A prefeita Cínthia Riberio usou as redes sociais para agradecer aos vereadores

 

Com Assessoria

Outro Projeto de Lei de autoria do Executivo foi tema de discussão e reunião na Câmara de Palmas na quinta-feira, 29. Vereadores e representantes do Poder Executivo debateram sobre a lei complementar nº 1, de 27 de agosto de 2019, que autoriza o município a contratar um financiamento que será destinado ao Programa de Ampliação da Infraestrutura Urbana de Palmas (Proinfra). Conforme prevê a lei, a contratação financeira será no valor de R$ 50 milhões. O projeto foi lido em plenário e encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças.

 

Segundo o Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Antônio Trabulsi Sobrinho, os recursos serão aplicados em obras de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, sinalização viária, ciclovias e calçadas. “Toda a nossa cidade precisa desse investimento, estamos diariamente nas ruas e sabemos quem e onde de fato precisa”, afirmou Trabulsi.

 

Na ocasião, o vereador Folha (PSD) cobrou mais investimentos para a Capital. “Nós temos diversas quadras de Palmas que precisam de mais investimentos, como por exemplo, as localizadas na região norte, onde algumas estão deterioradas”, reclamou o parlamentar.

 

Já o vereador Filipe Martins (PSC), demonstrou preocupação quanto ao empréstimo e a saúde financeira do município. “Fico preocupado com a nossa capacidade de empréstimo e também de pagamento, visto que, temos outros empréstimos já em andamento. Mas se vem para ser benefício para a sociedade, temos que estudar o projeto”, refletiu o parlamentar.

 

 

Refis e manutenção do veto da tarifa mínima de água

Durante sessão ordinária e extraordinária realizada também na quinta-feira, 29, os vereadores aprovaram, também, o Projeto de Lei proposto pelo Poder Executivo, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal, Refis 2019. Agora, a matéria retorna para o município, visando a deliberação da chefe do Poder Executivo, prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB).

 

Além do Refis, outros requerimentos foram aprovados. O plenário, em votação secreta, manteve, ainda, o veto integral da prefeita sobre o Projeto de Lei nº 150, de 17/10/2017, de autoria do Vereador Filipe Martins, que tentava proibir a concessionária prestadora de serviços de fornecimento de água e esgoto de cobrar a tarifa básica de consumo. Segundo a líder da prefeita, Laudecy Coimbra (SD), o veto se deu por razões técnicas, ou seja, houve um vício de iniciativa, na medida em que a competência para propor tal matéria não é do Poder Legislativo, mas sim, do Executivo.

Posted On Quinta, 29 Agosto 2019 15:20 Escrito por

Resultado foi puxado, principalmente, pelos ganhos da indústria (0,7%) e dos serviços (0,3%); já a agropecuária caiu 0,4%. Queda no 1º trimestre foi revisada para um recuo de 0,1%

Da Agência Brasil

 

O Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, teve um crescimento de 0,4% no segundo trimestre deste ano, na comparação com o trimestre anterior. O PIB somou R$ 1,78 trilhão no período.

 

O dado foi divulgado hoje (29), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O PIB também apresentou altas de 1% na comparação com o segundo trimestre de 2018, de 0,7% no acumulado do ano e de 1% nos últimos 12 meses.

 

Na comparação do segundo com o primeiro trimestre deste ano, a alta de 0,4% foi puxada, sob a ótica da produção, pelos crescimentos de 0,3% do setor de serviços e de 0,7% da indústria. A agropecuária recuou 0,4% no período.

 

Na indústria, os principais desempenhos vieram da indústria da transformação (2%) e da construção (1,9%). As indústrias extrativas recuaram 3,8% e a atividade de eletricidade, gás, água, esgoto e gestão de resíduos caiu 0,7%.

 

Nos serviços, houve resultados positivos nas atividades imobiliárias (0,7%), comércio (0,7%), informação e comunicação (0,5%) e outras atividades de serviços (0,4%).

 

Por outro lado, tiveram queda os segmentos de administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (-0,6%), transporte, armazenagem e correio (-0,3%) e atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (-0,1%).

 

Demanda
Sob a ótica da demanda, a alta do PIB do primeiro para o segundo trimestre foi puxada pela formação bruta de capital fixo, isto é, os investimentos (3,2%), e pelo consumo das famílias (0,3%). O consumo do governo teve queda de 1% e as exportações recuaram 1,6%. As importações cresceram 1%.

 

Posted On Quinta, 29 Agosto 2019 09:35 Escrito por

"Se eu vetar tudo, crio um problema com parte do Congresso. Se eu não vetar nada, crio um problema com a população", disse o presidente brasileiro

Da Agência Brasil

O porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, afirmou hoje (28) que o presidente Jair Bolsonaro vetará, ao menos em parte, o Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. A matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto.

 

"Ele [o presidente] ainda terá que analisar a partir, como eu disse, de uma assessoria dos ministérios, da parte jurídica aqui da Secretaria Geral [da Presidência] e vai tomar a decisão, como ele também mesmo disse, com a consciência e com a justiça necessária para atender às demandas da sociedade, do Congresso e, em especial, dele próprio, que ao fim e ao cabo, é o responsável pela firma do documento", disse Rêgo Barros a jornalistas, durante o briefing diário concedido no Palácio do Planalto.

 

Segundo o cronograma informado pelo porta-voz, o presidente deve receber, até terça-feira (3), a consolidação de informações por parte dos ministérios, para subsidiá-lo na decisão final sobre os vetos. Bolsonaro só deve anunciar a decisão no dia 5 de setembro, quando termina o prazo de 15 dias úteis para o veto ou sanção. Em caso veto (total ou parcial), o texto volta para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.

 

O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.

 

Segundo o texto aprovado, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

 

No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre eles, está o dispositivo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.

Posted On Quinta, 29 Agosto 2019 07:55 Escrito por

Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin decidiu, nesta quarta (28), remeter ao plenário um processo que discute a ordem das alegações finais de réus delatores e delatados.

 

Com Agência Globo

 

A Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros, anulou na terça-feira (27) a condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.

 

Agora, o pedido de habeas corpus que Fachin enviou para discussão no plenário foi o do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, também condenado por corrupção e lavagem.

 

Em sua decisão, o ministro justificou a remessa ao plenário afirmando ser preciso preservar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões do Supremo, uniformizando o entendimento das duas turmas existentes.

 

Segundo Fachin, o regimento interno do STF faculta ao relator de um processo submetê-lo à análise de todos os ministros quando houver relevância da controvérsia jurídica ou necessidade de prevenir eventual divergência entre as duas turmas.

 

A anulação da condenação de Bendine gerou protestos da força-tarefa da operação, que teme que a medida leve a outras anulações.

 

As alegações finais são a última etapa de uma ação penal antes da sentença que pode absolver ou condenar os réus. É a última oportunidade para as partes apresentarem seus argumentos. (Reynaldo Turollo Jr./FolhaPressSNG)

 

Posted On Quinta, 29 Agosto 2019 07:07 Escrito por

Decisão é sobre ação, ainda não julgada, do instituto que leva o nome do ex-presidente

 

Por Agências

 

O ministro Edson Fachin , relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou nesta quarta-feira que o processo que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde sobre o instituto que leva seu nome retorne à fase de alegações finais. O caso já estava pronto para ir a julgamento na 13ª Vara Federal em Curitiba .

Segundo Fachin , primeiro precisam apresentar manifestações os réus delatores e, depois, os que não firmaram acordo de delação com o Ministério Público. A decisão é consequência prática do entendimento firmado ontem na Segunda Turma, de que delatores precisam apresentar alegações finais primeiro, e não no mesmo prazo dos demais réus.

Na terça-feira, a Segunda Turma do Supremo anulou decisão do ex-juiz Sergio Moro de condenar o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine . Moro tinha condenado o réu a 11 anos de prisão . Bendine foi preso em julho de 2017. Em abril deste ano, o STF soltou o réu, porque a condenação ainda não tinha sido confirmada pela segunda instância – ou seja, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

 

A decisão da Segunda Turma do STF garante que Bendine fique mais tempo fora da prisão. O TRF já tinha confirmado a condenação de Moro, reduzindo a pena para sete anos, nove meses e dez dias. O tribunal estava prestes a julgar o último recurso do réu, o que o levaria de volta para a cadeia, no regime semiaberto. Agora, o caso terá de ser novamente julgamento pela primeira instância.

 

Posted On Quinta, 29 Agosto 2019 06:56 Escrito por