O levantamento do Procon Tocantins sobre o preço do gás de cozinha aconteceu nesta quinta-feira,24  nas cidades de Palmas e Gurupi, onde foram constatados valores inferiores aos  divulgados por  alguns veículos de comunicação. O Superintendente Walter Viana reafirmou compromisso de vigilância do órgão sobre os direitos do consumidor

 

Por Luciene Lopes

Um monitoramento realizado nesta quinta-feira, 24,  pelo Procon Tocantins apontou que o menor  preço  botijão de gás, em Palmas, é de R$ 70,00 e o maior R$ 90, ficando o valor médio em torno de R$ 80. Já em Gurupi, o levantamento também realizado nesta quinta-feira apurou que o gás de cozinha custa entre R$ 70, e 78. Com esse monitoramento, o órgão de defesa do consumidor rebate as informações divulgadas em alguns veículos de comunicação de que o menor preço do produto é de R$80.  

De acordo com o gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, o reajuste anunciado pela Petrobrás, no ultimo dia 22,  foi de 5% no botijão de 13 KG. Com esse percentual  Magno Silva destaca que o preço médio do botijão nas refinarias passará de R$ 24,06 para R$ 25,26, e que o reajuste é de R$ R$ 1.20. “Ao constatar esse percentual e o monitoramento realizado pelo Procon Tocantins, asseguramos que o reajuste foi de apenas R$ 1,20 e não de R$ 5 como foi anunciado pelo Sindicato dos Revendedores e Transportadores de Gás engarrafado do Tocantins (Sirtragás) ”, observou o gerente de fiscalização.

Orientação O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que  os distribuidores de gás só podem repassar esse reajuste a partir do momento em adquirir o produto com o novo  preço. “Todo o estoque antigo deve ser comercializado com o preço antigo, sob pena de o estabelecimento ser autuado por elevar o preço do produto sem justa causa”, reafirmou o gestor do órgão de defesa do consumidor.

 

Para concluir, o superintendente destacou ainda que o órgão vai continuar o trabalho de monitoramento a fim de coibir qualquer tipo de aumento injustificado nos preços do gás de cozinha bem como de outros produtos.

 

O monitoramento por meio das  equipes de fiscalização do Procon Tocantins segue nas cidades de Araguaina, Porto Nacional, Dianópolis, Guaraí, Colinas, Tocantinópolis e Araguatins.   Denúncias

 

O Procon Tocantins conclama a população para que ao perceber qualquer   irregularidade nos preços e qualidade dos produtos, faça denúncia  por meio do  Disque Procon 151, ou por meio do WhatsApp Denúncia no (63) 99216-6840.   Confira link das pesquisas

Pamas: https://central3.to.gov.br/arquivo/474069/

Gurupi:  https://central3.to.gov.br/arquivo/474159/

 

Posted On Quinta, 24 Outubro 2019 15:36 Escrito por

Trabalhadores do setor privado, servidores públicos e professores da ativa têm regras particulares por alguns anos até mudanças definitivas chegarem

 

Com Agências

 

A reforma da Previdência, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, apresentada no início deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) como principal projeto do governo, teve seu texto-base aprovado em segundo turno no Senado nesta terça-feira (22) e deve ser promulgada nos próximos dias, entrando em vigor imediatamente.

A proposta fixou a idade mínima para aposentadoria em 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres e constituiu a maior mudança na Previdência em três décadas. Porém, para quem já está trabalhando, haverá regras de transição que permitem que a aposentadoria possa vir antes do que o estabelecido pelas novas regras.

No caso do setor privado, são até quatro regras de transição . A aposentadoria por idade, modalidade voltada especialmente para trabalhadores de baixa renda que já existe hoje, continuará a existir, mas também terá transição.

Regras de transição para trabalhadores do setor privado
As regras válidas para todos

São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber.

Sistema de pontos : Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).

Idade mínima com tempo de contribuição : Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Pedágio de 100% : O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Pedágio de 50% (regra especial para quem está perto de se aposentar) : Quem está a dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher), terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”).

Fator previdenciário : Nesta regra de transição será  aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. O fator muda a cada ano, de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.

Transição na aposentadoria por idade

Esta modalidade é muito usada por trabalhadores de baixa renda, que têm pouco tempo de contribuição, e normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salário mínimo. Ela também terá regras de transição.

Idade : Será mantida a exigência de idade mínima de 65 anos para homens. Para mulheres, será de 62 anos.

Tempo de contribuição : Para quem já contribui para o INSS, a exigência de tempo de contribuição será mantida em 15 anos para homens e mulheres.

Escadinha : Haverá uma transição para a nova idade mínima das mulheres, que vai subir seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Como será calculado o benefício?

Para ter direito ao valor máximo possível de aposentadoria (integral), ou seja, 100% média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS , que é hoje de R$ 5.839,45, será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para a Previdência.

Quem tiver contribuído entre 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) terá direito a apenas 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.

Em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria , há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 80% do benefício e os homens, com 90%.

O valor mínimo da aposentadoria continua sendo o piso nacional. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber pelo menos o salário mínimo .
Servidores têm duas regras de transição
Servidores públicos têm duas regras de transição na reforma previdenciária do governo Bolsonaro

Antes da reforma, os servidores já precisavam cumprir uma idade mínima e só poderiam se aposentar aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos (mulheres) e para 65 anos (homens).

Essa exigência, porém, só valerá integralmente para quem ainda não contribui para a Previdência. Para quem já está na ativa, haverá duas regras de transição.

Servidores públicos estaduais e municipais com regime próprio de aposentadoria não serão atingidos pela reforma. A Previdência destes servidores poderá ser alterada em outra Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC Paralela, que ainda será detalhada.

Transição no serviço público federal

O servidor terá de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Mas, além de somar os pontos, será preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição mínimo.

Será preciso cumprir a idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).

O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.

Valor do benefício no sistema de pontos

Pré-2003: Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade , e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade. Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher. Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.

Após 2003: Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas. Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários. Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.

Transição pela regra do pedágio

Pedágio: Nesta regra de transição, o trabalhador vai pagar um "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.

Valor do benefício: Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Professores também são afetados pela reforma As novas regras para aposentadoria de professores preveem idade mínima de 60 anos e 30 anos de tempo de contribuição para homens. No serviço público, o tempo de contribuição para os homens é menor, de 25 anos. Para mulheres, 57 anos de idade e 25 de contribuição. Mas essas regras só terão de ser cumpridas integralmente por quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.

Para quem já atua no magistério, haverá regras de transição. São três opções na rede privada e dois modelos no serviço público.
No INSS Sistema de pontos: É preciso somar idade e tempo de contribuição. A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.

Será preciso ainda cumprir uma idade mínima, de 56 anos para homens e 51 para mulheres. Em 2022, a idade mínima passa para 57 (homens) e 52 (mulheres). É necessário também ter 30 anos de contribuição (homens) e 25 (mulheres).

Pedágio: O pedágio é de 100%. Ou seja, o professor deverá dobrar o tempo que falta para se aposentar pelas regras anteriores às da reforma. Será preciso ter idade mínima de 52 anos para as mulheres e de 55 para homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.

Para se aposentar por idade mínima como professor, é preciso ter 51 anos, no caso das mulheres, e 56 anos no dos homens. O tempo de contribuição mínimo é de 25 anos para elas e de 30 anos para eles.

Escadinha: A idade mínima nesta regra sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para homens e 57 para mulheres.

No setor público Sistema de pontos: É preciso somar idade e tempo de contribuição. A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.

Será preciso ainda cumprir uma idade mínima, de 56 anos para homens e 51 para mulheres. Em 2022, a idade mínima passa para 57 (homens) e 52 (mulheres). É necessário também ter 30 anos de contribuição (homens) e 25 (mulheres). É preciso ainda ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Pedágio: O pedágio é de 100%. Ou seja, o  professor deverá dobrar o tempo que falta para se aposentar pelas regras anteriores às da reforma. Será preciso ter idade mínima de 52 anos para as mulheres e para os 55 homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.

Professores que ingressaram antes de 2003 podem se aposentar com a integralidade e paridade, desde que cumpram os requisitos do pedágio de 100% ou atinjam a exigência da tabela de pontos, com idade mínima de 57 (mulheres) ou 60 (homens).

Posted On Quarta, 23 Outubro 2019 17:24 Escrito por

PEC precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para alterar o texto da Constituição. Por 60 votos a 19, o Senado acaba de aprovar, em segundo turno, a reforma da Previdência. O texto-base prevê uma economia de R$ 800 bilhões em dez anos.

 

Com Agências

 

Após pouco mais de três horas de discussão, o Plenário do Senado aprovou o texto-base da reforma da Previdência em segundo turno.

 

Às 19h22, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), proclamou o resultado. A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 60 votos contra 19 .

 

“O Senado enfrentou neste ano uma das matérias mais difíceis para a nação brasileira”, disse Alcolumbre ao encerrar a votação. “Todos os senadores e senadoras se envolveram pessoalmente nas discussões e aperfeiçoaram esta matéria, corrigindo alguns equívocos e fazendo justiça social com quem mais precisa”, acrescentou.

 

O texto necessitava de 49 votos para ser aprovado, o equivalente a três quintos do Senado mais um parlamentar. Agora, os senadores começam a votar os quatro destaques apresentados por quatro legendas : Pros, PT, PDT e Rede.

 

Destaques

De autoria do senador Telmário Mota (PROS-RR), o primeiro destaque permite a votação em separado da conversão de tempo especial em comum ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar tempo de serviço por insalubridade.

 

O segundo destaque, do senador Humberto Costa (PT-PE), trata da aposentadoria especial para o trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O parlamentar quer votar em separado a expressão “enquadramento por periculosidade”.

 

Originalmente, havia dúvidas se a emenda de redação do PT alteraria o texto e obrigaria o retorno da PEC à Câmara. No entanto, um acordo de procedimentos dos senadores levou o destaque ao Plenário .

 

O terceiro destaque, do senador Weverton (PDT-MA), pretende suprimir as regras de transição da reforma. O último destaque, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite a votação em separado das idades mínimas de aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos.

 

Antes de iniciar a votação do texto-base, o Plenário rejeitou , por votação simbólica, dois destaques individuais. Somente os destaques de bancada serão apreciados.

 

No segundo turno, somente podem ser votados trechos em separado do texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, emendas de redação, que esclarecem pontos do texto, ou supressivas, que retiram pontos do texto. Em seguida, a reforma poderá ser promulgada e entrar em vigor.

 

A promulgação da reforma da Previdência depende de convocação de sessão conjunta do Congresso Nacional. Originalmente, a promulgação poderia ocorrer a qualquer momento após a aprovação em segundo turno pelo Senado.

 

No entanto, para promulgar a PEC, Alcolumbre deve esperar o retorno do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que está em viagem ao Reino Unido e à Irlanda, e também do presidente Jair Bolsonaro, que está na Ásia.

 

Guedes comemora aprovação da Previdência ao deixar o Senado: ‘Congresso fez um bom trabalho’

 

"Estamos muito felizes com o resultado. Agora vamos para o pacto federativo", disse o ministro

 

Ao deixar o plenário, de onde acompanhou a proclamação do resultado final da votação, o ministro da Economia, Paulo Guedes, comemorou a aprovação da proposta da reforma da Previdência em segundo turno no Senado. Ele ainda disse esperar a mesma “boa vontade” do Congresso Nacional com as demais reformas que estão sendo preparadas pela equipe econômica do governo.

 

“Estamos muito felizes com o resultado. Agora vamos para o pacto federativo, com várias dimensões”, afirmou o ministro. “O sentimento é bom, é de que o Congresso fez um bom trabalho”, completou, classificando o desempenho do Senado como “excepcional”.

 

O texto-base foi aprovado por 60 votos a 19, um placar mais favorável do que o registrado no primeiro turno no Senado, que foi de 56 a 19.

 

Apesar da comemoração, Guedes ressaltou que o ideal é que o Congresso aprove o texto paralelo da reforma da Previdência para incluir Estados e municípios nas mudanças. “Não adianta resolver o federal (na Previdência) e Estados e municípios não”, disse.

 

Em relação às próximas reformas, que incluem o pacto federativo e as reformas administrativa e tributária, afirmou que serão os presidentes da Câmara e do Senado que farão o “processamento político” das propostas, isto é, a decisão de quem começa a discutir o quê. Quando questionado sobre o pacto federativo, o ministro afirmou que “semana que vem vocês (jornalistas) estarão com tudo”.

 

 

Posted On Quarta, 23 Outubro 2019 05:46 Escrito por

Ele foi presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) de 1993 a 1995.

 

Por Redação

 

Faleceu nesta terça-feira (22) o desembargador aposentado José Maria das Neves, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), aos 79 anos, em Brasília. A causa da morte ainda não foi divulgada.

 

Conforme o TJTO, os procedimentos relacionados ao velório e ao sepultamento ainda estão sendo decididos pela família.

 

José Maria das Neves ingressou na magistratura no ano de 1981, ainda no Estado de Goiás, e atuou por mais de 30 anos. Em 1989 foi nomeado no TJTO, onde se aposentou em abril de 2010. "É chegada a hora de me despedir. Deixo essa Corte com a certeza de dever cumprido", disse ao se despedir.

 

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e a OAB Tocantins lamentaram a morte do desembargador. Ele era pai do advogado Marcelo Neves, do juiz Paulo César das Neves, diretor do Foro da Comarca de Goiânia, e também de Adriano Neves, Ana Caroline das Neves e Vitor Neves.

 

Natural de Minas Gerais, nascido na cidade Tupaciguara, José Maria das Neves foi o primeiro presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), cargo para o qual foi eleito em 1989, 1999 e 2003. O desembargador exerceu também os cargos de corregedor-geral da Justiça do Estado e de vice-presidente/corregedor do TRE-TO. No período de 1993 a 1995, assumiu a presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO).

 

Durante sua trajetória, ele atuou como juiz nas Comarcas de Paranã Araguatins, Araguaína, Xambioá e Filadélfia.

 

Nota de pesar

"O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) comunica, com extrema consternação, o falecimento do desembargador aposentado José Maria das Neves, nesta terça-feira (22/10), em Brasília. Informa também que os procedimentos relacionados ao velório e ao sepultamento ainda estão sendo decididos pela família e serão informados em breve. Nascido em Tupaciguara (MG), em 23 de abril de 1940, José Maria das Neves foi nomeado desembargador do TJTO pelo decreto governamental, nº 54, de 5 de janeiro de 1989, sendo eleito presidente da Corte Judiciária tocantinense no dia 1º de fevereiro de 1993. Sua gestão foi marcada por investimento em tecnologia que permitiu a informatização dos processos em trâmite no Tribunal. Foi ainda o primeiro presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO). Neste momento de grande tristeza, o Tribunal externa seu pesar e roga a Deus conforto aos corações dos familiares e amigos.

 

Comunicação TJTO"

 

Posted On Quarta, 23 Outubro 2019 05:44 Escrito por

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (22/10) pela condenação de Geddel Vieira Lima e de seu irmão, o ex-deputado Lucio Vieira Lima, pela ocultação de dinheiro em apartamento localizado em Salvador

 

Por Gabriela Coelho

 

Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Tem prevalecido o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que, ao lado do ministro Celso de Mello, entenderam que as investigações apresentaram elementos sólidos para justificar a condenação dos irmãos por oito atos de lavagem de dinheiro, seja em ocultação de valores, seja em investimentos realizados no mercado imobiliário com propina recebida da Odebrecht e verba desviada da Caixa Econômica Federal. Lewandowski os seguiu nesse ponto.

 

Os ministros consideraram haver provas de que Geddel e Lúcio usaram o apartamento como forma de ocultar a origem do dinheiro, posteriormente utilizado para investimentos pessoais. Isso, segundo Fachin, configura o crime de lavagem de dinheiro.

 

Em relação ao delito de associação criminosa, relator e revisor consideraram que os irmãos, entre 2010 e 2017, "se a associaram de forma estável e permanente para a prática de crimes".

 

Neste caso, a mãe deles, Marluce Vieira Lima, também estaria envolvida, mas a investigação contra ela tramita em primeira instância.

 

Entretanto, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu. "Nada há nos autos que permita concluir que o relacionamento dos envolvidos, caracterizado por laços de consanguinidade, se dê com o objetivo da prática de ilícitos penais", disse.

 

Segundo os três votos proferidos até agora, devem ser absolvidos, por falta de provas, o ex-assessor Job Brandão e o executivo Luiz Fernando Costa Filho, que também eram réus no processo.

 

A 2ª Turma analisou uma ação que trata dos R$ 51 milhões em espécie encontrados em um apartamento em Salvador, dentro de malas e sacos. Em duas sessões anteriores, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, votaram pela condenação dos irmãos.

 

Denúncia

Lúcio e o ex-ministro respondem, juntamente com Job Ribeiro Brandão e Luiz Fernando Machado da Costa Filho, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

 

Tornaram-se réus em maio de 2018 pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o grupo tentou simular operações financeiras para esconder repasses de propina para Geddel por corrupção na Caixa , vantagens indevidas do grupo Odebrecht e desvios de remunerações de secretários da Câmara dos Deputados.

 

Gilmar também absolve Geddel e Lúcio Vieira Lima por associação criminosa

Gilmar Mendes seguiu Ricardo Lewandowski e absolveu Geddel e Lúcio Vieira Lima na acusação por associação criminosa.

 

Disse não ver provas de que os irmãos se uniram com a mãe, Marluce, para cometer crimes.

 

O ministro acompanhou a maioria já formada para condená-los por lavagem de dinheiro, na tentativa de esconder R$ 51 milhões dentro de malas num apartamento em Salvador.

 

“As impressões digitais de Geddel Vieira Lima, Gustavo Ferraz e Job Brandão foram encontradas nos sacos plástico onde o dinheiro estava acondicionado”, disse.

Posted On Terça, 22 Outubro 2019 17:06 Escrito por