Envolvidos alegam inocência e cobram para que desfecho  se torne de conhecimento da sociedade

 

Por Edson Rodrigues

Ano passado, a Polícia Civil cumpriu em Porto Nacional e Palmas, buscas e apreensões de documentos nas duas sedes dos Poderes Legislativos Municipais. Naquela época foi feito ainda a prisão de vereadores e ex-secretários. Um verdadeiro circo armado, com direito a palhaços e plateia. A imprensa cobriu os fatos, levou a conhecimento público o ocorrido e as informações repassadas à época.

 

A repercussão não aconteceu só no Estado, mas foi digna do cenário nacional. A acusação conforme o que foi divulgado pela Polícia era prática de corrupção e formação de quadrilha, para todos os envolvidos. Após a prisão foi concedido um habeas corpus que permitiu que respondessem as acusações em liberdade.

 

Os réus foram indiciados e supostamente as investigações seguem. No entanto, com a morosidade da justiça e a burocracia que todos nós conhecemos, não se soube mais nada em referência ao caso. O Poder Judiciário simplesmente não se manifestou mais sobre o caso, apresentou algum retorno ou conclusão. Os acusados que foram expostos seguem como os corruptos, desonestos e fora da lei.

 

Há epoca participaram da operação, cerca de 40 policiais. De acordo com o delegado Ricardo Real, responsável pela ação policial, foram cumpridos oito mandados de prisão preventiva, sendo seis em Porto Nacional e dois em Palmas. Entre os presos em Porto estão três vereadores e um parlamentar licenciado, além de um servidor da Câmara de Vereadores e um ex-servidor daquela casa legislativa, responsável pelo esquema fraudulento de licitações.

 

É preciso que as pessoas conscientizem que toda exposição publica tem uma consequência e apresentar a conclusão de cada fato é fundamental, tanto para os envolvidos quanto à sociedade. A pedido de alguns dos acusados e presos na operação que também desconhecem o resultado do inquérito, e defendem serem inocentes, viemos solicitar à Justiça uma resposta sobre as investigações.

 

Estas pessoas são de fato culpadas ou inocentes? Até quando seguem as investigações? Caso estas candidatem à reeleição. O eleitor vai basear o seu voto pelo episódio ocorrido ou em fatos concluídos e apresentados pelos investigadores? Houve abuso de poder por parte da Polícia que realizou a Operação? Eles são ladrões? Inocentes, como assim defendem?

 

O princípio básico do Direito é que todos são inocentes até que se prove o contrário. Mas a Justiça dificulta e muito, uma vez que aqueles que deveriam trazer a público o desfecho do caso, assim como fizeram para realizar a operação, simplesmente silenciaram....

 

Posted On Sexta, 17 Janeiro 2020 12:36 Escrito por O Paralelo 13

Segundo a Amazonas Energia, essa é a segunda vez que o diretório teve a energia cortada neste mês de janeiro (veja vídeo)

 

Com Jornal da Cidade

 

A sede do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores no Amazonas (PT-AM) teve o fornecimento de energia elétrica cortado pela Amazonas Energia na manhã desta quinta-feira (16). Segundo a concessionária, havia uma ligação clandestina no prédio.

 

Procurado pela reportagem, o PT-AM não quis comentar o desligamento. Mas a Amazonas Energia confirmou, por meio de nota, o teor da informação.

 

"A Amazonas Energia informa que, no dia 6 de janeiro houve corte no fornecimento de energia na unidade consumidora citada por débitos, e na última quarta-feira (15), foi realizada uma inspeção, e o estabelecimento encontrava-se auto religado, tendo o fornecimento de energia suspenso novamente. A Distribuidora informa que encontra-se a disposição para negociações", afirma a nota.

 

Reincidência

Essa é a segunda vez que o diretório teve a energia cortada neste mês de janeiro. A primeira, no dia 6, por falta de pagamentos. Durante fiscalização, a distribuidora descobriu que a energia havia sido religada de forma clandestina e voltou a cortar o fornecimento para o prédio.

Posted On Sexta, 17 Janeiro 2020 07:08 Escrito por O Paralelo 13

Além de suspender dois artigos da lei anticrime, Toffoli aumentou prazo de grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça

 

Por Rafa Santos e Fernanda Valente

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Segundo a Lei nº 13.964/2019, apelidada de "anticrime", o juiz das garantias deveria começar a valer a partir do dia 23 deste mês. A decisão liminar foi provocada pelas ADIs 6.298, 6.299 e 6.300.

 

O ministro revogou de imediato os artigos 3º-B, 3º-C, 3º-D, caput, 3º-E e 3º-F. Todos dizem respeito à atuação do juiz das garantias.

 

A jornalistas, o ministro afirmou que "a implementação do juiz das garantias demanda organização, que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal".

 

"O prazo de 30 dias fixado no artigo 20 da Lei nº 13.964/2019, de fato, é insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações. Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais."

 

Em portaria, o ministro também estendeu o prazo para a deliberação do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda a implantação do juiz das garantias.

 

Forma de implantação

Toffoli também suspendeu, até a deliberação pelo Plenário, o artigo 3º-D, que disciplina a forma de implantação do juiz das garantias. O artigo suspenso diz:

 

‘Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.

 

Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.’

 

Para o ministro, o dispositivo "viola o poder de auto-organização dos Tribunais e usurpa sua iniciativa para dispor sobre organização judiciária".

 

Toffoli também suspendeu o artigo 157, parágrafo 5º, que diz que "o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão".

 

"Trata-se de norma de competência que não fornece critérios claros e objetivos para sua aplicação, violando a segurança jurídica e o princípio da legalidade. Além disso, poderia funcionar como instrumento deletério de interferência na definição do juiz natural, em ofensa a essa importante garantia constitucional", justificou.

 

Interpretação conforme

Na mesma decisão, Toffoli ainda esclareceu os casos em que não se aplicam o juiz das garantias:

 

Processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela Lei nº 8.038/1990;

 

Os processos de competência originária dos tribunais superiores e dos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais são regidos pela Lei nº 8.038/1990. Essa norma não foi alterada pela Lei nº 13.964/2019. Além disso, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.414/AL), a colegialidade, por si só, é fator e reforço da independência e da imparcialidade judicial.

 

Processos de competência do Tribunal do Júri;

Nesses casos, o veredicto fica a cargo de um órgão coletivo, o Conselho de Sentença. Opera-se uma lógica semelhante à dos Tribunais: o julgamento coletivo, por si só, é fator de reforço da imparcialidade.

 

Casos de violência doméstica e familiar;

Os casos de violência doméstica e familiar exigem disciplina processual penal específica, que traduza um procedimento mais dinâmico, apto a promover o pronto e efetivo amparo e proteção da vítima de violência doméstica.

 

Processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

Trata-se de ramo da Justiça com organização específica, cuja dinâmica procedimental é também bastante peculiar.

 

Posted On Quinta, 16 Janeiro 2020 06:26 Escrito por O Paralelo 13

O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG), determinou prisão domiciliar para o advogado Igor Ben Hur Reis e Souza, nos moldes do artigo 7º, V, da lei 8.906/94 (estatuto dos advogados). As demais condições da prisão serão fixadas em audiência admonitória.

 

Por Rafa Santos

 

Souza foi condenado pelos crimes de organização criminosa, apropriação indébita e falsidade ideológica. Ele estava preso provisoriamente no pavilhão H do presídio Nelson Hungria.

 

Ao analisar o pedido de prisão domiciliar, o magistrado mostrou descontentamento contra a Lei 13.869/19, conhecida como lei contra abuso de autoridade, que entrou em vigor no último dia 3 de janeiro.

 

A nova norma determina que constitui crime “violar direito ou prerrogativa de advogado de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

 

“Embora este juízo continue convicto de que o Pavilhão H do CPNH seja instalação dotada de condições físicas que se enquadrem no conceito da tal 'sala de estado maior', há discordância por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, o que torna o tema polêmico e incerto. Nesse azimute, não há como este juízo se antecipar em relação a qual será o “entendimento” dos tribunais superiores, notadamente o STJ e o STF”, escreveu o juiz na decisão.

 

Demonstrando clara insatisfação, o magistrado ainda argumenta que “o sentenciado, apesar de condenado a 99 anos e 10 meses de pena privativa de liberdade e estar com o direito de advogar suspenso pelo juízo da condenação, reclama através de seus ilustres causídicos que tal suspensão não afastaria a prerrogativa de somente ser preso, provisoriamente, em 'sala de estado maior'”.

 

Por fim, ele afirma que a “espada da incerteza” está sob sua cabeça e cita a música Cowboy Fora da Lei. “Como diria Raul Seixas, 'eu não sou besta pra tirar onda de herói'. Se é a vontade da sociedade, representada no texto legal aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, que assim seja”, concluiu o juiz.

 

 

Posted On Quinta, 16 Janeiro 2020 06:23 Escrito por O Paralelo 13

O objetivo é facilitar ao acesso dos doadores e possibilitar o constante abastecimento dos estoques

 

Por Neila Rodrigues

 

A Hemorrede Tocantins divulgou nesta terça-feira, 14, a ampliação do horário de atendimento aos doadores de sangue na Unidade de Coleta de Porto Nacional, que a partir do próximo dia 18, atenderá de segunda a sábado, das 7 às 13h e no Núcleo de Hemoterapia de Gurupi, onde o atendimento será das 7 às 19h, de segunda a sexta-feira e, no sábado, das 7 às 13h, a partir do dia 04, de fevereiro.

 

Segundo a superintendente da Hemorrede do Tocantins, Pollyana Gomes, as ampliações dos horários são definitivas para facilitar ao acesso dos doadores. Para ela, “todos ganham com o aumento da disponibilidade de atendimento nas Unidades da Hemorrede nos respectivos municípios. Os usuários porque terão mais opções de horário para realizar a sua doação, já o Estado, possibilitará o constante abastecimento dos estoques de hemocomponentes, pois, distribuímos sangue para todos os Hospitais Públicos e Particulares do Estado do Tocantins”.

 

Por fim, a gestora ressaltou a importância da manutenção do estoque de hemocomponentes, antevendo o atendimento das demanda do período de férias e carnaval, “quando pode ocorrer a queda do número de doações de sangue, bem como o aumento de demanda”, concluiu.

 

Doações em números

Em 2019, foram registrados 31.216 candidatos à doação; 21.356 doações; 5.021 cadastros de medula óssea; 3.039 consultas hematológicas e 56.624 hemocomponentes produzidos.

 

Posted On Quinta, 16 Janeiro 2020 06:21 Escrito por O Paralelo 13