É o primeiro caso no ministério; contraprova ainda será feita
Por Daniel Gullino e Gustavo Maia
O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, testou positivo para o novo coronavírus. O exame foi realizado na terça-feira, no departamento médico do Palácio do Planalto, e divulgado nesta quarta-feira pelo próprio ministro em redes sociais. Heleno ressaltou que ainda aguarda uma contraprova do exame, mas disse que já está em isolamento. Na semana passada, um primeiro exame havia dado negativo. É o primeiro ministro do governo federal a receber o diagnóstico da doença.Por ter 72 anos, ele faz parte do grupo de risco.
"Informo que o resultado do meu segundo exame, realizado no HFA, acusou positivo. Aguardo a contraprova da FioCruz. Estou sem febre e não apresento qualquer dos sintomas relacionados ao COVID-19. Estou isolado, em casa, e não atenderei telefonemas", escreveu Heleno no Twitter.
Funcionários do GSI que entraram em contato com Heleno já estão em quarentena e irão fazer o teste.
Heleno é a 17ª pessoa a ter contato com o presidente Jair Bolsonaro na viagem recente aos Estados Unidos a ser diagnosticada com o coronavírus. Bolsonaro realizou dois exames, ambos com resultado negativo. Heleno teve três encontros com o presidente na terça-feira, de acordo com a agenda oficial.
Na terça-feira, após realizar o exame, o ministro disse que estava se sentindo bem, mas ressaltou que muitas pessoas contraem o vírus sem apresentar sintomas:
— Tudo bem, mas é o tal negócio, não é uma coisa absolutamente tranquilizadora você estar muito bem. Já houve gente que foi diagnosticada, porque isso depende muito da reação do seu organismo, às vezes seu organismo resiste a esse tipo de vírus sem ter grandes problemas. Tem gente que vai para cama, tem febre, não sei o quê.
Administração de Joaquim Maia parece subestimar a inteligência do Ministério Público e do povo
Porto Nacional, aos 18 dias do mês de março de 2020
Por Edson Rodrigues
Está na Lei 8.666/1993 da Constituição Federal que rege as licitações, as atribuições da Comissões de Licitação: receber todos os documentos pertinentes ao objeto que está sendo licitado, sejam aqueles referentes à habilitação dos interessados, sejam aqueles referentes às suas propostas; examinar os referidos documentos à luz da Lei e das exigências contidas no edital, habilitando e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando ou desclassificando aqueles que não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas; julgar todos os documentos pertinentes às propostas apresentadas, em conformidade com o conteúdo do edital, classificando-os em conformidade com o que foi ali estabelecido.
Pois a comissão de licitação da prefeitura de Porto Nacional ou desconhece a Lei ou se empenhou muito para fazer o extremo oposto do que a Lei determina, pois aceitou como participante do processo de licitação/concorrência 02/2019 a empresa Quebec, alvo de denúncias graves por parte do Ministério Público Estadual, que incluem falsidade ideológica, sobrepreço, medições falsas e pesagens inexistentes, mesmo após a prefeitura ser avisada pelo MPE sobre a empresa e do bloqueio de bens da empresa e de servidores municipais, na ordem de 2,5 milhões de reais por conta das irregularidades.
MUITO PIOR
Mas, a Comissão de Licitação da prefeitura de Porto Nacional fez algo muito pior que simplesmente aceitar a participação da Quebec na licitação. Se houve um contrato anterior com a empresa, houve tramitação de documentos, onde estava claro o endereço da sede da empresa, a quem ela pertence, seus sócios e os funcionários que tratariam da coleta de lixo na cidade. Pois os membros da Comissão aceitaram como única concorrente da Quebec na licitação, a empresa Golden Ambiental e Construções, que pertence à funcionária da Quebec que gerenciou a coleta de lixo em Porto Nacional, e que funciona no mesmo endereço da Quebec.
Trocando em miúdos, até um leigo suspeitaria dessa empresa! Mas, adivinhem quem venceu a licitação? Justamente a Golden Ambiental e Construções.
RESPOSTA RÁPIDA
Das duas uma: ou o prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia mandou seus subalternos dar um “rabo de arraia” no Ministério Público, ou ele não faz ideia de quem está no controle da Comissão de Licitação e essa pessoa faz o que quer na prefeitura.
O que se espera, agora, é que o Ministério Público e a Justiça Estadual ajam com rapidez e rigor para punir quem desdenhou de suas orientações, de quem permitiu a participação das empresas “co-irmãs” na mesma licitação e os proprietários dessas empresas, que, no fim é apenas um, e seus funcionários que “emprestam” seus nomes para falcatruas que lesam a população.
Isso inclui, principalmente, o prefeito Joaquim Maia que, quer queira, quer não, é o responsável por tudo o que acontecer em sua gestão, que além de desrespeitar uma ordem judicial, ainda agiu com improbidade ao aceitar uma licitação com cartas marcadas, pois, no caso, não dá para imaginar que os membros da Comissão desconhecessem a documentação das “duas” empresas.
O prefeito Joaquim Maia de filia no MDB no dia 28 e anunciará sua candidatura à reeleição
“Pau que dá em Chico, dá em Francisco”. Se houve punições rigorosas no caso da contratação sem licitação, agora, com a “licitação dos horrores” o Ministério Público Estadual e a Justiça da Comarca de Porto Nacional devem mostrar que “decisão judicial não se discute, se cumpre”, e punir exemplarmente todos os envolvidos, evitando que ações assim virem “moda” nos municípios tocantinenses, principalmente os das cercanias de Porto Nacional.
Esse desrespeito á Justiça, em qualquer outro estado brasileiro seria motivo de prisão, e a Justiça tocantinense tem que se mostrar ágil e rígida com mais essa provocação à sua autoridade e competência.
Nosso amigo, o competente jornalista Luiz Armando Costa, traz mais explicações sobre este caso em seu site de notícias, no endereço https://www.luizarmandocosta.com.br/contratacao-de-empresa-de-coleta-de-lixo-pela-prefeitura-de-porto-continua-exalando-mau-cheiro-explicitos-indicios-de-cartel-para-direcionar-resultados/. Somos a imprensa tocantinense de olho nas irregularidades e desobediências que provocam casos escabrosos, que envergonham nosso Tocantins.
Estamos de olho!!!
Medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional
Por Pedro Rafael Vilela
O governo federal solicitará ao Congresso Nacional que aprove o reconhecimento de estado de calamidade pública no país, com efeito até 31 de dezembro deste ano. A medida, prevista no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispensa a União do cumprimento da meta de resultado fiscal prevista para este ano, que é de déficit primário de R$ 124,1 bilhões. O estado de calamidade pública também suspende obrigações de redução de despesa com pessoal quando este gasto ultrapassa os limites previstos na própria lei.
A medida foi tomada em virtude da pandemia de Covid-19, aliada a questões econômicas como a perspectiva de queda de arrecadação.
"O governo federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável", informou a Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República, em nota oficial.
Confira a íntegra da nota oficial da Presidência da República que pede o reconhecimento de estado de calamidade pública
NOTA
Em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação, o Governo Federal solicitará ao Congresso Nacional o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública. A medida terá efeito até 31 de dezembro de 2020.
O reconhecimento do estado de calamidade pública tem suporte no disposto no Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual dispensa a União do atingimento da meta de resultado fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, em consequência, da limitação de empenho prevista na LRF.
O Governo Federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável.
Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República
Princípio ativo está presente em medicamentos utilizados para dor de cabeça e até para o alívio de cóliacs
Por Rodrigo Loureiro
Um estudo publicado no periódico científico The Lancet que alertou sobre uso de ibuprofeno no tratamento de pacientes contaminados com o novo coronavírus (Covid-19) fez a Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomendar o uso do medicamento. Abaixo está uma lista de quais remédios levam o ativo em sua composição.
Anti-inflamatório utilizado para baixar a febre dos pacientes, o ibuprofeno causa a ativação do receptor EAC2. Esse processo pode potencializar a ação do vírus para infectar outras células do corpo humano.
Além da OMS, especialistas procurados pela EXAME também se posicionaram contra o uso. Em entrevista recente, Luís Fernando Aranha, infectologista da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, afirmou que o “o temor é que o ibuprofeno possa piorar o quadro de um paciente já infectado com o novo coronavírus”.
Vale lembrar que antes de suspender o uso de alguma medicação é preciso buscar orientação médica.
Confira abaixo a lista de remédios que contêm ibuprofeno:
Advil
Algiflex
Algi-Reumatril
Alivium
Buprovil
Buscofem
Dalsy
Doraliv
Doraplax
Febsen
Ibuflex
Ibufran
Ibuliv
Ibupril
Ibuprofan
Ibuprofeno
Ibupromed
Ibuprotrat
Ibuvix
Iquego-Ibuprofeno
Lombalgina
Motrim
Novalfem
Otiun
Parartrin
Spidufen
Uniprofeno
As medidas de prevenção ao COVID-19 poderão ser tomadas por agentes da saúde, sem necessidade de decisão judicial. Os profissionais da saúde também poderão solicitar auxílio de força policial em casos de recusa ou desobediência da medida. Veja fala de Sérgio Moro
Com Estadão Conteúdo
O Ministério da Justiça anunciou que vai publicar nesta terça-feira, 17, portaria para tornar compulsória a quarentena e internação por suspeita do novo coronavírus no Brasil. A informação foi antecipada na semana passada pelo Broadcast Político, serviço de cobertura em tempo real do Grupo Estado. As sanções previstas podem levar até a prisão.
Com a portaria, as medidas de prevenção ao COVID-19 poderão ser tomadas por agentes locais de saúde, sem necessidade de decisão judicial. Em caso de descumprimento, os gestores locais do Sistema Único de Saúde
SUS), os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica também poderão solicitar auxílio de força policial em casos de recusa ou desobediência da medida.
De acordo com o texto, assinado em conjunto com o Ministério da Saúde, "há necessidade de comunicação prévia à pessoa afetada sobre a compulsoriedade da medida" de isolamento.
Esclarecimentos sobre a portaria do MJSP e do MS que estabelece consequências para o descumprimento de medidas de isolamento, quarentena e outras para prevenir a disseminação do coronavírus. Mas o que se espera é o cumprimento voluntário com autorresponsabilidade. pic.twitter.com/q6V5SOXczc
— Sergio Moro (@SF_Moro) March 18, 2020
O texto da portaria, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, prevê detenção de 15 dias a dois anos, e multa, para quem descumprir a quarentena. A pena deve variar deacordo com a gravidade do descumprimento à medida.
A portaria cita dois artigos do Código Penal para justificar a prisão. O artigo 268, que trata do desrespeito a determinação do poder público para impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas, prevê detenção de um mês a um ano, e multa. Já o artigo 330, que trata de desobediência a ordem legal de funcionários públicos, prevê prisão de 15 dias a dois anos, ou multa.
A medida prevê que a pessoa que se recusar a seguir quarentena ou outras medidas de prevenção previstas será inicialmente enquadrada por infração de menor potencial ofensivo. Caso ela assine um termo de compromisso de cumprir as medidas, poderá ser liberada. Do contrário, poderá ser configurado crime mais grave e até imposição de prisão - neste caso, fica estabelecido que a pessoa ficará em cela separada dos demais para evitar contágios.
Consta que a manutenção, revogação ou substituição da prisão por medidas alternativas dependerá de apreciação judicial. Há, ainda, previsão de reparação por danos materiais caso seja constatado "ônus financeiro" ao SUS.