Porto Nacional , aos 4 dias do mês outubro 2019
A semana está fechando com saldo negativo para a classe política tocantinense. A prisão do ex-governador, Marcelo Miranda, presidente estadual do MDB, do seu pai, Dr. Brito Miranda – já solto após pagar fiança de 200 salários mínimos – e do seu irmão, Brito Jr., deixou o partido exposto perante a opinião pública e nas mãos da Cúpula Nacional emedebistas, que se vê obrigada a tomar uma decisão drástica, para estancar o sangramento.
Mesmo ciente das provas colhidas pela Polícia Federal, que embasaram o pedido de prisão dos clã dos Miranda, seus advogados entraram com pedidos de habeas corpus, negados pela Justiça Federal.
Não está descartada uma decisão em colegiado da Cúpula Nacional do MDB para dissolver o Diretório Estadual e nomear uma Comissão Provisória, para diminuir os estragos e manter o partido em consonância com a legislação eleitoral.
FUNDO PARTIDÁRIO
Com a proximidade do processo eleitoral de 2020 – aliás, com as articulações já avançadas – o MDB precisa ter condições de gerir o Fundo Partidário, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, com um aumento de 48%. No Tocantins, nas últimas eleições, foram quase cinco milhões de reais e, na eleição municipal, esse montante pode dobrar, já que tanto a deputada federal Dulce Miranda e o senador Eduardo Gomes, segundo secretário da Mesa-Diretora do Senado, membro do Conselho de ética, relator setorial do Orçamento do Ministério do Desenvolvimento, vice-líder do governo Bolsonaro e membro da cúpula nacional do MDB, podem turbinar os recursos do fundo Partidário para o MDB do Tocantins.
Com esse aporte de recursos, o partido tem a chance de oxigenar diversas candidaturas a prefeito, vice, vereador e conseguir boas coligações nos 10 principais colégios eleitorais do Estado.
Mas, para isso, precisa estar jurídica e politicamente alinhado com os trâmites legais, o que significa, no caso da provável dissolução do Diretório Estadual, um cuidado extremo em formar uma Comissão Provisória com nomes fichas-limpas e que não tenham nenhum empecilho com a Justiça, desde inquéritos ou investigações, até prestações de contas de anos atrás ainda “agarradas” no TRE e no TSE, entregando à população nomes que transmitam o recado da renovação e da seriedade.
O certo é que o MDB passa por um de seus piores momentos de sua história. Uma crise que provocou o maior desgaste da legenda dentro do Tocantins e que precisa ser contornado o quanto antes e da forma mais serena possível, para que não sobre o menor resquício de dúvida sobre as candidaturas que apresentar em 2020.
Toda a responsabilidade recai sobre o Diretório Nacional, que realiza a sua Convenção no próximo domingo, dia 6.
Daqui a um ano, eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para as câmaras municipais.
Por Fernanda Calgaro, G1
Daqui a exatamente um ano, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.
A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.
O candidato poderá financiar a própria campanha com valor de até 10% de seus rendimentos no ano anterior à eleição (desde que não ultrapasse o limite de gasto para o cargo).
Mas o presidente Jair Bolsonaro ainda precisará sancionar a lei até esta sexta-feira (4) para que a regra vigore já para a eleição de 2020.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Propaganda na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
"Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Véspera da eleição
Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
No dia da eleição
Constituem crimes, no dia da eleição:
o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Debates
É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
Parlamentares mantiveram cinco vetos presidenciais votados nesta quarta e passaram análise das regras eleitorais para a próxima terça
Por Da Redação
O Congresso Nacional transferiu para a próxima terça-feira 8, em sessão marcada para as 14h, a análise do veto ao Projeto de Lei 5029/19, que muda regras eleitorais. Como as próximas eleições estão marcadas para 4 de outubro de 2020 e as mudanças no pleito devem estar publicadas um ano antes, a aplicabilidade de qualquer dispositivo cujo veto tenha sido derrubado depois do próximo dia 4 será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre os itens vetados nesse projeto destaca-se o trecho que acabava com a referência de 30% do montante destinado a emendas impositivas de bancada para a composição do fundo eleitoral. Assim, caberia à Lei Orçamentária de 2020 definir o valor do fundo sem tomar como parâmetro esses 30% do valor global das emendas que, no projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, soma 6,7 bilhões de reais.
Se fosse seguido esse referencial, o valor total do fundo deveria ser de 2,01 bilhões de reais. Porém, no projeto enviado pelo governo Bolsonaro, são destinados 2,54 bilhões de reais para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (1,72 bilhão de reais), o aumento proposto é de 48%.
O cálculo que mostra o crescimento das despesas com pagamento de advogados em 2018 não leva em conta gastos eleitorais
Com Estadão Conteúdo
Publicado 4 horas atrás em 01/10/2019O pagamento de advogados por partidos cresceu 48% em 2018 em relação ao ano anterior – foi de R$ 34,43 milhões para R$ 50,92 milhões. Este tipo de despesa foi uma das principais polêmicas do projeto aprovado recentemente pela Câmara e transformado em lei na sexta-feira, dia 27, pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida permite que um político acusado de caixa 2 em campanha, por exemplo, tenha seu advogado pago com recursos públicos.
Na prática, a lei liberou os partidos a bancar a defesa de seus filiados, desde que o caso esteja vinculado às eleições. Na lista dos contratados no ano passado estão escritórios famosos por defender réus da Lava Jato, como o do criminalista Alberto Toron, o de José Eduardo Alckmin e o de José Roberto Figueiredo Santoro, que negam ter recebido das siglas para atuar nos processos relacionados à operação. O cálculo que mostra o crescimento das despesas com pagamento de advogados em 2018 não leva em conta gastos eleitorais.
A mudança na lei foi uma reação da classe política a decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que endureceu o entendimento neste ano sobre o uso de recursos do Fundo Partidário para pagar a defesa de filiados, como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo em maio. O fundo é uma espécie de “mesada” com dinheiro público que as siglas recebem para custear despesas do dia a dia, como aluguel de imóveis, passagens aéreas, eventos e contratação de pessoal.
As restrições à contratação de advogados foram discutidas pelo TSE no julgamento das prestações de contas do PSDB e do PP, referentes ao ano de 2014. No caso dos tucanos, as contas foram aprovadas com ressalvas pelo plenário, que determinou ao partido a devolução de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos por uma série de irregularidades. Entre elas, a contratação de um escritório de advocacia por R$ 187,7 mil para defender o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) em uma ação eleitoral.
No caso do PP, que teve as contas reprovadas, o partido usou dinheiro público na contratação de escritórios para defender o ex-deputado João Pizzolatti Júnior (SC), em ação de improbidade administrativa, além de outros integrantes da legenda investigados em inquéritos. “Percebe-se, portanto, o desvio na utilização dos recursos do Fundo Partidário, uma vez que voltados à defesa de particulares, por atos estranhos à vida partidária”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo à época, no TSE.
O cerco da Corte eleitoral sobre a contratação de advogados tinha como objetivo impedir que verbas públicas fossem direcionadas para a defesa de políticos acusados de corrupção.
A primeira versão do projeto com regras mais brandas para partidos liberava a contratação de advogados com dinheiro público para qualquer tipo de ação. Após este trecho ser rejeitado pelo Senado, deputados retomaram a permissão, mas com a ressalva de que só valeria em caso de ação relacionada ao processo eleitoral.
O advogado Cristiano Vilela, que integra a Comissão Eleitoral da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), defendeu a liberdade de o partido definir como aplicar seus recursos, desde que não haja excessos. “O partido não pode pagar o caso de um deputado que tenha uma ação de despejo ou de divórcio, por exemplo, porque extrapola o interesse partidário”, afirmou. “Agora, se você tem uma ação com desdobramento no âmbito partidário, que pode ser estratégica para evitar a inelegibilidade de alguém que se pretenda lançar candidato, não vejo problema. O partido não vai ter um valor a mais para isso e terá de encaixar no seu orçamento”, disse Vilela.
Recursos
Na proposta de Orçamento para 2020 está previsto um valor de R$ 959 milhões para o Fundo Partidário, a ser dividido entre as 32 siglas registradas no TSE. Para o cientista político Marcelo Issa, diretor executivo da Transparência Partidária, os serviços de advocacia são mais sensíveis a eventuais práticas irregulares “Os valores cobrados pela realização das mesmas atividades podem variar enormemente, a depender exclusivamente de características do profissional contratado”, argumentou ele. Issa também criticou outras flexibilizações previstas na lei relacionadas à contratação de advogados, entre as quais a que permite a um candidato extrapolar o teto de gastos de campanha se a despesa for relacionada à sua defesa jurídica.
O PT foi o partido que mais teve despesas jurídicas no ano passado. Foram R$ 6,4 milhões – ante gasto de R$ 5,5 milhões em 2017. O valor não inclui despesas declaradas pelo partido como eleitorais, que engordaram numa proporção ainda maior pelo fato de 2018 ser um ano com disputa.
Mesmo assim, a principal contratação foi do escritório do ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão (R$ 1,8 milhão), responsável pela estratégia jurídica que manteve Lula como candidato à Presidência até próximo à data da eleição.
O partido alegou que os pagamentos a escritórios advocatícias cumpriram as exigências legais para aplicação de recursos do Fundo Partidário. De acordo com o PT, mesmo sem contar despesas eleitorais, o aumento entre 2017 e 2018 é “absolutamente compatível com a necessidade de serviços jurídicos num ano de eleições gerais, o que incluiu (…) o rigoroso cumprimento da nova lei sobre participação feminina nas chapas proporcionais”.
O PSDB foi o segundo que mais gastou, com um crescimento de 22% da despesa. Do total, o partido pagou R$ 1,09 milhão para o escritório do ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin, que atuou, entre outros casos, na defesa do ex-presidente da sigla Geraldo Alckmin – seu primo – no processo em que o tucano é acusado de receber propina da Odebrecht. Também trabalhou para o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) no caso relacionado à delação da J&F.
Outros R$ 275 mil foram para o escritório do advogado José Roberto Santoro, que defende o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado pela Lava Jato como operador de propinas do PSDB. O partido nega que tenha usado recursos do Fundo Partidário para pagar a defesa de Souza ou de qualquer filiado.
Consultados, Republicanos e MDB também atribuem a alta de despesas com advogados ao período eleitoral, mesmo que o cálculo da reportagem inclua apenas gastos declarados como “serviço jurídicos ordinários”. Os demais não responderam até a conclusão desta edição.
O Diretório Nacional do MDB decidiu esperar até a próxima quarta-feira (2) por um pedido de afastamento espontâneo de Marcelo Miranda da presidência do Diretório Estadual da legenda. Preso pela Polícia Federal após denúncias de corrupção por parte do Ministério Público, praticados junto com seu pai, Dr. Brito Miranda e seu irmão, Brito Jr., o ex-governador do Tocantins enfrenta acusações graves, que envolvem até tortura e assassinato.
Por Edson Rodrigues
A expectativa do MDB é de que Marcelo Miranda prove sua inocência e retorne de cabeça erguida à cúpula da legenda, mas, antes, deve se afastar para impedir que o partido, no Tocantins, seja prejudicado, ficando impedido jurídica e politicamente de receber repasses do Diretório Nacional, do qual dependem os funcionários, assessores, advogados, gastos com água, luz, telefone e aluguel, entre outros.
Uma fonte em Brasília afirmou que Marcelo é muito bem quisto por seus pares partidários e que seu afastamento evitará um desgaste prejudicial ao partido e à própria figura do ex-governador, no caso de um afastamento obrigatório.
Segundo nossa fonte, o momento político do MDB no Tocantins é melindroso, em que um companheiro valoroso, com uma vasta folha de serviços prestados ao povo tocantinense, com liderança política genuína, está sob o fogo cruzado da Justiça, com acusações graves: “nós, que conhecemos o Marcelo há muito tempo, acreditamos que, se houve todos os crimes dos quais é acusado, certamente ele não tinha conhecimento da profundidade e da gravidade, principalmente nos casos de assassinato. Estamos todos acompanhando o desenrolar dos fatos, torcendo para que ele consiga provar sua inocência, pois eu e 99% dos tocantinenses não acreditamos que ele tenha compactuado com qualquer coisa que possa ter colocado a vida de alguém em risco. Tenho certeza de que todos os que conhecem o Marcelo estão muito tristes e continuam confiando em seu caráter de homem bondoso e agregador”, finalizou.
COMO CONFIAR NA JUSTIÇA?
Segundo a Polícia Federal, Marcelo Miranda, presenteou o desembargador Ronaldo Eurípedes, ex-presidente do TJTO, com uma caminhonete Toyota Hilux. O presente teria relação com contratos que somam mais de 1,4 milhão de reais celebrados entre o tribunal e construtora controlada pela família Miranda.
Esse é só mais um ingrediente no gosto amargo que os tocantinenses sentem ao se tocar no assunto Justiça no Estado. O episódio Ca caminhonete soma-se aos resultados da Operação Maet foi realizada pela Polícia Federal em 2010. Na época, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou os desembargadores Willamara Leila, Carlos Souza e Liberato Povoa, do Tribunal de Justiça de Tocantins, suspeitos de participar de um esquema de venda de sentenças e de manipular autorizações para o pagamento de precatórios.
A operação investigou suposta venda de decisões no Tribunal de Justiça do Tocantins. Na época, desembargadores foram afastados dos cargos. Alguns investigados já foram julgados administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e receberam, como punição, a aposentadoria compulsória, mas a ação penal não foi finalizada.
A Justiça determinou em maio deste ano o bloqueio de R$ 9,4 milhões em bens da ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins Willamara Leila de Almeida e do desembargador Amado Cilton Rosa, que está afastado do cargo desde 2011.
As supostas irregularidades teriam acontecido entre os anos de 2009 e 2010 e foram alvos da Polícia Federal na Operação Maet. A desembargadora Willamara Leila foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça em 2012. Enquanto Amado Cilton foi afastado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2011.
O bloqueio também atinge a esposa de Amado Cilton, Liamar de Fátima Guimarães Rosa. De acordo com a decisão, ela teria intermediado um encontro entre o marido e um advogado para facilitar a venda da decisão por meio de um mandado de segurança.
A decisão ainda não trata sobre as supostas irregularidades. Sendo que apenas determina o bloqueio de bens, móveis e imóveis, e de possível dinheiro existente nas contas bancárias dos investigados.
Não se pode generalizar, como se todos os membros do Judiciário fossem corruptos e temos exemplos de honestidade e retidão da maioria dos membros da nossa Justiça Estadual. Mas, ao mesmo tempo, não se pode negar, que os afastamentos denegriram a imagem do Judiciário e deixam a sensação de descrédito a cada sentença publicada.
Cabe ao presidente da Corte se pronunciar como o único representante legal da instituição, em nome de todos os bons homens e mulheres que ali labutam, para evitar que o silêncio se transforme, na boca do povo, em solidariedade aos envolvidos.