministro, "os comportamento inautênticos são curiosamente o maior problema da internet". Eles se tratam, nas palavras de Barroso, "da utilização de meios automatizados, como computadores, ou perfis falsos, ou perfis repetidos, ou a contratação de trolls e provocadores, para amplificar artificialmente as notícias". "Comportamento inautêntico é o comportamento de você amplificar artificialmente uma notícia, seja para difundir uma mentira, seja para afogar uma informação verdadeira que você não está feliz que ela circule. E, portanto, você cria um factoide e amplifica".

 

O magistrado ressaltou que isso é ruim poque, por exemplo, "se uma pessoa, por ignorância ou qualquer outra motivação, escrever no seu Facebook que querosene é bom para enfrentar a covid-19 e os seus 20 seguidores lerem naquela bobagem, é ruim porque pode prejudicar alguém que acredite naquilo. Mas se essa notícia for amplificada para milhares de pessoas, nós temos um problema de saúde pública".

 

De acordo com Barroso, "a desinformação deliberada, os discursos de ódio e as teorias conspiratórias abalam os três fundamentos da liberdade de expressão: abalam a democracia, abalam a busca da verdade possível e violam a dignidade da pessoa humana. De modo que os mesmos fundamentos que levaram ao tratamento especial em favorecimento da liberdade de expressão exigem que se regulamente as mídias sociais para que não se destrua essa liberdade como a mentira é capaz de destruir a verdade, a democracia e violar a dignidade das pessoas".

 

Portanto, disse, "tornou-se inevitável a regulação" das mídias sociais. Para fazer isso, pontuou, existem dois modelos: regulação estatal ou a autorregulação.

 

Populismo autoritário

 

Em outro momento da aula, Barroso afirmou que temos assistido no mundo "a ascensão de uma onda populista anti-institucional, antipluralista e autoritária que apresenta muitos riscos para a democracia". E o populismo autoritário, falou, "utiliza no mundo contemporâeno como um dos seus principais instrumentos de atuação precisamente a desinformação, a mentira deliberada, a destruição das reputações, as teorias conspiratórias".

 

Acompanharam a aula, realizada em Brasília, o advogado-geral da União, Jorge Messias, o presidente do Superior Tribunal Militar, Francisco Joseli, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga, a advogada da União Natália Vilar e o diretor da Escola Superior da AGU, João Carlos Souto, entre inúmeras outras pessoas. Na abertura do curso Democracia e Combate à Desinformação ainda, Natália tomou posse como procuradora nacional da União de defesa da democracia.

 

 

Posted On Quarta, 12 Abril 2023 02:51 Escrito por
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