Na página 'A Bem da Verdade', ao todo são divulgadas 45 medidas legais tomadas pelos três, isolada ou conjuntamente
Entrou no ar nesta quarta-feira (2), uma página na internet em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus filhos, Luis Cláudio e Fábio Luis, apresentam seus argumentos às acusações das quais são alvo e revelam o inteiro teor das ações que eles movem contra jornalistas, políticos e um procurador de Justiça. Na página 'A Bem da Verdade', ao todo são divulgadas 45 medidas legais tomadas pelos três, isolada ou conjuntamente. Entre elas há nove ações indenizatórias ou de reparação de danos morais e cinco interpelações criminais interpostas contra jornalistas dos mais importantes meios de comunicação. Repórteres do jornal O Estado de S.Paulo são alvos de uma interpelação criminal motivada pela publicação de reportagem sobre a Operação Zelotes. Outros tópicos do site, como "Publicações" e "Feed" divulgam notas à imprensa e notícias que apresentam os pontos de vista da defesa da família de Lula. O site apresenta ainda o currículo de Lula, Fábio Luis e Luís Cláudio. O domínio da página está em nome da G4 Entretenimento e Tecnologia Digital Ltda, cujos sócios são Fábio Luis, e os irmãos Kalil e Fernando Bittar. A G4 funciona no bairro dos Jardins, em São Paulo, no mesmo endereço que uma empresa de Luis Cláudio, a LFT Marketing Esportivo, que foi alvo de mandados de busca e apreensão da Polícia Federal no âmbito da Operação Zelotes. Consultado, o Instituto Lula afirmou que não é o responsável pelo conteúdo do site. A reportagem entrou em contato com a G4 Entretenimento e Tecnologia por meio do telefone que consta em seu cadastro, mas ninguém atendeu. A assessoria da defesa de Lula e seus filhos também foi contatada mas limitou-se a informar que "o site é autoexplicativo".

Posted On Quinta, 03 Março 2016 07:58 Escrito por

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, defendeu nesta quarta-feira (2) o imediato afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Presidência da Câmara, após votação do Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos 11 ministros da corte votou pelo recebimento da denúncia do Ministério Público Federal contra Eduardo Cunha por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. "Até quando o deputado Eduardo Cunha continuará na Presidência da Câmara? A votação de hoje no STF, que indica que a maioria do tribunal vota a favor de acolher a denúncia do Ministério Público contra o deputado Eduardo Cunha e torná-lo integrante da lista de réus em ações decorrentes da Operação Lava Jato, reforça a necessidade de o deputado se afastar imediatamente da Presidência da Câmara. O afastamento é necessário para que o deputado não tenha meios de atrapalhar as investigações, no âmbito da Justiça e também dentro do Legislativo, e para que a autoridade da Câmara não continue a ser prejudicada", afirmou Lamachia.
O julgamento continuará nesta quinta-feira (3). Se nenhum dos seis ministros que votaram a favor do recebimento da denúncia mudar o voto, Cunha se tornará réu na Operação Lava Jato. O ministro Teori Zavascki apontou "indícios robustos" para o recebimento parcial da denúncia da Procuradoria-Geral da República. Para Teori, o deputado usou o cargo para fazer pressão e receber propina do esquema que atuava na Petrobras. O entendimento foi apoiado pelos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber. Cunha é acusado formalmente de receber propina de US$ 5 milhões. Os valores seriam referentes a contratos de aluguel de navios-sonda da Petrobras firmados pela Diretoria Internacional da estatal, considerada cota do PMDB no esquema de corrupção. Em seu voto, Teori afirmou que há "elementos básicos" para o recebimento da denúncia, porque há indícios de que a então deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ) – hoje prefeita de uma cidade fluminense – teria atuado na Câmara para defender os interesses de Eduardo Cunha.

Posted On Quinta, 03 Março 2016 07:56 Escrito por O Paralelo 13

O próprio promotor que notificou Lula e Marisa para prestar depoimento presencial admitiu ter havido equívoco
O juiz Nuevo Campos, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu parcialmente nesta quarta-feira (2) liminar favorável ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que nem ele, nem a esposa, Marisa Letícia, sejam conduzidos coercitivamente para prestar depoimento no Ministério Público de São Paulo sobre a compra de um apartamento tríplex, em Guarujá, no litoral paulista. De acordo com o juiz, o próprio promotor que notificou Lula e Marisa para prestar depoimento presencial, Cássio Conserino, admitiu ter havido equívoco sobre a forma proposta para o casal apresentar esclarecimentos. “O representante do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, espontaneamente, prestou esclarecimentos e apresentou documentos. Esclareceu, a propósito, ter ocorrido equívoco, em relação aos termos das notificações dos pacientes, consistente em utilização de formulários inadequados, pois, por estarem na condição de investigados, não estão sujeitos à condução coercitiva”, disse o juiz na liminar. Nuevo Campos explicou que, como o próprio promotor reconheceu o erro, a liminar foi concedida apenas para obrigar a correção das notificações no caso, sem a exigência de que Lula e Marisa prestem esclarecimentos presenciais ao Ministério Público na atual fase do processo. “De rigor o deferimento parcial da liminar tão somente para, afastada a condução coercitiva dos pacientes, determinar, nos autos da investigação criminal, seja formalizada a regularização das notificações apontadas como equivocadas”, ressaltou Campos na decisão. Em nota, o Instituto Lula destacou que a convocação, originalmente marcada para esta quinta (3), foi a segunda tentativa do promotor de forçar depoimento presencial de Lula e Marisa. “O próprio promotor admite que 'errou' ao ameaçar Lula e Marisa com a obrigatoriedade (inexistente) do testemunho presencial -- ainda que só tenha se manifestado sobre o assunto depois de protocolado o pedido de habeas corpus.” A nota acrescenta que o pedido da defesa de Lula, ratificado pela decisão do Tribunal de Justiça, não é uma "tentativa de protelar investigações ou de não prestar as informações pertinentes, mas de garantir o regular andamento do processo." Segundo o texto, por ser um cidadão como todos os demais, Lula deve ter seus direitos constitucionais preservados. O ex-presidente e sua esposa apresentaram ao Ministério Público explicações por escrito, na última segunda-feira (29).

Posted On Quinta, 03 Março 2016 07:55 Escrito por O Paralelo 13

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve abrir o processo de votações, na próxima semana, com projeto de lei (PLS 388/2015 – Complementar) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que tem objetivo de banir a influência político-partidária na indicação de dirigentes e conselheiros de fundos de pensão públicos. A proposta poderia ter sido votada nesta quarta-feira (2), mas foi retirada de pauta a pedido do relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG). — Pedimos adiamento para conciliar [o PLS 388/2015 – Complementar] com outros projetos semelhantes já apresentados — explicou Aécio, referindo-se, expressamente, a projeto de lei (PLS 78/2015 — Complementar) do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Na sequência, o senador José Pimentel (PT-CE) considerou ser mesmo necessário promover ajustes nas Leis Complementares nº 108 (regula as entidades públicas de previdência complementar) e nº 109 (dispõe sobre o regime de previdência complementar), ambas de 2001. — Temos dois ou três pontos que ainda podemos avançar. Se não tiver acordo [nesses pontos], vamos votá-los em separado com o compromisso de não haver obstrução [de votação] aqui na CCJ. Esse é o acordo — comentou Pimentel. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) avaliou como importante o apensamento do projeto de Raupp ao PLS 388/2015 — Complementar e parabenizou Aécio pelo substitutivo que reformula a atuação dos fundos de pensão públicos. Assim como Bauer, o relator concluiu que episódios de corrupção e prejuízos impostos a beneficiários de fundos de pensão públicos estão a exigir a revisão imediata da LC 108/2001. Ambos responsabilizam a ingerência política pela escolha de dirigentes e conselheiros sem o preparo devido e pouco comprometidos com estes organismos. Agência Senado

Posted On Quarta, 02 Março 2016 15:32 Escrito por O Paralelo 13

Daianne Fernandes
Decisão da Justiça determinou que o Município de Ponte Alta do Tocantins disponibilize, imediatamente, transporte escolar gratuito para todos os alunos da rede municipal e estadual de ensino, principalmente os que estudam na Escola Municipal Recanto do Saber, Escola Municipal Sabino Ferreira Medeiros, Escola Estadual Joana Medeiros e Colégio Estadual Odolfo Soares, sob pena de aplicação de multa diária no valor de mil reais, a ser suportada pessoalmente pelo seu prefeito, José Aparecido de Araújo, e pela Secretária Municipal de Educação, Eliete dos Santos Alecrim. A resolução foi publicada após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) na última semana. A Promotoria de Justiça de Ponte Alta foi procurada por pais de alunos da zona rural do município, sob alegação de que os estudantes estariam perdendo aulas por falta de transporte escolar. Na ACP, o Promotor de Justiça, Francisco José Brandes Júnior informa que requisitou esclarecimentos à Secretaria Municipal de Educação (Seduc) e, em resposta, foi informado de que o transporte escolar circularia no Distrito do Paraná a partir do dia 21 de fevereiro, ficando responsável pela condução de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino, o que não aconteceu. Na época, uma diligência do Conselho Tutelar do município certificou-se com as famílias de alunos do distrito de que o transporte escolar não buscou as crianças em nenhum dia, permanecendo todos sem aula até o último dia 25 de fevereiro. O Promotor ainda destacou o fato de que o município assumiu, mediante convênio com o Estado do Tocantins, a obrigação de realizar o transporte escolar dos alunos da zona rural, mas que não cumpriu regularmente o compromisso em 2015. “Sendo assim, é evidente o reconhecimento de que a prefeitura, de fato, não cumpre com sua obrigação de transportar todas as crianças residentes no espaço físico do município, o que não nos restou outra opção senão recorrer ao Poder Judiciário visando à solução do problema, que persiste desde o início do ano passado”, enfatizou o Promotor. A solicitação foi acatada pelo juiz Jordan Jardim, que ainda determinou o prazo de 30 dias para que o município cumpra as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais regulamentos administrativos referentes a todos os veículos que executam o transporte escolar em sua área de abrangência.

Posted On Quarta, 02 Março 2016 15:24 Escrito por O Paralelo 13
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