Segundo investigações, ex-presidente da Petrobras não teria adotado medidas para apurar ou impedir a continuidade de esquema de corrupção
Por iG
Um dos alvos da 64ª fase da Operação Lava Jato , deflagrada nesta sexta-feira (23) pela Polícia Federal (PF), a ex-presidente da Petrobras, Graça Foster é suspeita de não ter adotado medidas para apurar ou impedir a continuidade de um esquema de corrupção dentro da estatal durante a sua gestão, o que supostamente seria de seu conhecimento. Agentes da PF estiveram na casa dela, no Rio de Janeiro, para cumprir mandados de busca e apreensão.
Segundo os investigadores, a ex-presidente da Petrobras , que ocupou o cargo entre fevereiro de 2012 e fevereiro de 2015, favoreceu o banco BTG Pactual na compra de ativos da estatal na África em troca de assumir controle da Sete Brasil, subsidiária da estatal.
Além disso, ela teria conhecimento de irregularidades mantidas em contrato firmado entre a Odebrecht e a Petrobras mas mesmo assim concordou com sua continuidade. E-mails trocados entre ela e o ex-presidente da Odebrecht , Marcelo Odebrecht, relatam a preocupação de ambos com o assunto.
"Em mensagens seguintes transcritas na representação, há indicativos de que Graça Foster havia determinado a formação de grupo de trabalho de empregados da Petrobras com funcionários da Odebrecht para que se providenciasse, mediante aditivo, redução do valor do contrato. Contudo, mesmo com a aparente ciência das irregularidades, não houve rescisão ou ordem para que fosse apurado o pagamento de vantagens indevidas até então", afirmou a juíza Gabriela Hardt .
Nesta fase, a Lava Jato apura informações incluídas na delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e em e-mails de Marcelo Odebrecht . A operação tem o objetivo de investigar os crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de capitais.
STF proíbe estados e municípios de reduzirem jornada e salário de servidores
Do G1
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (22) por proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
Até o momento, 6 dos 11 ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
Votaram nesse sentido os ministros:
Edson Fachin;
Rosa Weber;
Cármen Lúcia;
Ricardo Lewandowski;
Luiz Fux;
e Marco Aurélio Mello.
Votaram no sentido de permitir a redução temporária, e até o momento estão sendo vencidos, os ministros Alexandre de Moraes (relator das ações que questionam pontos da LRF), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Com um placar de 6 a 4 contra a redução de jornada e de salários, o julgamento foi interrompido por Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro.
A maioria dos ministros do tribunal seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes.
Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma "fórmula temporária" para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator, que ficou vencido.
Já Fachin entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.
De acordo com os dados mais recentes do Tesouro Nacional, no ano passado 12 estados descumpriram o limite máximo de 60% de comprometimento da receita corrente líquida com despesa com pessoal, previsto na LRF: AC, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, RJ, RN, RS e TO.
Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.
Votos dos ministros
O relator do caso, Alexandre de Moraes, primeiro a votar, disse que a Constituição prevê medidas mais drásticas, como a demissão do servidor estável. Ele afirmou que a redução temporária salarial seria uma "fórmula temporária" para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
O ministro afirmou que “estabilidade do serviço público tem uma função importantíssima” e que um meio termo é a “flexibilização” da irredutibilidade dos salários. “Se o servidor pode perder a estabilidade e ser demitido, todas as demais garantias irão com a demissão”, afirmou.
Para o ministro, a demissão seria muito mais danosa para o servidor porque o cargo seria extinto e, caso o poder público melhorasse sua arrecadação, somente poderia fazer novo concurso público em quatro anos e o mesmo trabalhador não teria trabalho assegurado.
O relator foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que disse que o Estado brasileiro “está vivendo para pagar salários”.
“O Estado vai precisar ser enxugado e haverá vítimas colaterais nesse processo. É melhor ter uma redução da jornada e da remuneração do que perder o cargo. É uma providência menos gravosa”, declarou o ministro.
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a discordar de Alexandre de Moraes e votou para impedir a redução de jornada e salário de servidores. Ele afirmou que a Constituição assegura a irredutibilidade de salário.
Na avaliação do ministro, não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.
“Entendo que não cabe flexibilizar mandamento constitucional para tomar, inclusive, decisões difíceis”, afirmou Fachin.
O voto divergente foi seguido por Rosa Weber, que também destacou que a Constituição proíbe a redução salarial e também não prevê a redução temporária. Por isso, na avaliação da ministra, o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a redução é inconstitucional.
A ministra Cármen Lúcia deu o terceiro voto contra permitir a redução de salário. Ela também entendeu que a Constituição proíbe a redução salarial do trabalhador. Segundo a ministra, o poder público pode alterar a jornada, mas nunca reduzir o salário.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição não previu a redução de vencimentos e jornada. Ele acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin.
“Não se trata de questão de escolha pessoal, se trata de escolha feita pela escolha do constituinte. A nós cabe interpretar a lei conforme a Constituição”, disse o ministro.
Já Gilmar Mendes acompanhou o relator argumentando que, "se a Constituição prevê medida mais drástica, é permitido que legislador estabeleça solução intermediária em momentos de crise".
Em seguida, também acompanhando a divergência, o ministro Luiz Fux afirmou que o custo do corte de salários e carga horária de servidores é viver um período de greves.
"O Estado deve realocar seus recursos e não fazer que isso recaia sobre o servidor público", defendeu.
O voto do ministro Marco Aurélio Mello formou maioria para a proibição da redução temporária da jornada de trabalho e do salário quando o poder público superar o teto de gastos com pessoal.
Último a votar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, também acompanhou o entendimento do relator, contrário ao da maioria.
Em seguida, Toffoli encerrou o julgamento para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello.
Fora o desgaste político, fontes ouvidas pelo blog afirmam que causou estranheza a mudança de tom do presidente, admitindo ingerência política em órgãos de investigação, justamente em meio a investigações que miram um dos filhos dele: o senador Flavio Bolsonaro (PSL-RJ).
Cotado para ser embaixador do Brasil nos Estados Unidos, o filho do presidente reagiu à proposta de Macron de debater a situação da floresta no âmbito do G7 (assista)
Do Correio Braziliense
O deputado federal e filho do presidente da República, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), postou um vídeo nas redes sociais que tem como título "Macron é um idiota".
Eduardo Bolsonaro disse que a postagem é um recado para o presidente francês, Emmanuel Macron. Nesta quinta-feira (22/8), Macron disse que a crise na Amazônia deveria ser discutida na reunião do G7.
O vídeo postado pelo deputado é de um youtuber chamado Bernardo P Küster e faz críticas à crise que a França passou e desencadeou protestos dos coletes amarelos. De acordo com o youtuber, a intenção do governante francês de cumprir agendas ambiemtais elevou o preço da gasolina e deixou o povo descontente. "Para seguir a agenda da ONU, Emmanuel Macron aumentou em 23% o imposto sobre o combustível", afirma. Além disso, ele diz que o presidente francês tem atendido demais os imigrantes e esquecido do próprio povo.
Eduardo Bolsonaro fez mais críticas a Macron ao responder um tuíte do comentarista da Globo News Guga Chacha. O depuatado disse que Macron usou uma foto antiga para falar das queimadas na Amazônia. "Sério! Para quem está aproveitando a situação para interesses pessoais, atacando o Brasil e sua soberania de forma vil e mentirosa, utilizando inclusive foto de 20 anos atrás para manipular a opinião pública e provocar terror, além de endossar discurso colonialista, saiu barato."
Sério! Para quem está aproveitando a situação para interesses pessoais, atacando o Brasil e sua soberania de forma vil e mentirosa, utilizando inclusive foto de 20 anos atrás para manipular a opinião pública e provocar terror, além de endossar discurso colonialista, saiu barato.
Eduardo Bolsonaro é o escolhido do pai para ocupar o cargo de embaixador nos Estados Unidos. A indicação ainda precisa ser encaminhada à Comissão de Relações Exteriores do Senado, onde ele terá que passar por uma sabatina e ser aprovado.
A definição da chefia do MPU também foi tratada durante o encontro
Com Assessoria
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quinta-feira (22) que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), vete o projeto de lei de abuso de autoridade, ou parte dele. Dodge explicou que, ao coibir o abuso de autoridade praticado por agentes de Estado – incluindo magistrados, membros do Ministério Público, parlamentares que atuam em comissões parlamentares de Inquérito (CPIs) e policiais –, a lei não pode enfraquecer as instituições do Sistema de Justiça, sem as quais o crime e os ilícitos prosperam e os conflitos sociais seguirão sem solução. Destacou nove artigos desse projeto que não podem deixar de ser vetados.
Raquel Dodge esteve no Palácio do Planalto na condição de chefe do Ministério Público da União e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para a procuradora-geral, o texto aprovado pelos parlamentares prevê tipos penais abertos e imprecisos, o que pode intimidar magistrados, promotores, procuradores e delegados de polícia no desempenho de suas competências básicas. Desse modo, traz insegurança jurídica e pode afetar o combate a crimes como a corrupção e a lavagem de dinheiro. “A Justiça pública substitui a vingança privada e, para isso, precisa de uma estrutura jurídica à altura do desafio de punir criminosos sem hesitação, sem medo e sem excessos. O Sistema de Justiça enfraquecido não contribui para a paz social, pois é incapaz de resolutividade”, defende.
Durante o encontro com o presidente da República, além da Lei de Abuso de Autoridade, que aguarda sanção ou veto presidencial, Raquel Dodge também tratou de graves problemas brasileiros e, nessa linha, da definição da chefia do Ministério Público da União (MPU) – outro tema institucional que aguarda deliberação presidencial. A PGR detalhou ao presidente a sua compreensão de que “a democracia liberal brasileira depende de instituições fortes, que reconheçam o regime de leis e atuem nos estritos limites de independência e harmonia estabelecidos na Constituição”.
Ao tratar da sucessão na PGR, Dodge realçou que a instituição é muito importante para o país. “O MP brasileiro zela pelo interesse público, pelo desenvolvimento do Brasil e pelo desenvolvimento humano, pois a Constituição lhe deu a nobre missão de atuar pela melhoria das políticas públicas que asseguram direitos e promovem o bem-estar de todos”. A PGR afirmou ainda que o Ministério Público respeita e promove o respeito às instituições de Estado e tem o dever de acionar o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição para que cada um dos Três Poderes tenha suas competências e prerrogativas legais asseguradas e convivam em harmonia para o bem da nação. “O grande Ministério Público brasileiro (da União, do DF e dos Estados), na soma da atuação de cada membro, tem a nobre missão de promover o projeto de sociedade e de país prometido pela Constituição”. Ao fim da reunião, a PGR avaliou de forma positiva o encontro, reiterando a importância de o presidente estar bem informado sobre o modo de funcionamento do MP para a tomada de decisões.
Intimidação
Segundo a PGR, Raquel Dodge também afirmou a Bolsonaro que o projeto prevê tipos penais abertos e imprecisos, o que pode "intimidar" magistrados, promotores, procuradores e delegados de polícia.
Ainda de acordo com a Procuradoria, foi tratada na reunião a sucessão na PGR, mas não houve menção sobre uma possível recondução de Raquel Dodge. O mandato da procuradora-geral termina no dia 17 de setembro.
O que diz a proposta
Conforme o projeto aprovado pelo Congresso, passarão a configurar o crime de abuso de autoridade cerca de 30 situações, entre as quais:
Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
Divulgar gravação sem relação com as provas que a investigação pretende produzir, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção).
Trabalho aos domingos será discutido em projeto de lei
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Brasília
Aprovada ontem (21) à noite pelo Senado, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica pretende, segundo o governo, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.
Na votação de ontem, os senadores retiraram do texto três artigos que alteravam o trabalho aos domingos. O texto aprovado pela Câmara autorizava que a folga semanal de 24 horas do trabalhador fosse em outros dias da semana, desde que o empregado folgasse um em cada quatro domingos.
Os senadores entenderam que o trabalho aos domingos era estranho ao texto original e poderia gerar questionamentos na Justiça por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe emendas distintas da MP original. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), comprometeu-se e encaminhar projeto de lei sobre o tema.
Outro ponto que provocou questionamentos foi uma brecha que, para alguns senadores, autorizariam o desmatamento automático caso órgãos do meio ambiente atrasassem a emissão de licenças ambientais. Para permitir a aprovação da MP, o governo fez um acordo e prometeu editar um decreto para deixar claro que a dispensa de licenças para atividades de baixo risco não valerá para questões ambientais.
Entre as principais mudanças, a proposta flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.
Entenda as principais mudanças na MP
Registro de ponto
Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente
Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Alvará e licenças
Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais
Fim do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
Carteira de trabalho eletrônica
Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais
Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Desconsideração da personalidade jurídica
Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Negócios jurídicos
Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Súmulas tributárias
Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos
Fundos de investimento
MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos
Extinção do Fundo Soberano
Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018
Pontos retirados da MP no Senado
Trabalho aos domingos
A MP abria espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador fosse em outros dias da semana, desde que o empregado folgasse um em cada quatro domingos
Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado poderia ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana
Se folga não ocorresse, empregado continuaria a ter direito ao adicional de 100% pelo domingo ou feriado trabalhado