Juiz responsável pela decisão disse que balcão de farmácia não é o local para se diagnosticar tratamento de uma doença
Com site R7
O juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a suspensão de uma resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia) que permitia a farmacêuticos prescreverem medicamentos.
A ação foi apresentada à Justiça pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). O juiz impediu o Conselho Federal de Farmácia de expedir uma nova resolução sobre o assunto e determinou que a entidade publique a decisão dele nos seus perfis na internet sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.
Ao derrubar a validade da norma, o juiz destacou que “o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”.
Na decisão, Piacini destacou que a lei que dispõe sobre o exercício da medicina estabelece que “somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”.
Para o juiz, a norma expedida pelo Conselho Federal de Farmácia “invade atividades privativas dos médicos, tais como anamnese, exame físico com a verificação dos sinais e sintomas, realização, solicitação e interpretação de exames”.
“Por meio de resolução, ato administrativo precário, não se vislumbra a possibilidade de alargar o campo de atuação dos farmacêuticos, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão, inclusive a de dispensar medicamentos independentemente de prescrição médica, para os casos em que a Anvisa permite”, destacou Piacini.
Para que farmacêuticos possam prescrever remédios, o juiz sugere amplo debate com a sociedade e que a medida conste em um projeto de lei apresentado pelo governo federal ao Congresso Nacional, e não em uma resolução de conselho.
O que diz a resolução?
A norma que tinha sido publicada pelo CFF dizia que farmacêuticos com o Registro de Qualificação de Especialista em Farmácia Clínica poderiam indicar medicamentos sob prescrição, renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde e realizar exames físicos para monitoramento de tratamentos.
Em nota, o conselho afirmou que a resolução “não é novidade”, já que os profissionais conquistaram o direito no Brasil em relação à prescrição há 12 anos.
“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais. Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”
Segundo a resolução da entidade, a prescrição de medicamentos deveria ser feita apenas mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos para garantir segurança à população.
“O farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento. Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos. Isso garante segurança para a sociedade. [...] Os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”
História de Vitória Queiroz
Dez estados vão aumentar a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras internacionais para 20% a partir da próxima terça-feira (1°).
A taxa atual é de 17%. A decisão foi tomada na 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF (Comsefaz) em dezembro do ano passado. Na ocasião, dez estados decidiram aumentar a alíquota a partir de abril de 2025.
Veja: Acre; Alagoas; Bahia; Ceará; Minas Gerais; Paraíba; Piauí; Rio Grande do Norte; Roraima; Sergipe.
Os demais estados irão manter a alíquota estadual em 17%. Além do ICMS, as compras internacionais também são taxadas com imposto de importação. Remessa Conforme O programa Remessa Conforme reduz a alíquota do imposto de importação sobre as compras internacionais realizadas em empresas certificadas. Em todas as operações comerciais, o usuário paga imposto de importação (tributação federal) e ICMS (tributação estadual).
Veja como se dará a tributação com a mudança da alíquota do ICMS para compras acima de US$ 50: 60% de imposto de importação (imposto federal administrado pela Receita Federal); 20% de ICMS (imposto estadual, repassado aos cofres do Estado do comprador).
Ainda está previsto um desconto de US$ 20 sobre o valor do imposto de importação.
Limite de reajuste máximo visa proteger consumidores
POR ANDREIA VERDÉLIO
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga, nesta segunda-feira (31), a lista com o novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.
Isso não significa, entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas - fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrência.
Para definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.
Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior. A lista com os preços máximos que podem ser cobrados pelos produtos fica disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a Anvisa, a lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.
Caso o consumidor encontre irregularidades, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncia diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.
A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.
Ex-jogador passou um ano e dois meses preso antes de obter liberdade provisória
Com SBT
A Justiça espanhola anulou a condenação do ex-jogador brasileiro Daniel Alves por abuso sexual. A decisão veio após o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha considerar as alegações da vítima inconsistentes para sustentar a condenação inicial. O ex-lateral havia sido condenado a quatro anos e meio de prisão por um incidente ocorrido em uma boate em Barcelona, em dezembro de 2022.
Daniel Alves passou um ano e dois meses preso antes de obter liberdade provisória mediante pagamento de fiança no valor aproximado de seis milhões de reais. Com a anulação da sentença, ele não enfrenta mais pendências judiciais na Espanha, embora ainda exista a possibilidade de recurso por parte do Ministério Público.
Câmeras de segurança registraram a presença do jogador na boate por duas horas e meia naquela noite, incluindo uma interação breve com a acusadora em um banheiro. As imagens mostram que ela parecia calma após o encontro, o que gerou questionamentos sobre as acusações.
A mãe do jogador celebrou a decisão judicial nas redes sociais. Daniel Alves sempre negou as acusações e afirmou nunca ter invadido o espaço pessoal de outra pessoa sem permissão.
Sintomas manifestados ao usar o produto são similares a alergias
POR GUILHERME JERONYMO
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (27) uma resolução que suspende todos os lotes do Creme Dental Colgate Total Clean Mint, produto da empresa que substitui a linha Total 12 da marca. Segundo a agência, a medida é preventiva e temporária, com o intuito de proteger a saúde da população.
A suspensão tem duração de 90 dias, período no qual ocorrem as investigações sobre as reações adversas notificadas sobre o produto. Não existe determinação de recolhimento, no momento, mas o produto deve ficar separado e não deve ser exposto ao consumo ou uso.
A resolução recomenda a suspensão da comercialização e do consumo até que seja comprovada a segurança. Uma das possibilidades é que a inclusão da substância fluoreto de estanho na fórmula possa ser a causadora das reações, que incluem:
Lesões bucais
Sensações dolorosas
Sensação de queimação/ardência
Inflamação gengival
Edema labial
"Estes sintomas têm impactado significativamente a qualidade de vida dos consumidores, resultando, em alguns casos, em custos médicos, afastamento do trabalho, dificuldades para se alimentar e se comunicar, e sofrimento emocional", informa a Anvisa.
Orientações
Caso o consumidor tenha o produto com a embalagem secundária (cartucho de cartolina), deve procurar no rótulo o número do processo, na Anvisa, que é 25351.159395/2024-82, e caso tenha somente a bisnaga verifique se na composição há "fluoreto estanoso".
Segundo a Agência, consumidores que sofreram eventos indesejados relacionados ao uso do produto devem comunicar imediatamente a Anvisa por meio dos canais de notificação Limesurvey e e-Notivisa.
A Agência Brasil procurou a Colgate para esclarecimentos, mas não teve sucesso no contato. A empresa não se manifestou em redes sociais até a conclusão desta reportagem.
Procon
O Procon-SP notificou a Colgate para esclarecer sobre as providências que a empresa está adotando em função da suspensão. O órgão de defesa do consumidor questiona a multinacional sobre como o consumidor pode identificar os produtos interditados, quais os lotes envolvidos e quais as orientações prévias.
Reações
Segundo nota do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (Crosp), todos os ingredientes usados em dentifrícios (pasta, creme ou géis dentais) para a escovação dos dentes são aprovados pela Anvisa como seguros à saúde geral dos consumidores e reações são raras. Pesquisas da área atribuem essa sensibilidade aos agentes flavorizantes usados (essências de óleos) e ao detergente aniônico lauril sulfato de sódio.
"Tem havido relato de pessoas que tiveram reações bucais de sensibilidade a dentifrícios. Algumas marcas modificaram suas fórmulas e retiraram o fluoreto de sódio (NaF) e substituíram por fluoreto estanhoso (SnF2). Porém, as reações adversas bucais que têm sido relatadas não podem ser atribuídas ao íon flúor (fluoreto) porque este é comum nas duas formulações", explica o cirurgião-dentista Jaime Aparecido Cury, da Unicamp.
O uso do estanho na formulação tem o objetivo de melhorar a prevenção de doenças da gengiva, por conta de sua eficácia antibacteriana. Reações como a observada nestes casos em geral param logo após ser interrompido o uso do produto, e o conselho recomenda a interrupção caso haja reações.