Nova regulamentação estabelece critérios para triagem, reteste e fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas. Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União

 

 

Da Assessoria

 

 

Uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca, que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool, foi aprovada nesta segunda-feira (17/8) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e também disciplina a identificação de outras substâncias psicoativas.

 

A partir da Resolução, fica instituída uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.

 

O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. Nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

 

A medida regulamenta condutas já adotadas na maioria dos estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O texto define, ainda, critérios para a utilização desses equipamentos nas etapas de fiscalização.

 

ÁLCOOL RESIDUAL – A nova regra também detalha os mecanismos para situações que possam interferir no resultado e determina quando deverá ser realizado o reteste. A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior.

 

Em situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, a norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.

 

SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS – Para identificar outras substâncias além do álcool, a nova regulamentação prevê a possibilidade de uso de equipamentos tecnicamente certificados para essa finalidade, em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

 

A resolução não cria um equipamento específico nem estabelece que a simples presença de vestígios de uma determinada substância seja suficiente para caracterizar uma infração. O texto regulamenta uma possibilidade que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.

 

CERTIFICAÇÃO – Para serem utilizados na fiscalização, os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

 

AVALIAÇÃO PSICOMOTORA – O agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

 

POLÍTICAS PÚBLICAS – Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização, sempre que possível. Em caso de óbito, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados obtidos deverão subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.

 

RECUSA – O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para detalhar e padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.

 

VIGÊNCIA – A Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). As alterações do Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação. O prazo foi estabelecido para permitir que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas informatizadas antes da utilização dos novos códigos. Durante esse período, deverão continuar sendo utilizados normalmente os códigos atualmente vigentes.

 

ENTENDA AS MUDANÇAS

 

A Resolução cria alguma nova infração?

Não. A infração continua sendo a prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização.

 

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

 

O equipamento identifica qual substância foi consumida?

Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

 

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

 

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

 

Os equipamentos precisam ser certificados?

Sim. Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

 

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução.

 

O agente ainda poderá utilizar os sinais de alteração da capacidade psicomotora?

Sim. A verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

 

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

 

A fiscalização continuará podendo ser realizada mesmo sem o novo equipamento?

Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

 

A Resolução altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro?

Não. A Resolução não altera as penalidades previstas no CTB. Ela regulamenta os critérios de fiscalização e de comprovação da infração.

 

 

 

 

Posted On Terça, 18 Agosto 2026 16:30 Escrito por

Endividamento bruto equivale a 81,9% do PIB e acumula alta de 10,2 pontos percentuais desde o início do terceiro mandato de Lula

 

 

Por João Victor Rodrigues

 

 

A dívida bruta do setor público brasileiro alcançou R$ 10,8 trilhões em junho de 2026, segundo dados do Banco Central. O valor corresponde a 81,9% do Produto Interno Bruto (PIB), maior proporção registrada desde abril de 2021. O indicador também se aproxima do pico histórico de 87,6% do PIB, atingido em outubro de 2020, durante a pandemia de Covid-19.

 

Desde janeiro de 2023, quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) iniciou o terceiro mandato na Presidência da República, o endividamento avançou 10,2 pontos percentuais em relação ao PIB. Em dezembro de 2022, último mês do governo Jair Bolsonaro (PL), a dívida equivalia a 71,7% do PIB. A evolução do indicador ocorre em um cenário marcado por despesas elevadas e dificuldade de geração de resultados fiscais positivos.

 

O déficit nominal acumulado em 12 meses até junho chegou a 9,99% do PIB, conforme o Banco Central. Para 2026, a Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, estima que a dívida termine o ano em 82,5% do PIB. Pelas projeções do órgão, caso a trajetória atual persista, o indicador poderá alcançar 100% do PIB em 2032 e chegar a 115% em 2036.

 

Entre os fatores apontados para a pressão sobre as contas públicas estão o crescimento moderado da economia, o nível elevado dos juros e a falta de poupança pública. O país caminha para completar 13 anos consecutivos de déficit primário em 2026. O resultado nominal também foi afetado pelo pagamento antecipado de precatórios, que aumentou temporariamente as despesas, enquanto medidas de ajuste fiscal adotadas anteriormente incluem o programa conduzido por Joaquim Levy em 2015, o teto de gastos do governo Michel Temer e alterações tributárias implementadas durante a gestão de Fernando Haddad no Ministério da Fazenda.

 

 

 

Posted On Terça, 18 Agosto 2026 14:17 Escrito por

Ex-senador disputará vaga de deputado federal por Roraima após decisão provisória do ministro do STF

 

 

Com O Antagonista

 

 

Romero Jucá (MDB-RR) registrou neste sábado, 15, sua candidatura a deputado federal por Roraima. Como mostramos, o ex-senador teve os efeitos da condenação que poderia torná-lo inelegível suspensos por decisões provisórias do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Na sexta-feira, 14, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu os efeitos da condenação de Jucá a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

Dino também determinou que o processo seja enviado ao Supremo.

 

No mesmo dia, o ministro Messod Azulay Neto, do STJ, suspendeu os efeitos da inelegibilidade decorrente da condenação. As duas decisões são liminares e ainda podem ser revistas pelos tribunais.

 

A decisão de Flávio Dino

 

Dino considerou que o caso deveria ter sido julgado pelo STF porque os fatos atribuídos a Jucá teriam ocorrido durante e em razão do exercício do mandato de senador.

 

“Com efeito, o próprio acórdão reclamado reconhece que os fatos imputados ao reclamante foram praticados no exercício do mandato de Senador da República e em razão das funções então desempenhadas, ou seja, exatamente as duas premissas exigidas para a subsistência do foro por prerrogativa de função”, afirmou o ministro.

 

A condenação havia sido imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em julho.

 

Segundo a acusação, Jucá recebeu R$ 150 mil da Odebrecht em 2014 em troca de atuação em medidas provisórias que concederam benefícios fiscais à empreiteira.

 

Acusação contra Jucá

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, baseada na delação de Cláudio Melo Filho, ex-executivo da Odebrecht, o valor foi repassado como doação eleitoral declarada à campanha de Rodrigo Jucá, filho do ex-senador e então candidato a vice-governador de Roraima.

 

O TRF-1 entendeu que a operação dissimulou a origem dos recursos e caracterizou corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

Jucá exerceu três mandatos consecutivos no Senado, entre 1995 e 2019, e também foi ministro nos governos de Lula (PT) e Michel Temer (MDB).

 

 

Posted On Terça, 18 Agosto 2026 09:23 Escrito por

Por Fábio Zanini e Thaísa Oliveira

 

 

A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu não ir ao debate da TV Bandeirantes, programado para o próximo domingo (23), com a justificativa de falta de igualdade de condições para ele se defender contra os ataques dos adversários.

 

Haverá uma nova reunião sobre o tema nesta semana, mas as chances de mudança de posição são consideradas remotas.

 

Lula e Bolsonaro durante debate da Band no segundo turno das eleições de 2022 – Marlene Bergamo-16.out.22/Folhapress
Um argumento que reforça a decisão de Lula é o fato de os organizadores terem convidado candidatos que não precisariam ser chamados com base na legislação, como Renan Santos (Missão) e Romeu Zema (Novo).

 

Segundo um membro da campanha petista, se houvesse um “desconvite” a Renan e Zema, a possibilidade de Lula mudar de ideia e ir seria maior.

 

A tendência neste momento é Lula comparecer apenas ao último debate antes do primeiro turno, na TV Globo, mas mesmo isso não está certo.

 

O que está assegurado é que o presidente seguirá dando entrevistas a veículos de imprensa e podcasts, além de participar de sabatinas.

 

Sem Lula, o debate da Band também não deve contar com Flávio Bolsonaro (PL), seu principal adversário. Integrantes da campanha do senador dizem que a decisão, até aqui, é a de antagonizar com o petista e ir só onde ele estiver.

 

Aliados de Flávio afirmam que hoje a eleição orbita apenas entre os dois e que, sem Lula, não há por que participar. Além disso, na ausência de Lula, dizem, Flávio se tornará o principal alvo dos demais, comprando desgastes com adversários que estarão com ele no segundo turno.

 

O entorno do candidato do PL diz ainda que Lula não demonstra querer participar de nenhum debate no primeiro turno e que o embate só deve ocorrer no segundo —quando a ausência de um na TV acabaria transformando o programa em palanque para o outro.

 

 

Posted On Terça, 18 Agosto 2026 03:40 Escrito por

Marcola teria ajudado a escolher as peças por meio de imagens trocadas entre eles. As joias seriam para o Dia das Mães, celebrado, em 2024, ano dos diálogos, em 12 de maio.

 

 

COM FOLHAPRESS

 

 

A empresária Roberta Luchsinger comprou joias de diamantes e presenteou Marco Aurélio Santana Ribeiro, conhecido como Marcola, ex-chefe de gabinete do presidente Lula (PT), segundo diálogos obtidos pela Polícia Federal. As investigações integram o material desdobrado das supostas fraudes do INSS.

As informações foram publicadas inicialmente pelo portal Metrópoles e confirmadas pela reportagem.

 

Marcola teria ajudado a escolher as peças por meio de imagens trocadas entre eles. As joias seriam para o Dia das Mães, celebrado, em 2024, ano dos diálogos, em 12 de maio. O valor estaria em cerca de R$ 9.000.

 

Roberta é amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, também alvo de apurações da PF.

As equipes responsáveis pela apuração também identificaram diálogos entre o filho do presidente e Roberta nos quais ele a orienta a emitir notas para cobrar o pagamento de um empresário alvo de investigações. Em uma das conversas, a empresária diz a Lulinha que “nosso futuro é Suíça”, ao fazer referência ao trabalho de ambos.

 

As investigações também apontam uma relação mais próxima entre os dois e de reuniões que envolveram também Marcola e o então secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, conhecido como Berger.

Procurado, Berger não se manifestou. A reportagem procurou Marcola e Roberta Luchsinger para comentar o assunto, mas não houve resposta até a publicação deste texto.

Após a divulgação de reportagens sobre o caso, nesta segunda (17), a defesa de Lulinha passou a questionar a autenticidade das mensagens, diante de possível quebra da chamada cadeia de custódia dos elementos de prova. Ou seja, quando não é possível demonstrar, de maneira confiável, como e em que condições uma prova foi coletada e apresentada à Justiça.

De acordo com as conversas encontradas pela PF, Lulinha orientou Roberta a emitir uma nota fiscal para cobrar Cleber Ribas de Oliveira, sócio de uma empresa chamada 3STRUCTURE IT.

O relatório da PF cita que o empresário Cleber Ribas teria bancado ao menos uma viagem de Lulinha em troca de receber favores no governo.

Ao site Metrópoles a defesa de Cleber Ribas disse que não tem como comentar “supostas mensagens extraídas de arquivos aos quais não teve acesso integral”. Também disse que a relação dele com o filho do presidente é de amizade, “sem qualquer vínculo profissional”.

As mensagens levaram os investigadores a considerar que a relação entre Lulinha e Roberta ia além da amizade e que os dois mantinham negócios em conjunto. O filho do presidente teria conhecimento da dinâmica de atuação da lobista e, além disso, coordenava algumas das agendas e participava de reuniões.

A atuação da empresa de Cleber Ribas de Oliveira é abordada em um dos três inquéritos que envolvem Lulinha e que tiveram a abertura autorizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nas últimas semanas.

No fim de julho, o ministro André Mendonça havia dado aval para o início da investigação sobre suspeitas de tráfico de influência por parte de Lulinha em atuação junto à Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

Antes, Mendonça já havia autorizado a abertura de investigação sobre suposta atuação de Lulinha junto ao Ministério da Saúde e ao gabinete da Presidência, na tentativa de obter aval para a comercialização de cannabis medicinal.

Em 4 de agosto, o ministro Flávio Dino, do STF, autorizou a abertura de um terceiro inquérito contra o filho do presidente também para apurar suspeitas de tráfico de influência.

Assim como as duas primeiras, a terceira investigação envolve a suspeita de atuação da empresária Roberta Luchsinger em favor de uma empresa junto a um órgão público, segundo pessoas a par do caso e ouvidas reservadamente pela reportagem. Os processos tramitam em sigilo na corte.

Nesta segunda, o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas e integrante da defesa de Lulinha, telefonou ao ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, e ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, para tratar do tema. Nas conversas, ele cobrou uma ação enérgica dos órgãos sobre o que chama de vazamentos seletivos e criminosos. Ele também pretende procurar, segundo disse, ministros do STF responsáveis pelos processos.

Para o advogado, Lula devolveu independência e autonomia às instituições, que agora precisam atuar com responsabilidade. Ele classificou como “uma esculhambação” a atuação de setores da PF e afirmou estar preocupado com esse tipo de conduta.

Outra queixa é a falta de acesso do material, que ultrapassa 300 páginas, às equipes de defesa, mas que têm sido compartilhado, em trechos, à imprensa. Por fim, segundo a equipe, há um indiscutível fishing expedition -uma investigação especulativa para pescar qualquer elemento contra uma pessoa específica-, o que levaria à anulação de todos os processos que envolvem Lulinha.

Marco Aurélio de Carvalho afirma que uma eleição não pode ser definida por setores da PF e não pelo voto. Ainda, que esses grupos têm instrumentalizado a corporação a serviço de interesses políticos

No fim de julho, Lula afirmou que seu filho não terá privilégios e precisará provar sua inocência no processo. “Ele vai ter que provar que é inocente como eu provei, vai ter que provar. E se for culpado, vai ter que pagar o que todo mundo paga quando erra”, disse.

Em dezembro passado, Roberta foi alvo de buscas na Operação Sem Desconto, que investiga um esquema de débitos não autorizados em aposentadorias e pensões. Segundo a apuração, a fraude teria descontado mais de R$ 6 bilhões de beneficiários do INSS.

No último dia 3, o ex-chefe de gabinete Marcola afirmou ter recebido pagamentos de Roberta Luchsinger referentes a um empréstimo feito com a empresária. “Nunca tive nenhuma relação que caracterize qualquer ilegalidade no exercício de minha função”, disse em nota.

O ex-chefe de gabinete de Lula é um dos assessores mais próximos do petista e deixou o cargo em julho para atuar na coordenação da campanha à reeleição. Sua atribuição é cuidar da agenda do candidato em parceria com o ex-ministro Gilberto Carvalho, como ocorreu em 2022.

 

 

Posted On Terça, 18 Agosto 2026 03:17 Escrito por
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