Ministro atendeu a pedido da defesa do senador, que alegou que decisão anterior de Toffoli foi desrespeitada e investigações não foram suspensas

 

Por Estadão Conteúdo

 

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 30, suspender processos envolvendo a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso do seu ex-assessor Fabrício Queiroz. A apuração diz respeito a suposto esquema de “rachadinha” (quando um servidor repassa parte ou a totalidade de seu salário ao político que o contratou) no gabinete do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro na época em que exercia mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

 

A decisão de Gilmar atende a pedido do advogado Frederick Wassef, defensor do filho do presidente. Wassef se reuniu no sábado 28 com Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada. A determinação do ministro beneficia apenas o senador do PSL.

 

Gilmar destacou em sua decisão um email enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), de 14 de dezembro de 2018, no qual o órgão solicita informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf, hoje rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira, UIF) sem prévia autorização judicial.

 

“Ressalta-se que, ao invés de solicitar autorização judicial para a quebra dos sigilos fiscais e bancários do reclamante, o Parquet (Ministério Público) estadual requereu diretamente ao Coaf, por e-mail, informações sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas na decisão paradigma”, observou o ministro na decisão.

 

Gilmar ainda determinou que, “diante da gravidade dos fatos”, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apure a responsabilidade funcional de membros do MP no episódio.

 

Por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, as investigações deveriam estar suspensas. No entanto, a defesa do senador alega que processos que miram Flávio não foram devidamente suspensos, desrespeitando, portanto, a decisão de Toffoli. Gilmar é o relator da reclamação do senador.

 

A decisão de Gilmar vale até o plenário do STF se manifestar sobre o compartilhamento de dados do Coaf/UIF com o Ministério Público sem autorização judicial. A discussão desse tema está marcada para 21 de novembro.

 

“A presente decisão não traduz qualquer antecipação do entendimento deste relator quanto ao mérito da tese de repercussão geral a ser apreciada no julgamento (de novembro)”, ressaltou Gilmar.

 

Posted On Terça, 01 Outubro 2019 06:47 Escrito por

Nova versão da lei decidida pelo Congresso seguirá para promulgação do presidente; caso ele não assine em 48 horas, tarefa caberá a Davi Alcolumbre

 

Com  Agência O Globo

 

Após decisão do Congresso Nacional , a Lei de Abuso de Autoridade voltará a ter 10 artigos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Foram mantidos os vetos a 9 artigos. No
total, foram derrubados 18 pontos vetados - um artigo pode ter mais de um ponto vetado.

A nova versão da lei seguirá para promulgação do presidente, que está nos EUA para participar da Assembleia Geral da ONU. Se o presidente não promulgar no prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Saiba quais artigos voltarão a valer e quais foram definitivamente rejeitados na Lei de Abuso de Autoridade .

 

Vetos rejeitados

São os pontos vetados por Bolsonaro, mas derrubados no Congresso, que vão continuar a valer.

 

- Punição de 1 a 4 anos de detenção, e multa, para quem decretar medida de privação da liberdade em desacordo com as hipóteses legais

- Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

 

- Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser
assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente

 

- Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem deixar de se identificar ou se identificar falsamente na hora de prender alguém

 

- Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem impedir encontro do preso com seu advogado

 

- Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, a quem for responsável por persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente

 

- Cria pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso qualquer procedimento investigatório de infração penal,
civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível

 

- Pena de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável pelas investigações que antecipar, inclusive por rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as
investigações

 

- Pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem violar direito ou prerrogativa de advogado

- Artigo que especifica regras de direito penal de forma redundante, repetindo o que já vale para outros crimes. Diz, por exemplo, que os crimes de abuso de autoridade são de de
ação penal pública incondicionada

Vetos mantidos

São os pontos vetados por Bolsonaro e mantidos pelo Congresso. Serão excluídos da Lei de Abuso de Autoridade .

 

- Proibição de que quem cometa crimes exerça funções de natureza policial ou militar no local em que residir ou trabalhar a vítima

 

- Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem prender alguém sem que haja flagrante nem ordem escrita de autoridade judicial

 

- Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem fotografar ou filmar um preso ou investigado, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento
ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública

 

- Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade
física do preso

 

- Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem "executa mandado de busca e apreensão (...) mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e
desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame"

 

- Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem instigar alguém a praticar infração penal para depois capturá-la em flagrante delito

 

- Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem omitir dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso

 

- Cria pena de três a seis meses de detenção, e multa, a quem deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir
em processo ou procedimento

 

- Cria pena de três meses a um ano, e multa, a quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de
pessoas para fim legítimo

Posted On Quarta, 25 Setembro 2019 07:24 Escrito por

Com revista Valor

 

A VazaJato comprovou neste domingo (22) o que o mundo do trabalho e a própria velha mídia já sabia: a força-tarefa Lava Jato tinha plena consciência de que estava causando milhões de desempregos e quebrando as maiores empresas do País, as empreiteiras, multinacionais brasileiras com obras em várias partes do planeta.

 

A Folha de S. Paulo, analisando arquivos obtidos pelo site The Intercept Brasil, chegou à diálogos de procuradores sobre o tema. Marcello Miller, por exemplo, defendia que a Odebrecht não deveria quebrar.

 

Miller deixou o Ministério Público Federal em 2016 para advogar. Ele alertava que, se a empreiteira quebrasse, seriam deslegitimados. O acordo de delação premiada deveria salvar empregos, propunha.

 

“[A] ode[brecht] não deve quebrar. Se quebrar, vamos nos deslegitimar. O acordo – é assim no mundo – deve salvar empregos. Temos de ter muito cuidado com isso. Nunca nos livraremos da pecha de termos quebrado a maior construtora do País, por mais que isso não seja verdade. Reflitamos”, pediu no dia 10 de junho de 2016.

 

Ao longo dos últimos anos, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) denunciou que a Lava Jato estava criando milhões de desempregados. A entidade, ao lado dos petroleiros, costumava citar a destruição do setor da industrial naval e a desativação dos estaleiros.

 

Em agosto de 2016, dois meses após os diálogos no Telegram, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) acusava o então juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, de desempregar mais de 1,5 milhão de trabalhadores em todo o país.

 

Posted On Segunda, 23 Setembro 2019 06:27 Escrito por

Durante programa na TV Globo, o presidente da Câmara afirmou que, depois de entender o "método", parou de se incomodar com os ataques na internet

Com Agência Globo

 

O presidente da Câmara Rodrigo Maia fez revelações sobre como as declarações dos filhos de Bolsonaro o afetaram. Durante o programa "Conversa com Bial", da TV Globo, o parlamentar disse que chegou a ficar sem dormir após ser atacado por Flavio e Eduardo Bolsonaro.

 

Maia disse ter uma boa relação com os políticos, a quem ele se referiu como "senador" e "deputado federal", cargos ocupados por eles. "Na relação pessoal, não posso reclamar de nenhum dos dois, são muito educados e respeitosos. Na internet é que o negócio fica um pouco mais agressivo."

 

"No começo, eu sofria, ficava sem dormir, como é que eu posso estar apanhando desse jeito? Eu estou ajudando o governo na reforma e não paro de apanhar", completou.

 

O deputado disse que, depois de um tempo, passou a entender como funcionava o modus operandi de Flavio e Eduardo, e que isso o ajudou a deixar de se importar. "Você acaba compreendendo que aquilo ali é um método de um ambiente radical, que você precisa dar carne aos leões todos os dias para que eles possam continuar movimentando. Conseguindo entender o que significa, eu parei de ter incômodo com isso", definiu.

 

Maia encerrou o assunto dizendo que, com Eduardo Bolsonaro, "a relação é muito correta", mas acrescentou que não há amizade entre os dois. Já com Flavio, Maia

Posted On Sexta, 20 Setembro 2019 17:30 Escrito por

Com Agência Senado

A PEC, do senador Lucas Barreto (à esq. na foto), teve emenda apresentada em Plenário pelo senador Fernando Bezerra Coelho e agora vai à CCJ para análise

 

A proposta de emenda à Constituição (PEC 51/2019) que amplia a fatia dos estados no Orçamento da União, cumpriu sua quinta e última sessão de discussão do primeiro turno nesta quarta-feira (18). A proposta aumenta de 21,5% para 26% a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

 

A PEC de autoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP) tem parecer favorável do relator Rogério Carvalho (PT-SE).

 

A matéria agora vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para análise da emenda apresentada em Plenário pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para incluir os municípios na mudança pretendida pela PEC.

 

 

Posted On Quinta, 19 Setembro 2019 06:04 Escrito por
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