O prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia, a partir do dia 4 de maio, será obrigatório o uso de máscaras para que o cidadão possa entrar em órgãos públicos (federal, estadual e municipal), comércio, supermercados, bancos, lotéricas e afins.

 

Com Assessoria 

Nessa terça-feira, 20 de abril, a Prefeitura de Porto Nacional publicou o Decreto nº 191, que autoriza o funcionamento parcial de feiras livres, igrejas e academias, isso com a obrigatoriedade do uso de máscaras nos referidos ambientes. A decisão foi tomada considerando que o Município, até o momento, não tem casos confirmados de paciente com Covid-19, de acordo com boletim oficial da Secretaria Municipal da Saúde, e dados, parâmetros e orientações do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde.

 

No Artigo 2º do Decreto, os feirantes, para exercerem suas atividades devem: manter a distância mínima de dois metros entre as bancas; organizar filas com distanciamento de dois metros entre as pessoas, evitando aglomeração; usar máscara, touca e higienizar as mãos com álcool em gel 70%; manter a higienização de seus produtos e bancas com limpeza permanente; e adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas à domicílio (delivery).

 

Vale lembrar que, no interior das feiras, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas.

 

As igrejas e qualquer outra denominação de cunho religioso, a cada semana, poderão ter até dois dias de missas, cultos e reuniões celebrativas, com duração máxima de uma hora e meia (1h30min).

 

O funcionamento obedecerá as seguintes regras: manter apenas um único acesso, com controle rigoroso de entrada – permitindo o ingresso de uma pessoa a cada quarto metros quadrados (4m²), considerando a área comum do templo e o distanciamento mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra.

 

Outra obrigação é disponibilizar material de higienização das mãos (álcool em gel 70%) na entrada e saída do templo; afixar em local visível, informações sobre a quantidade máxima de pessoas permitidas, simultaneamente, no local, e o tamanho da área física de uso comum.

 

Manter a higienização interna, com limpeza permanente, adotando a desinfecção dos materiais, equipamentos, mobiliários, e de todos os objetos de uso coletivo; e o uso obrigatório de máscaras, pelos fiéis e membros, durante as celebrações.

 

As igrejas deverão informar (através de ofício) a Coordenadoria de Fiscalização do Município sobre os dois dias da semana que pretendem realizar suas atividades, com horário de início, a capacidade máxima de pessoas, o responsável e o telefone de contato.

 

As pessoas com 60 anos e mais, e também as que se enquadrem no grupo de risco, não poderão frequentar as missas, cultos ou reuniões religiosas.

 

Os membros e visitantes devem evitar abraços, apertos de mãos e outras formas de contatos físicos.

 

Estes estabelecimentos deverão fornecer aos funcionários e colaboradores, no decorrer das atividades, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários e recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

 

Conforme o Decreto 191, o funcionamento das academias obedecerá às seguintes regras: manter apenas um único acesso, com controle rigoroso de entrada, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada oito metros quadrados (8m²), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, incluindo clientes e funcionários, a 25 (vinte e cinco).

 

Manter em funcionamento um (1) aparelho a cada dez metros quadrados (10m²) e a distância mínima de três metros (3) de um para o outro; a hora aula deverá ser de até cinquenta (50) minutos, com intervalo de dez (10) minutos entre elas, tempo necessário para a higienização completa dos aparelhos.

 

Limitar a permanência do aluno no interior da academia em até 50 minutos por dia, com controle e agendamento de horário; disponibilizar funcionário exclusivo para fazer a higienização dos aparelhos a cada uso, bem como, álcool em gel 70% aos alunos, na entrada da academia ou na utilização do serviço, para higienização das mãos.

 

Reduzir, no mínimo, em 50% o número de funcionários por jornada de trabalho; fazer escala de revezamento de dia e horário entre os funcionários, com folga entre as jornadas; afixar em local visível, informações com o número total de funcionários em atividades laborais, por jornada de trabalho, como também, o tamanho da área física e a quantidade máxima de pessoas permitidas, simultaneamente no local.

 

Manter a higienização interna e externa, com limpeza permanente, adotando a desinfecção dos materiais, equipamentos, mobiliários, ferramentas, e de todos os objetos de uso coletivo.

 

Fazer o monitoramento diário de sinais e sintomas relacionados à Covid-19, dos colaboradores. Na hipótese de ocorrência dos mesmos, encaminhá-los ao serviço de saúde, sem prejuízo de remuneração.

 

O aluno deverá levar para a academia seu kit pessoal de higiene, com máscara, flanela, toalha e álcool em gel 70%.

 

As pessoas com 60 anos e mais, e também as que se enquadrem no grupo de risco, não poderão frequentar as academias.

 

A empresa deverá fornecer aos funcionários, no decorrer das atividades, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários e recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

 

A Prefeitura de Porto Nacional informa, ainda, que a partir do dia 04 de maio, o ingresso de pessoas aos órgãos públicos (federal, estadual e municipal), comércio, supermercados, bancos, lotéricas e afins, deverá ser feito com a obrigatoriedade do uso de máscaras.

 

Esse controle ficará na responsabilidade dos gestores dos referidos órgãos públicos e representantes ou funcionários dos estabelecimentos comerciais.

 

Descumprimento das medidas

 

Em caso de descumprimento do referido Decreto, o infrator será advertido. Permanecendo a irregularidade, será multado em R$ 171,18 (100UFMs) e R$ 8.559,00 (5000UFMs) - Unidade Fiscal do Município, conforme o que rege o Decreto nº 175, de 14 de abril de 2020, podendo ser aplicada em dobro, nas reincidências. Neste caso, o comércio deverá ser imediatamente interditado e terá o alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias a seis meses, dependendo da gravidade da irregularidade.

 

As equipes de fiscalização estarão nas ruas portuenses verificando o cumprimento das medidas.

 

Considerações

 

O Decreto 175 considera a necessidade do executivo municipal em adotar alternativas que busquem a conciliação entre a continuidade das medidas restritivas de prevenção e controle da Covid-19 – que protege a saúde coletiva dos cidadãos, e a manutenção da atividade comercial, por consequência, do emprego e renda da sociedade portuense.

 

As deliberações foram fundamentadas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 – medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, na Portaria nº 116, de 26 de março, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento brasileiro, bem como, nas orientações do Ministério da Saúde (MS).

 

Outra consideração foi a do Decreto estadual nº 6.083, de 13 de abril de 2020, que recomenda aos chefes do poder executivo municipal a adoção de medidas que guarneçam a estratégia de evolução do Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), permitindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais que realizarem atividades e serviços privados não essenciais.

 

 

Posted On Quinta, 23 Abril 2020 05:40 Escrito por

Estudantes de Palmas e mais três municípios começam a receber os kits de alimentos e materiais de higiene

 

Com Assessoria

O Governo do Tocantins iniciou nesta quarta-feira, 22, a entrega dos kits de alimentos e de produtos de higiene pessoal para os estudantes da rede estadual de ensino da Capital e dos municípios de Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins e Novo Acordo, que integram a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Palmas. A ação é uma determinação do governador Mauro Carlesse para amenizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, aos alunos e seus familiares.

 

Em Palmas, as entregas estão ocorrendo nesta quarta-feira, 22, na Escola Estadual Liberdade, no Centro de Ensino Médio Santa Rita de Cássia, na Escola Estadual Santa Fé, na Escola João Paulo II, na Escola Girassol de Tempo Integral Vila União e na Escola Estadual Rural Entre Rios. Ao todo, na DRE de Palmas, são atendidos 23.197 estudantes, incluindo Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes).

 

“Os kits de alimentação e de produtos de higiene são uma forma que encontramos para continuar ao lado dos estudantes da rede estadual de ensino mesmo neste período de pandemia. Sabemos que, com a suspensão das aulas, muitos estudantes tiveram a sua alimentação comprometida já que eles tinham na escola mais do que um local de aprendizagem, mas também que garantia a sua segurança alimentar”, afirmou o governador Mauro Carlesse.

 

A titular da Secretaria de Estado da Educação Juventude e Esportes (Seduc), Adriana Aguiar, destacou que os kits já foram entregues em outros municípios da Regional. “Na DRE de Palmas, já realizamos as entregas nos municípios de São Félix do Tocantins, Mateiros e Santa Tereza do Tocantins”, explicou.

 

As entregas dos kits começaram na rede estadual no dia 26 de março. Desde então, mais de 100 mil kits já chegaram às escolas, contemplando todas as unidades de ensino de oito regionais de Educação.

 

Ainda de acordo com Adriana Aguiar, ao longo desta semana, serão realizadas as entregas nas demais unidades de ensino da Regional. “Amanhã [dia 23], os caminhões seguirão com os kits para a Escola Estadual Maria dos Reis Alves Barros e a Escola Estadual Beira Rio, em Palmas. As entregas seguem nos próximos dias para as demais escolas estaduais de Palmas, bem como dos municípios de Lajeado e Rio Sono. E seguiremos para as outras Regionais que ainda não receberam os kits”, pontuou.

 

Beneficiários

A dona de casa Railda Duarte da Silva tem dois filhos matriculados na Escola Girassol de Tempo Integral Vila União e, para ela, os kits chegaram em um momento importante para os filhos. “Vai ajudar muito na alimentação deles. Quando está tendo aula, eles só jantam em casa, agora com o coronavírus, todas as refeições são em casa e, como ninguém está trabalhando, as coisas estão muito difíceis. Só tenho gratidão por receber esses kits”, ressaltou.

 

Para Adriana de Araújo Oliveira, que tem um filho matriculado na Escola João Paulo II, os alimentos e produtos de higiene são um auxílio para o filho. “Eu trabalho como diarista, mas, nesse período, está bem difícil até para trabalhar. Então esses kits são um importante auxílio para a alimentação do meu filho e para a higienização. Estou muito feliz, pois tudo que faz bem para o filho da gente é como se fosse para a gente”, destacou.

 

As entregas dos kits começaram na rede estadual no dia 26 de março. Desde então, mais de 100 mil kits já chegaram às escolas, contemplando todas as unidades de ensino de oito regionais de Educação, sendo: Araguaína, Araguatins, Arraias, Gurupi, Miracema, Pedro Afonso, Porto Nacional e Tocantinópolis. Em Paraíso do Tocantins, as escolas da área indígena já foram contempladas e as demais unidades receberão os alimentos nos próximos dias, assim como as escolas das DREs de Colinas, Guaraí e Dianópolis.

Posted On Quarta, 22 Abril 2020 22:18 Escrito por

Projeto foi aprovado em razão da pandemia do coronavírus e segue para sanção presidencial. Texto também lista pescadores e vendedores de pipoca com direito ao auxílio

 

Com  Agência Senado

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado (PL 873/2020) que amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores informais prejudicados pela pandemia de coronavírus (veja tabela no fim da matéria). O texto recebeu voto favorável de 80 senadores (o que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota) e segue agora para a sanção presidencial.

 

O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), aceitou vários pontos do substitutivo, mas também recuperou dispositivos da versão original do Senado que haviam sido rejeitadas pela Câmara. O projeto se refere à Lei 13.892, promulgada no início de abril, que instituiu pagamento mensal de R$ 600,00 para trabalhadores informais e desempregados durante o período da pandemia.

 

A versão do Senado havia sido aprovada no início de abril, como complemento à criação do auxílio emergencial, contendo as emendas dos senadores ao projeto original. Após as intervenções da Câmara, o texto final contém uma lista maior de categorias profissionais às quais será concedido o benefício; garante a possibilidade de recebimento sem o CPF regularizado; autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio; proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

Mudanças aceitas

No substitutivo, os deputados especificaram que as instituições financeiras públicas federais poderão contratar fintechs (bancos virtuais) para a operacionalizar o pagamento. O texto do Senado já previa o pagamento por casas lotéricas, Correios e fintechs, mas não previa a contratação dessas últimas pelos bancos públicos federais.

 

O texto da Câmara veda ainda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.

 

Os deputados também proibiram que o auxílio emergencial seja negado a trabalhador sem CPF ou título de eleitor regularizado. Também desobrigaram a inscrição do membro familiar no CPF para o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, no caso de família monoparental.

 

O senador Esperidião Amin afirmou que o substitutivo deixou mais clara a possibilidade de dois membros de uma mesma família receberem o auxílio emergencial. O texto do Senado previa que o recebimento do Bolsa Família não exclui o direito ao auxílio emergencial e que cada família poderá receber até duas cotas de auxílio emergencial ou uma cota do auxílio e um Bolsa Família.

 

Retorno ao original
Outras sugestões feitas pelos deputados não foram recepcionadas por Amin. É o caso de um dispositivo que incluía, entre os trabalhadores aptos a receber o auxílio emergencial, trabalhadores rurais e domésticos com carteira assinada. Apesar de manifestar solidariedade a essas categorias, Amin manteve-as fora do texto, defendendo a necessidade de não desvirtuar o programa – que se destina aos informais.

 

Também saiu do texto uma mudança que isentava o beneficiário de pagar Imposto de Renda sobre o auxílio recebido caso ele apresente rendimentos, em 2020, acima da primeira faixa de isenção (R$ 28,6 mil). O relator explicou que o pagamento do imposto havia sido negociado com o Ministério da Economia em troca do fim da exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção em 2018.

 

Uma terceira mudança da Câmara foi rejeitada após debate no Plenário, a partir de destaques dos senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Mara Gabrilli (PSDB-SP). O projeto do Senado proíbe a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais durante a pandemia exceto em caso de morte do beneficiário. A Câmara permitiu essa interrupção também em caso de irregularidade comprovada em perícia. Alvaro e Mara argumentaram que isso obrigaria aposentados e pessoas com deficiência a saírem de casa para encarar filas e aglomerações em postos do INSS. Esperidião Amin havia mantido a alteração, explicando que contava com o “bom senso” do órgão para não convocar perícias durante a pandemia, mas decidiu acatar os destaques dos colegas.

 

Já trechos retirados pelos deputados foram recuperados, fazendo com que valesse a versão original do Senado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e já com as modificações inseridas pelo relator, Esperidião Amin. Um desses trechos foi o que aplica de imediato o novo critério de renda familiar per capita máxima para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passa de 25% do salário mínimo para 50%.

 

Esse texto mantém o valor previsto na Lei 13.891, de 2020, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional. A questão está suspensa judicialmente após medida cautelar impetrada pelo governo federal, mas Esperidião Amin afirma que manterá a palavra do Congresso sobre o tema.

 

Quanto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o relator também reintroduziu a possibilidade de suspender os contratos somente para os estudantes que estavam em dia antes da vigência do estado de calamidade pública, conforme previsto no texto do Senado e retirado pela Câmara.

 

NOVAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS INCLUÍDAS PELO CONGRESSO ENTRE AS BENEFICIADAS

 

Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos

 

Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais

 

Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões

 

Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação

 

Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo

 

Diaristas, cuidadores, babás

 

Agentes de turismo, guias de turismo

 

Seringueiros, mineiros, garimpeiros

 

Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados

 

Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições

 

Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato

 

Garçons

 

Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza

 

Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares

 

Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta

 

Sócios de pessoas jurídicas inativas

 

Produtores em regime de economia solidária

 

Professores contratados que estejam sem receber salário

Posted On Quarta, 22 Abril 2020 22:07 Escrito por

Decreto será publicado nesta quarta, 22, no Diário Oficial do Estado

 

Por Jesuino Santana Jr.

 

Após reunião do Comitê de Crise para Prevenção da Covid-19 (novo Coronavírus) que ocorreu na segunda-feira, 20, o governador Mauro Carlesse assinou o Decreto nº 6.086, que será publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 22, no qual mantém a jornada reduzida de seis horas aos servidores públicos do Estado e a suspensão de aulas em estabelecimentos de ensino públicos e privados com sede no Tocantins, como escolas e universidades.

 

O revezamento de servidores, a fim de evitar aglomerações, e a jornada de trabalho reduzida, das 8 às 14 horas, irão prevalecer até o próximo dia 30 de abril. Já o trabalho remoto para servidores que integram o grupo de risco da Covid-19, que foi estabelecido no Decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Tocantins, ficará em vigor até o dia 29 de maio.

 

Em relação às aulas, a suspensão será mantida até o próximo dia 30 de abril. Cabe às instituições e os estabelecimentos de ensino do Tocantins ficarem atentos às orientações e normas para assegurar a reorganização do Calendário Escolar.

 

Outras Determinações

O decreto também manteve a suspensão das atividades em praças esportivas sob a gestão do poder público estadual ou de sua propriedade como estádios, ginásios ou qualquer outra praça ou equipamento de uso compartilhado.

 

Também houve a prorrogação, por tempo indeterminado, das vedações para prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados; e para realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em que ocorra a aglomeração de pessoas.

 

A vedação também inclui a realização de viagens oficiais interestaduais ou internacionais por parte dos agentes públicos vinculados aos órgãos e entidades do Governo, ficando liberadas, somente, as que forem autorizadas pelo governador Mauro Carlesse, nos casos em elas se mostrarem improrrogáveis.

Posted On Quarta, 22 Abril 2020 22:06 Escrito por O Paralelo 13

Aponta crime de responsabilidade. Maia decide se dá andamento, Chance de andamento é pequena

 

Com Agências

 

O presidente nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Carlos Lupi, anunciou nesta quarta-feira (22) que a legenda deverá protocolará ainda hoje um pedido de impeachment contra o Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

 

“Diante da irresponsabilidade do presidente em meio à pandemia, estimulando indiretamente a contaminação de milhares de pessoas, e dos seus ataques constantes ao Congresso, Judiciário e à imprensa livre, o PDT entrará ainda hoje com um pedido de impeachment na Câmara”, escreveu Lupi pelo Twitter.

 

Carlos Lupi

Diante da irresponsabilidade do presidente em meio à pandemia, estimulando indiretamente a contaminação de milhares de pessoas, e dos seus ataques constantes ao Congresso, Judiciário e à imprensa livre, o PDT entrará ainda hoje com um pedido de impeachment na Câmara.

 

"O pedido traz diferentes argumentos que expõem as ameaças à democracia feitas pelo atual presidente. Caberá à Câmara dos Deputados analisar e votar ou não o nosso pedido. O papel do PDT é defender a democracia e a saúde do povo brasileiro", acrescentou o dirigente partidário.

 

Desde que Bolsonaro tomou posse em janeiro de 2019, a Câmara já recebeu 17 pedidos diferentes de impeachment, a maior parte deles protocolados nos últimos meses. Apenas um deles foi arquivado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os outros aguardam análise.

 

Além do pedido de impeachment anunciado por Carlos Lupi, o PDT, juntamente com outros partidos de oposição ocmo PSB, PT, PCdoB, PSOL, Rede e PCB apresentaram na tarde de desta quarta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia de fato contra Jair Bolsonaro. Os partidos querem incluir o presidente da República no rol de investigados no Inquérito 4828, que apura a participação de deputados nas manifestações contra o regime democrático e as instituições do Estado brasileiro.

 

O inquérito foi aberto a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e está sendo conduzido no STF pelo ministro Alexandre de Moraes. “Bolsonaro esteve presente nas manifestações antidemocráticas no domingo, mas não se encontra no rol de investigados a pedido do procurador-geral da República”, destaca o recurso apresentado pela oposição.

 

 

Posted On Quarta, 22 Abril 2020 22:03 Escrito por O Paralelo 13