A afirmação está em uma representação que levou à abertura de um dos inquéritos contra o filho do presidente Lula (PT) sob suspeita de tráfico de influência

 

 

POR JOSÉ MARQUES E MARIANA BRASIL

 

 

A Polícia Federal apontou que Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, atuava em “comunhão de interesses econômicos” e conduzia negócios em conjunto com a lobista Roberta Luchsinger, que trabalhava para obter contratos com o governo federal.

 

A afirmação está em uma representação que levou à abertura de um dos inquéritos contra o filho do presidente Lula (PT) sob suspeita de tráfico de influência. O documento da PF está sob sigilo e foi obtido pela Folha de S.Paulo.

 

O órgão indica a suspeita de que Lulinha, Roberta e Fernando Bittar -empresário que era um dos donos do sítio de Atibaia (SP) investigado na Operação Lava Jato- mantiveram uma “sociedade oculta” em negócios relacionados à Cannabis medicinal, que tentaram vender ao Ministério da Saúde.

No documento obtido pela Folha, delegados da PF afirmam que a atuação de Lulinha, Roberta e Bittar não era apenas lobby ou representação de interesses perante a administração pública.

 

Eles apontam que as condutas atribuídas ao trio “extrapolam significativamente os limites éticos e legais inerentes a essa atividade”, porque visam “a facilitação da obtenção de contratos públicos, a promoção de alterações legislativas em benefício de interesses privados específicos e a realização de pagamentos a agentes públicos ocupantes de cargos de elevada hierarquia”.

 

“Os elementos reunidos indicam que Roberta atuou de forma sistemática na interlocução de interesses relacionados ao mercado do canabidiol junto a integrantes do Ministério da Saúde e do gabinete presidencial, tendo Fabio Luís Lula da Silva aparentemente acompanhado ou impulsionado determinadas tratativas.”

O teor do documento corrobora apontamentos de outro relatório da PF, revelado pela revista Veja nesta quinta-feira (20), que aponta Lulinha como “beneficiário indireto” da ação de Roberta, que teria buscado contatos políticos para facilitar a venda de medicamentos à base de canabidiol ao governo federal.

“As comunicações indicam que Fábio é mencionado por Roberta Luchsinger como referência decisória nos projetos discutidos. Ele foi indicado como beneficiário indireto das articulações conduzidas por terceiros em seu nome”, afirma trecho da investigação reproduzido pela revista.

O inquérito da PF ligado ao documento obtido pela Folha trata de suspeitas dos crimes de corrupção e tráfico de influência nas tentativas de obter autorização para a comercialização de cannabis medicinal no Ministério da Saúde e está sob relatoria do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal). Lulinha é alvo de outros dois inquéritos na corte.

Procurada, a defesa dele afirmou não ter garantia da veracidade do material colhido pela PF e voltou a apontar interesse político na instauração do inquérito. “Deu para perceber que nessas investigações não tem autoridade com foro, não tem desvio de dinheiro público, não tem ato de ofício, não tem relação direta ou indireta com o INSS. Se o Fábio não fosse filho do presidente, esses inquéritos já estariam arquivados. Se ele fosse filho do Bolsonaro, nem sequer teriam sido instaurados”, diz o advogado Marco Aurélio de Carvalho.

Já a defesa de Roberta não respondeu a questionamento da reportagem nesta quinta (20).

 

Anteriormente, os advogados afirmaram não ter qualquer tipo de informação sobre a instauração de um novo inquérito policial e que os episódios já foram objeto de investigações em andamento.

 

A defesa de Bittar não foi localizada.

O documento da PF obtido pela Folha de S.Paulo diz que, apesar de Roberta participar formalmente de “diversas pessoas jurídicas”, não há identificação de vínculos societários formais com Lulinha. De acordo com o órgão, eles “mantinham estrutura informal de atuação voltada à captação, gestão e execução de demandas de interesse privado perante agentes públicos, com expectativa de obtenção de vantagens econômicas decorrentes dessas intervenções”.

“A conclusão decorre não apenas da frequência dos contatos identificados [entre os sócios], mas principalmente do conteúdo das conversas mantidas por seus integrantes, as quais evidenciam vínculo associativo estável, comunhão de interesses econômicos e atuação conjunta na condução de negócios.”

De acordo com outro documento, obtido pela Veja, a PF encontrou mensagens de celular que mostram Roberta dizendo que precisaria tirar Lulinha do Brasil até junho de 2025. Naquele ano, ele se mudou para a Espanha.

As investigações da PF também apontam que Marco Aurélio Santana Ribeiro, conhecido como Marcola, ex-chefe de gabinete de Lula, teria intermediado uma reunião de Roberta com Swedenberger Barbosa, que na época era secretário-executivo do Ministério da Saúde.

Hoje, Barbosa trabalha no gabinete de Lula. Segundo a reportagem, após a reunião, Roberta enviou a Marcola uma minuta do contrato de venda de canabidiol ao governo. O ex-chefe de gabinete de Lula já havia dito à reportagem que não repassou o contrato adiante, e as investidas no Ministério da Saúde não prosperaram.

A defesa de Marcola afirmou não ter tido acesso à íntegra do inquérito e disse que “o vazamento seletivo de trechos da documentação, em vez da totalidade do conteúdo, tem objetivo de distorcer os fatos e interferir no processo eleitoral”. Disse ainda que ele “jamais encaminhou qualquer documento referente a compras ou licitações” no Ministério da Saúde ou na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Roberta também é investigada pelo vínculo com o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. Procurada, a defesa do Careca não quis se manifestar.

Nesta quinta, a coluna Mônica Bergamo mostrou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF que o inquérito que apura se Lulinha cometeu tráfico de influência seja enviado à primeira instância da Justiça. O argumento é de que não há autoridades com foro envolvidas e, portanto, não há justificativa para que o caso continue no Supremo. Mendonça, porém, planeja manter sob sua relatoria a investigação.

Interlocutores de Mendonça afirmaram que o requerimento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, causa perplexidade –já que, em julho, a PGR se manifestou favoravelmente ao sorteio da relatoria no próprio STF.

Um auxiliar de Gonet, no entanto, diz que não há contradição, pois as duas manifestações tratam de questões processuais diferentes.

Uma é sobre a distribuição do processo -se deve ser por livre sorteio ou por prevenção (quando o encaminhamento é feito a um ministro que já analisa um processo semelhante). Definido o relator, cabe um novo parecer sobre a sua competência ou não para analisar o caso.

O relatório da PF mostra que o ex-chefe de gabinete do presidente Lula, Marco Aurélio Santana Ribeiro, o Marcola, recebeu de Roberta minuta de um contrato para venda, ao Ministério da Saúde, de medicamentos à base de canabidiol com dispensa de licitação.

Marcola confirma ter recebido um modelo de contrato, mas afirma não ter repassado a minuta adiante para ninguém do governo. A troca de mensagens publicada inicialmente pelo jornal O Globo.

 

As investigações apontam a relação dela com Lulinha, além de reuniões que envolveram também Marcola e o então secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, conhecido como Berger.

 

Ela chegou a ser recebida no Ministério da Saúde. A interlocutores Swedenberger repete que uma de suas funções era receber pessoas e dar encaminhamento a demandas para análise técnica e posterior decisão. Ele frisa que não houve andamento à proposta apresentada por ela.

 

 

Posted On Sexta, 21 Agosto 2026 05:54 Escrito por

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai promover uma audiência pública para discutir o fim da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. O debate foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a partir de uma sugestão legislativa da sociedade (SUG 17/2021) que está na pauta da comissão, tendo como relator o senador Cid Gomes (PSB-CE).

 

 

Por Raissa Abreu

 

 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa vai promover uma audiência pública para discutir o fim da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. O debate foi proposto pelo senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. A extinção da contribuição é o tema de uma sugestão legislativa da sociedade que está em análise na comissão. Houve um entendimento que poderíamos ter uma audiência pública para aprimorar o projeto de forma tal que se chegue ao entendimento. O tema requer debate, é importante acolher as sugestões de todos os envolvidos.

 

O relator da sugestão é o senador Cid Gomes, do PSB do Ceará. A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do serviço público foi criada em 2003, pela Reforma da Previdência. Ela é cobrada sobre a parcela dos proventos que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social, em diferentes percentuais, de acordo com o excedente. A extinção da cobrança é uma demanda antiga das entidades de defesa dos aposentados, e é objeto, inclusive, de uma proposta de emenda à Constituição que está na Câmara dos Deputados.

Foram convidados para o debate, que ainda não tem data para acontecer, representantes de sindicatos e associações de defesa dos aposentados e pensionistas do serviço público. A presidente da comissão, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, cumprimentou Paim pela iniciativa.

 

(sen. Damares Alves) - A gente pagou imposto a vida inteira e aí quando a gente se aposenta, continua pagando imposto. Ainda é uma nação que precisa arrecadar muito para poder manter todos os nossos programas sociais, mas eu sonho com uma nação milionária, em que o aposentado não precise mais pagar, porque vamos estar gerando tanta renda no Brasil, que nós não vamos ser nem necessários mais fazer esses recolhimentos.

 

A sugestão do fim da cobrança da contribuição dos aposentados foi enviada ao Senado pelo cidadão Everardo Campos, do Rio de Janeiro, e recebeu mais de 20 mil apoios no portal e-Cidadania. Se for aprovada pelos senadores, ela pode virar projeto de lei. Para enviar a sua sugestão, visite
senado.leg.br/ecidadania.

 

 

Posted On Sexta, 21 Agosto 2026 05:50 Escrito por

Filho do presidente Lula acusa senador de divulgar conteúdo produzido com IA para associá-lo às suspeitas de desvio do INSS

 

 

POR MATEUS VARGAS

 

 

O empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, acionou a Justiça para derrubar um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) que liga o filho do presidente da República às suspeitas de desvio do INSS.

 

Lulinha afirma que o candidato à Presidência divulgou um vídeo feito por ferramenta de inteligência artificial para “atribuir fato falso, de inequívoca conotação criminosa e finalidade difamatória”.

 

A publicação feita no começo de julho simula Flávio pilotando uma aeronave durante uma missão para localizar o filho de Lula. O vídeo chama Lulinha de “suspeito de ter roubado milhões de idosos no Brasil”. Em outro trecho, diz que “o roubo dos velhinhos do INSS não pode ficar impune”.

 

Lulinha pede à Justiça que conceda uma decisão liminar, ou seja, antes do julgamento final do caso, para retirada das publicações feitas nos perfis do senador no X e no Instagram em até 24 horas, e que Flávio não volte a divulgar as imagens.

 

O empresário também pede que Flávio pague R$ 10 mil por danos morais e para a Justiça reconhecer que houve um “abuso de direito” na divulgação das imagens e no uso da IA “para veicular imputações falsas e difamatórias”.

 

A ação foi protocolada na terça-feira (18), mesma data em que Lulinha abriu processo similar contra outro candidato a presidente, Romeu Zema (Novo), e pede retirada de vídeo produzido por IA que mostra o filho de Lula dentro de uma plantação de maconha e o chama de “Messi da impunidade”.

 

Os dois casos tramitam na Justiça de São Paulo. Na ação contra Zema, o juiz Marcelo Augusto Oliveira negou o pedido inicial para a remoção do vídeo.

 

“O vídeo impugnado aparenta inserir-se no contexto de sátira e manifestação crítica, não sendo possível concluir, de plano, pela ocorrência de abuso manifesto ou conteúdo evidentemente ilícito, apto a justificar a excepcional remoção imediata do material”, afirmou o juiz.

 

Lulinha é alvo de três inquéritos no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre suspeitas de tráfico de influência. As apurações conduzidas pela Polícia Federal miram negócios envolvendo o filho do presidente da República, a empresária Roberta Luchsinger e Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”.

 

Na ação contra o vídeo publicado por Flávio, Lulinha diz que as imagens permitem compreender que a missão é fictícia, mas que não há “qualquer indicação de que também seria falsa a afirmação segundo a qual o autor é suspeito de ter roubado milhões de idosos.

Lulinha também afirma que é de conhecimento público que ele é filho do presidente da República. Ele argumenta que essa circunstância não o equipara a agente público.

 

“Ainda que seja pessoa conhecida, o autor não ocupa a posição funcional ou eleitoral que fundamenta a especial amplitude reconhecida pela jurisprudência à crítica dirigida a governantes, agentes públicos e candidatos”, diz a ação.

 

Lulinha também afirma que o vídeo usa a “relação familiar” como um instrumento “para atingir politicamente terceiro”.

 

“Não existe contra o autor investigação, indiciamento, denúncia ou sequer hipótese acusatória de participação nas fraudes praticadas contra beneficiários do INSS. O procedimento em que seu nome foi mencionado possui objeto distinto e não lhe atribui participação nos crimes originários que produziram os valores posteriormente submetidos a investigação”, afirma ainda a ação.

 

 

Posted On Quinta, 20 Agosto 2026 16:10 Escrito por

Durante abordagens a motoristas, agentes poderão consultar IMEI para verificar se aparelho tem origem ilícita

 

 

Por Augusto Fernandes

 

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou que forças de segurança poderão usar, durante blitze e abordagens de rotina no trânsito, uma nova ferramenta para verificar se um celular tem registro de roubo ou furto.

 

A consulta será feita a partir do IMEI (um código de 15 números que funciona como uma espécie de “RG” do celular) e poderá ser cruzada com o Banco Nacional de Celulares com Restrição, criado pelo governo federal em junho deste ano para armazenar informações de aparelhos roubados, furtados ou extraviados ao redor do país.

Segundo a pasta, o procedimento não permite que o policial toque no aparelho. Não será permitido acessar aplicativos, fotos, vídeos, arquivos ou outras informações privadas. A checagem se limita ao número de identificação do equipamento.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, nem todo motorista ou cidadão parado em uma blitz terá obrigatoriamente o celular consultado. O chefe da pasta explicou que a checagem ao Banco Nacional de Celulares com Restrição será feita de acordo com o contexto da abordagem.

“Não é uma necessidade, é uma possibilidade que, ao critério prudente da autoridade policial em cada circunstância e cada contexto, pode e deve acontecer quando houver essa iniciativa. Podem acontecer blitze para esse propósito. Essa medida pode ser incidentalmente tomada em função do exercício da atividade natural de qualquer das polícias”, explicou.

 

“As polícias passaram a ter acesso a esse banco. Na medida em que as polícias têm acesso a esse banco nacional, elas estão inteiramente municiadas da possibilidade de exercitar esse tipo de controle dentro da esfera das suas competências e das suas atribuições”, acrescentou o ministro.

Como será a fiscalização

O ministro detalhou que, durante uma abordagem, o policial poderá pedir que o cidadão apresente o número de identificação do aparelho. Para isso, a pessoa terá que abrir a tela de chamadas do celular e digitar: *#06#. O número aparecerá automaticamente na tela.

 

A pessoa que se recusar a apresentar o IMEI poderá ter de demonstrar por outros meios que o aparelho tem origem lícita.

Segundo o procedimento apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o agente poderá fotografar a tela em que o IMEI aparece. Depois, o número será consultado no Banco Nacional de Celulares com Restrição e, assim, o policial vai saber se aquele IMEI está associado a um aparelho com registro de roubo, furto ou extravio.

 

Caso a consulta mostre que o celular foi roubado ou furtado, o portador do aparelho pode ser detido em flagrante pelo crime de receptação, já que está com um bem de origem criminosa.

 

Nesses casos, o celular será apreendido, e a pessoa será levada a uma delegacia. Será registrado um boletim de ocorrência para que as circunstâncias em que o aparelho chegou até essa pessoa sejam investigadas.

 

O procedimento permitirá verificar, por exemplo, se o portador sabia que estava com um celular roubado ou se comprou o equipamento sem saber de sua origem.

 

Se a pessoa comprou o aparelho acreditando que ele era regular, poderá apresentar informações que comprovem a origem da compra, como nota fiscal, dados do vendedor ou da loja e registros da negociação.

 

Ministério prepara manual de boas práticas

O secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, garante que a privacidade do cidadão não será desrespeitada. Segundo ele, a pasta prepara um manual de boas práticas para que os policiais saibam como proceder nesse tipo de fiscalização.

 

De todo modo, o secretário diz que um agente pedir que uma pessoa abordada mostre o IMEI do celular é uma atitude legal.

 

“Dado cadastral é um dado que pode ser fiscalizado por qualquer atividade policial preventiva e ostensiva. É exatamente a mesma coisa. Não tem diferença axiológica entre pedir um documento de identidade, uma placa de carro e o celular. É um dado cadastral que você tem que fornecer. Agora, eu não vou ter acesso ao equipamento. Eu vou pedir para que você forneça [o IMEI]. Se você não fornecer, aí existem uma série de outros elementos para buscar essa informação”, disse o secretário.

 

 

 

Posted On Quinta, 20 Agosto 2026 14:04 Escrito por

Em peça assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o órgão afirma que a inelegibilidade de Marçal é manifesta, apontando que ele foi condenado pelo TRE-SP

 

 

POR RENATA GALF - (FOLHAPRESS)

 

 

O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quarta-feira (19) que a candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República seja indeferida.

 

Em peça assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o órgão afirma que a inelegibilidade de Marçal é manifesta, apontando que ele foi condenado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) no fim do ano passado e que ele não teria demonstrado com provas suficientemente estar filiado ao PRTB no prazo exigido pela legislação.

 

Com base nisso, o Ministério Público pede inclusive que seja dada uma decisão liminar (de caráter urgente) para que Marçal seja impedido de ter acesso aos fundos públicos de campanha, à propaganda eleitoral gratuita e mesmo de participar de debates.

 

“O perigo de dano pode ser aferido pela natureza imediata do prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específico com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito”, consta no documento, que afirma haver jurisprudência do TSE de 2022 neste sentido.

 

“A verba não somente deixaria de ser revertida a bom tempo, como é inequívoco o detrimento que os gastos incabíveis trariam para candidaturas com viabilidade jurídica mínima. Igual premissa é invocável para vetar o acesso do candidato ao espaço do horário eleitoral gratuito, bem como da participação nos demais atos de campanha – inclusive debates.”

 

Apesar de estar inelegível, Marçal foi registrado como candidato à Presidência do PRTB no último sábado (15), data limite para envio dos nomes pelas siglas.

Marçal obteve na ocasião uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP) para se filiar à sigla fora do prazo, que havia vencido em 4 de abril. Ele argumentou que houve uma demora alheia à sua vontade no fornecimento de uma senha para o sistema de filiação partidária.
A partir da publicação oficial dos pedidos de registro de candidatura, abre-se um prazo de cinco dias para que qualquer pedido seja impugnado.

 

Como o registro de candidatura de Marçal foi para a Presidência da República, o tribunal competente para analisar o pedido é, já de início, o TSE. Foi sorteada como relatora do registro de Marçal a ministra Estela Aranha. Conforme mostrou a Folha de S.Paulo, o registro do influenciador tende a ser rejeitado pelos ministros da corte, que veem no pedido do influenciador uma tentativa de tumultuar o processo eleitoral.

 

Marçal foi condenado no final de 2025 pelo TRE-SP em uma ação relacionada à campanha municipal de 2024, que tratava de uso indevido de meios de comunicação por um “campeonato de cortes” de vídeos promovido pelo empresário entre seus seguidores.

Naquele ano, Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo e ficou em terceiro lugar, a apenas 57 mil votos de ir ao segundo turno, tendo obtido 28,1% dos votos válidos.

No último dia 5, por votação unânime, os magistrados do TRE-SP rejeitaram os embargos de declaração de Marçal.

O Ministério Público aponta que, conforme a lei, são inelegíveis, para qualquer cargo, os condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado ou transitada em julgado, e que isso inclui não apenas condenação de abuso de poder como também de uso indevido de meios de comunicação. Acrescentando que o empresário está inelegível até 6 de outubro de 2032.

 

Além disso, o órgão sustenta ainda que Marçal não preenche sequer o requisito de estar filiado ao partido pelo qual quer concorrer no prazo mínimo de 6 meses, que seria o dia 4 de abril.

 

Na peça são apontados vídeo em redes sociais, entrevista e reportagens jornalísticas de movimentações sobre articulações políticas posteriores a esta data em que Marçal se identificava como estando filiado ao União Brasil.

 

“Essa condição jurídica, aliás, encontra amparo em situações fáticas bem delineadas, a indicar que, ainda após o prazo legal de filiação partidária para o pleito (4 de abril de 2026), o impugnado Pablo Marçal identificava-se publicamente como filiado ao partido União Brasil.”

 

A defesa de Marçal alegou no processo que a filiação dele ao PRTB no prazo legal para se candidatar não havia sido realizada em virtude de demora da Justiça Eleitoral no fornecimento de senha para o sistema de filiação partidária.

 

 

Posted On Quinta, 20 Agosto 2026 06:37 Escrito por
Página 5 de 1103