Luiz Ferreira disse a revista que recebeu pedidos 'não republicanos' de secretário do governo. Na segunda, Bolsonaro informou que caso seria apurado e que os dois poderiam perder os cargos.
Com G1
O presidente Jair Bolsonaro exonerou Luiz Augusto Ferreira do cargo de presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), do Ministério da Economia.
De acordo com o decreto de Bolsonaro, publicado na edição desta quarta-feira (4) do "Diário Oficial da União", Igor Nogueira Calvet assumirá o posto com mandato de quatro anos.
Na última segunda (2), Bolsonaro afirmou ter determinado uma apuração sobre declarações de Luiz Augusto Ferreira segundo as quais ele teria recebido "pedidos não republicanos" por parte do secretário especial de Produtividade e Emprego da pasta, Carlos Da Costa.
Ao comentar o episódio, em uma entrevista coletiva, Bolsonaro também disse que um dos dois ou até mesmo os dois poderiam "perder a cabeça".
A ADBI é ligada ao Ministério da Economia e tem como objetivo melhorar a competitividade da indústria nacional. A escolha e nomeação do cargo de presidente da ABDI são atribuições do presidente da República.
Veja abaixo a reprodução do decreto do presidente:
Versões
Em entrevista à revista "Veja", Ferreira afirmou que o secretário Carlos da Costa desejava demiti-lo porque ele não atendeu a "pedidos não republicanos", sem dar exemplos do que seriam tais solicitações.
Afirmou também que o fato de não ter atendido a esses pedidos gerou "ódio" por parte do secretário de Produtividade.
Diante dessas declarações, o secretário Carlos Da Costa afirmou que "refuta terminantemente ter feito qualquer pedido não republicano".
Disse, ainda, que iria tomar as providências judiciais a respeito do que chamou de "denúncias infundadas".
Bolsonaro pede explicações a Guedes após acusação a secretário
Conversa com Guedes
Quando comentou o episódio envolvendo os dois integrantes do governo, Bolsonaro disse que estava "louco" para saber quais eram as acusações do então presidente da ABDI.
Na ocasião, o presidente afirmou ainda que conversaria sobre o assunto com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para saber detalhes sobre os pedidos relatados por Luiz Augusto Ferreira.
"Olha, eu tomei conhecimento, estou louco para saber. Já entrei em contato com o Paulo Guedes, eu quero saber que pedido é esse. Um dos dois, no mínimo, né, vai perder a cabeça, um dos dois", afirmou Bolsonaro na última segunda-feira.
"Não pode ter uma acusação dessas. Daí vão dizer que ele ficou lá porque tem uma bomba embaixo do braço. Não é esse o meu governo. Já determinei para apurar, um dos dois ou os dois perderão a cabeça", acrescentou o presidente.
Senadores aprovaram nesta terça-feira um repasse extra de R$ 2,19 bilhões para o Rio de Janeiro
Por Daniel Weterman e Anne Warth
O Senado aprovou, nesta terça-feira, 3, em dois turnos, proposta que divide os recursos do megaleilão do petróleo com Estados e municípios. Os senadores aprovaram ainda um repasse extra de R$ 2,19 bilhões do leilão para o Rio de Janeiro. O pedido atende a uma demanda do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Maia havia criticado o fato de o Rio receber valores menores do que Estados não produtores na divisão dos recursos. Como o texto aprovada na Câmara foi alterado, a PEC terá de retornar para análise dos deputados federais.
O acordo da chamada "cessão onerosa" foi fechado pela Petrobrás com a União em 2010 e permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em campos do pré-sal na Bacia de Santos (SP), sem licitação. Em troca, a empresa pagou R$ 74,8 bilhões.
O governo estima, porém, que a área pode render mais - entre 6 bilhões e 15 bilhões de barris - e fará um megaleilão, marcado para novembro, que pode render R$ 106,5 bilhões aos cofres públicos.
Pré-sal
Volume da cessão onerosa do pré-sal é de 5 bilhões de barris de petróleo Foto: Wilton Junior/Estadão
Pela proposta aprovada no Senado, a divisão dos R$ 106,5 bilhões que podem ser arrecadados com o megaleilão do pré-sal, marcado para novembro, será assim: R$ 33 bilhões serão descontados para cobertura de uma dívida do governo federal com a Petrobrás; R$ 10,95 bilhões (15%) serão repassados a Estados, seguindo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); outros R$ 10,95 bilhões (15%) serão distribuídos para os municípios, de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); R$ 2,19 bilhões (3%) serão distribuídos para os Estados onde estiverem localizadas as jazidas de petróleo; R$ 48,9 bilhões ficarão com a União.
As áreas do megaleilão pertencem ao Rio. Por isso, a verba extra, capitaneada pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), será toda direcionada ao Estado. O repasse de R$ 2,19 será feito ao governo estadual. Antes dos recursos extras, o Rio receberia R$ 326,136 milhões, ficando atrás de outros 17 Estados, entre eles Amapá, Acre e Bahia.
Se o leilão não atrasar, os recursos devem entrar no caixa da União no dia 23 de dezembro. O Tribunal de Contas da União (TCU), no entanto, ainda não aprovou o edital. Apesar disso, o governo sustenta que vai publicar o edital, mesmo sem o aval do TCU, até sexta-feira, 6.
O texto foi aprovado em dois turnos na mesma sessão. Na primeira votação, foram 74 votos favoráveis, nenhum contra e nenhuma abstenção. Já no segundo turno a aprovação foi por 69 votos favoráveis e uma abstenção. De acordo com a proposta aprovada no Senado, os governadores e prefeitos terão de obrigatoriamente destinar os valores para investimentos e aportes em fundos previdenciários.
No critério definido pelo Senado, os mesmos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FMP) Norte e Nordeste são os mais beneficiados na divisão. Dos dez Estados que devem receber os repasses maiores, nove estão nessas duas regiões.
A Ação trata de irregularidades apuradas na Concorrência Pública conduzida pelo DERTINS/TO, com objeto de contratação de empresa para a construção da ponte na rodovia TO – 070, entre os municípios de Porto Nacional e Fátima
Com Assessoria do MPF
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra Sérgio Leão, Marcus Vinícius Silva, Douglas Ângelo Razabone, a empresa Rivoli do Brasil SPA, o Estado do Tocantins e a Caixa Econômica Federal.
Sérgio Leão (presidente do Dertins), Marcus Vinícius Silva (presidente da Comissão de Licitação do Dertins), Douglas Ângelo Razabone (representante da Rivoli), e a empresa Rivoli do Brasil SPA agiram coordenadamente para realizar licitação sem previsão de recursos orçamentários, assim como desobedeceram ao princípio da economicidade e frustraram a legitimidade do processo licitatório, mediante a habilitação de empresa que não preenchia os requisitos de qualificação econômico-financeira, com indicativos de favorecimento indevido.
Em fevereiro de 2014, a Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), vinculada ao Dertins, abriu licitação para selecionar a empresa que construiria a ponte na rodovia TO – 070, entre os municípios de Porto Nacional e Fátima. Quatro empresas concorreram à licitação, a Rivoli foi declarada inapta por não comprovar sua capacidade técnico-operacional. Porém, não satisfeito com o resultado, em julho de 2014, seu representante Douglas Razabone interpôs recurso administrativo, que foi negado. Em julho do mesmo ano, ele protocolou “pedido de reconsideração”, um recurso sem previsão legal, e o procedimento permaneceu parado até abril de 2015, quando Sérgio Leão estava no cargo de presidente do Dertins e emitiu ato administrativo deferindo o pedido de reconsideração e reabilitando a Rivoli, que saiu vencedora do processo licitatório.
Para o MPF, os autos revelam que não havia razão técnico/jurídica para a reforma da decisão de inabilitação, o que caracteriza conduta criminosa para beneficiar indevidamente a Rivoli. Conduta semelhante já foi praticada por Sérgio Leão em 1998 em favor da mesma empresa, quando foi acusado de praticar diversas irregularidades, como obra sem prévio procedimento licitatório e superfaturamento, em terraplanagem, pavimentação asfáltica e construção de ponte também no Tocantins.
Além disso, foram aceitos documentos da matriz da Rivoli, localizada na Itália, quando necessariamente deveriam ser da sua filial no Brasil. Para o MPF, o uso de documento indevido foi intencional, pois a empresa nacional não atendia o mínimo exigido para os indicadores financeiros.
Pesa também contra os acusados a pressão que Sérgio Leão exerceu contra um membro da comissão de licitação para habilitar a Rivoli e julgar o certame favorável à empresa. O membro não aceitou, mas, mesmo assim, Sérgio Leão adjudicou o contrato para a Rivoli, acarretando na assinatura do ato de julgamento das propostas apenas pelo presidente da comissão, Marcus Vinícius, em clara afronta ao que determina a legislação.
Diante disso, o Ministério Público Federal requer que seja determinado liminarmente que o Estado do Tocantins não dê prosseguimento à execução do contrato firmado com a Rivoli e que a Caixa Econômica Federal se abstenha de liberar recursos para atender o contrato em questão até julgamento do mérito desta ação. Requer ainda que seja decretada a nulidade da Concorrência n. 09/2014 da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans), hoje Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), e do Contrato nº 0018/2015, firmado pelo referido órgão do Estado do Tocantins com a empresa Rivoli SPA, para construção de ponte sobre o Rio Tocantins, na rodovia TO – 070, ligando os municípios de Porto Nacional e Fátima.
O MPF requer também a condenação de Sérgio Leão, Marcus Vinícius Silva e Douglas Ângelo Razabone nas sanções cabíveis previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei 8.429/92, que prevê as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Esfera criminal – Sérgio Leão, Marcus Vinícius Silva, Douglas Ângelo Razabone foram denunciados criminalmente pelo mesmo caso em abril deste ano.
O que diz a Lei 8.429/92
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
...
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Mais três pessoas também são alvo da ação, que investiga superfaturamento e propinas em construção de moradias populares com a Odebrecht
Da redação com Estadão Conteúdo
O Ministério Público no Rio de Janeiro (MP-RJ) deflagrou na manhã desta terça-feira (3), a Operação Secretum Domus, e prendeu os ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho.
O casal foi preso em casa, no Rio de Janeiro, pela Polícia Civil, e levado para prestar depoimento na Cidade da Polícia.
Também foram expedidos mandados contra outras três pessoas: Sérgio dos Santos Barcelos, Ângelo Alvarenga Cardoso Gomes e Gabriela Trindade Quintanilha.
Os cinco são investigados pelo superfaturamento em contratos celebrados entre a Prefeitura de Campos de Campos dos Goytacazes e a construtora Odebrecht, para a construção de casas populares dos programas “Morar Feliz I” e “Morar Feliz II” durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita (2009/2016).
As ordens de prisão foram expedidas pela 2ª vara de Campos dos Goytacazes, na região norte fluminense, com base nas delações de dois executivos da construtora, Leandro Andrade Azevedo e Benedicto Barbosa da Silva Junior, fechadas no âmbito da Lava Jato.
O Ministério Público identificou o superfaturamento de mais de R$ 62 milhões nos contratos fechados com a Odebrecht. No total, o valor das licitações ultrapassaram R$ 1 bilhão. O prejuízo causado ao município pelo superfaturamento das obras, é de ao menos R$ 62 milhões, indica o MP.
De acordo com a Promotoria, as contratações, além de superfaturadas, foram “pagamento sistemático de quantias ilícitas, em espécie, em favor dos ex-governadores”. As investigações identificaram o recebimento de R$ 25 milhões em propinas pagas pela Odebrecht.
“Os bastidores dos contratos celebrados entre o município de Campos e a Odebrecht foram revelados após declarações prestadas ao Ministério Público Federal por dois executivos da empresa… por ocasião da formalização de acordo de colaboração, dentro da operação Lava Jato. A partir das informações prestadas, verificou-se que os procedimentos licitatórios para a construção das moradias foram flagrantemente direcionados para que a Odebrecht se sagrasse vencedora” disse o Ministério Público do Rio de Janeiro em nota.
“Somadas, as licitações ultrapassaram o valor de 1 bilhão de reais custeados pelos cofres públicos municipais, sendo certo que as contratações foram superfaturadas e permeadas pelo pagamento sistemático de quantias ilícitas, em espécie, em favor dos ex-governadores”, acrescentou o MPRJ.
Defesas
Até o fechamento desta matéria, a reportagem não havia obtido o posicionamento dos ex-governadores. O espaço está aberto para as manifestações de defesa.
Garotinho foi governador do RJ de 1999 a 2002, quando deixou o cargo para disputar a eleição presidencial daquele ano.
Ele já foi preso e solto em outras oportunidades por diferentes acusações e chegou a ser candidato ao governo fluminense no ano passado, mas teve a candidatura barrada pelas autoridades eleitorais. Rosinha foi governadora de 2003 a 2007.
A Odebrecht não respondeu de imediato a um pedido de comentário sobre a operação. Quando citada em outras operações deflagradas com base em acordos de colaboração firmados por ex-executivos, a empresa afirma que tem “colaborado de forma permanente e eficaz com as autoridades, em busca do pleno esclarecimento de fatos narrados por ex-executivos da empresa”.
Com as prisões de Garotinho e Rosinha, agora são quatro ex-governadores do RJ presos no momento. Além do casal, também estão presos os ex-governadores Luiz Fernando Pezão e Sérgio Cabral.
(Com Rodrigo Viga Gaier, da Reuters)
Depois de anular a condenação de Aldemir Bendine, Supremo pode interferir em outras decisões da Operação Lava Jato
Por IstoÉ
Vem novo ataque do Supremo Federal sobre o que os magistrados consideram abuso de autoridade dos procuradores da Lava Jato. Depois de rever o processo do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, e anular a pena aplicada a ele pelo ex-juiz Sérgio Moro , o STF vai fazer um pente fino nos demais julgamentos para verificar desvios semelhantes.
Um desses ministros da Suprema Corte avisou que não serão mais toleradas o que ele considera “arbitrariedades midiáticas”. No rol dessas situações se incluem também conduções coercitivas, algemas para presos que não apresentam alto grau de periculosidade e delações forçadas para a produção de provas.
Segundo esse ministro, uma das situações mais tristes dessa temporada de abusos e que não saiu da memória dos senhores juízes foi o encaminhamento do ex-governador Sérgio Cabral, com algemas nas mãos e nos pés, para ser ouvido durante depoimento.